sexta-feira, março 19, 2021

O corporativismo jornalístico da Sábado teve um dia mau

 Este artigo do jornalista da Sábado, Carlos Rodrigues Lima merece comentário porque está eivado de alguns equívocos que me parecem inevitáveis mas seriam desnecessários se uma reflexão mais cuidada fosse possível, ao autor. 

Parece que não é e será então necessário mostrar de algum modo que para ser jornalista basta um curso de Comunicação social e eventualmente um estágio. Para ser comentador de algum assunto específico é preciso um pouco mais se quem o faz tiver a pretensão de poder ser lido com algum proveito. E para se abalançar a críticas a um sistema ou a um fenómeno que não entende por lhe falhar a preparação técnica necessária, então seria melhor optar por outra via de desagravo, neste caso a de se apresentar como vítima de algo que considera uma injustiça, começando logo pelo princípio e por explicar como se tornou alvo de tal iniquidade...

Ora como tal não acontece devo então lembrar que o jornalista em causa era suspeito de cometer um crime de violação de segredo de justiça. No caso concreto, "em causa estava, simplesmente, o facto de estes jornalistas terem noticiado uma operação que estava a decorrer - buscas ao Benfica no processo e-toupeira, que no qual a SAD do clube da Luz foi acusada de 30 crimes - cerca de duas horas antes do comunicado oficial da PJ vir a público."

Seria este facto e este crime assim tão grave que pudesse justificar a proporcionalidade, adequação ou mesmo a necessidade da investigação criminal dirigida pelo MºPº, proceder de modo drástico e mandar vigiar o jornalista e até bisbilhotar contas bancárias para recolher elementos indiciários do tal crime? 

Já o disse, redigo e volto a escrever: não! Não se afigura que as magistradas em causa devessem ter feito o que fizeram, processualmente, tendo em conta o facto singelo que estava em causa. A violação do segredo de justiça, nesse caso, não prejudicou nada nem ninguém e é apenas mais uma manifestação do jornalismo que temos: o sensacionalismo sempre à flor da pele e a concorrência com métodos que no mínimo serão tão discutíveis nesse plano como a tal adequação, necessidade e proporcionalidade da actuação daquelas magistradas. 

Tirando isso, depois de terem feito o mal, ou seja, terem violado uma norma legal e incorrido na prática de um crime, como suspeitos e depois arguidos, foram investigados, particularmente o jornalista em causa, como muitos outros cidadães podem e devem ser, ao abrigo da tal Constituição que o autor aqui cita, sem entender muito bem o pleno sentido da citação.  

Os jornalistas não são nem mais nem menos que os outros cidadãos e se a liberdade de imprensa é um valor a respeitar também o são as regras de exercício dessa liberdade e o respeito pelas normas do Código Penal. Não vale tudo no jornalismo para obter a informação de "cacha" ou o espectáculo indecoroso, quase sempre, do sensacionalismo mais voyeurístico que tem havido, no grupo Cofina. 

Esse é o problema escamoteado pelo jornalista. Mas há outros aspectos neste escrito de lamentação que vale a pena comentar:







Em primeiro lugar é preciso dizer que "o projecto de acórdão que ilibou as procuradoras", ao contrário do que escreve o jornalista visado e juiz em causa própria, não é um "belo tratado sobre a impunidade", frase feita que apenas deslustra quem a escreveu. 

A punibilidade das magistradas em causa foi apreciada em sede de inquérito disciplinar movido pelo CSMP, após queixa dos jornalistas, aparentemente. 
Os factos tinham ocorrido entre "Abril de Junho de 2018", relativamente aos efeitos do despacho em causa que os autorizou. 
Para terem relevância disciplinar seria necessário que o procedimento disciplinar tivesse o seu início no prazo legalmente previsto para tal. E tal prazo é muito curto e obedece a regras legais, não é à vontade do freguês. 
Para entender isto é preciso ler algo sobre o assunto. Por exemplo, aqui, apesar de ter já alguns anos. 

Por outro lado e muito importante, neste caso:  é um abuso do jornalista dizer que neste caso está "transitada em julgado" a impunidade, porque não está. 
O jornalista pode sempre sindicar a decisão do CSMP junto do STA, alegando em acção própria motivos para anulação da mesma. Mas terá de o fazer em prazo...embora tal circunstância lhe retire legitimidade para escrever o que escreveu porque ainda está em prazo para tal. 

Ainda assim, colocar no escrito os argumentos dos dois conselheiros que votaram contra a deliberação do pleno do CSMP, sem os entender, é de si lamentável. Citar a Constituição de modo desgarrado ainda pior. 
Em economia de argumentos remeto para aqui e para a patente manifestação de corporativismo do jornalismo da Sábado.

Enfim, há dias maus e este parece ter sido um deles para o jornalista Carlos Lima. 

Melhores dias virão, certamente, é o que espero. 

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