sexta-feira, outubro 15, 2021

Ivo Rosa, a nulidade da inexistência

 CM de hoje, mais um caso do inenarrável juiz Ivo Rosa:


A Relação de Lisboa considerou "inexistente" um despacho do juiz Ivo Rosa que se intrometia na competência de um colega do mesmo tribunal, o TCIC, acerca de um assunto em que nunca deveria ter metido o bedelho. 

A "inexistência" enquanto conceito jurídico é ensinada nas faculdades de Direito, logo no início do curso, assim, como se mostra no Manual de Teoria Geral do Direito Civil, de Mota Pinto, aqui numa edição de meados dos setenta.


A prosa é típica das aldrabices do Direito: a "inexistência" declarada relativamente a algo pode ser discutível uma vez que o que não existe nunca deveria surtir qualquer efeito e portanto algumas inexistências deveriam configurar "nulidades", por ainda assim surtirem efeitos desnecessários. 
No caso do juiz Ivo Rosa a sua inexistência surte muitos efeitos, desde logo um, terrível, e que o CSM teima penosamente em não considerar, preferindo entreter-se com os casos gravíssimos, como o do juiz Rui Castro, despedido sumariamente da magistratura por opiniões expressas publicamente e sem reflexo em qualquer processo concreto. 
O efeito terrível da "inexistência" do juiz Ivo Rosa é exactamente a mesma que o CSM considerou ser motivo suficiente para despedimento do juiz Castro: atentado grave, insuperável e irremediável à imagem da Justiça. 

Diga quem entender: qual mais grave e pior para a imagem da justiça, em Portugal, a atitude do juiz Castro ou as sucessivas atitudes, escritas, despachadas e sentenciadas pelo juiz Ivo Rosa, já às dezenas e algumas escandalosas?!

Até quando esta farsa irá continuar, com o CSM a ver?!

ADITAMENTO com esta página do CM de hoje, Sábado: 


Na nota editorial, Eduardo Dâmaso alvitra o parecer que Ivo Rosa sofre de egocentrismo que justificará o aparente autismo nas respectivas decisões. É uma opinião, claro, mas ficará aquém da razão dos dislates, erros, disparates e decisões escandalosamente tendenciosas do referido juiz que já somam muito mais que as duas dezenas de casos elencados em abstracto. 
Na magistratura nacional provavelmente não haverá caso semelhante e se houvesse provavelmente o CSM já teria intervindo com as inspecções regulares e neste caso o que se conhece é uma inspecção, da responsabilidade do juiz Artur Oliveira que é, ela mesmo, escandalosa também pelo que se conhece. 
Há por isso qualquer coisa de profundamente errado no modo como se avalia e avaliou este magistrado judicial e ainda mais profundamente errado quanto o presidente do sindicato dos juízes interfere no assunto propondo ( e conseguindo) alargar o leque de juízes do TCIC com vista a minorar danos mas ao mesmo tempo assimilando a anormalidade deste juiz à conduta do outro que lá está e ipso facto classificando-o igualmente como anormal e metendo-o no mesmo saco da incompetência e danosidade para a Justiça. Outra não pode ser a leitura dessa atitude do juiz Manuel Soares que me parece muito errada e prejudicial para a imagem da magistratura e da Justiça. Porque injusta, terrivelmente injusta, precisamente. Como se torna agora evidente e já o devia ser há muito. 

Manuel Soares tem grandes responsabilidades nesta degradação da imagem da justiça pelo erro de julgamento que cometeu.


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