domingo, outubro 31, 2021

O projecto global da selecção de magistrados.

 Sol de ontem: um FP do ISCTE integrou um júri de selecção de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais:


Em resumo: um indivíduo que fez parte das FP25 e foi condenado por actividade terrorista contra o Estado de Direito é actualmente professor de sociologia no ISCTE e foi escolhido por alguém do CEJ para integrar um dos vários júris que seleccionou magistrados, entre 2017 e 2019, para os tribunais administrativos e fiscais e também para seleccionar candidatos à magistratura tout court nos concursos do CEJ.  

O perfil do indivíduo revolucionário dos anos de brasa dos oitenta era escasso, nesta reportagem do O Jornal de Julho de 1985 que mostrava os acusados em tal processo e do projecto global terrorista associado:


É preciso dizer uma coisa desde já: a selecção de magistrados em causa, em 2018 e 2019,  era para frequência de um curso de preparação para integrarem tribunais administrativos e fiscais, de há muito carente de "quadros". E tal selecção incidia já, para além do mais,  sobre magistrados de carreira que tendo optado por integrar os tribunais administrativos e fiscais careciam também de preparação teórica para tal e daí a organização de cursos apropriados. A selecção operada em 2017, segundo o jornal era mesmo para o ingresso na magistratura de opositores aos concursos para tal. 

A questão que se coloca é simples: deverá um ex-condenado em pena de prisão maior, como se dizia dantes, por crimes de natureza política e não só, integradores de atentados ao Estado de Direito, ter idoneidade e perfil suficientes para avaliar magistrados? 

Para além disso, o indivíduo em causa é actualmente professor de Sociologia, no ISCTE, estabelecimento aqui identificado várias vezes como uma "madrassa" da esquerda ultra que temos por cá e viveiro de estudos nocivos a um certo entendimento social do nosso modo de viver habitual, por ser importador de ideias esquerdistas radicais e também sustentáculo ideológico do que se chama politicamente correcto. 

A resposta também parece simples: não sendo o actual ou antigo estatuto do indivíduo em causa impeditivo da sua escolha como membro de tais júris, deverá ter-se por assente e assumido que o CEJ é o que é, actualmente. E mais não é preciso dizer porque está tudo dito.  

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