quinta-feira, junho 20, 2024

Portugal, temos um problema!

 Temos muitos, claro, mas a retórica é apenas sobre este que passo a mencionar: a distinção entre o crime, a ética, a corrupção e os maus-costumes democráticos. 

O crime já sabemos o que é, porque vem definido...no Código de Processo Penal. Tal como aqui se explica é simples de entender, aparentemente: 

"Crime é o comportamento que viola a lei e que, como tal, é punido com uma pena.

Para efeitos do Código de Processo Penal, crime é o conjunto de pressupostos de que depende a aplicação ao seu autor de uma pena ou medida de segurança criminais.

A maior parte dos crimes só é punível a título de dolo (intenção de praticar o facto). A punibilidade a título de negligência deve estar expressamente prevista na lei."

Porém esta simplicidade esconde a floresta de enganos de milhentos livros escritos sobre o assunto e outras tantas decisões de jurisprudência. 

Crime é coisa que nem toda a gente entende bem o que seja, mesmo que viole as leis e cuja ignorância não seja admissível, mesmo em caso de ignorância ou erro nos pressupostos, outro conceito com milhentos livros ou artigos sobre tal. 

Veja-se este caso particular citado na Sábado de hoje por Eduardo Dâmaso:


Um tribunal colectivo considerou que um agente político, antigo empregado de um banqueiro, cometeu crimes no exercício das suas funções e justificou-os com mais de mil factos dados como provados. Essencialmente, considerou que o agente político enquanto governava também o fazia a soldo do antigo empregador, um conhecido banqueiro que foi condenado igualmente por tal actividade corruptiva. A prova indirecta, sobretudo, residia no facto indesmentível de ter recebido à socapa e escondido em offshores, o estipêndio de tal pacto, considerando-se que ia além da mera composição de um rendimento sofrível enquanto governante e passava pela prestação de fretes a pedido do empregador, portanto num mercadejar proibitivo do cargo ocupado. Os factos criaram uma convicção nos investigadores, na entidade acusadora e nos julgadores que se solidificou em julgamento. 

Os condenados  rasgaram as vestes, clamando inocência, escândalo de erro judiciário porque consideraram  a actuação perfeitamente normal nas circunstâncias aludidas e perante os factos dados como provados. Foi tudo para compor o ramalhete do parco vencimento, sem favores de outro tipo que não o da ética distorcida e da lei comprometida. 

Há uma pergunta que fica no ar porque nunca vi respondida: o dito governante foi obrigado a ir para lá e a ganhar um décimo do que poderia ganhar? E já agora, outra: e se não foi, que contrapartida esperava receber o empregador generoso e consabido por andar metido em negócios em que o Estado era soberano e o dito empregado poderia fazer algo para ajudar e terá mesmo ajudado? É essa a equação que o tribunal resolveu. E bem, porque é resolvida pelo senso comum, mais do que pelo Código Penal. É a ética, os costumes e no final de contas a noção de corrupção que ficou bem explícita e clara. Apesar de algo inédita...

Portanto há por aqui algo que não se entende muito bem, tanto mais que andou por aí a circular um manifesto de uns 50 subscritores que entretanto foi aumentando as adesões, clamando igualmente pela normalização do sistema judiciário, mormente do Ministério Público que consideram sem o freio nos dentes sendo urgente e necessário, segundo os mesmos, um refreio. 

Personagens insuspeitas como alguns magistrados dão igualmente o corpo ao manifesto. Uma magistrada no activo, inspectora, já vai em três intervenções públicas. A última, radiofónica, para vituperar os colegas de um processo que mantiveram um determinado suspeito, por acaso político e nessas funções, sob escuta telefónica durante quatro anos! Ó escândalo! Ó inclemência! Acha que até foram escutar atrás da porta ( sic) do mesmo...enfim. Lamentável, mais uma terceira vez. E desta não garanto que não tenha outro processo disciplinar. Trata-se de Maria José Fernandes, muito loquaz nestes (des) propósitos.

Não obstante, parece-me que o artigo da Sábado de Eduardo Dâmaso entronca noutra pequena nota editorial de ontem no CM, assim:


A junção destas questões leva-me à seguinte reflexão: 

O que pretendem os subscritores do manifesto? Como são vários, os desejos são variados. Porém, o traço fundamental, no contexto, é mesmo refrear o Ministério Público, impedindo de algum modo que se investigue como foram investigados os dois processos que segundo um deles ( David Justino, um sociólogo, que já foi ministro da Educação e fez algumas asneiras que depois procurou corrigir, num tempo em que tal ainda era possível), apenas foi a gota de água.

Porém, no artigo de Eduardo Dâmaso citam-se expressamente Euclides Dâmaso, Maria José Morgado, Rui Cardoso, António Cluny, todos magistrados do Ministério Público com provas dadas e ainda Rui Pereira, um professor de Direito Penal, também com provas dadas nas explicações práticas na CMTV e antes na redacção de leis penais aprovadas como tal.

Todos confluem num aspecto que me incomoda porque pouco claro e explicitado, sendo o mais fugidio e irritante, António Cluny. É sempre muito difícil perceber onde quer chegar e até o que quer dizer. Nem com meia palavra, porque é sempre recortada de véus e alusões crípticas. E não sei porquê.

O aspecto é o de considerarem que há qualquer coisa a melhorar no funcionamento interno do MºPº, acerca do modo como se fazem investigações criminais, mormente nestes casos mediáticos, o que desde logo me suscita apreensão. 

O CPP está em vigor há mais de 35 anos, já teve inúmeras alterações, quase sempre a reboque de clamores do género actual e dos mesmo de sempre, ou seja políticos entalados. Parece-me um facto indesmentível e por isso pergunto: isso não lhes faz comichão no bestunto?  Acham normal que se discuta um processo penal, sempre que algum político, mormente do PS ou do PSD estejam em apuros e a classe política se veja confrontada com práticas delituosas segundo a lei que eles mesmos gizaram e aprovaram?

O CPP foi aprovado em 1987, entrou em vigor em 1988 e foi tido como a última obra-prima da escola jurídico-penal de Coimbra. Jorge Figueiredo Dias, foi considerado o responsável máximo da obra teórica e participou depois em várias "revisões" até que se fartou. Em 2009 dizia assim:

" Em 1994, 95 fiz saber que não estava interessado [em participar nas comissões de reforma penal]. Fiz ininterruptamente parte de comissões, como presidente ou como vogal desde os 26 anos...e disse: chega. A verdade é que depois de 94, não fui convidado para mais nenhuma comissão porque sabiam que eu não queria. (...)
Não sou obviamente contra ajeitamentos, amaciar as arestas... são as tais revisões. É uma actividade menor mas para a qual é preciso um trabalho incalculável", diz Figueiredo Dias.

É preciso dizer que os sucessores de Figueiredo Dias no comando destes destinos de revisões processuais subsequentes foram vários. Logo a seguir apareceu o penalista Germano Marques da Silva, tido como próximo do PS. E também aquele Rui Pereira e outros, cada vez mais anónimos e desqualificados.

Em 24 de Junho de 1997, numa entrevista ao jornal O Diabo, Figueiredo Dias, pronunciava-se sobre a eficácia das penas "perpétuas" ou outras mais gravosas...respondendo avant la lettre aos anseios do Chega.

E já mencionava métodos policiais e do MºPº que agora são novamente questionados, particularmente o de "prender para investigar". 

Figueiredo Dias foi autor das normas que tal permitiam e não o impediam...




Quanto ao MºPº que agora se questiona relativamente ao modelo, o que dizia Figueiredo Dias sobre tal? Em 2010 escrevi aqui o essencial:

"Todos sabem ou podem saber o que o MP português é. Para poupar tempo e esforço a quem quiser actualização de conhecimentos, cito um dos escultores desse rosto e estrutura:
Figueiredo Dias, que teoricamente detém uma autoridade inquestionável, dizia há uns anos atrás: " não existe outro modelo de ministério público que sobreleve em vantagens ou sequer iguale, o adoptado pelo processo penal português".

Em 1999, numa entrevista ao O Diabo, dizia: “Do meu ponto de vista, o modelo de repartição de competências entre os magistrados judiciais e o ministério público é o melhor que se pode ter , é o que eu defendo. Como é o modelo do relacionamento entre o MP e as polícias.”

Na mesma altura escrevi sobre o modelo de MºPº que tínhamos e que era o tal melhor dos melhores:

"Sabemos que o MP é um órgão cujo PGR exerce o poder que a lei lhe confere, em autocracia. O PGR não responde perante nenhum outro órgão do MP e depende do Governo que o escolhe e indica ao presidente da República.
Para além disso, a lei, no estatuto do MP, confere a cada um dos escalões de magistrados que exercem na primeira, segunda e última instância, poderes próprios de uma autonomia que os define como são: magistrados, sujeitos à lei e cujas ordens de superiores só actuam no âmbito de processos e segundo regras prè-definidas legalmente.
Um superior hierárquico se entender que o trabalho concreto de um subordinado hierarquicamente não é o que deveria ser, tem uma de duas opções: ou avoca o processo concreto, explicando por que o faz e assume a responsabilidade de o despachar; ou participa factos susceptíveis de apreciação disciplinar, ao respectivo conselho superior.
Além disso, o magistrado de base, está sujeito a inspecções periódicas pelos inspectores de carreira no MP. Será que isto precisa de mudança, para tornar o MP mais semelhante a uma estrutura militar com rosto de sargentos, coronéis e ordenanças, em vez de duques e condes?"


Porque é que este modelo que afinal era o melhor, deixou agora de o ser e é apontado, até pelos próprios magistrados do MºPº acima citados como passível de melhoria? Só por causa de processos que envolvem políticos no activo? É só por isso?!
É muito pouco, a meu ver. Porque se esquecem que esses políticos no activo tem o mesmo estatuto jurídico-penal que o cidadão, relativamente à prática de ilícitos criminais. E o manual para lidar com tais factos existe: é o Código de Processo Penal e as leis avulsas entretanto aprovadas. 

Foram mal feitas? Dão aso a abusos? Mas se foram feitas para evitar abusos...o que dizer?

Sejamos claros: o que é preciso dizer é relativamente simples e tem a ver com a formação dos magistrados. Nas faculdades, no Cej e depois nos departamentos respectivos onde existe uma rotina de procedimentos que é analisada precisamente pelos inspectores. Ou deveria sê-lo.
Andar quatro anos a escutar um suspeito é muito tempo? Depende...e isso só com uma inspecção ao serviço. Não é com bocas foleiras que degradam ainda mais a instituição que se resolve o assunto. 
Explique-se como é para que todos percebam como tem sido. 
Investigar políticos e encontrar indícios de crime através de comportamentos puníveis pela lei penal não é algo que pode ser questionado. Porém, só os factos o podem dizer. Os factos concretos e a interpretação jurídica acerca dos mesmos. 
E no caso que incomoda tanto estes manifestantes, os factos conhecidos são de arrepiar quem deveria arrepiar-se mas pelos vistos são considerados bagatelas, coisas da política e sem importância penal. 
É isso que é preciso saber claramente. 

Deixem os magistrados titulares dos processos falar! Estão a ver como é simples? Afinal são eles quem percebe melhor os assuntos, as limitações, os constrangimentos e os métodos  usados. 

Não são os magistrados que há longos anos estão longe do activo e da acção. A experiência neste caso é muito relativa. 

 De resto todos estes problemas decorrem de um fenómeno curioso e singular: no geral, somos uns pindéricos, uns pobretanas, cultural e materialmente,  em que o vencimento máximo da função pública, mesmo os cargos de soberania, não ultrapassa os seis ou sete mil euros por mês, reais e líquidos, se tanto. 

É natural por isso que cada um procure um nicho onde possa viver. Até onde menos se espera, segundo a Sábado de hoje:


É este o género de coisas que suscita a inveja de preteridos, o escândalo de hipócritas e a indignação de virgens-ofendidas.

Mas há mais



Neste caso, misturam-se todos os vícios apontados, mais um: a motivação política de um jornal, o Público, apostado na Esquerda contra seja o que for que venha da direita. Um jornal subsidiado por uma empresa de distribuição alimentar, a Sonae, com forte endividamento regular e anual e cujo patrão (patroa)  actua como mecenas de uma causa dúbia. Uma hipocrisia maior que aquelas. 

Tudo isto misturado mostra bem o retrato de um país que afinal já foi feito há muito: 


Pedintes! E em casa onde não há pão...

Entretanto já temos mais um palpite de alguém formado em Direito. É um sabe-tudo...e está sempre do lado de corruptos ou afins. Foge-lhe a chinela para aquele lado, sempre que vai além da mesma...





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