quarta-feira, março 16, 2011

problemas políticos e judiciais

Segundo se lê aqui, hoje na abertura do ano judicial, o PGR voltou a dizer coisas como esta: (...) como exemplo da "nefasta intromissão" da política na Justiça está "a tentativa de resolver problemas políticos através de processos judiciais (dezenas de casos são conhecidos)".

Gostava de saber a que casos se refere. Um só, porque não sou capaz de me lembrar de nenhum caso desses.
Gostava porque o PGR do meu país, deve ser mais explícito nestas coisas que denigrem a imagem da justiça e da política. Ambas as duas, como dizia o outro...

Entretanto na mesma ocasião e em eventual jeito de resposta o presidente da República disse isto :

"Num implícito recado para o procurador-geral da República e para o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, considerou que «são frequentes as atitudes e declarações públicas de responsáveis da Justiça que em nada contribuem para o prestígio deste pilar do Estado de Direito democrático».

«A Justiça, para ser credível aos olhos do povo, para além da independência, objectividade e qualidade das suas decisões, tem de ser responsável no comportamento dos seus principais protagonistas», considerou ainda. «A confiança no funcionamento da Justiça advém das percepções que a opinião pública vai tendo todos os dias, acompanhando e ouvindo as intervenções públicas dos seus altos responsáveis. Daí a a importância de, no uso da palavra, os protagonistas do sistema judicial contribuírem para a sua dignificação» frisou Cavaco ."


Toda a gente dos media interpretou o recado como dirigido ao PGR e pSTJ. O que acontece a estes em termos disciplinares e de opinião pública? Nada? Rien de rien?
É que levar um puxão de orelhas deste género e em público, pelo mais alto magistrado da Nação é inédito, incrível e revelador do estado a que chegou o topo do poder judicial em Portugal: ao caricato.

E não serão os inspectores que irão recuperar a imagem perdida e que anda pelas ruas da amargura, instruindo processos e dando pareceres de castigo disciplinar a magistrados por eventuais actos que desprestigiam o topo da magistratura.

Conforme se pode ler no discurso do P.R. este considera que tal ocorre por causa do comportamento público daqueles . Não por causa dos subordinados e escalões inferiores da magistratura...

O caso Craxi2 segundo Noronha

Noronha Nascimento é a segunda vez que refere o caso Craxi2, para dar uma visão terrífica do que acontecerá aos magistrados prevaricadores que não sigam a sua avisada opinião de jurista do STJ.
Disse agora e já tinha escrito antes que o Estado italiano foi condenado posteriormente por causa de publicações de transcrições de escutas telefónicas atinentes à vida privada de Craxi.
Não explicou quem condenou, quando e exactamente porquê. Não disse que o caso teve origem após a condenação de Craxi por corrupção em pesadíssima pena de prisão e já quando se encontrava fugido, na Tunísia ( terra da internacional socialista solidária e tal) .
Devia dizer que foi o tribunal de Estrasburgo, o TEDH, ( e parece que não haverá outra, mas se houver reconhecê-lo-ei aqui mesmo, pedindo desculpa pelo engano) o mesmo que um dia destes se vai pronunciar sobre estes mesmos assuntos que deu a decisão...
Devia dizer que a indemnização foi de 6 mil euros, por danos morais e por coisa um pouco diversa do que andamos por aqui a tratar.
Devia dizer se as escutas que mandou destruir dizem respeito exclusivo a assuntos da intimidade e da vida privada do PM. É que se não dizem...o TEDH não vai dar razão por causa disso.
Estranho é que Noronha Nascimento se preocupe tanto com este tipo de condenações do TEDH.
A Net é um refúgio de surpresas e informaçõe e por isso, mas mostrar mais detalhadamente o que Noronha Nascimento anda a dizer, nada melhor do que a transcrição da notícia sobre o assunto, tirada daqui do sítio do La Repubblica e na língua original porque a nossa como se sabe é muito , muito traiçoeira...



ROMA - Si chiude dopo nove anni il caso "Craxi contro Italia" alla Corte europea dei diritti umani. Ieri, infatti, è stato accolto il ricorso presentato dall' ex presidente del Consiglio (e portato avanti, dopo la sua morte, dai familiari) contro lo Stato, condannato per violazione dell' articolo 8 della Convenzione europea dei diritti umani, che sancisce il diritto al rispetto della vita privata. Si tratta della seconda vittoria postuma per Bettino Craxi a Strasburgo. La vicenda in questione riguarda le intercettazioni telefoniche tra la residenza tunisina di Craxi, ad Hammamet, e l' Italia, disposte dalla magistratura milanese nel 1995, nel quadro del processo "Metropolitana Milanese". Su questo episodio la Corte ha emesso una duplice condanna. I giudici europei, all' unanimità, hanno constatato che «le autorità italiane non hanno seguito le procedure legali», quando, durante un' udienza del processo, furono letti dal pm milanese Paolo Ielo degli estratti delle intercettazioni. Infatti, «non c' è stata un' udienza preliminare nel corso della quale le parti e il giudice avrebbero potuto escludere i passaggi delle conversazioni intercettate privi di rapporto con la procedura». La seconda condanna riguarda le indiscrezioni apparse sui giornali. Con sei voti a favore e uno contrario (quello del giudice italiano Vladimiro Zagrebelsky), la Corte ha rilevato che «spettava al Governo dare una spiegazione plausibile su come queste informazioni fossero giunte in possesso della stampa, ma non l' ha fatto». Lo Stato, quindi, non ha rispettato l' obbligo di garantire l' effettiva protezione del diritto sancito nel primo paragrafo dell' articolo 8 della Convenzione, secondo cui «tutti hanno diritto al rispetto della propria vita privata e della propria corrispondenza». Inoltre, la Corte non ha riscontrato l' eccezione al diritto garantita all' autorità pubblica (paragrafo 2) «nell' interesse della sicurezza nazionale». La Corte non ha accolto la richiesta, avanzata dai legali, di un risarcimento per i danni materiali subiti da Craxi fino alla sua morte. Per i danni morali, invece, lo Stato italiano è stato condannato a una pena pecuniaria di 6.000 euro, da dividere tra gli eredi. «Il pronunciamento della Corte - ha affermato emozionato il figlio Bobo - è la conseguente condanna del nostro Paese in materia di violazione dei diritti umani. Risulta ormai evidente - ha continuato - il carattere persecutorio e politico dell' azione giudiziaria che costrinse mio padre a riparare in esilio». Il presidente della commissione Giustizia della Camera, Gaetano Pecorella, ha commentato: «Questo dimostra ancora una volta che ci sono stati degli eccessi durante Tangentopoli». E ha aggiunto: «L' obiettivo era buono, ma i mezzi spesso sono stati ingiusti». Nel dicembre scorso era arrivata la prima vittoria: lo Stato fu condannato per violazione dell' articolo 6 (sul giusto processo), in quanto durante i processi a carico di Craxi, i suoi legali non avevano potuto interrogare in aula tutti i testimoni. Nel 2001, invece, la Corte aveva respinto il ricorso presentato contro la condanna per corruzione e illecito finanziamento dei partiti, pronunciata nel 1998 dalla Corte d' Appello di Milano in merito al caso «Metropolitana Milanese», per la quale Craxi aveva parlato di "persecuzione". La Corte riconobbe che l' onorevole fu condannato per corruzione e non per le sue idee politiche. - PATRIZIO CAIROLI

PS. Para quem como Noronha Nascimento anda muito preocupado com condenações do Estado por tribunais estrangeiros, talvez fosse melhor atentar na jurisprudência do TEDH sobre decisões dos tribunais portugueses, sobre assuntos de indemnização por atentados à honra e consideração. É que o TEDH tem dito várias vezes, contrariando jurisprudência dos tribunais locais e condenando o Estado português por isso mesmo que essa honra não é um conceito elástico onde cabe tudo, como parece ser a interpretação corrente por cá.

A responsabilidade de Noronha Nascimento

Desta vez o caso é sério e não há dúvidas: existe uma ameaça, concreta e definida. É esta:

Se as escutas entre Armando Vara e José Sócrates forem publicadas podem vir a ser pedidas responsabilidades ao Estado e ao juiz Carlos Alexandre, afirma o presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Em entrevista ao programa “Terça à Noite” da Renascença, Noronha Nascimento sublinha que as escutas e SMS que ainda não foram destruídos não têm qualquer interesse para o processo , mas se forem reveladas podem dar origem a um pedido de indemnização.(...)

“É um caso típico de responsabilidade civil extra-contratual do Estado, ou seja, as escutas foram guardadas no tribunal quando não deviam ter sido guardadas, porque não tinham interesse literalmente nenhum”, sublinha Noronha Nascimento.
Repare-se na gravidade disto: o presidente do STJ, obrigado como ninguém a uma reserva institucional e a recatar-se de opiniões sobre processos concretos em curso, em que interveio, vem numa entrevista dar dois ou três recados com uma gravidade exponencial:
O primeiro e óbvio é ao titular do processo de instrução. A mensagem é clara, com destinatário nomeado e de efeito útil e urgente: destrua lá isso ou então pode vir a sofrer as consequências cíveis de uma indemnização em vista. E o recado é dado assim como quem diz quem te avisa teu amigo é...
E no entanto, apesar desta ameaça velada que já foi negada por comunicado mas agora se repristina, houve o vice-presidente do CSM, Bravo Serra que também disse publicamente que o juiz de instrução visado, cumpriu a lei. Tal e qual. Por isso, a questão concreta e jurídica coloca-se em termos muito peculiares: que vale juridicamente o despacho de Noronha Nascimento?
A segunda é implícita: ouviu o que dizem as escutas e mensagens sms e decidiu que não valem um chavo para o processo.
A lei processual não fala assim, como todos os que sabem ler esta passagem do artº 188º do CPP na redacção anterior a 3.9.2009, podem interpretar e que é bem explícita:

6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo anterior, o juiz determina a destruição imediata dos suportes técnicos e relatórios manifestamente estranhos ao processo:
a) Que disserem respeito a conversações em que não intervenham pessoas referidas no n.º 4 do artigo anterior;
b) Que abranjam matérias cobertas pelo segredo profissional, de funcionário ou de Estado; ou
c) Cuja divulgação possa afectar gravemente direitos, liberdades e garantias;
ficando todos os intervenientes vinculados ao dever de segredo relativamente às conversações de que tenham tomado conhecimento.

Onde é que se enquadra a ordem de destruição de escutas que "não valem nada"? Apenas se afectarem gravemente aqueles direitos individuais, diz a lei. E mais nada, para além das outras duas circunstâncias que aqui não vêm ao caso ou pelo menos disso não foi dado conhecimento ou justificação para tal.

Como é que Noronha Nascimento pode dizer, sem contraditório algum, que as tais escutas valem "nada de nada de nada"? Alguém as ouviu e entendeu precisamente o contrário, ou seja que valiam para um processo crime. E por isso não são daquele género que autorizam a destruição...mas quem é que poderia sindicar o despacho de Noronha Nascimento? Ninguém porque ele entende que ninguém tem direito a recurso. E no entanto permanece a questão essencial: essas escutas poderiam ser nulas por terem sido apresentadas muito para além do prazo legal processual: 48 horas e que é imperativo. Mas não foi por aí, o pSTJ.

Mais ainda e que o pSTJ parece não ter entendido bem ( mas podia saber através de uma consulta, "já agora", a Henriques Gaspar, conselheiro no STJ):

1. cfr. o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2009, de 6/11, que fixou a seguinte jurisprudência 'Durante o inquérito, o juiz de instrução criminal pode determinar, a requerimento do Ministério Público, elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do termo de identidade e residência, não tendo aquele requerimento de ser cumulativo com a promoção para aplicação de uma medida de coacção, mas devendo o Ministério Público indicar nele a concreta medida que tenciona vir a promover' .

É que tal aconteceu no caso e foi isso que originou a "fuga" inicial de informação para os jornais...

Mas sobre o mesmo assunto da destruição há agora, depois de 2009 outra versão do mesmo artigo:


11 - As pessoas cujas conversações ou comunicações tiverem sido escutadas e transcritas podem examinar os respectivos suportes técnicos até ao encerramento da audiência de julgamento.
12 - Os suportes técnicos referentes a conversações ou comunicações que não forem transcritas para servirem como meio de prova são guardados em envelope lacrado, à ordem do tribunal, e destruídos após o trânsito em julgado da decisão que puser termo ao processo.
13 - Após o trânsito em julgado previsto no número anterior, os suportes técnicos que não forem destruídos são guardados em envelope lacrado, junto ao processo, e só podem ser utilizados em caso de interposição de recurso extraordinário.

Ora no caso concreto , mal ou bem, houve uma transcrição efectiva de escutas que , repare-se na cronologia dos factos, implicam um imbroglio jurídico. A primeira violação de segredo ocorreu aquando das buscas efectuadas, em data posterior ao primeiro despacho ( de 3.9.2009) do pSTJ. O teor das escutas saltou para os media. Houve transcrição, em parte, dessas escutas. Tal como diz Noronha, neste caso "Inês é morta e nada nem ninguém a pode ressuscitar". Foram publicadas, percebe?!

Logo, aplica-se o disposto no artº 188º nº 11 e 12 do CPP. O pSTJ e os seus conselheiros não podem-não devem!- ultrapassar este dispositivo legal, sob pena de nulidade de tudo o que fica no processo.

Noronha vem agora alertar, em modo de inequívoca ameaça de espada de Dâmocles pendente sobre quem pensa de modo diverso do seu, com acções cíveis. E se o processo for nulo por causa das suas decisões, que tipo de acções cíveis podem ser instauradas contra Noronha Nascimento?

Será que já pensou nisso e na efectiva responsabilidade pessoal, disciplinar ( que não existe) , política e civil que qualquer assistente do processo ou qualquer arguido que se sinta prejudicado por essa decisão lhe pode intentar?

Ou não se ralará muito com isso, por causa do último recado que deixa na entrevista e que é este, inadmissível: dizer publicamente o que pensa do caso, em termos de direito civil a dizer pelos tribunais e se tal for colocado à apreciação do tribunal superior a que preside...

Isto não significa uma autêntica violação de dever de reserva ?

Mais agravos e despautérios

João Correia, advogado, ex-Secretário de Estado da Justiça, já se pronunciou sobre o assunto do seu despacho.
Segundo o i, citado aqui, vai accionar "criminalmente" quem deu as notícias. Quer atingir os mensageiros das más novas. Não se percebe porquê.
É um facto ou não que o seu despacho que autorizou governamentalmente a atribuição do suplemento remuneratório de acumulação de serviço a magistrado do MºPº é contrário ao do seu antecessor? É.
É um facto ou não que esse seu despacho tem fundamentação pouca para contrariar aquele? É.
É um facto ou não que o seu despacho contraria os pareceres da PGR sobre o assunto, sem os desmontar juridicamente? É.
É um facto ou não que objectivamente esse seu despacho favoreceu a mulher do ministro da Justiça que lhe deu o poder delegado de despachar tal expediente? É.

Então qual a razão da indignação? Também pensa que os jornalistas insinuaram conluio com o ministro da Justiça? Se pensa deve estar muito enganado porque todos os jornalistas sabem que não se dava pessoalmente com o ministro da dita Justiça e fez questão de o dizer publicamente em tom de acrimónia acrisolada, quando se demitiu.

Não se percebe por isso a razão do despautério.

Acções cíveis para desagravos

"Pinto Monteiro pede 360 mil euros ao Sol que reafirma nótícias sobre caso Face Oculta", é o título de uma notícia do Público de hoje.
No desenvolvimento fica a saber-se que o PGR, através do advogado José Augusto Rocha, accionou civilmente duas jornalistas do Sol por se ter sentido difamado em relação a uma notícia que o dava, "alegadamente, como autor do crime de violação de segredo de justiça".
A notícia, "alegadamente" era esta:
"No dia 24 de Junho, o PGR foi informado pessoalmente das escutas. A partir daí as conversas mudaram de tom e há troca de telemóveis. Quem avisou os visados?"
Na acção, o A. diz que "O conteúdo desta manchete e o texto publicado constituem um grave ilícito civil de efeitos existencialmente devastadores e desonrosos, negativos e estigmatizantes, que atentam contra o crédito, bom- nome e direito à imagem do autor e PGR" . E mais ainda:
"uma mensagem significante do exclusivo sentido que, voluntária e conscientemente, se quis colar ao PGR: ele foi o autor do facto aí imputado, ou seja, no dia 24 de Junho, logo após ter conhecimento da identidade dos escutados, avisou-os."
As jornalistas defendem-se em declarações ao Público, dizendo uma delas que a informação da notícia tem como base relatórios oficiais de magistrados e polícias."
Esta acção cível levanta várias questões todas elas muito graves para se deixar passar em claro.
Em primeiro lugar e acima das demais, a da liberdade de informação. O advogado José Augusto Rocha é um dos antifassistas que vituperam sempre o antigo regime como recoberto da tenebrosa censura e repressão política que impedia os democratas de se exprimirem livremente. Foi preso pelo regime, segundo a legalidade da época que o mesmo contesta, mas foi aprovada e era lei que todos deviam respeitar, mas agora replica sempre em trauma da época.
Nem se dá conta de que anda a percorrer os mesmíssimos caminhos. Esta acção cível representa um modo de calar os jornalistas que perguntam e se interrogam sobre factos. Esta acção, naqueles pressupostos pode muito bem ser um processo intencional e vejamos porquê.
Poderá a notícia consituir uma insinuação desonrosa e até aviltante, justificadora de acção judicial? Depende. Se for uma insinuação pura e simples e uma alegação encapotada no sentido de imputar ao PGR a prática de um crime, pode ser. Mas...
É imputado, em concreto, ao PGR o crime ( sim, porque neste caso é mesmo crime e muito grave, como todos percebem) de violação de segredo de justiça?
Nem por isso. Não poderia nem deveria. Ao relatarem factos vertidos em documentos que constam do processo, podem as jornalistas ter cometido infracções de outra ordem, mas essa julgo que não.
É sabido que essa violação gravíssima de segredo de justiça justificou a instauração de um inquérito que corre termos em Coimbra (!) provavelmente porque foi aí que se tomou conhecimento do facto em primeiro lugar.
Sendo esse facto indesmentível porque notório nas conversas publicadas qualquer investigador, mesmo jornalista, mesmo o próprio PGR, percebem que há suspeitos da prática desse crime e esses suspeitos são aqueles que tiveram contacto com os factos. O PGR é um deles e foi após o seu conhecimento que imediatamente ou quase os suspeitos foram avisados. Escrever isso não é nem pode ser aviltante seja para quem for. Ninguém está acima da lei. Nem sequer um "beirão honesto" e reconhecer isso é a prova da honestidade.
Isso torna-o suspeito natural mas tal não significa nem pode de algum modo significar que foi o autor do facto. E nem é preciso medir palavras, enunciar eufemismos ou hipocrisias escritas: o PGR deve ter-se à partida como pessoa de seriedade normal, como a de todos os cidadão em relação a quem se presume inocência dentro e fora de um processo.
Isso por uma razão simples de enunciar: sendo suspeito há ou pode haver outros. Efectivamente, realmente e sem tergiversações. E essa circunstância atira para o limbo da irrelevância as tais insinuações que na acção cível se afirma serem dirigida ao PGR. E reconduz os insinuadores à dúvida que lhes retira a hipótese de poderem afirmar sem rebuço seja o que for.
Dito de outro modo, torna-se inadmissível que nessa acção se imputem insinuações de culpablidade na prática de um crime, imputável ao PGR.
Li a notícia e apesar de ficar com a pulga atrás da orelha, sei ler suficientemente bem para entender que o PGR é apenas um suspeito natural e nada mais que isso.
E digo natural porque as circunstâncias assim o determinam: foi depois de ele ter sido informado, nesse dia, que se verificou a violação do segredo de justiça.
Só desmentindo este facto, se pode considerar a notícia como insinuadora ou violadora dos seus direitos de honra e consideração pessoal e institucional. E esse facto nunca foi desmentido ou até citado pelo PGR nas suas entrevistas várias, depois disso. Nunca falou sobre essa violação gravíssima do segredo de justiça. E das duas uma: ou não deu por ela ou deu. E se deu, tem de admitir o interesse jornalístico no caso, porque é de relevantíssim interesse público. Ou não será?
Se essa violação não partiu do mesmo PGR, o que se admite plenamente e consola até pensar que assim seja, há algo importante que este pode e deve fazer: esclarecer quem investiga (va) sobre eventuais suspeitos outros. E isso só o mesmo o poderá fazer. Fez, efectivamente?
Agora, depois deste contexto, poderá perguntar-se: o jornalismo português que não se conforma com o cizentismo e a suavidade da não crítica, da ausência de questões às entidades que são nomeadas politicamente para cargos de responsabilidade pública e em nome de todos, pode ou não pode noticiar coisas destas do modo como o fizeram as jornalistas do Sol?
Antes de 25 de Abril de 1974 não podiam, como muito bem sabe o advogado antifassista. Agora, pelos vistos também não, o que se torna triste e lamentável porque nos reconduz ao tempo dos eufemismos, das leituras em entrelinhas, das notícias que se auto-censuram porque pode vir uma acção cível para "lavar a honra".
E implicam que se recorra aos métodos do antigamente: o anonimato, o medo de ser perseguido, como agora efectivamente acontece e os modos crípticos de redigir notícias, informando nas entrelinhas. Isso que devia envergonhar um advogado antifassista não merece atenção?

Em relação a estas acções cíveis, o presidente do STJ, no último despacho que publicou sobre este mesmíssimo caso, Face Oculta, deu um lamiré para quem souber ler. Algo incrível, mas que se aconselha uma leitura atenta, porque o tempo vai ser de mais agravados por opróbrios publicados.
Não foi nas entrelinhas que o pSTJ avisou a malta, mas na justificação apócrifa e extravagante, na parte final do seu despacho: escreveu que os pressupostos para a indemnização são mais latos que num processo crime, na medida em que "a causalidade adequada , no direito criminal, é restritiva porque conexionada com o sentido ético do crime, mas, no direito indemnizatório civil, é abrangente porque conexionada com funções ressarcitórias que dispensam, por isso, a previsibilidade da amplitude dos danos do facto lesivo." E dá como exemplo o facto de num acidente em que há culpa exclusiva de um dos condutores, este responder civilmente se roubarem o carro do que foi para o hospital...
Este entendimento "lato" sobre esta questão é fonte de injustiças? Sem dúvida. Poderá originar responsabilidade do Estado pelos actos praticados em seu nome? Talvez. Mas tem que ser o TEDH a pronunciar-se e daqui a uns anos...
Não obstante, precisamente por causa disso, quem se sente legitimamente atingido no seu bom nome profissional, ao ver escarrapachado numa acção cível, factos lesivos da sua mesma honra pessoal e profissional sem que os factos suportem tais alegações, pode fazer exactamente o mesmo que vê fazer: accionar em reconvenção o autor.
Ou seja, tentar curar a mordedura com o pelo do mordedor...e pode ser que resulte. Terá pelo menos um efeito preventivo: obrigar os responsáveis institucionais a uma maior humildade, antes de se dizerem publicamente ofendidos por notícias que são factuais.

terça-feira, março 15, 2011

O estranho caso de um ministro da Justiça socialista

O ministro da Justiça Alberto Martins é casado com uma magistrada do MºPº que trabalha nos tribunais cíveis do Porto.
Há poucos anos, esta magistrada acumulou funções nos juízos onde exerce. Como é timbre nesses casos e frequente em situações similares, pediu o respectivo suplemento remuneratório que deve ser apreciado pelos serviços do Ministério da Justiça, entidade que decide o pagamento e a respectiva proporção, geralmente em fracções reduzidas do vencimento completo.
Neste caso concreto, segundo relatam os jornais Público e DIário de Notícias de hoje, tal sucedeu. O primeiro despacho governamental sobre o assunto, da autoria de um secretário de Estado que foi juiz, foi negativo seguindo o parecer solicitado obrigatoriamente ao MºPº ( PGR) e que muitos entendem ter carácter vinculativo para o departamento governamental que paga. Mesmo não tendo, a justificação para dizer o contrário do parecer deveria ser muito bem explicada e fundamentada.
Ora não foi esse o caso porque a decisão do primeiro secretário de Estado, negativa e seguindo o parecer da PGR, foi sucinta. Como tem acontecido ao longo dos anos, nestes casos, porventura às dezenas.
Resultado: uma acção administativa especial proposta nos tribunais administrativos de primeira instância, neste caso no Porto. É exactamente isto que deve fazer-se quando não há acordo com as decisões administrativas do governo: recorrer aos tribunais.
A acção lá percorreu os trâmites, demorados perante o formalismo processual que temos e a pendência que existe, e eis senão quando, sem se anunciar, aparece uma outra decisão governamental, de um outro secretário de Estado da Justiça ( João Correia, advogado), já em 2010 a dar o dito governamental por não dito e a alterar sem justificação plausível, entendida e aceite pelo MºPº ( PGR): Pague-se o graveto à digna magistrada, desde finais de 2003. Total: mais de 72 mil euros já a tilintar no bolso da beneficiária.
A qual é casada com o ministro da Justiça, o qual delegou eventualmente poderes no seu Secretário de Estado para o acto concreto de despachar este tipo de processos.
Segundo os jornais, ambos não se dão por achados. O primeiro pelos vistos nem reparou na existência de um parecer negativo da PGR e no despacho negativo do seu antecessor. O ministro de nada soube porque a ética republicana, como todos sabem, é a lei e já foi afirmada publicamente pelo próprio.
Nada soube para efeitos de IRS porque só este ano deve declarar. Nada soube sobre o dinheiro ( 72 mil euros dele...) a tilintar no bolso da mulher porque sim, entre marido e mulher não se deve meter a colher. Nada soube da delegação de competências porque é isso mesmo: um problema de competências...
Nada soube do processo de atribuição do suplemento porque um despacho no meio de tantos outros é mais um. Nada soube de antecedentes porque é ministro e as suas ocupações prendem-se mais com denegrir a imagem da magistratura do que estas insignificâncias.
Nada soube de nada e por isso, para saber mais alguma coisa, diz que vai fazer um inquérito.
Talvez seja útil um inquérito. Mas neste caso à sua vergonha ( tinha escrito pouca, mas corrijo para valores imponderáveis) para ver se coincide com a ética republicana, socialista e laica. Jacobina, numa palavra.
PS. O Público, citado aqui, informa que "Alberto Martins admitiu ainda que tinha conhecimento de que a sua mulher tinha posto uma acção em tribunal contra o Ministério, mas não avançou mais pormenores."
Ou seja, o ministro soube que havia uma acção pendente contra o despacho de um Secretário de Estado do seu Ministério. Soube que tal acção teria que ser alvo de decisão que poderia obrigar o seu ministério a pagar, em nome do Estado. Soube afinal que por via da sua mulher era parte interessada nessa acção e que teria vantagem pessoal caso o Estado e o Ministério de que é ministro, perdesse a acção.
Não perdeu mas foi ainda pior: um Secretário nomeado por ele, com delegação de poderes que lhe foi concedida por ele, ( e seria bom saber desde quando o ministro sabia da pendência de tal acção, porque essa delegação de poderes não pode ser considerada sem mais relevo, nesse caso) decidiu em despacho sem fundamento especial, ( é o que se depreende das notícias) que o Estado devia pagar e já, sem esperar pela decisão dos tribunais...
É esta a ética republicana e socialista?
A demissão já tarda. E não deveria demorar as três semanas que o ministro achou adequadas a averiguar o assunto. Três semanas!!! Quando a análise do processo demora quando muito uma hora... e o processo está no seu Ministério!
O que este ministro pretende com estas três semanas é algo muito simples de entender: adiar, adiar. E esperar que o assunto arrefeça e esqueça. É uma ténica já experimentada e com frutos, no caso do mais recente escândalo eleitoral. O tempo passou, o inquérito fez-se, as conclusões foram atabalhoadas e contraditórias e o ministro lá se safou mais uma vez.
Uma vergonha mais? É o que parece.

segunda-feira, março 14, 2011

O crime de lesa-majestade

Daqui:

"É um magistrado com mais de 30 anos de experiência, três classificações de mérito e competência técnica inquestionável. Por isso a punição tem de ser exemplar: inatividade. É este o raciocínio de Gil Almeida, o inspetor do Ministério Público encarregado do processo disciplinar contra Carlos Monteiro, o procurador que em outubro do ano passado apresentou queixa-crime contra o procurador-geral Pinto Monteiro, o vice Mário Gomes Dias e o secretário da procuradoria.
Estas queixas — por abuso de poder, denegação de justiça e usurpação de funções — foram arquivadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, que as considerou infundadas. "

Qual o "crime" do magistrado em questão? Parece que este:

Carlos Monteiro teria de saber que as queixas “infundadas” iriam ser aproveitadas pela Comunicação Social “para denegrir as pessoas, atentando contra a dignidade e prestígio das mesmas e com isso da própria imagem do Ministério Público que representam”.

Portanto, resumidamente, será aquele sustentado por este:

"No relatório final Gil Almeida acrescenta que Carlos Monteiro tem como dever “tratar com respeito” os superiores hierárquicos e desempenhar as funções com “subordinação aos objetivos do órgão ou serviço”. Mais ou menos o mesmo argumento que o inspetor Domingos Sá apresentou no processo contra os procuradores do processo ‘Freeport’, Vítor Magalhães e Paes de Faria, que insistiram em pôr na acusação as perguntas que queriam fazer ao primeiro-ministro José Sócrates. "

Há qualquer coisa aqui de tremendo. O SMMP já se pronunciou, alertando para o estado de sítio na PGR, onde se vêem coisas nunca vistas em trinta anos de democracia.
Neste caso, um magistrado com qualificações profissionais vê essas mesmas qualificações virarem-se contra si, porque usadas do modo mais perverso: se é qualificado, mais obrigação teria de se abster de fazer queixa contra o superior hierárquico.
O estatuto do MºPº consagra uma autonomia externa e interna dos seus magistrados. A nível interno, um magistrado tem o grau de autonomia suficiente e demarcada de outros profissionais, como sejam por exemplo, os militares. Um magistrado do MºPº actua de acordo com a sua consciência jurídica, fundamentando os despachos. Pode mesmo recusar as ordens hierárquicas se estas atentarem contra aquela consciência jurídica, exceptuando-se desta faculdade, as que forem proferidas nos termos da lei de processo.

Um magistrado do MºPº que faz queixa contra os mais altos representantes da sua magistratura deve naturalmente medir as consequências do seu acto, mas se tal for fundamentado, a única forma de se questionar tal actuação é a que está ao dispor de todos os demais cidadãos, porque todos são iguais perante a lei, incluindo o PGR e o vice-PGR. E esse meio é o de ponderar juridicamente a ocorrência de uma denúncia caluniosa.
Foi-o no caso concreto? Não parece, embora os fundamentos do despacho proferido pelo Conselheiro Maia Costa, antigo magistrado do MºPº , não sejam conhecidos do público em geral.
Mas é conhecido que este magistrado, com nome assinado no blog SineDie publicou textos críticos para o PGR. Por isso mesmo foi questionada a sua isenção para apreciar enquanto magistrado de investigação a natureza e fundamento da queixa apresentada.
Se o fundamento do processo disciplinar ao magistrado Carlos Monteiro foi o de desrespeito aos superiores hierárquicos do MºPº, com base na alegação de que teria o dever de prever a divulgação de notícias desprestigiantes para os dois superiores dirigentes do MºPº que dizer da actuação deles próprios e dos comentários que geraram na opinião pública?

Haverá neste momento alguém em Portugal que defenda este PGR como um modelo de prestígio para o MºPº?
Seria preciso um Carlos Monteiro, magistrado de um escalão inferior do MºPº para denegrir tanto e de modo tão grave a reputação do PGR e do seu vice?
Será que o próprio Maia Costa, ao escrever o que escreveu sobre o PGR, não contribuiu tanto ou mais que aquele, para o desprestígio do PGR?

Mais: será que este processo disciplinar, por este motivo concreto, é...sensato?

Segundo se julga saber, o magistrado Gil Almeida, inspector do MºPº, jubilou-se, entretanto.
Será que as conclusões do seu relatório no processo disciplinar poderão ser integralmente conhecidas de modo a evitar estas especulações jornalísticas que em si mesmas, e por outro lado, provocam porventura ainda um maior desgaste na imagem do MºPº, tanto ou mais gravosa que aqueloutra?
É que se há alguém, mormente um inspector do MºPº que entende uma queixa-crime contra o PGR como um sinal objectivo de desprestígio deste, o que nem oferece grandes dúvidas, parece que tal apreciação só no âmbito do respectivo processo crime poderá ocorrer. Extravasando para o âmbito da responsabilidade disciplinar, em reversão, e imputando a quem deduziu a queixa o labéu do desprestígio que sendo algo inefável, se sustenta com base em suposições de delitos opinativos, que prestígio se alcança com esse gesto? O de repor uma putativa honra atentada? Não me parece que tal seja assim. E parece ainda que poderá haver outras tantas pessoas que pensam precisamente o contrário e que afinal é este gesto que agravará o desprestígio que se procura recuperar.

Será que tal não ocorreu ao magistrado inspector?

Talvez seja altura de ponderar e solicitar ao próprio poder do MºPº corporizado no CSMP, uma reflexão serena sobre estes procedimentos, para que as centenas de magistrados do MºPº saibam com que linhas se hão-de coser, para não incorrerem em delitos disciplinares que se reconduzem ao antigo crime de lesa-majestade, que foi abolido com o desaparecimento da monarquia.
Haverá nas instâncias superiores do MºPº, mormente entre os inspectores, uma tendência para endurecer a disciplina com recurso a argumentos que já se julgavam ultrapassados, desde o tempo de Cunha Rodrigues?
Aliás, o que terá a dizer este magistrado sobre isto, quando sabemos que nos tempos em que foi procurador-geral, deu entrevistas, mormente ao Expresso, nos anos oitenta, em que denotava precisamente uma opinião nada consentânea com estes procedimentos?

Há uma diferença entre alguém julgar-se rainha de Inglaterra e os outros entenderem que tem razão, quando o auto-intitulado nunca teve tanto poder como o que tem, comparativamente a anteriores procuradores gerais.

Agarrado ao poder

O Inenarrável que nos desgoverna não quer deixar o poder. Pudera!

Atrás dele, tem centenas, milhares de apaniguados, alguns deles colocados bem alto nas instituições do Estado que que cairão com a criatura.

Não falta muito, porém, para a queda. A desvergonha, o despautério e o crime de lesa pátria continua por algum tempo mais.

sexta-feira, março 11, 2011

Mentiroso, disse ele

Luís Filipe Meneses, político do PSD, disse agora mesmo na SIC-Notícias que o primeiro-ministro é um mentiroso. E justificou: ainda ontem as coisas político-económicas andavam de acordo com o previsto e muito bem encaminhadas.

Hoje, anuncia-se nova onda de austeridade. Pesada e pensada antes de ontem. Este primeiro-ministro é um mentiroso compulsivo e cada vez se aproxima mais de um síndroma conhecido e estudado. Escuso de o mencionar.

Entretanto, a mesma estação de tv anunciou que Portugal é o 5º país do mundo com maior risco de bancarrota.
Já estivemos numa situação idêntica, nos anos setenta, tendo à frente do governo essa luminária da democracia que dá pelo nome de Mário.

Isso que deveria ter sido um sinal evidente de perigo, quer dizer, dos perigosos governos socialistas democráticos, não tem afastado os eleitores portugueses de darem contínuos tiros nos pé colectivo, dando e mantendo no poder político indivíduos diletantes de tudo e incompetentes para tudo e que apenas nos têm afundado economica e socialmente.
Têm apenas um argumento que usam e abusam: igualdade; são "pelos pobres" e governam para os que mais precisam...
O grosso do eleitorado continua a acreditar nestas mentiras e vota nos mesmos desgraçados de sempre que sempre nos têm afundado.

Teremos um povo masoquista?

Erro grosseiro?

Este artigo de José António Saraiva ( clicar para ler) na revista Tabu do jornal Sol de hoje, é um grito de revolta. Abafado, mas é. E é pena que JAS seja arquitecto e jornalista e pelos vistos muito pouco versado em temas jurídicos.
Por isso mesmo o artigo não é tecnicamente rigoroso, desse ponto de vista que aqui é suficientemente importante para que deva ser escrito por um jurista.
No entanto, contém em si mesmo as virtualidades para um comentário amargo, também, porque solidário com o autor.
Como não conheço a providência cautelar a que o autor faz referência, não saberei dizer com precisão se é verdade que o referido meio processual foi accionado para "proteger a privacidade da pessoa em causa", ou seja, o famigerado boy, Rui.Pedro.Soares.
Certamente que não o terá sido apenas por isso uma vez que JAS refere que a mesma foi contestada ( sem o ouvirem, segundo diz, mas isso é um pormenor jurídico que o mesmo deveria aclarar com a sua advogada...) e o tribunal a quo reconheceu ( na acção? Na providência?) que afinal não era o interesse privado do autor que estava em jogo, mas coisa diversa, qual seja a de ser ilegítima a publicação de escutas telefónicas do modo como o foi.

Será esta a essência da questão e a decisão tomada pelos tribunais- seria sumamente interessante conhecer o nome dos juízes que decidiram mas ainda mais ler as respectivas fundamentações dessas decisões- foi no sentido de condenar o aqui autor JAS e a empresa jornalística, em tempo record e em montante indecoroso para os nossos standards de responsabilidade civil.

Não obstante, permanece a questão de fundo que é evidentemente a da Justiça: a de dar a cada um aquilo que lhe pertence. Ou seja , fixar um preço para a verdade e para a mentira. Balancear os problemas em questão e decidir segundo a lei e o direito, com vista à tal Justiça.

Os tribunais, todos os que intervieram e foram vários de várias instâncias, decidiram que JAS enquanto director do semanário SOl não podia ter publicado as escutas que recebeu de modo não apurado, mas jornalisticamente válido, por tal lhe ser proibido, por ser ilegal.

É dessa pretensa ilegalidade que é preciso falar e falar outra vez. Para a equacionar com o direito à liberdade de informação sobre assuntos de interesse inequivocamente público.
A questão coloca-se assim: é legítimo a um jornal publicar elementos de prova que recolheu de fontes que acreditou, sobre a prática de um eventual crime imputável a um titular de um órgão de soberania? Alguém tem dúvidas na resposta a dar?

Se o TEDH for accionado ( o que não é certo porque não foi mencionado) provavelmente dará razão a JAS, Daqui a uns anos, condenando o Estado português a pagar o que JAS pagou.
Se tal suceder veremos se as decisões dos tribunais portugueses sobre esta matéria não estarão eivadas de erros grosseiros...e portanto susceptíveis de gerarem responsabilidade civil , individual, para quem as tomou.

As vezes apetece concordar com a tese peregrina de Noronha Nascimento sobre esta matéria complexa e argumentar com a temeridade de certos juizes...

Não são apenas mentiras...

Isto, se for verdade, é um crime. Pura e simplesmente. E o MºPº ( precisamente Pinto Monteiro) tem que organizar um inquérito para disciplinar judicialmente este indivíduo que nos desgoverna. Este tipo de coisas, não é apenas "política". É substância criminal, prevista nas leis de orçamento.
Cumpra-se a lei!

"O FTD não entra em detalhes, mas a ser verdade, o primeiro ministro José Sócrates, será hoje submetido a uma pressão reforçada dos restantes líderes dos países da zona euro, durante a cimeira que decorre em Bruxelas, para anunciar novas medidas de austeridade de modo a restaurar a confiança dos mercados financeiros.

O que acontece é que, face às medidas tomadas e às expectativas que a Comissão tem de andamento da economia e das receitas que o Governo pode obter com o quadro orçamental que encontraram, os técnicos que vieram a Lisboa encontraram uma diferença de dois mil milhões de euros face ao que seria expectável.

Sócrates disse ontem na Assembleia da República que o Governo “tudo fará para pôr rapidamente as contas públicas em ordem” e que vai assumir o compromisso junto dos parceiros do euro de assegurar “uma consolidação orçamental sem falhas” até 2013.

Já hoje de manhã, o minsitro das finanças anunciou medidas de austeridade adicionais que visam garantir um impacto positivo no défice deste ano da ordem dos 0,8 por cento do PIB."

O PSD já tem os tiques do poder que está

A revista Visão desta semana relata uma espécie de programa do PSD para quando tomar conta do poder político executivo.
No sector da Justiça há uma medida que me parece...portentosa: " Tomar medidas violentas para acabar com a exagerada proximidade entre a justiça e os media."

Vejamos: o PSD, contando com as notícias que fatalmente os atingirão, põe as barbas de molho, anunciando "medidas violentas" contra a "exagerada proximidade entre a justiça e os media".

Seria bom que os responsáveis pelo programa do PSD esclarecessem que exagerada proximidade é essa; quem serão os protagonistas reais ou imaginários e principalmente como contam censurar as notícias que fatalmente surgirão sempre que um escândalo com políticos surgir na ribalta da opinião pública.

Obviamente, esta notícia é de muito mau agoiro, porque obviamente também, reflecte a posição política do PSD em relação ao modo como os media relataram os casos políticos dos últimos anos e que afectaram o PS que tem sido poder político.

E é preciso que se diga uma coisa bem simples: os media, nos últimos anos, relataram o que deviam relatar e só se perderam as notícias que não se chegaram a saber, mas estão nos processos para quem as quiser ler e perceber. E outras que não estão, mas quem investigou sabe muito bem que aconteceram e que estes políticos que temos não são o que parecem e apregoam. Muitos deles são corruptos e safam-se sempre. Por artes mágicas, mas como diz o povo, o cântaro vai tantas vezes à fonte que um dia deixa lá a asa...

A democracia é mesmo assim e o poder judicial, na vertente dos tribunais, aplica a justiça em nome do povo. Diz a Constituição e é bom que o diga.
O PSD começa mal. Muito mal.

quarta-feira, março 09, 2011

Outro escândalo

Daqui:

Dois terços da frota da PJ está inoperacional ou com problemas de manutenção. A principal polícia de investigação portuguesa está em falência técnica. Não há investigadores nem equipamentos e já só restam dois polícias a assegurar serviço no estrangeiro.

A capacidade operacional da Polícia Judiciária (PJ) está seriamente ameaçada. Segundo a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC), os problemas estendem-se desde a falta de pessoal até à quase inoperacionalidade da frota automóvel. A falta de meios é de tal modo grave que já só restam dois polícias destacados no estrangeiro, estando assim comprometidas dezenas de investigações transnacionais.

“Mais de 70 por cento da frota padece de uma série de deficiências graves e estamos em crer que, se a mesma fosse sujeita a uma inspecção técnica rigorosa, garantidamente não passava”, diz uma nota da ASFIC agora divulgada para pôr a nu as carências que grassam na PJ. A frota da PJ, a quarta instituição do Estado com maior número de veículos, ascendia em 2009 a mais de 1110 carros."

Diz agora a Sic-Notícias que os juros da dívida que hoje foi a leilão subiram 47% em relação a Janeiro.

O primeiro-ministro vai sair em ombros. Vai. vai...

Um escândalo. Mais um.

Daqui:

"Por motivos de limitações orçamentais, que me foram assinaladas, tomei a decisão de entregar ao secretário-geral do Tribunal Central de Instrução Criminal o telemóvel que me estava confiado".

Quem, ontem, telefonasse para o telemóvel do juiz Carlos Alexandre era com aquela mensagem de voice-mail que se deparava. O magistrado desligou o telemóvel de serviço devido, segundo informações recolhidas pelo DN, ao corte feito pelo Ministério da Justiça no plafond atribuído.

O DN tem procurado obter um esclarecimento junto do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Carlos Rodrigues Lima | Diário de Notícias | 09.03.2011

Mas...nem todos têm de suportar estas restrições orçamentais. Quem parte e reparte e não fica com a melhor parte, lá diz o povo que ou...ou...

O Estado vai gastar mais de 5,5 milhões de euros em 2011 só com facturas relacionadas com despesas de telemóveis. As contas constam da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2011, divulgada na última sexta-feira. Ao todo, estão reservados 5,573 milhões de euros para despesas referentes a comunicações móveis no próximo ano, divididos entre os vários ministérios que constituem o Governo de José Sócrates.- DN 20.10.10

E isso até foi uma redução em relação ao forrobodó do ano anterior...


Daqui:

Despacho n.º 8346/2010. D.R. n.º 96, Série II de 20100518

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Requisita à empresa Deloitte & Touche, Lda., António José Oliveira Figueira, para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro
· Despacho n.º 8347/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Requisita à Associação dos Bombeiros Voluntários de Colares Rui Manuel Alves Pereira, para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro
· Despacho n.º 8348/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Requisita ao Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Hotelaria e Serviços Vítor Manuel Gomes Martins Marques Ferreira, para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro
· Despacho n.º 8349/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Designa o agente principal da Polícia de Segurança Pública Augusto Lopes de Andrade para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro
· Despacho n.º 8350/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Requisita à empresa Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.,Arnaldo de Oliveira Ferreira, para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro
· Despacho n.º 8351/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Designa o assistente operacional Jorge Martins Morais da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro
· Despacho n.º 8352/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Designa o assistente operacional Jorge Orlando Duarte Vouga do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro
· Despacho n.º 8353/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Designa o agente principal da Polícia de Segurança Pública Jorge Henrique dos Santos Teixeira da Cunha para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro
· Despacho n.º 8354/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Designa a agente principal da Polícia de Segurança Pública Liliana de Brito para exercer funções de apoio administrativo no Gabinete do Primeiro-Ministro
· Despacho n.º 8355/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Designa o agente principal da Polícia de Segurança Pública José Duarte Barroca Delgado para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro
· Despacho n.º 8356/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Designa o agente principal da Polícia de Segurança Pública Manuel Benjamim Pereira Martinho para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro
· Despacho n.º 8357/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Designa o agente principal da Polícia de Segurança Pública Horácio Paulo Pereira Fernandes para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro
· Despacho n.º 8358/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Designa o agente principal da Polícia de Segurança Pública Custódio Brissos Pinto para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro

Daqui:

Já a Secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros assinou um contrato de dois anos com a TMN para fornecimento de telemóveis no valor de 75 mil euros.

Um mentiroso relapso

O presidente da República Cavaco Silva na tomada de posse do novo mandato disse em substância que é preciso "dizer a verdade".

Toda a gente percebeu o recado e o destinatário: um Mentiroso com M grande que em resposta, encontrou uma justificação e disse que a verdade é que a crise é internacional.

Mais uma grande mentira.

O fundo da questão na PT

No jornal i de hoje, na rubrica semáforo, F.P.C. ( Filipe Paiva Cardoso) escreve assim:

"A PT não pagou impostos pela venda da Vivo por 7,5 mil milhões, já que foi tudo feito pela Holanda. A PT aumentou os lucros mais de 800% e conseguiu pagar menos impostos. A PT vai despedir-desculpem, "rescindir com"- 600 pessoas. A PT teve agora direito a 250 milhões de benefícios fiscais. É assim que se combatem crises. Com a ajuda de todos."

A PT tem um "código de ética" que reza assim:

"Rigor, honestidade, integridade, transparência e correcção de informação, anti-corrupção, igualdade de oportunidades, preservação ambiental e responsabilidade social, são os princípios que defendemos e que diariamente promovemos e seguimos.
"

Não obstante e apesar desses tão elevados princípios a empresa valoriza o papel dos "bufos" a quem chama, de modo hilariante, "Whistleblowers" (é verdade...e gostava de saber quem inventou o conceito. Teria sido o senhor Bava? )

A PT diz que é uma empresa "praticamente" privada:

"Em Dezembro de 2000, concluiu-se a 5ª e última fase de privatização, ficando o capital da PT privatizado praticamente na totalidade. Em 12 de Dezembro, a Portugal Telecom, SA modificou o seu objecto social para Sociedade Gestora de Participações Sociais, sob a denominação social de Portugal Telecom, SGPS, SA.
"

A PT pertence a bancos e fundos de investimento, em boa parte do seu capital. O maior investidor é um certo Capital Research and Management. Um fundo criado por este filantropo.

E quem manda na Capital Research and Management?

Vários "executivos". Com muitas relações...

Talvez fosse interessante explorar todas essas relações, mas provavelmente haverá quem o saiba melhor sem necessidade de exploração. A questão é saber quem fez os contactos, porque o sistema de contactos, esse, é fácil de perceber.
O fundo opera na California, em Los Angeles.

Quem manda executivamente na PT é o senhor Bava e mais quatro pessoas, fiscalizadas por mais umas tantas que administram em modo não executivo. As reuniões são mensais e o regulamento parece o de um condomínio.

Em 2009 no entanto, eram mais pessoas a mandar executivamente. Mas só a partir de Março desse ano, curiosamente. Entre Janeiro e Março, a estrutura de executivos de topo era a de agora, praticamente.
Ao todo, desde Março 2009, eram sete pessoas, entre as quais um tal Rui.Pedro.Soares que ficou a ganhar, em Março desse ano, crucial para os problemas eleitorais que viriam a surgir logo em Maio, Junho e pelo Verão fora, cerca de € 364 105,00.
Além disso, o senhor Bava ganhava mais, muito mais, que o presidente da empresa., o senhor Granadeiro que não se sabe muito bem o que faz, apesar daquela tal ética exposta . Coisas da comissão de vencimentos, sem dúvida.
Além disso, aquelas remunerações não eram as únicas. Apesar de só ter entrado em Março no inner core do business, o "boy"( é tudo anglicismos porque a empresa merece), teve direito a perceber mais de meio milhão "dele" a título de remuneração variável (€ 586 853,00) , por causa daquelas tais coisas da comissão de vencimentos.

Todas estas informações estão no sítio da empresa e só admira como o actualizaram apenas até Maio de 2010. Aliás, em Fevereiro de 2010, o administrador "boy" saiu do cargo por causa do escândalo.
Afinal, tanta eficiência, tanta cagança empresarial, tanta gente a trabalhar em comunicações e é assim que andam na prestação de contas, com meses e meses de atraso...

Obviamente que o segredo da nomeação de Rui.Pedro.Soares é este: a golden-share que o Estado ( governo, administração executiva do Estado, entenda-se) tem naquela empresa PT. Ilegal. É essa quota dourada que permite o que se viu. E que pelos vistos nem impedia fosse o que fosse em certos negócios importantes. Portanto, serviu para colocar administradores executivos no seio da empresa, com o pleno beneplácito dos chefes máximos.

A PT tem ainda duas mãos cheias de pequenas ptezinhas que se anicham em grupo em cujos expoentes são a Telecom e a TMN.
Tudo isto tem cerca de dez anos. O senhor Bava parece que tirou um curso lá fora e como é muito fino e inteligente, manda no grupo.

A PT Telecom também tem um código ético. Por causa desse código procurei saber no sítio da empresa quem são os seus administradores. Não se sabe. A ética ficou a essa porta.

Entretanto 600 "colaboradores" vão engrossar as fileiras do desemprego.

terça-feira, março 08, 2011

Cuidado, Pedro Lomba...

Pedro Lomba no seu artigo de hoje na última página do Público atira-se a Rui.Pedro.Soares como gato a bofe.
Aproveita o facto do director da London School of Economics se ter demitido em função de notícias que ligavam a instituição ao regime de Khadaffi, para comparar o despautério da nossa PT que mantém nos quadros o dito Rui. Pedro.Soares, depois de todas as peripécias escandalosas que o ligam ao poder político do momento, como “boy” de luxo, “capanga de luxo” ou simplesmente “tralha socrática” ( expressões de Rui Tavares citado por Pedro Lomba).

Pedro Lomba não poupa nos epítetos da sua indignação: “avençado”; “administrador colocado na comissão executiva da PT para fazer de embaixador pessoal e coordenador de operações negras de José Sócrates”; “uma nulidade” que “continua por aí a passear a sua desvergonha e falta de crédito”.

Pedro Lomba arriscou demais neste escrito. Como explica mais à frente, em irónico incentivo a esta fauna política que prolifera em partidos, estes não devem desistir nunca , de alardear inocência, mesmo contra as evidências mais chãs, porque se devem lembrar "sempre que, por mais agudo que seja o vosso aperto, os tribunais podem ser aliados.”

Pedro Lomba poderia ter escrito simplesmente que Rui.Pedro Soares, é um simples apaniguado do governo que está e ficava tudo dito.
Mas, certamente inebriado pela indignação, foi mais longe e epigrafou o dito “boy” de modo insuportável para a vergonha de qualquer pessoa normal. O que sendo completamente justo por adequado às práticas que se conhece, pode muito bem ser demasiado arriscado perante as leis que temos.

Os mesmos mesmos tribunais que concederam civilmente uma indemnização faraminosa ao famigerado personagem, podem repetir a façanha jurídica.

Ao contrário do que alguns pensam, a crise da Justiça, a verdadeira, é essa: a de não assegurar que cada um tenha aquilo que mereça, por direito próprio…e transforme em vítimas da sociedade os que abusam das suas instituições.

Por isso, para falar destas personagens macabras da nossa democracia, o melhor é regressar ao antigamente e usar o sarcasmo e a ironia. Pontos nos nomes, por exemplo.

domingo, março 06, 2011

Marinho e Pinto de chancas


O Diário de Notícias , dirigido pelo jornalista desportivo João Marcelino, depois do brilharete sobre o estado do Estado anda a entrevistar figuras pardas deste Estado. Uma delas é Marinho e Pinto, que anda muito precisado de palco mediático, tão raras são as suas intervenções públicas enquanto bastonário da Ordem dos Advogados.

Desta vez são quatro páginas inteiras sobre tudo e o habitual par de botas que Marinho e Pinto não se cansa de calçar. Desta vez sobre o sistema de Justiça, cujas declarações são nada menos que extraordinárias e onde entra nem sequer de botas mas de chancas.

Marcelino pergunta-lhe sobre as reformas na justiça e Marinho e Pinto não se faz de rogado...
Primeira sentença condenatória:

"Na justiça? Sao imensas! A começar pela formação de juízes, nós não podemos ter juízes com 26, 27, 28 anos. Não se está preparado para julgar os outros com essa idade. "

Segundo acórdão de condenação:

"Os juízes deviam ser recrutados noutras profissões jurídicas, pessoas com outras experiências profissionais! Deviam ser recrutados entre os advogados, no ministério público...no Reino Unido, os juízes são recrutados entre os advogados, porque a advocacia dá mais experiência, muito mais capacidade de compreender os problemas dos cidadãos. Os juízes deviam ser recrutados entre advogados, entre procuradores. Os procuradores aqui são magistrados- não deviam ser. Deviam ser advogados do Estado, representantes do Estado."
Outra sentença de carregar pela boca:

" Devíamos ter mais tribunais para responder ao aumento da litigiosidade, mas o que é que o Estado faz? Em vez de criar mais tribunais para responder, corta na litigiosidade, atira a resoluçao desses litígios para instâncias não soberanas."

E para reforçar o disparo, nas acções executivas:

" E tem de haver mais tribunais e mais magistrados! A acção executiva é um escândalo nacional."

Sobre casos concretos que um bastonário se deveria abster de comentar, Marinho e Pinto não tem nada a ver com essa excrescência estatutária. Está acima da lei e por isso esportula, a propósito do caso "Rui Pedro":

"Não conheço o processo. Agora, ao fim de 13 anos uma acusação...o MP tem o dever de dar uma explicação ao público e dizer quais os elementos novos que entretanto surgiram, que permitiram formular uma acusação."

Em resumo:

Marinho e Pinto quer um sistema de justiça que não temos, nunca tivemos nem provavelmente teremos. Quer um sistema de justiça que seja como no Reino Unido em que os magistrados podem ser recrutados entre os advogados, mas não percebe como nem por que razão. Não entende o sistema anglo-saxónico que pouco tem a ver com o continental e não entende o motivo da semelhança do nosso sistema com o da maioria dos países europeus. Nem aparentemente lhe interessa perceber. A única coisa que parece motivar o fala-barato Marinho e Pinto é a hostilidade contra os juízes, num curioso complexo de inferioridade que denota já um trauma grave de natureza freudiana.
E basta ver o modo como apresenta genericamente o sistema de justiça português:

"Nós temos uma justiça que funciona dentro de paradigmas próprios de outras épocas . A justiça não acompanhou o desenvolvimento económico, social e cultural. Se for a um tribunal pedir justiça, que é um direito, tem de pedir como na antiguidade um servo pedia uma graça ao suserano."

É esta a ideia que Marinho e Pinto faz do nosso sistema de justiça: medieval. Já o disse várias vezes, repete-o sempre que tem oportunidade e ninguém tem a coragem de lhe dizer que tal afirmação é uma perfeita parvoíce, para não dizer outra coisa.

Marinho e Pinto é a vergonha da advocacia nacional mas uma boa parte dos que o aplaudem conhecem o sistema de justiça ainda menos que o dito. E portanto, acham que o bastonário diz " as verdades".
Não diz. Marinho e Pinto diz aleivosias, disparates e palermices quando fala dos servos e dos suseranos no sistema de justiça.

Quando se refere à acção executiva como um escândalo, tem razão. Mas perde-a quando diz que o problema se resolve com mais tribunais e magistrados. O problema da acção executiva tem a ver com a dificuldade das pessoas conseguirem obter o pagamento coercivo dos seus créditos, mas tal entronca na ficção jurídico-legal do nosso direito substantivo que certamente Marinho e Pinto aplaude, e dos chicos-espertos que apesar de deverem as penas aos pássaros arranjam sempre maneira de lidar com o sistema juridico-penal que temos e as presunções relativamente à propriedade. Quem não quer pagar o que deve, foge com os bens que tem e coloca-os em nome alheio. Quem não paga o que deve, sabe que o sistema jurídico o protege porque foi arquitectado de um modo que não teve em conta os aldrabões que temos.

Antes de resolver o aspecto processual da acção executiva torna-se necessário mexer a fundo no direito de propriedade e na sua concepção teórico-prática.
Mas tal matéria não é da competência de Marinho e Pinto que em Direito Civil deve ter achado Orlando de Carvalho um "autor difícil" e provavelmente deve ter feito a cadeira de Direitos Reais à enésima tentativa...

Marinho e Pinto é um desgraçado de um bastonário que dispara aleivosias à velocidade de cada intervenção mediática.

Não se entende o que o fez congregar, em Setembro de 2009, as figuras de topo do sistema judiciário português, incluindo o ministro da Justiça. Não se entende porque publicamente a reunião destinou-se a conseguir entendimento para os "problemas do sector".

Para Marinho e Pinto os problemas são de tal ordem de de raiz tão profunda e diversa do entendimento da generalidade dos entendidos que resta apenas uma conclusão a propósito dessa reunião: foi para coisa diversa.
E essa coisa diversa é que Marinho e Pinto deveria dizer na próxima entrevista. Para ajudar o entrevistador deixo aqui a pergunta concreta:

Na reunião que o bastonário da OA teve em Setembro de 2009, alguém falou no problema das escutas em que o primeiro-ministro interveio no processo Face Oculta?
É uma pergunta concreta que não devia admitir mentiras. E se Marinho e Pinto fala verdade que responda directamente e sem tergiversar. E se a resposta for positiva que se demita porque a vergonha que o cobrirá será insuportável.



sexta-feira, março 04, 2011

A sociologia de praça

Para que serve um sociólogo, em Portugal? Para quase nada que valha a pena. Talvez sirva para ensinar as mesmas balivérnias que lhe ensinaram enquanto aprendeu na escola e pouco mais. Esse pouco mais é escrever em jornais.
Um dos que ostenta o título de sociólogo para escrever sobre n´importe quoi lhe dê na veneta semanal é um tal Alberto Gonçalves, um anódino que escreve na última página da Sábado e que quase nunca leio porque deixei de comprar a revista. Ontem, para acompanhar uma francesinha, comprei. E li umas considerações avulsas sobre a história do miúdo, Rui Pedro, desaparecido há treze anos em Lousada, em consonância com o teor do editorial da revista, também ele subscrito por um eventual sociólogo, neste caso de pacotilha porque não assina o nome.

A tese sociologicamente apresentada em modo de argumento andante de chaffeur de praça, é a de que a Justiça, essa entidade obscura que vai atenazando a subida consciência sociológica destes cronistas de revista, é uma fraude.
Estes sociólogos formados na praça das opiniões importadas, acham que nesta dúzia de anos a tal Justiça se tornou "cega, surda, muda e paraplégica". Esta é a tese do anódino. A do anónimo ainda vai mais longe: "incompetente".

No alto da sua competência sociológica engendraram a tese abstracta, com os factos que conhecem: os mesmos que o chauffeur de praça, ouvidos no forum da TSF ou lidos na capa do Correio da Manhã. E por isso os argumentos não divergem dos que se poderão ouvir aos taxistas do antigo campo das cebolas.
Em falência notória fica-lhes a realidade que não conhecem mas alardeiam ao leitor ingénuo e complacente e principalmente o bestunto, muito aparentado ao do profissional que passa o dia ao volante e assenta praça a observar os modelos de sociedade que vê à sua volta, sem descortinar subtilezas.

Para o sociólogo português, a investigação deve ser um espécie de galinhola que vive no lodaçal, tal como os maçaricos, à procura de minhoquices.
Por isso a produção teórica sobre fenómenos sociais relevantes é próxima do lodo: obscura e para besuntar doutoramentos.

Como é sabido, em sociologia a construção dos "modelos" ainda não chegou aos calcanhares da economia que abarrota de teóricos do investimento científico que nos conduziu directamente a uma crise financeira sem precedentes e à falência de bancos.
Os sociólogos ao menos, com excepção daqueles que assumem o calibre de um Boaventura Sousa Santos, ainda não atingiram tais cumes de surrealismo e por isso dedicam-se à escrita avulsa sobre temas que não conhecem de todo, mas assumem cátedra de sabedoria de praça.

Temos por isso um Pacheco Pereira, sociólogo nas horas vagas em que ensina e este, agora, na Sábado.
Sobre Justiça, meios de investigação criminal, métodos, estatísticas criminais, eficiência investigatória, direito penal ou processual sabem o mesmo que o que conduz pessoas na praça: inépcias argumentativas. Balivérnias.
Apertece citar um estudioso das ciências, Thomas Khun, que dizia "O que uma pessoa vê depende daquilo que para que olha, mas também daquilo que a sua anterior experiência conceptual e visual lhe ensinou a ver."

terça-feira, março 01, 2011

"Já agora", em continuidade

N.N. no seu despacho agora publicado, confirma o motivo jurídico para a destruição das escuta em que interveio o primeiro-ministro: "irrelevância".

Vejamos o que diz o CPP sobre os motivos para a destruição imediata de escutas. Artº 188 do CPP na redacção do tempo :

6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo anterior, o juiz determina a destruição imediata dos suportes técnicos e relatórios manifestamente estranhos ao processo:
a) Que disserem respeito a conversações em que não intervenham pessoas referidas no n.º 4 do artigo anterior;
b) Que abranjam matérias cobertas pelo segredo profissional, de funcionário ou de Estado; ou
c) Cuja divulgação possa afectar gravemente direitos, liberdades e garantias;
ficando todos os intervenientes vinculados ao dever de segredo relativamente às conversações de que tenham tomado conhecimento.
7 - Durante o inquérito, o juiz determina, a requerimento do Ministério Público, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do termo de identidade e residência.

Seria bom que o presidente do STJ fosse mais específico nos motivos jurídicos que encontrou para mandar destruir as escutas em causa, porque o que apresentou - irrelevância dos conteúdos- não se vislumbra ou encontra entre os motivos elencados na lei.
Como é sabido e foi publicitado, algumas conversas do primeiro-ministro com um dos arguidos, versa matéria que não é do foro íntimo ou particular, mas sim de interesse público relevantíssimo: conversas sobre manipulação de órgãos de informação e propostas concretas de uso indevido de dinheiros públicos para tal. Um crime de atentado ao Estado de Direito segundo, pelo menos, três magistrados.

Noronha Nascimento entendeu que tais conversas eram irrelevantes no respectivo conteúdo e sem interesse algum.
E mandou-as destruir, sem direito a apelo ou agravo. E comina com nulidades a torto e direito os despachos de um colega, juiz de instrução que apenas se limitou a interpretar este segmento jurídico da lei que temos e que está em vigor, no artº 188º do CPP:
(...)
12 - Os suportes técnicos referentes a conversações ou comunicações que não forem transcritas para servirem como meio de prova são guardados em envelope lacrado, à ordem do tribunal, e destruídos após o trânsito em julgado da decisão que puser termo ao processo.
13 - Após o trânsito em julgado previsto no número anterior, os suportes técnicos que não forem destruídos são guardados em envelope lacrado, junto ao processo, e só podem ser utilizados em caso de interposição de recurso extraordinário.
Noronha Nascimento não se coíbe a invocar nulidades "insanáveis" (!) aos outros. E as suas, patenteadas nos seus despachos, são o quê? Sanáveis ipso facto, numa nova invenção jurídica?

"Já agora", como classificar isso?



“Já agora”, a figura jurídica de Noronha Nascimento.

O presidente do STJ, Noronha Nascimento, na figura de juiz de instrução de primeira instância, pronunciou-se em despacho sucinto e com fundamentos apócrifos, sobre o requerimento de um assistente no processo Face Oculta.

O caso tem contexto: o assistente que N.N. não identifica no despacho que publicitou poderá ser Vítor Rainho do jornal Sol.
Este requereu no processo Face Oculta, agora nas mãos de um juiz de instrução criminal, a notificação e portanto acesso ao teor dos despachos do presidente do STJ relativamente a escutas em que incidentalmente interviria o primeiro-ministro e que foram analisadas pelo presidente do STJ na qualidade de juiz de instrução. O despacho em causa, na sequência de outros, é de finais de 2010, mais precisamente datado de 23.12.2010.
Noronha Nascimento indeferiu esse requerimento, em 27.1.2011, com base supostamente em “manifesta ilegitimidade” e “falta de interesse em agir” figuras jurídicas que serviram a N.N. para dizer que Vítor Rainho não tem nada que se intrometer no caso. Como já lhe tinha dito o mesmo em 18.3.2010 e em 25.5.2010.
Essencialmente, N.N. negou ao assistente o acesso ao teor dos seus despachos e das escutas e a possibilidade de recurso dos respectivos despachos. Tal como agora o faz.
Denegou-lhe justiça? Sem dúvida. Criminalmente relevante? Com grandes dúvidas e sem grande possibilidade de sucesso, atento o figurino jurídico-constitucional que temos.
Uma queixa-crime por denegação de justiça constituiria um apenas uma expressão do ditado , "para grandes males, grandes remédios", para não citar latinórios obscuros ou germânicos de kanteiro, muito do agrado dos juristas portugueses que não conhecem bem os nossos ditados e preferem copiar os alheios.

Noronha Nascimento, no despacho que agora publicitou, indefere o requerimento do assistente que lhe arguiu nulidades e irregularidades, a menor das quais não será a decisão de não lhe admitir recurso da decisão de 27.1.2011.
Tal decisão fora alvo, em finais de 2010, de recurso para o tribunal Constitucional que numa decisão relatada por Vítor Gomes ( são importantes os nomes no TC...) , argumentou de um modo típico e que todos entendem se for classificado como de “chuto para canto”. Chega a argumentar que o recurso para o TC não é válido porque não foi aduzida qualquer inconstitucionalidade no âmbito do processo respectivo ( quando a decisão tem como objecto imediato a interpretação do pSTJ no sentido de não ser admissível recurso da sua decisão de não notificação ao assistente no processo).

Noronha Nascimento no presente despacho que agora publicitou, fá-lo no mesmo tom definitivo e peremptório usado nos despachos anteriores e sem grande fundamento jurídico a não ser o baculino, de autoridade última na matéria. Não admitiu o recurso e como não admite instância superior, que pelos vistos não existe, acaba ali a discussão jurídica. Que não as demais.
Podia ter ficado por aí, nesses argumentos resumidos de autoridade definitiva. Mas não ficou. Acrescentou ao despacho de uma folha simples, outras dezoito em que recorta uma nova figura jurídica a acrescer à celebrada “extensão procedimental” em tão boa hora recuperada dos baús de um direito processual penal imaginário. A nova figura jurídica, a partir de agora para figurar nos anais da jurisprudência é a do “Já agora”.
É com esse fundamento que N.N. prossegue os esclarecimentos apócrifos aos despachos antigos e transitados em julgado segundo o seu preclaro entendimento.

É bom que se diga que os despachos primevos do pSTJ sobre esta matéria, ou seja os datados de 3.9.2009 e 27.11.2009, a outra expressão da novilíngua jurídica, a saber “extensão procedimental”, ainda se encontrava incubada no referido baú, também ela porventura justamente adormecida e N.N. não teve qualquer pejo jurídico em despachar num molho de folhas administrativas que lhe foram remetidas pelo PGR Pinto Monteiro.
Este, como é sabido, passou meses a analisar as escutas que lhe entregaram em 24 de Junho de 2009. Ouviu e deu a ouvir o conteúdo dos seus elementos indiciários do crime de atentado ao Estado de Direito, outra “norma adormecida”, na feliz expressão relembrada por Fernanda Palma.
Isso após dois magistrados do MºPº e um magistrado judicial a terem acordado e terem assegurado àquele que havia indícios suficientes de tal marosca em som audível e fortuitamente válido para a instauração de um inquérito, obrigatório sempre, nesses casos. Mas era o próprio primeiro-ministro que era suspeito. O PGR embalando o expediente, voltou a adormecer a referida norma no sono dos justos.
Mas ainda assim, remeteu, passados todos os prazos processuais que geram nulidade a quem não os cumpre, o teor e conteúdo do expediente encapado em procedimento administrativo.
A lei processual penal aprovada em 2007 impõe sem margem para qualquer dúvida, ao MºPº, sob pena de nulidade ( que é absoluta) a apresentação dos elementos de escuta telefónica ao juiz de instrução no prazo " máximo de 48 horas"- artº 188º nº 4 na redacção da época.
Não há qualquer dúvida sobre isto e Noronha Nascimento que invoca o mesmo artigo para justificar a destruição das escutas por "irrelevância de conteúdo", devia sabê-lo. E escrevê-lo. Escusando-se a argumentar que as escutas nada têm de relevante e coisas assim. São nulas? Sê-lo-ão, sim, mas por este motivo primeiro, se entendermos que não há lugar a instauração de inquérito, o que então as validaria para esse efeito, segundo o entendimento de Costa Andrade. Mas não é a Noronha Nascimento que compete avaliar se há ou não há motivo para instauração de inquérito. Noronha Nascimento não é do MºPº e se entender que há indícios de crime, deverá apenas participar o facto e nada mais. Aliás, porque não participou o facto notório de violação gravíssima de segredo de justiça, logo no seu primeiro despacho de 3.9.2009 quando o assunto ainda nem era do conhecimento público mas já era notório para quem ouviu as escutas que em 25 de Junho desse ano tinha havido uma quebra gravíssima nesse sigilo? O crime é público e neste caso das duas uma: ou N.N. não se apercebeu o que é grave; ou desvalorizou o que inda é mais grave.

Para além disso, Noronha Nascimento em 3.9.2009 e em 27.9.2009 apreciou essas folhas soltas de um cancioneiro adormecido e não ouviu música alguma. Até escreveu, no seguimento de um despacho do PGR que ouviu as escutas e as deu a ouvir, e que as mesmas não o alegravam de modo algum. Adormeceu-as também, dando-lhes a beber a cicuta de um despacho de destruição, por estarem irremediavelmente afectadas da doença da “irrelevância dos conteúdos”. Breve, matou-as à nascença jurídica, sem sequer analisar qualquer nulidade processual, evidente e importante para qualquer jurista que se preze minimamente.
No entanto, são essas mesmas nulidades processuais que agora releva de grande importância para barrar o acesso aos seus despachos ( nulos evidentemente e por essa razão) e cuja lama de nulidade agora não se cansa de atirar aos outros.
Escrever num molho de folhas soltas que são um processo administrativo e não uma qualquer "extensão procedimental" porque nem o próprio PGR lhe concedeu esse estatuto inédito, é uma nulidade ou talvez uma inexistência jurídica sobre que Noronha Nascimento tem a obrigação estrita de se pronunciar e nunca se pronunciou. Porquê?
Escrever um despacho que já repetiu em que analisa escutas que lhe foram remetidas após o prazo peremptório prescrito no artº 188º nº 4 do CPP é o quê, juridicamente? Um brilharete?
Os brilharetes jurídicos do pSTJ não ficam por aqui e a seguir vão mais alguns...

O arrependido de Camarate




Segundo o Público de hoje, Freitas do Amaral, ouvido na comissão de inquérito ao caso Camarate, disse coisas extraordinárias.
Disse por exemplo que não tem dúvidas que Camarate foi crime. Extraordinário para quem foi o primeiro responsável político a aparecer na tv, no dia dos factos- 4 de Dezembro de 1980- a tranquilizar a população em geral e a assegurar desde logo a inexistência de suspeitas de atentado. E foi eficaz nesse discurso porque não se lia ou ouvia ninguém falar em crime, nessa altura e a propósito do caso. Freitas ficou tranquilo e tranquilizou a opinião pública e publicada. Foi ele e mais ninguém, no Governo de então.
Podia dizer coisa diversa e podia mesmo fazer coisa diversa do que fez na altura, em que era vice-primeiro ministro. O que prova que na altura também estava convencido que Camarate fora acidente e se houve alguém que lhe fez ver perspectiva diferente, Freitas não lhe deu crédito. Mas não o disse na audição parlamentar.
Freitas do Amaral foi o rosto visível, na altura, daquilo de que agora acusa as entidades que investigaram: "autolimitação das autoridades de investigação criminal". Ou seja, wishful thinking positivo, típico do nacional-porreirismo. Afastamento do impensável do improvável, como hipótese de trabalho ab initio. Seja, o que um polícia competente, seja quem for, deve fazer.
Se tal sucedeu, não admira nada que assim tenha sido ( um dos responsáveis pela PJ de então era Lourenço Martins, do MºPª e de esquerda inefável e inequívoca), pois o ambiente político da época com reflexos nas chefias policiais e do MºPº, era deletério, com uma esquerda predominante nessas instituições e que tinham visto já a derrota eleitoral e frustrações várias, ideológicas, em crescendo.
O modo como então se fazia investigação criminal, caseiro e com imagens que atestam bem o estilo assim o denotam. Depois do acidente de Camarate, os mirones que apareceram não tiveram qualquer dificuldade em se aproximar do sinistro e cheirar o restolho. É público e notório pelas fotos existentes e de época, o amadorismo que tal signfica em termos policiais. Se indícios houvesse de atentado, susceptíveis de poderem ser afastados desse modo, tal poderia ter ocorrido sem problema de maior.

Numa das fotos, pode ver-se um agente da GNR ( e não era um mero "praça") com um "foco" de iluminação nocturna para o trânsito...

Os media também nada ajudavam. Não havia na altura imprensa séria que desafinasse muito do diapasão do politicamente correcto, cuja essência foi exactamente transmitida pelo mesmíssimo Freitas do Amaral que agora procura reescrever a História a seu favor ou pelo menos não a apresenta no seu contorno real e contextual, sabendo bem que assim a falseia.
Na verdade, Freitas só terá mudado de opinião muito mais tarde. E isso nota-se demais. E portanto deveria dizê-lo para ser honesto e compreendido.
Freitas do Amaral foi entretanto ministro da Defesa. Pois ainda assim tem a lata de dizer na comissão de inquérito que suspeita de crime com um móbil que agora tem sido aventado pelos adeptos ferrenhos das teorias de conspiração: o Fundo de Defesa Militar do Ultramar e os dinheiros à solta nesse saco sem fundo que financiaram o tráfico de armas para o Irão e Iraque.
Perguntado sobre quem foram os reponsáveis por esse fundo no que se refere a licenças para produção e exportação de armamento, Freitas não sabe dizer.
Então a pergunta agiganta-se: se anda agora a pensar que os suspeitos do "crime" foram aqueles ligados a esse fundo e a licenças de produção e exportação de armas, porque não procurou saber exactamente quem teriam sido essas pessoas enquanto foi ministro da Defesa?

Não tinha competência para tal? Não tinha interesse? Não tinha pensado nisso?
A resposta a qualquer uma destas perguntas é uma invectiva a Freitas do Amaral, como co-responsável e com grande quota de culpa na ausência de esclarecimento desse assunto.
Daí que um maior pudor lhe ficasse melhor. Mas isso...
Uma coisa positiva tem esta comissão: saber o que foi o tal Fundo, quem o criou e para quê ( é preciso ler o Depoimento de Marcelo Caetano para perceber que o Exército gastava demais e que era preciso fazer ginástica orçamental para maquilhar o desacerto nas contas...) quem o movimentou, como se liquidou e como se lidou com o problema, a nível oficial.
Ramalho Eanes tem muito a dizer sobre isso.

Inenarrável?

Esta vai inteirinha porque é de gritos:

"O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, negou hoje após uma audiência "regular" em Belém com o Presidente da República, Cavaco Silva, que alguma vez tenha expressado a intenção de processar o juiz Carlos Alexandre no âmbito do processo Face Oculta. Noronha do Nascimento falava a propósito do caso da destruição que o próprio ordenou das escutas que envolvem o arguido no Face Oculta, Armando Vara, e o primeiro-ministro José Sócrates.

"Não tenho que estar à espera de nada", disse o presidente d STJ para justificar que não espera nenhuma resposta do juiz do Face Oculta. "Mas há uma coisa que eu quero já referir: é que alguma comunicação social fez uma leitura profundamente errada, não sei se intencional, do teor do despacho [que determinava a destruição das escutas]. Nomeadamente quando diz que eu ameacei com um processo disciplinar o juiz [Carlos Alexandre], ou que eu ameacei os jornalistas ou outros", acrescentou Noronha do Nascimento.

O presidente do Supremo disse ainda que a sua declaração de hoje poderá ser comprovada por quem ler o "despacho na íntegra no ‘site' do Supremo Tribunal de Justiça". "A comunicação social fez uma leitura errada: leiam o despacho e digam-me onde é que isso está", concretizou Noronha do Nascimento, esclarecendo que esse despacho estará disponível até ao final da tarde de hoje ou amanhã "de manhã".

Após a audiência que decorreu entre as 16h30 e as 17h30 o presidente do STJ descreveu-a como uma "audiência com o Presidente da República, que acontece periodicamente, e que serve para debatermos as questões fundamentais da Justiça. E foi isso, essencialmente, que estivemos a passar em revista: as questões de funcionamento e as questões da morosidade", afirmou. "Essencialmente questões relacionadas com as acções executivas e a formação de juízes, porque hoje a grande parte da morosidade tem a ver com a formação de juízes", disse ainda à saída de Belém.

Noronha do Nascimento referiu que também foram surgindo, na audiência com Cavaco Silva, outros aspectos como "a maneira como funcionam os tribunais estrangeiros e a maneira como os tribunais estrangeiros solucionam este ou aquele problema: foi essencialmente sobre isso que falámos", sublinhou. No caso vertente da eventual informação do Presidente da República sobre o processo das escutas, Noronha do Nascimento referiu: "O senhor Presidente da República, como entidade superior máxima do país, tem que saber mais do que qualquer outra entidade. Cada país tem três símbolos muito relevantes: o chefe do Estado, que entre nós é o PR, a bandeira e o hino. E por isso, o Presidente da República tem que saber mais do que qualquer outra entidade, até porque o segredo de Justiça é um conceito relativamente relativo em função das pessoas, mas neste caso concreto desta audiência, esse assunto não foi falado", concluiu o presidente do Supremo Tribunal de Justiça."
Estou para ler o tal despacho e depois comento. As declarações do presidente do STJ que temos estão cada vez mais inenarráveis.
Para já fica a ideia mirabolante do "conceito relativamente relativo do segredo de justiça." Isto é simplesmente incrível vindo de um presidente do STJ.
INACREDITÁVEL!

Os prestamistas portugueses

Os bancos portugueses estão à rasca. Ganham milhões e esmifrar o pobre do mutuário, hipotecado até às goelas dos juros e do spread, mas ainda assim estão a ganir.
Ontem, segundo relata o i, os cinco maiores banqueiros ( faltou o inefável Rendeiro e o castigado Oliveira e Costa) reuniram-se numa conferência de media ( Reuters e TSF) para dizerem coisas e loisas da sua profissão de prestamistas e onzeneiros.
Ricardo Salgado, presidente do BES disse coisas inacreditáveis, secundado por outro banqueiro de boas famílias, Fernando Ulrich, do BPI. Disseram ambos que os cds, os credit default swaps, "produtos" da finança para especialistas do negócio do investimento especulativo, deviam ser controlados e até proibidos ( Ulrich). Este até disse que os políticos europeus " não sabem do que se está a falar quando se discutem os cds."
E disse mais: " que os responsáveis europeus estão colonizados pelo pensamento das universidades americanas."
Fantástico! O capital português afinal é um tigre de papel e basta um gato assanhado para lhe meter medo.
Pobre país que já teve banca, reservas de ouro, finanças sólidas e regulação a valer. Já teve. Agora tem disto que se vê: uma vergonha nacional, uma humilhação do nosso brio de antanho. Um opróbrio: banqueiros de chapéu na mão e calças arreadas.
A estes onzeneiros da era moderna não adianta nada ensinar seja o que for, porque só pensam numa única coisa que nem vale a pena mencionar.
Mas há outros onzeneiros da nossa honra colectiva que a cederam por tuta e meia, a troco do poleiro do poder e que têm muitas contas a prestar se alguém lhas pedir.
O único problema é que já não temos quem lhas peça.
Portugal não tem gente suficiente para os meter na cadeia porque nem leis para isso tem e uma boa parte dos que as aplicam solidarizam-se plenamente com estes delinquentes por terem partilhado as suas ideias.
E no entanto, estes grandecíssimos e retoricamente fdp deram realmente cabo, nada retoricamente, de um país no tempo de uma geração. Nem o jacobino Afonso Costa, pai espiritual desta canalha, faria melhor.

Entrevista de Ivo Rosa ao Expresso