Ontem dei conta de que José Sócrates já não seria ouvido em tribunal porque a defesa do do ex-reitor da Independente prescindira do depoimento da testemunha.
Curiosamente, algum tempo depois li uma mensagem em que se dizia que "a PGR não vai avançar com a intenção de ouvir o ex-primeiro-ministro socialista, no âmbito do processo da Universidade Independente.
Isto porque, explica a mesma fonte, o pedido de audição de José Sócrates estava agregado ao pedido da defesa do ex-reitor Luis Arouca que, entretanto, retirou o requerimento a solicitar a presença do ex primeiro-ministro em tribunal como testemunha.
"O Ministério Público não pediu autonomamente para ouvir o Senhor ex-primeiro-ministro, José Sócrates. O que o Ministério Público requereu oportunamente, na sequência da apresentação da testemunha pela defesa, foi que se esta viesse a ser ouvida, o Ministério Público quereria inquiri-la também", avança fonte oficial da PGR. Concluindo: "Tendo sido retirado o requerimento pela defesa deixa de subsistir o requerimento do Ministério Público", avança fonte oficial da PGR."
Hoje o Correio da Manhã noticia outra coisa..."O Ministério Público não desiste de ouvir José Sócrates como testemunha no julgamento do processo Universidade Independente, apesar do arguido Luiz Arouca ter prescindido da audição do seu antigo aluno."
O Correio da Manhã baseia-se num requerimento do MºPº, anterior, dirigido aos juízes do processo, no sentido de serem ouvidas várias testemunhas, por terem muito interesse para a descoberta da verdade e tal acontece ao abrigo de normas específicas do processo penal. Se tal requerimento deu entrada no processo, das duas uma: ou é para ser apreciado pelos juízes ou aparece outro requerimento em sentido contrário- o que seria estranho.
Logo, há aqui uma discrepância que não está esclarecida, mormente o papel da PGR no âmbito de um processo cuja responsabilidade, da parte do MºPº, compete ao magistrado que está no julgamento. O magistrado é autónomo nesse papel e deve ser assim, porque na primeira instância o MºPº nos tribunais é representado por procuradores e procuradores-adjuntos.
Não consta das leis de processo, nem do estatuto, que os magistrados devam obediência a instruções vindas da hierarquia, que ofendam a consciência jurídica, mas por outro lado não se compreende este sinal de equívoca interferência ( se é que existiu) num caso concreto como este, tendo como protagonista, novamente, José Sócrates. É demais, parece-me e carece de esclarecimento. Tanto mais que não se depreende do esclarecimento da PGR se tal se tratou de esclarecimento a pedido da magistrada titular do processo ou decorrente de posição da PGR que a tal conduziu. E daí o equívoco.
Este assunto não foi objecto de qualquer notícia nos telejornais da noite. Não interessa ao nosso jornalismo televisivo esclarecer este tipo de coisas que têm muita, mas mesmo muita importância.
Significa apenas um sinal importante do ponto em que se coloca a autonomia interna do MºPº
E tal é notícia em qualquer parte do mundo-menos aqui.
1 comentário:
José:
Autonomia interna do Ministério Público?
Estado de Direito?
Quem manda são os poderes fácticos, sejam eles financeiros, económicos ou judiciários...
O resto, é para entreter papalvos, designadamente aqueles que acreditam "no centésimo macaco", aquele que pode mudar o patamar da espiritualidade...
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