quarta-feira, julho 04, 2012

Jornalismo do costume

O STA, relativamente ao caso do presidente de Câmara, Macário Correia, decidiu assim:

O titular de órgão autárquico que, contrariando pareceres técnicos dos serviços camarários, viola, repetidamente e sem motivo justificativo válido, normas de plano director municipal e de plano regional de ordenamento do território, actua de modo ilícito e com culpa grave, sendo de declarar a perda do respectivo mandato, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 8, números 1, alínea d) e 3, e 9, alínea c), da referida Lei 27/96, de 1 de Agosto.

A decisão do STA é simples e facilmente perceptível pela generalidade das pessoas. O STA é o último grau de jurisdição administrativa. O eventual "recurso" a que o visado agora se refere só pode ser para o tribunal Constitucional, mas sem qualquer efeito útil, a meu ver. Ou então uma espécie de aclaração, ainda com menos efeito.  Mesmo assim, as notícias são deste teor:


R.R.:
O presidente da Câmara de Faro, Macário Correia, recorreu da decisão do Supremo Tribunal Administrativo que o condenou a perda de mandato.

Em declarações à Renascença, o autarca mostra-se de consciência tranquila e lembra que, anteriormente, dois tribunais tinham considerado legais os actos praticados.

“Estou de consciência tranquila e quero dizer que, sobre essa matéria, o assunto já foi apreciado por dois tribunais, anteriormente, e consideraram os meus actos perfeitamente legais, perfeitamente válidos e a acusação totalmente improcedente”, argumenta.

“Este tribunal e este acórdão que agora é conhecido está em contradição com a decisão anterior de dois outros tribunais sobre os mesmos factos e as mesmas circunstâncias, de maneira que nós contestamos isso, recorremos e solicitamos a clarificação de uma matéria sobre a qual dois tribunais anteriormente pronunciaram-se, considerando perfeitamente legais e normais os actos praticados”, frisa Macário Correia. O presidente da Câmara de Faro garante que vai manter-se em funções, até ver o caso ser esclarecido pelo tribunal.


Que o visado assim reaja, tentando confundir, não se compreende muito bem. Mas o que não se entende mesmo é este jornalismo tipo para quem é, bacalhau basta.

Basta!

7 comentários:

Streetwarrior disse...

As pessoas não percebem o que se passa ao nivel do sistema judicial, senão, entenderiam o porquê de Isaltinos, R.Rodrigues e outros se safarem á grande.
Eles são advogados não são....a maioria dos deputados são advogados não são?
Isso não acontece por acaso José.
Acontece porque a maioria deles sabem como é que o mundo legislativo se move.
Isto éuma pequena reflexão do que se passa.

Podem começar a ver a partir do minutos 26 para não perderem muito tempo...

http://www.youtube.com/watch?v=fCsjzGYD2pE&feature=related

Depois de verem o video, percebem porque o dinheiro é dado aos bancos e não ás pessoas...o sistema é forjado desde o inicio para assim ser.

Floribundus disse...

da minha triste experiência como testemunha, queixoso e réu
na generalidade os tribunais funcionam bem apenas para alguns.
prefiro o Eusébio Macàrio,o Zé Fístula, e a menina 'que deu em droga'

ferreira disse...

sendo de declarar a perda do respectivo mandato

O "respectivo mandato" é o mandato respeitante à prática dos ilícitos, Tavira 2006, ou respeitante a outra coisa qualquer?

josé disse...

"mandato" é a procuração que o povo lhe outorgou para governar a autarquia.

Perde-o. O actual, segundo o STA. Parece que pode ser inconstitucional...

Manuel de Castro disse...

José: Perder o mandato pode ser inconstitucional? Só faltava agora vir-se alegar a violação do p. da separação dos poderes por interferência do judiciário no foro electivo, ou algo assim!

josé disse...

A argumentação é que os eleitos já foram julgados...

O argumento é recorrente.

ferreira disse...

Ainda bem que Macário Correia ainda é autarca. Cometeu ilícitos como presidente da Câmara de Tavira e perde o mandato na Câmara de Faro.

Se não fosse hoje autarca, e fosse, por exemplo, médico, perderia o direito de exercer medicina? Ou se fosse dono de um tasco, perderia o tasco?
E se fosse aluno do curso de ciência política perderia o ano? a hipótese de se licenciar? poderia ter de mudar para outro curso, p.ex. filosofia?