sábado, março 10, 2018
Maria José Morgado e o comunismo
A actual procuradora-geral distrital de Lisboa, antiga responsável pelo DIAP de Lisboa, no tempo em que apenas havia um, escreve de vez em quando no Expresso, sobre quase tudo e principalmente corrupção de trinta e um de boca, um jogo muito antigo, feito de confusão de conceitos e desideratos.
Hoje dá largas a uma imaginação restritiva sobre o futuro apocalíptico na Justiça em que tudo se passa no tempo do "fascismo" em que havia umas garantias administrativas que impediam o exercício sadio da Justiça aplicada segundo a regra democrática da igualdade de todos perante lei.
Tirando a confusão do 31 de boca da evocação, bem ao estilo da crítica habitual e recorrente ao fassismo, numa declaração política de princípio esquerdista, julgada de muito legítima afirmação num magistrado, resta a miopia também habitual nestes casos perdidos de anti-fassismo primitivo.
No tempo da Constituição de 1933, do "fassismo" excrado por esta esquerdista empedernida do tempo do partido de Arnaldo Matos, seu guia espiritual na época, havia a tal "garantia administrativa" que significa tão só e apenas a restrição de demanda de um funcionário público, tanto no campo criminal como civil, sem a devida autorização do Governo a tal demanda. Qual a razão para tal imunidade que evidentemente se poderia prestar a abusos ( tal como foi criticado pelo professor Rocha Saraiva, contemporâneo de Salazar) ? A mesma que afinal se estende agora a certos privilégios e prerrogativas de determinados cargos.
A "garantia administrativa" de que se fala é esta que provinha do DL 35007 de 13.10.1945: a acção penal contra autoridades e agentes da autoridade que gozassem de garantia administrativa, nos termos da lei, dependia de autorização do Ministério do Interior.
Resta saber se alguma vez tal garantia foi usada de modo escandaloso, abusivo e arbitrário, sendo certo que tal disposição foi revogada expressamente em 1975, com o fervor revolucionário da época que Maria José Morgado comungava no comunismo do MRPP.
A actual procuradora-geral adjunta, Maria José Morgado tem a prerrogativa, democrática, em não ser investigada criminalmente como qualquer cidadão, de não ser presa como qualquer cidadão e afinal de ser julgada em tribunal distinto do de qualquer cidadão. Porquê? Apenas porque é magistrada.
A democracia entendeu que essa "garantia legal", não sendo de cariz idêntico ao do tempo de 1933, nesse aspecto vai dar ao mesmo...e por isso este 31 de boca é penoso, neste caso que apenas procura um efeito: denegrir uma vez mais um regime, apontando-lhe defeitos que afinal...se lhe podem reverter e que a devia envergonhar e inibir de escrever baboseiras políticas.
Assim: em 1975, ao tempo da revogação daquela lei celerada, Maria José Morgado era comunista do glorioso partido do proletariado do educador Arnaldo Matos, o MRPP. O que defendia então em matéria de Justiça revolucionária?
E se Maria José Morgado tentasse lavar um pouco a boca com sabão sempre que se tenta a falar do fassismo, hein?!
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