Nas mais de 500 páginas do acórdão que condenou o magistrado Orlando Figueira, avulta esta fundamentação singular:
“O facto de estarem pendentes contra si processos de natureza criminal em Portugal e a sua divulgação pela imprensa portuguesa e angolana era prejudicial à sua imagem pública, podendo obstar a que assumisse os cargos políticos pretendidos”, lê-se no acórdão.
Nas "nove mentiras" que o Observador elencou como atribuídas a Orlando Figueira durante o julgamento, avulta esta:
Aos juízes, Figueira alegou que viu no “Google” uma ligação da Primagest à Sonangol, mas que, na realidade, este contrato fora celebrado, sim, com o banqueiro luso-angolano Carlos Silva, presidente do BPAE.
Aos juízes, Figueira alegou que viu no “Google” uma ligação da Primagest à Sonangol, mas que, na realidade, este contrato fora celebrado, sim, com o banqueiro luso-angolano Carlos Silva, presidente do BPAE.
Esta mentira resulta da assumpção de que o magistrado se dissociara da ligação da empresa para que foi trabalhar como pertencendo ao "universo Sonangol".
Vejamos este caso em primeiro lugar.
Logo que a intenção do magistrado O. Figueira foi manifestada ao CSMP tal revestiu foros de algum "mal-estar" entre alguns colegas do MºPº.
Público de 20.2.2012
Sol 2.3.2012:
Como se pode ler, o banqueiro Carlos Silva era figura importante no...BCP, de Santos Ferreira, associado a Sócrates, a Proença de Carvalho e não só. Era a segunda figura da Administração, tal como era figura importante nas empresas que estavam no "universo Sonangol".
Aliás, ninguém no tribunal leu estas notícias ou viu esta imagem publicada no Sol de 11.11.2017, já aqui citada?
No Observador, relativamente às "mentiras" atira-se com mais esta:
O juiz lembrou que sua a versão em primeiro interrogatório judicial foi uma, que já depois da abertura de instrução apresentou um memorando ao processo onde apresentou outra e que durante o julgamento “foi sendo alterada de acordo com as circunstâncias”. “Fator de grande relevância, como não poderia deixar de ser, foi a postura processual que o arguido Orlando Figueira assumiu durante todo o seu percurso processual, e que é manifesto, não o favorece”, disse o juiz.
Refere-se no acórdão que, só depois de apresentar o tal memorando, Figueira apontou o dedo a Carlos Silva, como tendo sido ele o responsável pelo contrato que o levou a abandonar o Ministério Público, e ao advogado Proença de Carvalho, a quem acusa de lhe ter pedido para nunca revelar o nome de Carlos Silva, com a promessa de lhe dar trabalho no futuro.
Figueira justificou sempre esta mudança de versão com um “acordo de cavalheiros” que fez com o empresário e com o advogado para nunca referir os seus nomes. “Mas, para o tribunal ficou sempre por esclarecer o que despoletou a mudança de atitude processual do arguido Orlando Figueira. Então, o que foi determinante para mudar a defesa do arguido Orlando Figueira concretamente na altura em que apresenta a sua exposição/memorial, e traz à discussão os nomes e envolvimento dos Drs. Carlos Silva e Proença de Carvalho?”, interrogou o coletivo.
Sendo o tal Carlos Silva figura importante no BCP e no "universo Sonangol" torna-se muito difícil distinguir papéis e separar o Banco Privado Atlântico de outros bancos desse "universo", incluindo o BCP.
Neste aspecto, o depoimento de Proença de Carvalho deveria suscitar as maiores reservas, atenta a figura parda que representa no "universo nacional" ligado a Sócrates e a certos interesses socialistas. Parece que o tribunal acreditou piamente nesta figura. Deu mais crédito a esta figura que ao magistrado O.Figueira.
Quanto ao facto essencial referido como motivação para a prática do "crime", ou seja, o arquivamento dos inquéritos contra Manuel Vicente, então presidente da Sonangol, ser determinado pelo interesse do angolano em ter "ficha limpa" para ir para vice-presidente do Governo, ao lado de José Eduardo dos Santos, já aqui escrevi uma vez que a melhor testemunha para desmentir este suposto facto, assente em meras conjecturas, é o depoimento do "activista" Rafael Marques, um dos pivots destas histórias que envolvem denúncias cirúrgicas contra as "figuras do universo angolano".
Tal com já escrevi aqui:
Rafael Marques disse numa entrevista, já o processo tinha as pernas para andar que ainda mantém que afinal o motivo da acusação pode não ser o verdadeiro e que fundamenta a acusação, de modo a que se o não for também a acusação não poderá sustentar-se em julgamento.
Ocorreu-me tal coisa ao ouvir uma entrevista do opositor angolano Rafael Marques, em 28.2.2017, sobre o assunto Manuel Vicente-Sonangol-vice-presidência do Estado angolano, branqueamento de capitais, compra de apartamentos na Estoril Residence, por membros da elite angolana.
Antes do mais torna-se interessante reparar na afirmação do jornalista Rafael Marques, activista da oposição angolana, que disse claramente ter sido o antigo administrador da Sonangol, Manuel Vicente, chamado à vice-presidência angolana como meio de o presidente José Eduardo dos Santos o controlar mais de perto. "Ali foi o fim de Manuel Vicente", disse Rafael Marques.
Assim, continuo a acreditar que o magistrado Orlando Figueira não cometeu o crime pelo qual foi condenado. Pode ter cometido outros ( fraude fiscal, se calhar) e tal se ter evidenciado no julgamento. Pode ter aldrabado e acabado por admitir tal coisa, prejudicando objectivamente a defesa. Mas crime de corrupção, activamente incentivado por Manuel Vicente, não.
É a minha convicção. E mais: acho que o tribunal foi longe de mais no uso da prova indirecta, neste caso. Há hipóteses plausíveis sobre os factos, para além daquela que o tribunal apresenta como sendo da sua convicção. E isso chega para se afastar essa teoria da prova indirecta.
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