Segundo o programa da RTP, Sexta às 9, da jornalista Felgueirinhas, a transmissão do interrogatório de Bruno de Carvalho, efectuado no inquérito sobre o "terrorismo de Alcochete" traduzido nos cachaços aos jogadores e treinador do Sporting, foi autorizado expressamente pela titular do processo, procuradora Cândida Vilar.
A Felgueirinhas mostrou que requereu cópia da acusação entretanto deduzida e depois a cópia do dito interrogatório.
Como se vê no tal requerimento, a tal pedido a procuradora escreveu no rosto do mesmo, enviado por correio electrónico: "defiro ao requerido", com data de 22.11.2018. A RTP passou o ficheiro audio, "deferido ao requerido".
Logo a seguir a PGR mandou instaurar inquérito para averiguar a ilegalidade da transmissão de tal interrogatório, na televisão e anunciou em comunicado que não dera autorização para tal, embora o requerimento respectivo tivesse sido deferido.
Como foi mostrado no programa de hoje, na RTP, o tal requerimento é explícito: facultar à RTP cópia dos interrogatórios. A qual foi deferida, mesmo que através de despacho "deferido ao requerido", uma triste calinada que mostra bem o nível cultural que tal denota.
Ao autorizar a entrega de cópia de interrogatórios dos arguidos, a titular do inquérito divulgou ipso facto o conteúdo dos mesmos, publicitando-os. O que a RTP fez depois com os mesmos é relativamente irrelevante e a possível divulgação pública podia e devia ser previsível.
Aquela magistrada poderia fazê-lo? Se os autos estavam em segredo de justiça, não. Se não estavam , também é discutível e não o deveria ter autorizado. Deveria ter escrito "indefiro ao requerido"...porque a calinada parece ser estrutural.
O que não parece ser correcto é o comunicado da PGR...
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