sexta-feira, dezembro 07, 2018

Deferimentos, calinadas e video

Segundo o programa da RTP, Sexta às 9, da jornalista Felgueirinhas, a transmissão do interrogatório de Bruno de Carvalho, efectuado no inquérito sobre o "terrorismo de Alcochete" traduzido nos cachaços aos jogadores e treinador do Sporting, foi autorizado expressamente pela titular do processo, procuradora Cândida Vilar.

A Felgueirinhas mostrou que requereu cópia da acusação entretanto deduzida e depois  a cópia do dito interrogatório.

Como se vê no tal requerimento,  a tal pedido a procuradora escreveu no rosto do mesmo, enviado por correio electrónico: "defiro ao requerido", com data de 22.11.2018.  A RTP passou o ficheiro audio, "deferido ao requerido".

Logo a seguir a PGR mandou instaurar inquérito para averiguar a ilegalidade da transmissão de tal interrogatório, na televisão e anunciou em comunicado que não dera autorização para tal, embora o requerimento respectivo tivesse sido deferido.

Como foi mostrado no programa de hoje, na RTP, o tal requerimento é explícito: facultar à RTP cópia dos interrogatórios. A qual foi deferida, mesmo que através de despacho "deferido ao requerido", uma triste calinada que mostra bem o nível cultural que tal denota.

Ao autorizar a entrega de cópia de interrogatórios dos arguidos, a titular do inquérito divulgou ipso facto o conteúdo dos mesmos, publicitando-os. O que a RTP fez depois com os mesmos é relativamente irrelevante e a possível divulgação pública podia e devia ser previsível.

Aquela magistrada poderia fazê-lo? Se os autos estavam em segredo de justiça, não. Se não estavam , também é discutível e não o deveria ter autorizado.  Deveria ter escrito "indefiro ao requerido"...porque a calinada parece ser  estrutural.

O que não parece ser correcto é o comunicado da PGR...

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