quarta-feira, abril 10, 2019

Juízes a votos, amanhã

Amanhã decorre no país judicial a eleição dos juizes vogais do CSM. O estatuto dos juízes explica o que significa:

Artigo 136.º Definição 
O Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.

Artigo 137.º Composição

1 - O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto ainda pelos seguintes vogais: a) Dois designados pelo Presidente da República; b) Sete eleitos pela Assembleia da República; c) Sete eleitos de entre e por magistrados judiciais.

2 - O cargo de vogal do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado por magistrados judiciais.


Artigo 138.º Vice-presidente e secretário
1 - O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz do Supremo Tribunal de Justiça a que se refere o n.º 2 do artigo 141.º, exercendo o cargo a tempo inteiro.
2 - O Conselho tem um secretário, que designa de entre juízes de direito.
3 - O secretário aufere o vencimento correspondente aos juízes referidos no artigo 45.º.

Artigo 139.º Forma de designação

1 - Os vogais referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 137.º são designados nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da República.
2 - Os vogais referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 137.º são eleitos por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta, com obediência às seguintes regras:

a) Apura-se em separado o número de votos obtido por cada lista;
b) O número de votos por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo os quocientes, considerados com parte decimal, alinhados por ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao órgão respectivo;
c) Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos na série;
d) No caso de restar um ou mais mandatos para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato ou mandatos cabem à lista ou listas que tiverem obtido maior número de votos. 


3 - Se mais de uma lista obtiver igual número de votos, não há lugar à atribuição de mandatos, devendo o acto eleitoral ser repetido.

(...)
Artigo 141.º Organização de listas 
1 - A eleição dos vogais a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 137.º efectua-se mediante listas elaboradas por um mínimo de 20 eleitores. 
2 - As listas incluem um suplente em relação a cada candidato efectivo, havendo em cada lista um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, dois juízes da Relação e um juiz de direito de cada distrito judicial. 
3 - Não pode haver candidatos por mais de uma lista. 
4 - Na falta de candidaturas, a eleição realiza-se sobre listas elaboradas pelo Conselho Superior da Magistratura.

Desta vez-caso inédito em tempos recentes- há duas listas candidatas ao apetecido lugar de vice-presidente do CSM, a ocupar pelo Conselheiro que integra a lista vencedora. 

Há dois candidatos: o actual juiz Mário Belo Morgado, por aqui brindado como director-geral dos juízes e que quer continuar a ser; e o juiz José António Sousa Lameira que se apresenta a sufrágio para mudar esta concepção napoleónica do poder judicial. 

Os juízes que votam têm por isso duas hipóteses: escolher a continuidade e tudo o que implica a reeleição de Belo Morgado; ou escolher a mudança.
Se quiserem continuar a ser representados por um indivíduo com mentalidade de director-geral que foi funcionário judicial e nunca ultrapassou o trauma, votem no Belo Morgado. Além do mais, parece andar a tecer a teia de influências para num próximo acto eleitoral se candidatar a...presidente do STJ. 

Se quiserem um juiz de direito, votem no Lameira. 

A escolha é fácil...


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