terça-feira, dezembro 01, 2009

O bastonário do vínculo

Marinho e Pinto, bastonário dos Advogados, em mais uma entrevista, desta vez ao Público.
Começa a ser estranha a sequência de entrevistas, a ubiquidade do entrevistado em jornais, rádios e tv e ainda o seu discurso uniforme que nada de novo acrescenta ao que já disse milhentas vezes, desprezando contraditórios e nem ligando a argumentos.
Marinho e Pinto tem um discurso único sobre a justiça do lado dos magistrados e di-lo na primeira página do jornal: " Sistema judicial foi capturado pela luta política" .

A afirmação tem a gravidade equivalente à de um ministro que diz e rediz, sem pejo algum do que disse, que no caso Face Oculta houve espionagem política da parte dos investigadores. Apesar dos protestos e algumas proclamações grandiosas, a maioria silencia o caso e arquiva o significado. O Vitorino desvalorizou e o Costa apoucou. Ninguém mais se ralou.

Sobre Marinho e Pinto, vale a pena transcrever da entrevista relatica ao problema das escutas fortuitas ao primeiro-ministro, no caso da sucata.
Diz Marinho e Pinto que a "questão é 95 por cento política e 5 a 10 por cento [um rigor matemático notável...] jurídica."
E explica o seu particular entendimento da questão jurídica:

"A questão jurídica é esta: há uma escuta que foi ordenada por um juiz de instrução para uma determinada pessoa. A escuta é válida. No âmbito dessas escutas, há uma conversa que ele tem com uma pessoa que goza de um regime especial quanto a escutas. O juiz e o procurador tinham de pegar no material ( sem o ouvir) e enviá-lo logo para o presidente do STJ. "

É isto que MeP diz sobre o regime particular das escutas ao PM. Ou seja, ninguém , para além do presidente do STJ, tem o direito de ouvir o que um PM diz ao telefone se este for apanhado, mesmo fortuitamente, numa escuta válida.

O que significa isto exactamente e nos termos rigorosos que Marinho e Pinto coloca na interpretação da questão jurídica?
Isto: quando diz que ninguém, para além do pSTJ tem o direito de ouvir um PM, está rigorosamente a dizer que não é possível a qualquer investigação criminal que corre naturalmente os seus termos na primeira instância e pelas polícias de investigação, ouvir o que um PM possa dizer ao telefone, mesmo que incidentalmente a outra pessoa validamente escutada.
Decorre daqui, logica e naturalmente que não é possível o que Marinho e Pinto defende. Material e ontologicamente impossível é o resultado desta interpretação, porque sem se ouvir de quem se trata não é possível saber de quem se trata, a não ser que se adivinhe de quem se trata e se coloque o problema em termos de hipótese abstracta.
Outra consequência lógica e processualmente absurda é esta: se o procurador e juiz de instrução de primeira instância, titulares do inquérito em que decorrem as escutas não podem ouvir sequer uma palavra do PM, porque é a este extremo que tem que ser levada a interpretação absurda de Marinho e Pinto, então muito menos o poderá fazer o PGR, antes de as conversas serem levadas ao conhecimento do presidente do STJ. E sobre isto, Marinho e Pinto cala-se e nada diz, porque nem se apercebeu do absurdo do seu raciocínio. E a inteligência parece bem escasso em algumas coisas que vai dizendo. E esse é efectivamente um problema, como alguns já se aperceberam...

E agora, perante esta lógica, levanta-se um problema sério de âmbito processual: imagine-se que por qualquer obra do destino improvável, de pura adivinhação, os investigadores e juiz de primeira instância se apercebem de que pode haver uma conversa do primeiro ministro, gravada numa escuta válida a outro suspeito. Como irão proceder processualmente?
Extraem certidão do inquérito e organizam um "dossier" remetendo-o imediatamente, ( em 48 horas) ao presidente do STJ? E como é que este pode despachar validamente num tal dossier administrativo e dar seguimento às regras processuais que estão no CPP e que têm obrigatoriamente de ser respeitadas? E como é que se assegura o direito de recurso penal de uma tal decisão do presidente do STJ? Num expediente avulso e sem regras definidas processualmente ? E quem é que deverá fazer? O PGR ou os procuradores-adjuntos no STJ?
Se houver indícios de crimes praticados ou em vias de o ser, imputáveis ao primeiro-ministro ( sim, a lei existe para todos, por igual...) quem é que vai apreciar em primeiro lugar tais indícios? O presidente do STJ? Com o controlo de quem e como?

A estas questões, Marinho e Pinto não saberá responder, porque a resposta concreta , lógica e processualmente coerente, não é possível.

Mas é sempre possível ir fazendo o seu caminho triste de apaniguado deste poder político, defensor improvável de um vínculo político que não lhe compete de todo em todo, fazendo, - ele sim!- uma campanha política em defesa de quem não precisa de defesa por um bastonário.
É este o retrato em corpo inteiro do actual bastonário dos Advogados portugueses. E os media dão-lhe toda a atenção que o mesmo concita. Em menos de uma semana já apareceu na tv, nos rádios e nos jornais, sempre com o mesmo discurso: que o processo Face Oculta, no campo das escutas, é uma campanha política e o sistema judicial foi capturado pela política.

Não foi o sistema judicial que foi capturado pela política. Foram apenas alguns magistrados que se aprestaram a fazer um jogo político que é o do actual bastonário. Essa sim, é que é a verdadeira captura. E não é de agora.

3 comentários:

ulisses disse...

Vejo que, finalmente, mudou de opinião relativamente ao dr. Marinho Pinto. Apesar de tudo, vale mais tarde que nunca...

Dr. Assur disse...

DN de 29 de Junho de 2008:

"Advogados. Bastonário deliberou em pleno conselho geral uma regra que lhe garante receber seis ordenados no final do mandato, em 2011, 'de uma vez só', descrito como um subsídio de 'reintegração' na profissão

Acta do Conselho Geral datada de 18 de Janeiro de 2008

António Marinho e Pinto chegou e cumpriu. Ao décimo dia em que exercia o cargo de bastonário da Ordem dos Advogados (OA), a 18 de Janeiro de 2008, decidiu instituir uma remuneração fixa mensal para o cargo pelo qual tinha sido eleito em Novembro de 2007. O valor? Equivalente ao do procurador-geral da República, cerca de 6 mil euros.

Mas não ficou por aqui e levou a votação, no primeiro Conselho Geral a que presidiu, uma cláusula que obriga a que "aquando a cessação de funções exercidas no regime de exclusividade de bastonário, este receberá o equivalente a metade da compensação anual referida".

Ou seja, em 2011, quando deixar o cargo de bastonário dos 25 mil advogados de Portugal, Marinho e Pinto, eleito pela larga maioria de uma advocacia "deprimida e não de luxo", conforme ele próprio explicou em plena fase eleitoral, irá receber quase 40 mil euros, de uma vez só, definido como um subsídio de reintegração na função de advogado.

Quer a remuneração mensal, quer este subsídio de reintegração são inéditos na Ordem, instituição com mais de 80 anos. "Facto inédito e sem precedentes", explicou uma fonte próxima daquela estrutura, que preferiu o anonimato.

O valor em causa será retirado dos cofres da própria Ordem dos Advogados, que são preenchidos pelas quotas pagas por advogados, muitos deles em situações profissionais precárias. Em média, os advogados portugueses recebem cerca de mil euros mensais pelos seus serviços.

Ao que o DN apurou, a cláusula da remuneração foi votada por unanimidade pelo Conselho Geral. Já a cláusula de remuneração de seis meses de ordenado, no final do mandato, foi aprovado com dois votos contra e duas abstenções. O Conselho Geral é o órgão a que o bastonário preside na estrutura e foi eleito pela lista de Marinho Pinto.

Mais: os presidentes dos conselhos distritais da Ordem não foram consultados nesta matéria. Foram apenas notificados, via fax, das novas condições remuneratórias do bastonário.

A exclusividade do exercício do cargo de bastonário e respectiva remuneração foi, recorde-se, uma das bandeiras de Marinho e Pinto durante a campanha eleitoral.

Até à hora do fecho desta edição, o DN tentou insistentemente falar com o bastonário, sem sucesso, e contactou o seu assessor de imprensa, mas também ele não conseguiu chegar à fala com o bastonário. Marinho e Pinto foi o advogado demitido por José Miguel Júdice, quando este era bastonário, da Comissão dos Direitos Humanos, por ter criticado, em plena Assembleia da República, as regalias que a classe da magistratura reclamava para si. "

http://dn.sapo.pt/inicio/interior.aspx?content_id=994200

Insatisfeito disse...

Em reforço da sua tese

Suponhamos uma escuta qualquer, legalmente feita. Pode ser a tal conversa entre Vara e Sócrates.
Suponhamos que a voz de Sócrates está disfarçada, irreconhecível, e suponhamos que em toda a conversa nada permita distinguir tratar-se de Sócrates "lui même".
Da conversa resultam suspeitas de haver crime contra o estado de direito ou de assassínio ou de roubo de bananas. Que se sucede ? O procurador do caso accionará (julgo) um novo processo correspondente, contra o tal personagem desconhecido.
No âmbito desse novo processo a investigação vem a descobrir mais tarde que a tal voz disfarçada era do Sócrates.
Será nesse momento tudo anulável só porque não havia a indispensável prévia autorização do pSTJ ? Um absurdo de situação, acho eu.
Cordialmente