A SIC-Notícias replica a informação do Expresso: o juiz de Aveiro errou. E violou as suas competências...diz a tv dirigida pelos media de Balsemão. Apesar de citarem o jurista Paulo Pinto de Albuquerque escondem a informação que este também dá: quem errou e muito, foi o próprio Noronha Nascimento.
É assim que se informa em Portugal. A pergunta que se coloca a seguir é esta: quem é que redige estes fretes de ignorância? A quem aproveita este nojo de jornalismo?
É assim que se informa em Portugal. A pergunta que se coloca a seguir é esta: quem é que redige estes fretes de ignorância? A quem aproveita este nojo de jornalismo?
13 comentários:
Estamos a falar da mesma estação que nos últimos dias andou a noticiar que com o último Acórdão de Fixação de Jurisprudência do Supremo a partir de agora a suspensão provisória do processo só pode ser decretada com a concordância de um juiz de instrução.
Disparate completo e que mostra que quem preparou a notícia nem sequer se deu ao trabalho de ler o Acórdão, apesar de estar à distância de um clique, tanto em Carnaxide, como em Pasárgada.
Estamos, assim, conversados quanto à capacidade desta gente de dar notícias fidedignas sobre assuntos de justiça.
Bom dia.
Relação confirma envolvimento de Ricardo Rodrigues com "gang internacional"lia-se há dias nos jornais.
Já alguém reparou se este Ricardo é o deputado Ricardo Rodrigues que foi agora nomeado pelo parlamento para o Conselho Superior das Informações? Este ricardo não é aquele sobre quem um jornalista afirmou que pertencia a um gang de "malfeitores" e o tribunal veio a absolver o jornalista de ter insultado o dito deputado ao escrever tal prosa?. É o máximo da falta de respeito do Parlamento pelos Portugueses.
Caro amigo
O final de ano justificava uma sintese de factos e uma proposta interessante.
Foi o que fizemos no nosso Blogue e que aqui anexamos.
O ANO DO GRANDE VIGARISTA
Ao chegarmos ao final deste ano é imperioso colocarem-se algumas questões:
Estamos ou não a ser enganados por políticos incompetentes e corruptos ?
Somos ou não um povo de gente inculta e de mentalidade retrógrada ?
É ou não o nosso País o mais atrasado da U.E.?
Estamos ou não com o mais baixo nível de crescimento económico na década que passou ?
A taxa de desemprego real está ou não próxima dos 15% ?
Prevê-se ou não capacidade de implementação de novas politicas de desenvolvimento ?
O País vai ou não continuar a atrasar-se em relação aos restantes membros da U.E. ?
Consideramos ou não que estamos a ser enganados através de compromissos não cumpridos ?
As perguntas poderiam continuar neste ritmo se não tivéssemos de parar de vez em quando para pensar em coisas que nos são apresentadas e em que de imediato dizemos. Como é que isto é possível ?
É o caso noticiado hoje. As policias estão sem viaturas para poderem cumprir a sua missão. Por vezes têm que utilizar as viaturas particulares para responderem a solicitações que lhes são feitas.
Neste mesmo País os detentores de cargos políticos dispõem de viaturas topo de gama.
Estendem mesmo essa generosidade aos Juízes do Tribunal Constitucional. Que eles nomeiam e de quem esperam como é evidente a devida compreensão. Mais uma frota de BMWs não é certamente ofensivo para um País próspero e desenvolvido como o nosso.
Assim e aos poucos fomos permitindo que se criasse uma estrutura social em que a maioria das pessoas foram relegadas para a mera situação de contribuintes passivos dum Estado Imoral e Vergonhosamente apresentado com o rótulo de Estado de Direito Democrático.
Esta construção tem vários responsáveis, alguns já bem identificados e outros ainda envoltos por um manto de algum secretismo. A verdade é que a maior parte dos políticos conhecidos poderiam ser apresentados com o rosto marcado pelas situações escandalosas em que têm estado envolvidos. Alguns já o vêm ostentando de forma perfeitamente consciente e totalmente seguros de que nada poderemos fazer para os por em causa, para lá das pequenas vergonhas por que vão passando quando a comunicação social trás a conhecimento publico as "habilidades" em que vão estando envolvidos.
A consciência de que a corrupção estava generalizada, permitiu a alguns dos novos detentores do Poder enquadrar a vigarice dentro daquilo a que chamam os segredos de Estado. O Sistema de Encobrimento de Políticos Corruptos estava assim montado. E funciona perfeitamente tal como foi comprovado no ano que termina agora.
Há quem lhe chame o ano do Grande Vigarista, talvez inspirado na canção emblemática "the great pretender". Por muito que puxem pela cabeça não será fácil descortinarem o nome deste grande obreiro do descalabro a que chegou o País.
Temos intenção de voltar a este assunto e caso a vida nos possa correr melhor no próximo ano, poderemos desta vez sermos nós a oferecer um BMW.
Será um concurso simples em que se farão apenas duas perguntas.
Como é evidente a primeira será sobre quem foi o grande vigarista da primeira década do ano 2.000 e será de fácil resposta.
A nossa intenção será dificultar ao máximo a segunda. Talvez possamos pedir que nos indiquem 10 nomes de gente impoluta que possa ter estado nesse período ligada á gestão política do País.
Se sentirmos que não é fácil chegar-se a esse numero poderemos considerar uma redução do mesmo.
Mesmo assim, o mais certo é o prémio não ser atribuído. Estamos conscientes da dificuldade na resposta.
Em breve indicaremos as condições de participação.
Um bom ano para todos, se possível.
PARA QUANDO A APRESENTAÇÃO DE UMA QUEIXA CONTRA NORONHA E MONTEIRO POR TODOS OS CRIMES QUE COMETERAM E COMETEM PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE CRIMINAL DO SENHOR PINTO DE SOUSA E A SUA CONTINUIDADE NO CARGO DE PRIMEIRO MINISTRO?
Um grandes problemas da generalidade da classe jornalística,e não vou enumerar os maiores,é não saber ler "papéis" da Justiça.E então, quanto mais alto for o autor do "papel",mais confuso e amedrontados ficam os jornalistas ,sempre com a convicçaõ(?) de que a Verdade nasce ali e de que é inquestionável.Mas também,em abono da verdade,certo é que houve eleições no STJ há muito pouco tempo e pelo que se viu está tudo feliz e contente...e já depois desta palhaçada toda dos despachos....
Mas, vamos lá ao que me trouxe aqui.
Ora,neste douto despacho do Presidente do STJ,pelos vistos ,ninguém reparou que está lá escrito que há mesmo um inquérito ( no final do ponto nº 2),ao contrário do que tem sempre dito o PGR.
No meu caso particular ,esta descoberta deixa-me num dilema.
Em quem devo acreditar?
No Presidente do STJ que diz que o seu despacho faz parte do inquérito a que as certidões mandadas por Aveiro deram origem,aliás como só pode ser? Ou no PGR que respondeu ao meu requerimento para me constituir como assistente no processo, argumentando que isso não era possível simplesmente porque não tinha sido aberto inquérito?....
O meu advogado vai perguntar-lhes, mas,confesso que receio que tão impertintes perguntas tenham como resposta umas merecidas açoitadelas.....
manuela moura guedes:
Não há inquérito algum, destacado do inquérito de Aveiro e de onde foram extraidas as certidões.
Estas, por si mesmas, não são parte do inquérito de Aveiro nem são um novo inquérito.
As certidões, como se sabe foram arquivadas pelo PGR por não conterem "indícios probatórios" (?), uma expressão que nunca vi escrita a não ser em direito civil, especialidade presumida do actual PGR.
Logo, não foram autuadas como inquérito que no sentido formal e processual tem um significado preciso e importante que as pessoas não entendem e por isso desvalorizam o assunto como se não tivesse importância.
Mas tem e muita. Qualquer magistrado ( e em Portugal serão à volta de 3500) sabe ou deve saber perfeitamente que uma notícia de crime dá lugar obrigatoriamente à abertura de um inquérito nem que seja para o arquivar liminarmente logo a seguir.
Ora isso não sucedeu no caso concreto e a responsabilidad é imputável por inteiro ao actual PGR.
Este deve por isso explicar devidamente ao país, os fundamentos do despacho que arquivou liminarmente esse expediente que lhe foi remetido pelos magistrados ( MP) de Aveiro.
Até o fazer, todas as suspeitas são legítimas e quem pretende constituir-se assistente, como a Manuela Moura Guedes o pretendeu e muito bem, tem o direito de questionar o PGR e actuar com os instrumentos legais, mesmo a participação criminal, se tal se revelar necessário, por tal facto.
Em Portugal um dos primeiros responsáveis pelo cumprimento da lei é o PGR e por isso deve mostrar que a cumpriu.
Se isto se passasse com Souto Moura era o fim do mundo...
Outra coisa: o presidente do STJ não tem legitimidade legal ou poder processual de declarar o que declarou no tal expediente, sem se tratar de um inquérito, porque o seu despacho assim vale zero vezes zero.
Insisto neste ponto porque é o mais importante: o despacho de Noronha Nascimento vale nada. É nulo ou mesmo inxistente.
A questão é saber quem o vai questionar legal e processualmente.
E outra ainda nada despicienda: o PS nada vai fazer. O CDS idem porque está entalado e não lhe adianta andar a remexer nisto. O Portas converteu-se ao mais arreigado cinismo o que só o desacredita.
O PSD é uma desgraça, actualmente porque só pensa no modo de chegar ao poder e a líder que tem e que serviria muito bem para tal, não lhes serve...
Portanto, restam os free lancers que ainda acreditam em princípios de um Estado de Direito e e por isso são autênticos don quijotes de blogs e assim.
Obrigado pelo seu comentário. É óbvio que aprecio a sua qualidade de jornalista.
UM GRUPO ALARGADO DE CIDADÃOS ENOJADOS COM TODA ESTA POUCA VERGONHA,COMO MMG POR EXEMPLO,DEVE PARTICIPAR CRIMINALMENTE DE NORONHA E MONTEIRO,DENUNCIANDO TAMBÉM INTERNACIONALMENTE QUE PORTUGAL DEIXOU DE SER UM ESTADO DE DIREITO.
O Público, pela escrita de Mariana Oliveira, confunde tudo, no artigo que escreve sobre o assunto, hoje.
Diz que Noronha, no segundo despacho abandonou o argumento do primeiro, depois de ouvir as críticas, nomeadamente de Costa Andrade.
Ora não abandonou nada.
O argumento de Costa Andrade é simples:
Num conhecimento fortuito, obtido através de escuta válida, não é necessária a validação de qualquer juiz. Seja o conhecimento obtido pela escuta fortuita a um cidadão comum ou a um primeiro-ministro.
Parece que ainda há quem não entenda isto.
O que os magistrados de Aveiro fizeram está certo: apreciaram a escuta e tomaram conhecimento que o PM relatou factos que integram a prática de eventual crime de atentado ao Estado de Direito. Como este crime admite escutas, extrairam certidão e remeteram-na para procedimento criminal.
Conclusões: as certidões nunca teriam de ir ao presidente do STJ.
E foram...
O que mais me impressiona é a inversa proporcionalidade entre o que está a acontecer e a importância que os media, os partidos e a sociedade civil lhe está a dar. São poucos os que se apercebem que estamos em pre-Watergate, na melhor das hipóteses, e menos ainda aqueles que têm a verticalidade e coragem para tentar dissipar a(s) cortina(s) de fumo que tem sido criada(s). O meu bem-haja, José. Obrigado por continuar.
Conclusões: as certidões nunca teriam de ir ao presidente do STJ.
E foram...
Pois foram. Mas só podem ter ido com a garantia prévia que iria dali resultar o que resultou. Porque seria bizarro irem ao STJ só para confirmação do despacho de Aveiro, ou seja, faria ainda menos sentido. Estou certo ou estou errado?
Desejo-lhe um bom 2010 e para todos. Bem precisamos. -- JRF
1.
a) As escutas eram válidas.
b) O Sr. juiz de Aveiro ao mandar extrair certidões das mesmas para serem remetidas ao Sr. Presidente do STJ cometeu um erro que determinou a sua nulidade?
2.
Um erro do juiz que inutilizou escutas válidas?!
Mas que erro pode ter ocorrido que possa fazer com que escutas válidas se tornem depois inválidas só porque o juiz mandou extrair certidões das mesmas para serem apreciadas pelo Sr. Presidente do STJ?
3.
Tentando formular uma hipótese credível que permita dar sentido a esta hipótese.
As escutas são válidas no processo X, movido contra A.
Dessas escutas foram extraídas certidões para darem origem a um processo de inquérito criminal Y, diverso, tendo por alvo B, pessoa diversa de A.
Só que essas escutas para valerem no inquérito criminal Y necessitavam (será que necessitavam?) de ser validadas pelo Sr. Presidente do STJ.
Foram remetidas ao Sr. Presidente do STJ, que entendeu dever pronunciar-se sobre as mesmas e as declarou nulas.
4.
Poderá considerar-se que as escutas são indivisíveis e, por isso, nem podem valer no inquérito criminal X, movido contra A, nem no inquérito criminal Y, movido contra B.
Mas também pode colocar-se a questão de saber se as escutas serão mesmo indivisíveis, isto é, se não valerão no processo X, movido contra A, apesar de não poderem valer no processo Y que corre contra B, na medida em que estamos perante processos de inquérito e pessoas diversas e eventualmente perante factos diversos.
Neste caso, não podem ser destruídas porque também pertencem ao processo X.
O que se passou no process Y é alheio ao processo X.
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