Sábado de hoje:
Por causa do julgamento de um antigo funcionário público, acusado pelo MºPº de vários crimes relacionados com peças artísticas do museu da presidência da República, esta entidade constituiu-se assistente no processo.
Assistente, no caso, significa que passou a "ajudar" processualmente o MºPº no processo. Como este se refere a um crime público, investigado exclusivamente pelo MºPº e polícias, tal ajuda será eventualmente de pequena relevância. Não fica esclarecido no artigo mas resumir-se-á a uma dedução de pedido cível, em nome do Estado ( presidência da República) o que aliás deveria ser incumbência do próprio MºPº, no final da acusação e nos termos do artº 75º do C.P.P.
Tal pedido acompanharia o procedimento criminal e em caso de procedência conduziria à condenação do arguido no pagamento da importância respectiva, aliás já liquidada: € 7 800,00, segundo a revista e valor que o MºPº pretende seja revertido a favor do Estado.
Ainda assim, a "presidência da República" constituiu-se assistente, o que não deixa de ser bizarro, na medida em que o Estado se constitui assistente, sendo o Estado representado pelo MºPº, estatutaria e processualmente.
Segundo a revista, tal entidade pública, ou seja a "Presidência da República", contratou serviços jurídicos de um escritório de advocacia, no caso a Sérvulo&Associados que já cobrou cerca de 163 mil euros pelos serviços prestados à conta de tal constituição de assistente! E que seriam totalmente dispensáveis no caso, uma vez que o MºPº tinha o dever de representar os interesses em causa, o que nem se afigura difícil ou juridicamente complicado. Tudo isto, se for verdade, é simplesmente inacreditável! Escandaloso, mesmo!
A responsabilidade de contratar serviços deste género competirá à Secretaria-Geral da presidência, cujo sítio é omisso na indicação de responsáveis. É tudo anónimo...mas é sabido indirectamente através das "notícias" do sítio. E segundo esta notícia, a actual responsável pertence aos "quadros" da Inspecção-Geral de Finanças.
O MºPº tem obrigação de abrir um inquérito para averiguar o que fez a Sérvulo para cobrar uma importância que é superior a vinte vezes o valor do pedido de perdimento a favor do mesmo Estado, deduzido pelo MºPº, por causa do peculato e outros crimes imputados ao antigo funcionário.
Como é que isto foi possível?!
Sem comentários:
Enviar um comentário