sexta-feira, janeiro 05, 2024

As leis "malandrecas" de um governo manhoso: os "gulosos" aproveitam!

 Público de hoje:


O CM também noticia mas de um modo mais espalhafatoso e menos esclarecedor ou informado, como habitualmente. O assunto é demasiado subtil para agarrarem a essência do mesmo, a não ser pelo lado sensacional, como sempre. Então o Galamba é que é o "mentor"? E o primeiro-manhoso será o quê? Uma vítima do Galamba?





Não há lobbying que possa valer a estes manhosos que nos governam e que nas costas de quem vota, em sigilo, orientam interesses privados, servindo-se dos cargos públicos que ocupam.
O Governo que está, servido por um Primeiro-Manhoso em conformidade fez isto que se denota do escrito:

Mancomunaram-se amigos e governantes, com interesses de firmas particulares para alterar leis da República, à socapa de impedimentos legais, escondidos mas com rabo de fora. 
O Parlamento autorizou que o Governo alterasse uma lei destinada a simplificar procedimentos em que fosse dispensado licenciamento camarário sempre que o Estado e as autarquias requeressem algo em operações urbanísticas. 
Onde esteve a manha? Na introdução, pelo Governo, em Conselho de Ministro integrando todos os manhosos, com o Primeiro à frente, da dispensa referida extensível a projectos como o do Dataa Center. Uma lei à medida, destinada a um único cliente, precisamente o que o amigo do Primeiro-Manhoso representava.  
Uma ilegalidade que contraria a natureza geral e abstracta de qualquer lei!

Corrupção pura e no Estado puro!

É preciso mais que isto para indiciar um Manhoso?

Como epílogo triste diz-se no artigo que ontem o presidente da República, promulgou a lei celerada. Com o artigo em causa? Veremos se sim, mas tudo indica que foi tal e qual. 

Vergonha da República, escândalo nacional! Pior que o caso das gémeas.

ADITAMENTO:

Afinal não se confirma o escândalo e a vergonha ontem imputadas ao presidente da República, ao promulgar o diploma em causa. Hoje, tanto o Público, como o Correio da Manhã,  ao contrário de ontem em que deixaram tais dúvidas quase confirmadas, desmentem que o presidente da República tenha promulgado o diploma com as alterações "malandrecas", as quais terá feito podar, pelo Governo, antes de apreciar o mesmo. 
Assim, fica ressalvada a hipótese de inconstitucionalidade flagrantes que ocorreria se o Governo tivesse excedido o limite da autorização parlamentar para legislar. E fica à vista desarmada o indício de crime mais relevante contra António Costa. Se alguém achar que isto será muito normal e corriqueiro no sentido de ser prática legislativa ou governativa correcta e corrente, está muito enganado: isto é um crime indiciado claramente. 



Deste modo sobra tudo para o Primeiro-Manhoso que nem sequer foi acutilado pelo jornalismo caseiro relativamente a este autêntica prática criminosa de governar. Inacreditável!

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