segunda-feira, maio 28, 2012

O efeito perverso da investigação criminal


Segundo o jornal i de hoje "os autos do processo indiciam que Silva Carvalho pode ter saído das secretas com uma moeda de troca: um acordo prévio com o PSD para chegar a secretário-geral do SIRP ou mesmo a ministro."

Quer dizer, um dos crimes pelos quais foi acusado o mesmo e outro arguido ( Nuno Vasconcellos) partia do pressuposto que  a saída do SIED se deveu a um acto de corrupção traduzido numa equação simples: emprego na Ongoing a troco de favores em segredo de Estado.
Afinal, se se verificar que o objectivo de SIlva Carvalho, segundo a mesma acusação, não era o emprego na Ongoing mas o emprego no mesmo Estado, por nomeação política, pode haver muita coisa ética e politicamente por explicar ( como há mas não é preciso porque já toda a gente entendeu o que havia e o conluio feito de amizade pessoal com políticos, designadamente Miguel Relvas) mas crime de corrupção, por esse motivo específico é que não haverá mesmo. Ou então, muitos crimes de corrupção haveria que investigar em todos os sectores da sociedade de onde saíram governantes e dirigentes políticos de topo. E tal é manifestamente insustentável porque insensato e terrorista.

E se o crime de violação de segredo de Estado não se comprovar, atento o recorte particular e penalmente relevante deste conceito previsto no Código Penal e em legislação própria dos serviços de informações( Fernanda Palma parece que evitou tratar este assunto...preferindo discorrer sobre ameaças e coacção) então estaremos perante uma situação que envolve o DIAP a carecer de explicação.
Será preciso indagar se foi previsto o efeito catástrofe de âmbito político que a revelação dos "dados pessoais" que existiam nas agendas virtuais e reais do director do SIED iria fatalmente provocar.
Será preciso questionar se tal efeito não era previsível ao ponto de colocar em risco figuras do Estado apenas porque se engendrou conceptualmente uma noção de crime que não corresponde à realidade e não deveria corresponder desde logo, com a própria investigação em curso.

No caso Face Oculta com as escutas resultantes da "extensão procedimental" houve essa ponderação para além dos limites razoáveis e penalmente relevantes porque os factos que se conhecem ( e outros havia que não foram divulgados porque o teor das escutas comprometedoras foi rasurado e apagado pelos poderes judiciários do PGR e do pSTJ) são suficientemente claros para tal se perceber. Houve inclusivamente vozes que se levantaram contra a "judicialização da política" por causa desse efeito perverso.

Em Direito Penal não vale tudo e perante uma evidente situação de aproveitamente político de tais dados assim escarrapachados para comprovar coisa penalmente irrelevante então é necessário questionar porque razão se chegou a tal extremo e a tal ponderação de oportunidade.
Não é uma questão despicienda porque a ponderação relativamente a outros intervenientes em factos de calibre idêntico ( o director do Expresso publicou dados de facto em segredo de Estado e nada lhe aconteceu penalmente relevante) não se fez como provavelmente deveria.
O esclarecimento destas circunstâncias não se efectuou e os media nacionais embarcaram numa campanha alegre de "tiro ao Relvas".
Os políticos de oposição, esquecidos da gravidade do que passou no Face Oculta e noutros casos singulares no consulado Sócrates, aproveitam agora o que antes se recusavam a aceitar como politicamente válido. Já não lhes interessa nada a "judicialização da política" objectiva e factualmente verificada neste caso se se comprovar a vertente apontada. Já nada lhes interessa questionar o poder de invesrtigação criminal que estas situações conduz. Marinho e Pinto sempre tão afoito nestas denúncias, cala-se com um vozeirão de olho maroto.

O que lhes interessa apenas e tão só é o objectivo político de enfraquecer um governo, tornarem-se alternativa, tomarem conta do "pote" e voltarem a fazer e mesmo que antes fizeram porque como o povo muito bem sabe "burro velho não toma andadura".

Questuber! Mais um escândalo!