Segundo o CM de hoje, que transcreve parte de escutas telefónicas entre João Galamba e José Sócrates, de uma conversa ocorrida em 8 de Outubro de 2014, alguns dias antes da detenção deste no aeroporto, aquele Galamba foi avisado por um amigo chegado, do CDS, acerca de algo que poderia acontecer por aqueles dias ao dito Sócrates. O tal amigo chegado do CDS não sabia o que seria, mas apenas que teria impacto mediático. E vai daí, pá, avisou o amigo Zé Sócrates, pá.
Em resumo: alguém no processo violou o segredo de justiça e tal violação aproveitou a um arguido. Sobre esta violação nunca se ouviu uma palavra do tal Galamba, um patifório notório da baixa política do PS. É ainda porta-voz do dito partido e tem uma concepção instrumental do princípio do segredo de justiça e do seu uso cirúrgico. Escreveu assim na loca infecta:
1) Há um conjunto de pessoas que têm
informação privilegiada sobre um determinado processo e que usam o seu
poder plantando notícias nos jornais. Esta prática constitui um abuso de
poder, pois viola o "contrato social" que rege a sua profissão.
2) Perante a violação cirúrgica e
interessada do segredo de justiça, os seguidores do "isto é uma questão
política" desvalorizam o modo como a informação é produzida e centram-se
exclusivamente no seu conteúdo: "diz-se que se falou do amigo joaquim",
"diz-se que existem indícios de práticas de crime". Diz-se. Ponto. E,
perante isto, exigem que o primeiro ministro esclareça as dúvidas todas.
E continua como porta-voz do PS.
Por outro lado, quem ouviu a escuta em tempo real, apercebeu-se dessa violação de segredo de justiça? Claro que sim.
Parece-me que seria relativamente fácil saber quem foi o autor, se fosse seguido o fio condutor: identificar o tal amigo chegado do CDS, ver de quem recebeu o sms em causa, continuar por aí fora e chegar à fonte.Tal investigação, não se realizou porque não poderia realizar-se desse modo.
O crime de violação de segredo de justiça é punido com pena até dois anos de prisão ou multa. O advogado Rui Patrício que defende arguidos no processo Marquês sabe explicar o que é este crime.
Poderia tal crime ser investigado com base em análise de escutas telefónicas ou dados de tráfego? Não...e tal questão foi suscitada em tempos, aquando de uma célebre auditoria, realizada pelo procurador João Rato. Este disse então que se verdadeiramente quisessem apurar a autoria desse crime tal implicaria a autorização legal de utilização de escutas telefónicas. Só isso e não exactamente o que o Público diz que o mesmo disse.
Até lá...continua a hipocrisia e o Galamba na patifaria.