DN:
Não é a primeira nem a segunda vez que isto acontece com despachos de Ivo Rosa. Já nem se poderá argumentar que é ignorância, sequer, porque não é crível que tenha ignorado o teor das outras decisões a Relação no mesmo sentido. A decisão do tribunal superior refere a "inexistência" do despacho de Ivo Rosa o que é gravíssimo enquanto proveniente de um juiz de direito com classificação de "muito bom" e mérito para estar onde está. Outro juiz qualquer apanhava se calhar um "suficiente" se tivesse no currículo várias decisões deste tipo, como é o caso de Ivo Rosa.
O CSM não vê esta evidência? O presidente do sindicato dos juízes não percebe a diferença? Ninguém desconfia disto?!
Sem comentários:
Enviar um comentário