No panorama mediático nacional, incluindo sítios na internet, destacam-se algumas pessoas que mostram persistência na denúncia pública do que se lhes afigura como ilegalidades e até crimes, imputados a figuras públicas de relevo.
Tais expressionistas de uma liberdade de informação de tai denúncias que deve ser protegida se exercida dentro dos limites da boa-fé e utilidade, mesmo tangencialmente legal, são poucos em Portugal.
Um deles, certamente, é Paulo de Morais, que aliás tenho criticado aqui uma vez ou outra devido ao perigo de confundir alhos com bugalhos e tornar deletérias as matérias sobre as quais escreve, por ausência, por vezes, de rigor objectivo na classificação das malfeitorias denunciadas.
Atirar a tudo o que mexe de suspeito, colando rótulos a eito é contraproducentes nestes assuntos.
Não é o caso, desta vez e que aparece noticiada na sua crónica no CM de hoje, único sítio que permite saber isto:
Toma-se assim conhecimento que este assunto, já por aqui assinalado, foi alvo de atenção do MºPº que entendeu não acompanhar as razões de queixa do ofendido angolano, deixando-o sozinho perante o tribunal que irá apreciar as razões de queixa. Tal significa meio caminho andado para que os tribunais façam a devida justiça em conformidade: absolvição do acusado particularmente, com aliás se impõe, a meu ver.
Outro lutador incansável neste exercício expressionista ( uma declinação subjectiva e opinativa de uma realidade vista por todos) é indubitavelmente António Balbino Caldeira, agora autor do sítio Inconveniente.
Num dos seus exercícios pela revelação de realidades escondidas e dignas de serem publicamente conhecidas, escreveu em tempos um artigo sobre a eventual participação do bloquista, fundador do MRPP, Fernando Rosas, nas torturas praticadas no tempo do PREC, imputadas a certos sectores da extrema-esquerda de que aquele figurão fazia parte, enquanto militante, dirigente e responsável pelo jornal Luta Popular, algumas delas relatadas no famoso Relatório de Sevícias do 25 de Novembro de 1975.
António Caldeira imputou ao mesmo o conhecimento e comparticipação como tal, em tais actos de violência extrema, pelo menos e atenta a sua qualidade na época, de alto dirigente e responsável máximo pela propaganda de tal movimento de extrema-esquerda. Aí se apelava frequentemente à morte dos adversários políticos, numa retórica dúbia e de efeitos equívocos que só não eram tomados mais a sério devido a reduzidíssima expressão de tais partidozecos e grupelhos de um terrorismo, principalmente verbal e de cartaz, de uma democracia tolerante com tais intolerantes.
Pois bem! Eventualmente devido à natureza equívoca de tais imputações e ilações tornadas legítimas perante a responsabilidade de tal personagem sinistra, de extrema-esquerda, portanto, o dito sentiu-se muito ofendido e instaurou um processo criminal, igualmente por ofensa à honra política e pessoal.
A história de tal vicissitude processual foi contada aqui pelo próprio acusado, numa defesa legítima de exposição de factos sem segredo de justiça.
Também neste caso o MºPº, honra lhe seja feita, entendeu deitar ao lixo processual o seu interesse em acompanhar o suposto ofendido, por entender que a conduta do acusado não constitui motivo de procedimento criminal. Tal não obstará no entanto que o acusado seja submetido a julgamento pela prática do crime imputado particularmente por este grande ofendido do seu passado como dirigente de um grupelho de índole totalitária e terrorista ( apelava às armas para derrube de regimes políticos que entendia ilegítimos).
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