A resposta à pergunta formulada está aí, nos nomes indicados: Ivo Rosa foi protegido no CSM pelo Conselheiro Lameira, Inês Ferreira Leite, indicada pelo PS e "dois juízes de direito".
Uma coisa é mais que certa, porque evidente, a meu ver: A protecção concedida pelo CSM a Ivo Rosa deve-se ao seu modo de proceder e às suas decisões que objectivamente são consideradas como válidas e insusceptíveis de crítica disciplinar por este CSM.
Ou seja: uma boa parte do CSM concorda com Ivo Rosa...o que é deveras preocupante.
Outra evidência: se o comportamento do juiz Carlos Alexandre se pautasse pelos mesmos critérios de insubordinação a decisões de tribunais superiores, há muito que teria sido punido disciplinarmente e de modo exemplar.
Quanto à resposta à segunda pergunta, acerca do "porquê" desta atitude relapsa do CSM, a mesma, parafraseando uma canção de Bob Dylan, está no vento que passa. E no PS, evidentemente porque em política o que parece, é. Quem se mete com o PS, "leva"; quem o protege, é protegido.
Há coisa mais clara que isto, em Portugal nos últimos anos, com destaque para a herança de José Sócrates como primeiro-ministro?
O modo como este se comporta e que o CM de hoje mostra mais uma vez, é claro acerca da impunidade de que se acha imbuído, para assim proceder.
José Sócrates despreza a justiça portuguesa porque conhece alguns podres da mesma, mormente a corrupção moral que assola determinados sectores. E a ligação a tais poderes fácticos não parece difícil de fazer, perante o rol de decisões anuladas a este juiz, sem qualquer consequência prática ou sequer devidamente avaliadas pelo poder judicial, em sede inspectiva. Há juizes, a meu ver, que pura e simplesmente perderam a essência do que deveria constituir a sua profissão: a independência e imparcialidade e a noção clara de que a lei deve aplicar-se a todos de modo igual. Não conseguem porque se calhar nunca foram assim, de carácter e tal não se aprende em CEJ algum.
O mistério destes fenómenos poderia ser resolvido se alguém pudesse questionar, indagar e compreender plenamente o modo de escolha de pessoas que compõem os órgãos de cúpula do poder judicial.
Sabendo que tal é alvo de interesse directo e específico da parte de quem governa, mormente os manhosos que assentam actualmente nas cadeiras do poder político, com os antecedentes conhecidos de trafico de influências claro e inequívoco ( no caso do processo Casa Pia, com os telefonemas que se conhecem de António Costa na altura) torna-se impossível ponderar sequer que este poder político age de forma lisa e escorreita, muito menos transparente na escolha de magistrados e elementos do CSM e também dos inspectores que constituem a guarda armada do CSM.
É destes que os magistrados dependem para se classificarem e ascenderem na carreira e também para estes efeitos de instrução de procedimentos disciplinares, particularmente nos juízes de primeira instância.
A escolha de inspectores judiciais, criteriosa, fundamentalmente subjectiva e interessada, por quem tem a respectiva incumbência no seio do CSM é também outra vertente, das mais importantes e desconhecida. É aqui que reside a sede do poder judicial para a magistratura e é aqui que todos os jogos se fazem.
Logo que se perfila um caso como o acima mostrado, o resultado é o que se vê: algo que suscita perplexidade e se torna inacreditável perante os factos conhecidos.
De tal modo que é o próprio CSM quem atenta a natureza enorme do escândalo se apressou a contrariar a proposta de arquivamento da autoria de um dos inspectores nomeados para o efeito, no caso o magistrado Vítor Ribeiro e a submeter a votação a mesma.
Quem quiser que tire as respectivas ilações acerca do actual poder judicial, terceiro pilar do Estado de Direito. Muito, muito preocupante, de facto.
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