sexta-feira, setembro 27, 2013

A revisão constitucional

Em finais de 1978, depois dos sucessivos governos de esquerda, com destaque para os de Mário Soares, terem arruinado o país, levando-o ao limiar da bancarrota, salva in extremis com a intervenção do estrangeiro, mormente do FMI, os portugueses estavam fartos dessa esquerda.
O então presidente da República, Ramalho Eanes, promoveu então publicamente uma "serena reflexão sobre a revisão constitucional" que se impunha.
O PSD de Sá Carneiro, logo em Janeiro de 1979 mostrou publicamente o seu projecto de revisão constitucional, intitulado "Uma Constituição para os anos 80",  como o O Jornal escrevia em 2 de Abril de 1980.
Em Dezembro de 1979 a Aliança Democrática tinha ganho as eleições intercalares com mais de 45% dos votos expressos e em Outubro de 1980 realizar-se-iam novas eleições, essas sim com efeito constitucional porque iriam permitir a revisão que se operou em 1982.
O projecto de Constituição de Sá Carneiro teria sido elaborado por Marcelo Rebelo de Sousa e Margarida Salema. Faculdade de Direito de Lisboa, portanto.

E o que diziam então os partidos de esquerda? Que não era preciso qualquer revisão, tudo estava muito bem como estava. O PS de Almeida Santos vituperava a Constituição fascista...

Em Setembro de 1980 voltava a falar-se na Constituição e o Jornal de 23 9 80 apontava um artigo de Santanta Lopes sobre a revisão constitucional ao mesmo tempo que o indicava como sendo o "autor do   projecto de revisão constitucional do PSD, por indicação de Sá Carneiro". Duvido que fosse, mas enfim.


O mesmo número de O Jornal apresentava um resumo dos principais problemas constitucionais a resolver:


Havia um problema com esta revisão: a mentalidade de esquerda, dominante em Portugal e muito bem explicada por um dos seus próceres de então, um bluff político e intelectual, João Cravinho.


E que fazia então o nosso Machete, recuado na Faculdade de Direito desde o tempo em que Sá Carneiro apareceu a impor uma ideia nova no partido, que levou ao desmembramento e criação da ASDI ( Sousa Franco, Sérvulo Correia, etc) ? Começava a despontar...e Sá Carneiro morreu em Dezembro de 1980. Machete depois foi ministro. Aliás, já o tinha sido no VI governo provisório. Depois até presidiu a comissões de revisão constitucional em 1989 e 1992. Agora continua ministro. E foi mais coisas. Muitas coisas. Demasiadas coisas. Portugal tem o dever de enunciar e nomear quem o conduziu a mais esta bancarrota. Machete perfila-se como nome proeminente a indicar.


Como é sabido a revisão constitucional de 1982 foi apenas um remendo democrático.Tudo o que era essencial ficou como dantes, apenas tendo mudado o quartel-general. Em 1989, na segunda revisão, o PS lá deu o agréement para se mudar algo essencial, mas ficou quase todo o peduricalho de esquerda que o PS reservou como garantia.
Até hoje. Uma boa maioria diz que não é preciso mexer na Constituição porque patatipatata. Pois não. A culpa é dos juizes do Constitucional...

Muita fruta para Machete

Público:  



Quando em Julho foi para o Governo ocupar a pasta de ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete teve de deixar as funções que desempenhava, há vários anos, em 30 organismos, onde se destacavam três grupos bancários, mas também outras sociedades, fundações, comissões, para além do escritório de advocacia PLMJ, onde era consultor, conforme comunicou a semana passada ao Tribunal Constitucional (TC). Em 2008, por exemplo, Machete sentou-se em órgãos sociais não-executivos da CGD, do BCP e do BPI, cargos que acumulava com a presidência do Conselho Superior da SLN (apenas consultivo), a holding que controlava o BPN, e a vice-presidência do conselho consultivo do BPP.
Na declaração de rendimentos entregue ao TC, a 18 de Setembro, o advogado e ex-presidente da Fundação Luso-Americana indicou que, a 23 de Julho deste ano (quando entrou para o Governo), deixara de estar ligado a 17 sociedades onde exercia cargos sociais não-executivos. Também abandonava, por exemplo, três fundações, Millennium/BCP, Mário Soares e Oliveira Martins, assim como a actividade de docente em duas faculdades, Universidade Católica Portuguesa e Lusófona, e as comissões de revisão do Procedimento Administrativo e da Luta Contra a Sida e o Banco Alimentar Contra a Fome. Nalgumas destas instituições, esteve a colaborar sem intuitos lucrativos e na sua qualidade de cidadão. Na informação enviada ao TC, o ministro não faz menção à ligação à FLAD, que liderou entre 1988 e 2010, por já lá não estar quando foi para o Governo.
Rui Machete reportou também que até Julho esteve ligado, sem funções executivas, mas em lugares de relevância em termos da governação, a várias empresas como a EDP Renováveis (presidente da mesa da assembleia geral), a Lusenerg (presidente do CA) e uma sua subsidiária, a Generg (presidente da mesa da assembleia geral e presidente da comissão de fixação de remunerações). O governante esteve ligado ainda ao Taguspark, onde presidiu ao conselho fiscal, e para onde entrou em 1992, e à Saer (Sociedade de Avaliação de Empresas e Risco).
A sua actividade profissional na década passada ficou marcada pela presença em várias instituições da esfera financeira, como a Companhia Portuguesa de Rating, a Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ou as seguradoras do grupo BCP (Seguros e Pensões Gere, Ocidental Vida e Não-Vida, BCP Fortis, Médis, BCP AGEAS Seguros). No caso da banca, Rui Machete exerceu cargos sociais na CGD (público), no BCP e no BPI. Num determinado período, o social-democrata acumulou mesmo funções em cinco bancos. Entre Abril de 2005 e Julho deste ano, presidiu à mesa da assembleia geral do BPI, em 2008, esteve à frente do conselho fiscal do BCPI e foi administrador do romeno Banca Millennium (grupo BCP). Nesse ano, na CGD Machete detinha a vice-presidência da assembleia geral. Mas no início de 2009 [dados que não constam do reporte ao TC por já lá não exercer funções] o ministro ocupava cargos em mais dois grupos bancários, a SLN (BPN) e o BPP, ambos alvo de intervenções estatais, após se terem detectado graves ilicitudes.
 

 De todas estas corporações, avulta uma pequena firma de exportação de... frutas - isto se a lista abaixo indicada for verdadeira, porque pode ser apócrifa e a carecer de confirmação.
A Portfruit-Sociedade Portuguesa de exportação de frutas, Lda, seria uma sociedade por quotas cujo sócio-gerente era...Rui Machete. Na Rede não há qualquer referência à sociedade pelo que sendo verídica a informação só pode tratar-se de uma micro-empresa exportadora. A curiosidade, porém, mantém-se. Não haverá ninguém que a posssa satisfazer, nos jornais, de preferência?

quinta-feira, setembro 26, 2013

O macete de Machete

O Correio da Manhã de hoje publica duas páginas a propósito dos rendimentos dos políticos, declarados ao TC.
O de Rui Machete é uma pequena surpresa. Machete não tem rendimentos que façam jus ao que tem sido durante estes anos todos de actividade profissional e política. Jovens turcos, tipo, sei lá, um Relvas ou um Vara, têm rendimentos muito superiores. Qualquer político que se preze tem no banco, a render a prazo várias centenas de milhar de euros. Machete tem um pouco mais de 500 mil euros. Uma ninharia. Sei lá se um Marco António não terá mais que Machete...sendo certo que um Proença de Carvalho guardará um pecúlio que deve triplicar tal valor, por baixo. Fraca prestação de Machete. Francamente!

Enfim, aqui vai a conta do Correio da Manhã:

Portanto, pouco mais de 11 mil euros por mês, ilíquidos de impostos. Pouco. Pouco para quem tem cargos esparsos em sociedades de luxo e de bloco central, tipo estas:


Machete é do bloco  central desde os primórdios dos anos oitenta. Em 16 de Novembro de 1984 O Jornal mostrava-o muito preocupado com o Bloco Central em desagregação acelerada. Enquanto ministro da Justiça e primeiro vice-presidente do PSD, Machete, até então ( ao 25 de Abril)  um mero professor universitário, estava imerso na política activa do bloco central dos interesses todos instalados. Durante as décadas seguintes, Machete nunca se distanciou desse bloco de esquerda e direita confundidas. Aliás, em meados da década de setenta, quando o PCP queria chegar ao poder político, Machete assegurava ( em entrevista que já coloquei por aqui) que o socialismo era uma questão de método e portanto estava preparadíssimo para tal eventualidade. O socialismo real, entenda-se. Chegou agora outra vez a ministro e prepara-se para passar entre os pingos da chuva do BPN, abrigadinho mais uma vez no guarda-chuva do poder que está.


Machete deve ter uma fotografia destas em casa, bem emoldurada para mostrar aos descendentes, porque em 1985 estava nos Jerónimos a assinar em nome dos portugueses um acto solene de importância fundamental na nossa vida presente:



Sempre que vejo Machete lembro-me de um democrata cristão italiano, também presente nessa cerimónia e muito parecido no semblante e muito devoto ao  poder do mesmo bloco central de interesses italianos, onde se manteve durante décadas, até ser escorraçado em processos-crime com acusações gravíssimas de conluio com associações criminosas. Não é o caso de Machete, claro está que não tem pecados desse calibre. Aliás, tal como Andreotti, Machete não tem pecados de espécie alguma, porque já foi absolvido em indulgência plenária, pelo mesmo bloco central:


O título do Expresso, no artigo em causa é " A `questão moral´  no país da corrupção". Portanto, honni soit qui mal y pense da coda que ficou na imagem...

Jesus é um cristo?

Rui Pereira, professor universitário, comentador inteligente e competente de matérias judiciárias no grupo do Correio da Manhã ( vale a pena ver a CMTV para o ouvir a comentar de modo seguro e sabedor qb - Rui Pereira não é um Costa Andrade...-, muito para além do jornalismo tipo para quem é, bacalhau basta...assuntos judiciários) escreve uma crónica no CM de hoje sobre "O processo de Jesus". Assim:

Segundo leio, parece-me que o professor de Direito Penal tergiversa um pouco na questão técnica do crime imputável a Jesus.
Parece-me que Rui Pereira concorda com a teoria que Jesus é processado por coagir um funcionário, no caso um segurança do estádio, eventualmente polícia, opondo-se com alguma violência a que o mesmo possa praticar um acto para que está incumbido e tem legitimidade: o de deter alguém que provoque desacatos no estádio. Tudo se reconduzirá, por isso, ao disposto no artigo 347º do C. Penal. Porém, Rui Pereira menciona a obrigatoriedade de uma agressão física ou ameaça grave, para que Jesus seja mais que um "cristo". Ora, o caso não parece tão simples, se formos atender a certa jurisprudência que tem feito jornada nos tribunais portugueses.
Aliás, a também professora universitária, catedrática,  de Direito Penal, Fernanda Palma que Rui Pereira conhece bem porque é sua mulher, escrevia assim no mesmo jornal:

"Esta conduta é tipificada como crime contra o Estado de Direito e a incriminação pretende proteger o valor da autoridade pública – quando esta, claro está, age a coberto da lei e sem extravasar as suas competências. Segundo a jurisprudência dominante, o bem ou interesse protegido só coincide circunstancialmente com a pessoa do próprio funcionário.
Isso significa que a gravidade da ofensa no plano físico é pouco relevante, até porque o agente pode ser punido em concurso por um (outro) crime contra a pessoa do funcionário. No crime contra o Estado, o que releva é a atividade deliberada tendente a impedir, pela violência, o funcionário de exercer as suas funções, mesmo que não seja bem-sucedida.
Neste sentido, está em causa um crime contra a autoridade pública e não contra os funcionários. Os crimes contra funcionários (homicídios, ofensas corporais, ameaças e coações) podem ser agravados devido às funções da vítima, destinam-se à proteção da pessoa do funcionário e a sua consumação requer uma ofensa idêntica à que se exige nos restantes casos.
Esta perspetiva tem duas consequências de sentido contrário: no crime contra o Estado, há menor exigência quanto à violência contra o funcionário, mas maior rigor quanto ao modo de exercício da autoridade e à ilegitimidade da resistência que lhe é oposta. A resistência e a coação têm merecimento penal em face de um correto exercício da autoridade.
No contexto das manifestações cívicas, a relação entre cidadãos e autoridade pública tem de tomar em consideração práticas toleradas, em face do seu significado político, que não o seriam noutro contexto. É o caso dos insultos inscritos em cartazes e também de uma certa indisciplina ou rebeldia, que não é configurada como resistência ou coação violentas.
Já houve tribunais alemães que sustentaram que a mera "resistência passiva", por exemplo, seria coação. Porém, essa doutrina é estranha aos quadros culturais portugueses, incompatível com a descrição legal do crime e ignorada pela nossa jurisprudência. Se qualquer protesto cívico pudesse ser configurado como um crime, estaria em causa a própria democracia."

E o que tem dito os tribunais superiores portugueses sobre o assunto? Entre outras coisas, isto, entre outras decisões que dão força à ideia que Jesus pode mesmo ser um cristo e nada mais:

 Assim, incrimina-se uma actividade dirigida ao agente de autoridade, traduzida numa atitude de constrangimento para a prática de um acto do poder público, mediante actos de coacção física (uso da força física) ou psíquica (ameaça e acto material violento com o fim de impedir o agente da autoridade de exercer as suas funções) perturbadoras da segurança e tranquilidade ou mediante a exteriorização de uma vontade de fazer nascer um mal sério, geralmente imediato, de natureza a influenciar a acção legal do agente da autoridade.
Constituem, assim, elementos integradores do tipo de ilícito de resistência e coacção sobre funcionário:
● O impedimento da prática de acto relativo ao exercício de funções;
● O constrangimento à prática de acto relativo ao exercício de funções, mas contrários aos deveres do cargo;
● O emprego de violência ou ameaça grave.
Os meios utilizados - violência ou ameaça grave - devem ser entendidos, principalmente, do mesmo modo que no tipo legal de coacção previsto no artigo 154.º do Código Penal. Por violência entende-se todo o acto de força ou hostilidade idóneo a coagir o funcionário, levando-o a actuar de determinada maneira. E há ameaça grave sempre que a acção afecte a segurança e tranquilidade da pessoa a quem se dirige e seja suficientemente séria para produzir o resultado pretendido.
Todavia, o tipo legal de crime em apreço apresenta uma especificidade. Ora, deverá tomar-se em consideração que os destinatários da violência ou coacção possuem especiais qualidades no que concerne à capacidade para suportar pressões e que estão munidos de instrumentos de defesa que vulgarmente não assistem ao cidadão comum. Isto mesmo refere Cristina Líbano Monteiro, in ob cit, o grau de violência ou ameaça necessários para que se possa considerar preenchido o tipo não há-de medir-se pela capacidade de afectar a liberdade física ou moral de acção de um homem comum. A utilização do critério objectivo-individual há-de assentar na idoneidade dessa violência ou ameaça para perturbar a liberdade de acção do funcionário. Assim, será natural que uma mesma acção integre o conceito de violência relevante nos casos em que o sujeito passivo for mero funcionário e seja desvalorizada quando utilizada para defrontar, por exemplo, um militar. Ou seja: nalgumas hipóteses desta concreta coacção que se considera, hão-de ter-se em conta não apenas as eventuais sub-capacidades do coagido ou ameaçado, mas talvez sobretudo as suas “sobre-capacidades”. É consabido que a jurisprudência vem divergindo no sentido do que se deve considerar bastante para a consumação do crime de resistência e coacção sobre funcionário.
Quanto a nós, somos do entendimento que para a consumação do crime em análise necessário se torna que a acção violenta ou ameaçadora seja idónea a atingir de facto o seu destinatário ou destinatários, isto é, que essas acções os possam impedir de concretizar a actividade por estes prosseguida, neste sentido vide acórdão da RC, de 8.09.2010, in www.dgsi.pt, onde numa situação similar à dos autos se entendeu que inexistiram actos de violência idóneos a intimidar, perturbar e, no fundo, dificultar ou impedir a liberdade de acção dos agentes da GNR, traduzida, numa primeira fase, na revista da arguida e, depois, na detenção desta. De igual modo podemos ler no acórdão da RP datado de 5.07.06, in www.dgsi.pr, assim sumariado: “Não comete o crime de resistência e coacção sobre funcionário uma mulher que, após ser agarrada por 2 agentes da Polícia Municipal, para a levarem ao posto da G.N.R., esbracejou, tentou agredi-los com pontapés e se agarrou a uma corda que sustentava um toldo de feira, para evitar ser conduzida àquele posto.”.
No tocante ao tipo subjectivo de ilícito, exige-se uma perfeita congruência entre este e o tipo objectivo. A estrutura do crime em análise não é a de um delito de tendência ou de intenção, bastando para o seu preenchimento o dolo eventual (Cristina Líbano Monteiro, in obra citada pág. 339). Basta que o agente tenha actuado com dolo eventual, ou seja, e em consonância com o preceituado no art. 14.º, n.º 3 do Código Penal, que tenha representado o evento ilícito como consequência possível da sua actuação e, ainda assim, haja actuado, conformando-se com a sua produção.

quarta-feira, setembro 25, 2013

Como certo poder político tentou safar os réus do PRP-BR em 1981

Os principais réus ( era assim que então se chamavam)  do processo PRP-BR foram condenados, no chamado processo da Boa-Hora, em Abril de 1980. Carlos Antunes apanhou 15 anos de prisão efectiva e Isalbel do Carmo, 11. Muito ano, à sombra das grades...

Um ano depois o poder político movimentava-se à volta dos mesmos de sempre ( alguns ainda no poder, actualmente) do bloco central, para safar os pobres presos políticos.

Em 8 de Maio de 1981 o Jornal publicava uma resenha da ordália dos presos excelentíssimos que tinham entrado em greve de fome, para que lhes fosse aplicada uma lei de amnistia aprovada algum tempo antes e que os tribunais entendiam não lhes ser aplicável. Resta dizer que as condenações foram pesadas, por crimes de sangue em autoria moral,  porque as provas eram contundentes, testemunhais, principalmente. Com arrependidos que contaram tudo e que por isso pagaram com a vida tal afronta, coisa pouca de que ninguém falava porque era mais importante a greve de fome de tais presos excelentíssimos. Porém, pouco ou nada havia a fazer judicialmente, a não ser...

O Jornal não poupava as suas páginas a contar a história dos presos do PRP-BR, transformados em verdadeiros presos políticos, heróis de uma luta romântica interrompida pelo fascismo e com todas as honras concedidas aos antifascistas. Em 26 de Junho de 1981, duas páginas...
Isabel do Carmo tinha a lata de dizer que " para um poder assim que não faz respeitar as suas próprias leis só há dois caminhos a seguir- o da violência ou o da greve de fome. Optámos por exercer a violência sobre nós mesmos. " Tal e qual, referindo-se ao facto de a amnistia não lhes ser aplicada., veja-se bem!


Por outro lado, aprontava-se no horizonte a solução mágica e de ovo de colombo, como habitualmente: uma habilidade legal que o tribunal devesse conhecer. A Comissão Constitucional ( ainda não havia TC) presidida por Melo Antunes, encontrava a agulha de uma nulidade no palheiro das regras processuais existentes desde 1929 e que tinham sempre servido até então: o artº 439º do antigo CPP permitia a leitura de depoimentos de testemunhas na audiência. Ora a  Comissão Constitucional ( constituída por nove pessoas, gostava de saber quem foi o relator...o dr. Cardoso da Costa, sabe de certeza, assim como o prof. Figueiredo Dias ) descobriu que tal coarctava o direito de defesa porque não permitia o contraditório derivado da oralidade, ou seja do interrogatórios cruzado das testemunhas em audiência. E foi assim que se declarou nula aquela norma e que o Conselho da Revolução remeteu para o STJ que anulou o julgamento da Boa-Hora em 13 de Julho de 1981.
Para entender melhor o parecer da Comissão Constitucional ( nº 18/81, de 27 de Junho 1981), e a inaplicabilidade da amnistia  decretada pela Lei n 74/79, de 23 de Novembro e motivo da greve de fome dos presos, pode ler-se o parecer do conselho consultivo da PGR, de  1981.


Mas nem assim se safaram os réus do PRP-BR porque os tribunais são uma coisa danada. Em 4 de Julho de 1981, no Expresso, Carlos Antunes, que apesar de preso dava quantas entrevistas queria aos media nacionais, sempre solícitos neste caso, dizia de sua justiça...e o Expresso explicava também a sua versão da questão jurídica.


E como os tribunais não andavam nem desandavam porque os processos do PRP-BR eram como as cerejas, lá veio em socorro dos réus,  o poder político habitual. É ler, no O Jornal de 10 7 81,  os nomes dos políticos envolvidos e onde estão actualmente. A Maçonaria em peso e alguns idiotas úteis que se comprometeram a propor uma amnistia "inequívoca" e que abranja os crimes destes indivíduos do PRP-BR. Tal e qual. 


Em 17 de Julho de 1981, o Jornal publicava mais uma notícia de esperança: depois da anulação do julgamento da Boa-Hora, pelo STJ e a promessa de uma amnistia "inequívoca" Carlos Antunes regressou ao hospital prisão de Caxias, escoltado pela PSP , por se temer um "atentado da extrema-direita".
Coisa mais obscena será difícil de encontrar neste domínio.

Ainda assim, a coisa não se resolveu. Em 1982 ainda se faziam contas...e a greve de fome continuava.


A "festa" continua em grande e a despesa não baixa...

 ionline:
 A Parque Escolar já gastou 5,2 milhões de euros este ano, 780 mil dos quais só em patrocínio judiciário de quatro sociedades de advogados.
(...)
A Parque Escolar foi criada em 2007 com o objectivo de planear, gerir, desenvolver e executar o programa de modernização da rede pública das escolas secundárias. Mas dois anos depois passou a gerir também os edifícios administrativos sob tutela do Ministério da Educação, nomeadamente os edifícios das direcções regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, entre outras direcções gerais e organismos.
 (...)
 O patrocínio judiciário foi a terceira rubrica que mais encargos representou no período em análise. Os quatro ajustes directos de 195 mil euros cada um foram repartidos pelas sociedades de advogados Rui Pena, Arnaut & Associados; Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados; Morais Leitão, Galvão Telles, Soares da Silva & Associados; e Nobre Guedes, Mota Soares & Associados.
O i questionou a empresa sobre as razões destes patrocínios judiciários e da escolha dos quatro escritórios referidos, mas até à hora de fecho desta edição não obteve resposta.

 A Parque Escolar foi o recreio da antiga ministra da Educação do governo Sócrates, Lurdes Rodrigues. Esta, depois de sair do governo foi colocada na Fundação Luso-Americana para o desenvolvimento, indicada pelo primeiro-ministro aos fundadores, então presididos por um certo Machete. Foi escolhida e ficou com a vidinha resolvida, podendo assim pagar o avultado empréstimo bancário que contraiu junto da CGD.
O recreio continua e não admira que a despesa nacional não diminua, antes pelo contrário, com exemplos destes que permanecem viçosos no pântano da pouca-vergonha nacional.
 No caso concreto verifica-se que este ano ( praticamente em seis meses) a PE torrou qualquer coisa como 780 mil euros a pagar serviços a escritórios de advogados bem conhecidos. De facto, são apenas quatro os contemplados e são sempre os mesmos, abrangendo um leque ecuménico de sensibilidades políticas. Até lá aparece o escritório em que advoga o filho de Sá Carneiro. Mota Soares, naturalmente, enquanto anda de mota, aprecia a paisagem. Rui Pena, o especialista em administrativo, muito lá de casa dos governos de bloco central. E os demais.
Quando é que esta pouca vergonha, este escândalo, acabará?


Crime e juizo de valor

R.R: 

Um contribuinte foi absolvido em tribunal num processo em que era acusado pelo Fisco de crime de ofensa a pessoa colectiva.
O caso, avançado pelo "Jornal de Notícias", remonta a 2010 e teve origem em dois e-mails enviados por um cidadão às Finanças, com pedido de informações. No texto, o contribuinte lançava impropérios, nem todos publicáveis, chamando, nomeadamente, "ladrões" e "incompetentes" à entidade.

O Fisco sentiu-se ofendido e levou este homem a tribunal por crime de ofensa a pessoa colectiva.
Numa primeira instância, o Tribunal de Gaia condenou-o ao pagamento duma multa de 490 euros, mas, o contribuinte recorreu da decisão e acabou absolvido pelo Tribunal da Relação do Porto.
Os desembargadores entendem que o crime de ofensa a pessoa colectiva só está previsto no caso de imputação de factos que não são verdadeiros, mas não se trata de crime quando tudo não passa de juízos de valor.
Assim, chamar "ladrões e incompetentes" aos funcionários do Fisco não passa de um "juízo de valor". Considera o Tribunal que, para haver condenação, teria de haver queixa dos funcionários concretos que trataram dos assuntos deste contribuinte.

Humm...este tipo de decisões parece perigoso porque, às tantas, os ofendidos chamarão o mesmo a quem assim decidiu. Não se perceberia então  que os mesmos ficassem ofendidos. Ficarão? Ou as  expressões "ladrões" e "incompetentes" já entraram no léxico comum dos impropérios irrelevantes? Por mim, tendo a entender que sim, mas...então não percebo a decisão da primeira instância.

terça-feira, setembro 24, 2013

O crime de Jorge Jesus

RR:

A PSP considera que Jorge Jesus não só tentou impedir a sua acção para evitar o crime de invasão de campo, como o fez desobedecendo e agredindo os agentes que estavam em campo. Este tipo de comportamento levou a que, de forma inevitável, o treinador fosse constituído arguido, ficando sujeito a Termo de Identidade de Residência.

Ora, a moldura que rodeia o caso pode levar Jorge Jesus a ser acusado de um até três crimes inscritos no Código Penal e com sério risco de prisão efectiva. A saber: crime de ofensas corporais qualificadas, com tentativa a ser também punível, sendo que se este tipo de infracção for cometido contra um agente ou força de segurança, a pena pode ir até aos quatro anos de prisão; crime de coacção agravado também com tentativa punível, e com pena de prisão até cinco anos; e crime de resistência e coação contra funcionário, com pena até cinco anos de prisão.

Por outro lado, o comportamento do treinador do Benfica também se enquadra como uma infracção ao Regulamento Disciplinar da Liga de Clubes, podendo Jesus ser suspenso igualmente no âmbito desportivo.


Vejamos esta girândola de crimes "inscritos" por causa de um incidente que ocorreu no final de um jogo de futebol, ainda no campo de jogo e durante a intervenção policial tendente a deter um adepto, sabe-se lá porquê...
Vamos ao primeiro ("ofensas corporais qualificadas", querendo significar ofensa à integridade física qualificada, p. e p. no artº 145º C.P.

 1 - Se as ofensas à integridade física forem produzidas em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este é punido:
a) Com pena de prisão até quatro anos no caso do artigo 143.º;
b) Com pena de prisão de três a doze anos no caso do artigo 144.º
2 - São susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, entre outras, as circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 132.º


 Ora a circunstância que pode integrar a qualificativa, segundo o artº 132º º 2 do C.Penal, será...

l) Praticar o facto contra (,,,)agente das forças ou serviços de segurança(...)no exercício das suas funções ou por causa delas.

O segundo- coacção agravada p. e p. no artº 154º do C.P. - 1 - Quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger outra pessoa a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.


A qualificativa agravante prevista no artº 155º C.P.  será a de ... c) Contra uma das pessoas referidas na alínea l) do n.º 2 do artigo 132.º, no exercício das suas funções ou por causa delas; Ou seja, a mesma agravante do crime anterior.


Por fim o terceiro crime aplicável segundo a R.R. , o crime de resistência ou coacção sobre funcionário p. e p. no artº 347º C.P.

1 - Quem empregar violência, incluindo ameaça grave ou ofensa à integridade física, contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, para se opor a que ele pratique ato relativo ao exercício das suas funções, ou para o constranger a que pratique ato relativo ao exercício das suas funções, mas contrário aos seus deveres, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

Se tivermos em consideração que a actuação concreta do agente da suposta infracção cingiu-se a tentar impedir a detenção ou controlo, dentro do campo de jogo, da actuação de um adepto, estaremos perante a prática de três crimes, em pluralidade de infracções, como se diz no Direito?

Estaríamos se os factos  fossem distintos e atingissem bens jurídicos diversos. O último dos crimes elencados prevê a lesão de um bem jurídico relacionado com a autoridade pública, praticado com violência e ofensa à integridade física. Ora são estes dois bens jurídicos que se prevêem nos dois outros crimes. Portanto, há uma sobreposição de bens jurídicos que se verifica nestes três crimes elencados.
Ora a questão primordial, perante os factos- e para quem vê as imagens televisivas- é saber em primeiro lugar se houve violência ou agressão à integridade física de alguém.
Agressão à integridade física será difícil de considerar ter existido porque tal implica uma actuação dirigida contra alguém, dolosamente ( e pelo menos na vertente de dolo eventual, a que se considera quando alguém actua prevendo pelo menos a consequência da conduta, mesmo que não o queira ). O que se vê é apenas uma actuação de algum violência ( gestos e sacudidelas  em quem agarra uma pessoa, não para agredir, mas apenas para a pessoa largar outra) que pode integrar a prática de um crime de coacção sobre o agente policial que podendo ser agente de força de segurança torna irrelevante a circunstância de o suspeito dizer que não sabia que era um polícia, como parece que agora diz.

Portanto, um crime, eventualmente. Só um e com uma moldura penal de um a cinco anos. Se o Ministério Público actuar como é de bom tom, actualmente, o processo poderá ser suspenso provisoriamente, mediante a aplicação de injunções que o arguido terá de aceitar e o juiz de instrução avalizar.
Duração do processo? Algumas semanas, porque em Guimarães a justiça penal não tem atrasos.

E uma última pergunta: porque é que o jornalismo caseiro não trata estes assuntos desta forma, preferindo o prato típico do para quem é, bacalhau basta?

segunda-feira, setembro 23, 2013

Portugal Contemporâneo de Oliveira Martins por Vasco Pulido Valente

Em 3 de Maio de 1985 a Grande Reportagem publicou um texto de Vasco Pulido Valente sobre um dos "livros da minha vida". Durante algumas semanas, outros tantos livros foram analisados por VPV na revista dirigida então por J.M. Barata-Feyo, um dos jornalistas híbridos que foram aparecendo ao longo dos anos nos media nacionais.
O livro em causa era o Portugal Contemporâneo de Oliveira Martins, aqui citado na crónica do passado  Sábado, no Público. É ler o que VPV então escrevia sobre Oliveira Martins...nada menos do que considerá-lo o guru dos historiadores nacionais. Depois dessa obra, "houve apenas exercícios escolares, acéfalos e mal escritos".




Óscar, o ponto das FP25

OSC foi preso em Junho de 1984 por pertencer às FP25, facto que o mesmo sempre negou, apesar de evidências que o encurralam para o beco sem saída da lógica judiciária.

Logo que foi preso, caiu o carmo e a trindade nos media nacionais. Como escrevia o Jornal de 21 de Junho de 1984 a operação era "politicamente explosiva" uma vez que o tenente-coronel Otelo tinha sido candidato à presidência da República em 1976, havia amizade entre o mesmo e o então PR Eanes e até Mário Soares manifestava simpatia pela figura de um dos estrategas do 25 de Abril de 74.

Tudo junto permitiu que a esquerda mediática orasse em uníssono para que o assunto ficasse resolvido de modo a contentar os espíritos da ideologia utópica.
A Grande Reportagem de 8 de Março de 1985 conseguiu um furo jornalístico ao entrevistar o preso Otelo, já conhecido como "óscar" pela actuação no filme das FP25.



 No número seguinte, numa atitude inédita, o juiz de instrução que prendeu efectivamente Óscar, Martinho de Almeida Cruz respondia esclarecendo que os factos incriminatórios contra Otelo iam para além das declarações dos "arrependidos".

Em 1989, ao Expresso, Otelo explicava-se mais uma vez, renegando a pertença à organização criminosa.O Expresso traçava-lhe então o perfil de actor...a merecer o tal óscar.
Depois disso, todos os anos por alturas do mês de Abril, Otelo anda pelo país a explicar às criancinhas das escolas o que foi o 25 de Abril de 1974...porque a "narrativa" precisa de se replicar para se formar a ideia de que o Portugal de Salazar e Caetano era um país horrendo em que o fascismo andava de braço dado com as demais forças reaccionárias, monopolistas e imperialistas que impediam o bem-estar do "nosso povo".  Otelo foi membro da Legião Portuguesa ( instrutor), mas não lhe perguntam tal coisa. Nunca.





domingo, setembro 22, 2013

O projecto global do nacional-terrorismo da excrescência do PRP-BR

Praticamente a partir do 25 de Novembro de 1975 a extrema-esquerda revolucionária encetou uma prática terrorista tendente a recuperar terreno político perdio nessa altura. A ideologia arreigada à violência bombista e aos assassínios em prol do terror como método de implantação da democracia popular manifestou-se nos dez anos seguintes de modo claro e indesmentível. O principal movimento terrorista revolucionário, o PRP-BR, a partir da prisão dos seus principais dirigentes- Isabel do Carmo e Carlos Antunes-, em Junho de 1978,  trasmudou-se e agregou elementos de outros grupelhos   extremistas de esquerda, vindos de outros movimentos dispersos pelo panorama político de então e como excrescência de um monstro terrorista fundaram as FP25.

Em 9 de Janeiro de 1976 o O Jornal relata que o PCP denunciava o aparecimento de um famigerado "Esquadrão Vermelho", pronto a matar "ex-Pides".
Só para entender o ambiente social e político da época, altura em que os Rosas&Pereira viviam, na mesmíssima extrema-esquerda,  a realidade alternativa que lhes permite agora reescrever a História, na última página do mesmo Jornal, aparecia uma notícia relacionada com um funeral...
Isabel do Carmo e Carlos Antunes foram condenados pela prática de crimes relacionados com terrorismo, em penas de prisão. Entre 1978 e 1982 várias "forças vivas" se movimentaram para os livrar de uns bons anos de cadeia, para além dos que lá passaram entretanto, com greves de fome pelo meio. Em 1982, discutia-se a amnistia para esses presos, que os media em geral, de esquerda, considerava quase políticos. Lá veio a amnistia.
Porém, tal não obstou à continuação da actividade criminosa das excrescências da ideia maldita, semeada por aqueles e as FP25 duraram até meados da década de 80.  A imagem que segue mostra os réus do processo- Fernanda Fráguas,  sobrinha de Isabel do Carmo, esta e Carlos Antunes.


 Em 1982, na altura da greve geral de 12 de Fevereiro desse ano preparava-se algo que o ministro da Administração Interna de então, Ângelo Correia, abortou, embora fosse ridicularizado por isso. O Jornal de 19 2 1982 conta como foi e aí se dá o relato das primeiras impressões escritas sobre as FP25.

Em 1984 as FP25 mostraram bem do que eram capazes e o Jornal de 2 3 84 dá notícia, ligando naturalmente as suspeitas porque as FP25 provinham de uma "cisão do PRP". Aqueles réus nunca se deram por achados nestas actividades, mas a entrevista de Altino Oliveira, em 1980 é reveladora e as suspeitas de autoria moral ou de apoio moral, ficaram, apesar das demarcações pontuais dos mesmos acerca destas acções, condenando as acções violentas das FP25.

 Em 1 de Junho de 1984 O Jornal dava conta de um assassínio imputável a estes revolucionários: o assassínio, a tiro, do ex-administrador em empresa Gelmar.

A Polícia Judiciária de então andava no encalço dos terroristas e em 20 de Junho de 1984 deu-se a operação de captura dos principais suspeitos, entre os quais Otelo Saraiva de Carvalho, o "óscar" que sempre jurou a pés juntos e separados que nada tinha a ver com aquilo, apesar dos arrependidos que contaram a história e uns cadernos estupidamente guardados para servirem de prova. Otelo passou por isso uns anos na cadeia.



O Semanário de 1 de Setembro de 1984 dava conta  que na prisão os elementos das FP25 tinham tudo facilitado enquanto não falassem.


Em 19 de Julho de 1985, o Jornal dava o retrato dos suspeitos apanhados na investigação da PJ dirigida pelo MºPº ( Cândida de Almeida com o apoio do marido Maximiano Rodrigues) e a Judiciária de então tinha como director Carlos Picoito que dizia ao Expresso de7 de Julho de 1984...



Ainda assim a hidra terrorista, excrescência daquele PRP-BR prometia acção, como conta o Jornal de 13 12 1985.

E como o prometido é devido, outro assassínio, em 15 de Fevereiro de 1986. Nessa semana foram três os atentados terroristas daqueles facínoras ( não têm outro nome, apesar da condescendência com que os media nacionais sempre os trataram, com destaque para a endocrinologista arrependida das bombas...), como relata o Semanário de 22 2 1986.

O que veio a seguir? Amnistia? Perdão? Nã...melhor que isso e Maria Jose Morgado é quem saberá explicar melhor.

Rui Machete, o discurso do método.

Rui Machete é um dos dinossauros da política nacional. Praticamente nunca saiu do meio e sobreviveu a todas as tempestades políticas. Sobreviveria em 1975 caso o PCP tomasse conta das rédeas do poder político, para além do 25 de Novembro e tal é tão certo como a entrevista que se publica em baixo o revela.
 É um português típico, nesse aspecto. Mente, mas não diz mentiras. Aldraba nas palavras, mas não tergiversa nos interesses. Há mais de 35 anos que é assim. 38, para ser mais exacto, como o comprova esta pequena entrevista no Expresso de 8 de Fevereiro de 1975. Pode dizer-se que já lá vão decénios de juizo ganho. Não vão, porque estas coisas têm a ver com carácter e não com juizo.  A vida para estas pessoas passou assim, numa redoma de interesses bem protegidos e vidinha bem ganha. Deixam património para os seus, lugares de luxo assegurados em sítios públicos e privados e provavelmente dormem bem descansados, porque cumpriram um dever: o de sobreviver numa sociedade hostil, adaptando-se ao meio, seguindo as regras do momento. Ao contrário de um Oliveira Martins, são eles provavelmente quem melhor conhece o país que temos e somos. Houve um ou outro que lhes fizeram frente, mas perderam, alguns deles a própria vida, nas circunstâncias do infortúnio. A desta gente continuou e continua em grande forma, umas vezes na sombra, outras na ribalta. O segredo mais importante desta gente parece-me simples de perceber: saber quem manda em determinado momento e adaptar-se aos senhores da situação e do lugar, dobrando a cerviz se necessário for.  É fácil, simples e dá milhões.


sábado, setembro 21, 2013

Menti, disse Machete...

 RR:

O ministro dos Negócios Estrangeiros admite que cometeu uma "incorrecção factual" ao escrever, numa carta em 2008, nunca ter tido acções da Sociedade Lusa de Negócios (SLN), mas disse não haver qualquer intenção de o ocultar. 

Mentiu. No pasa nada, no entanto. Noutro país civilizado, diria a seguir: demito-me.

A apologia de Salazar e Caetano

Vasco Pulido Valente  no Público de ontem fez um panegírico a um intelectual do séc.XIX, declarando-o urbi et orbi, "o homem que melhor percebeu o Portugal da segunda metade do século XIX". Não sei, mas talvez seja. Quem sabe? VPV louva-se nas obras do dito que influenciaram gerações ( até à de VPV, pelo menos) e cita-o profusamente para concluir que desde a segunda metade daquele século Portugal viveu de dinheiro emprestado para pagar ao funcionalismo directo e aos apaniguados do Estado, quase toda a classe mediana que então existia. Conclui que hoje se passa o mesmo e por isso estamos como estamos.

A análise de VPV peca pela excessiva demonstração que tenta provar demais. Entre a segunda metade do séc. XIX e todo o séc. XX, portanto cento e cinquenta anos de enfiada, apareceu um indivíduo em Portugal que durante quase cinquenta anos contrariou esse fado martins: Salazar. E o continuador, Marcello Caetano.

O Estado Novo nada tem a ver com a mentalidade de que fala Martins e VPV.  Logo, a apologia é evidente e fica implícita. Que o reconheça e tire as devidas ilações, deixando o antisalazarismo atávico na sua própria contradição !
Por outro lado, Oliveira Martins ( tio-bisavô do actual presidente do T. Contas) foi um poço de sabedoria...reciclada. Basta ler o que dele se escreve na Wiki ( a imagem do jornal, referenciada como sendo de "DR" poderá ter vindo de lá...):
 Perfilhou várias ideologias contraditórias pois foi anarquista (prodhouniano), republicano, monárquico, liberal, anti-liberal e iberista. Defendeu a liberdade política e económica, mas, também a ditadura como a de João Franco. É apontado como um dos introdutores das ideias socialistas em Portugal, mas também como um proto-fascista1 . Era também racista pois defendia a tese de que os povos formados a partir do negro e do índio eram incapazes para o progresso2 .


sexta-feira, setembro 20, 2013

PRP-BR: a gente que justificou a existência da PIDE/DGS

Os revolucionários do PRP/BR e mais tarde as suas excrescências nas FP25 justificaram a seu tempo ( aqueles do PRP/BR) a existência de uma polícia política no tempo de Marcello Caetano, porque não há país algum que sobreviva ao terrorismo das bombas e assassinatos com objectivos políticos. Em democracia, o grupo Baader-Meinhoff, na Alemanha e as Brigate Rosse na Itália, são o melhor exemplo dos émulos do PRP/BR e cujas ideias políticas aliás partilhavam. A Alemanha prendeu o casalinho do grupo que acabou por se suicidar na prisão e a Itália teve os anos de chumbo para aprender a lidar com o fenómeno que causou centenas de mortos, em atentados em lugares públicos, como hoje faz a AlQaeda.
Mais: sem esta gente ou este terrorismo não haveria polícia política no tempo de Marcello Caetano e não parece ser um prognóstico póstumo demasiado arriscado. Portanto...

Em 1979, o mesmíssimo PRP/BR da mesmíssima Isabel do Carmo agora convertida à pacatez da endocrinologia hospitalar pública, matava gente. A mesmíssma Isabel do Carmo, apesar de ser dirigente de topo da organização, parece que de nada sabia...mas O Jornal de 23 de Março de 1978 contava outra história...e em Junho os dirigentes de tal grupo terrorista eram presos.

Ainda assim, a polícia Judiciária ( a nova PIDE para os PRP/BR) juntava as pontas soltas e com ajuda de arrependidos que colaboraram na delação, fez um retrato do terror daqueles.  Por isso mesmo, em 15 de Novembro de 1979, um dos arrependidos, José Manuel Azevedo Plácido foi executado, morto a tiro de pistola, disparados dentro de um "Mini" com três indivíduos no interior. Nenhum deles era Carlos Antunes ou Isabel do Carmo e é de supor que estes se manifestaram surpresos e indignados quando tal souberam...

Como se sentiam completamente inocentes destes e doutros crimes, os presos do PRP entraram em greve de fome, às pinguinhas e que durou meses ou anos,  provocando um problema para além do mais...político, como relata O Jornal de 31 10 79 ( os 29 presos terminaram uma greve de fome que durou 30 dias)  e de 2 7 82. Eram "antifascistas" presos...

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E como é que os envolvidos, os maiores responsáveis por este terrorismo justificavam as suas condutas? Assim: primeiro a pacatíssima Isabel do Carmo, no O Jornal de 4 6 82.

Depois o hirsuto Carlos Antunes, logo a seguir, no Expresso de 26 de Junho de 1982.


A situação agravava-se, mesmo politicamente e por isso toda a gente se reunia a debater o assunto. Até o Patriarcado ( é preciso não esquecer que estamos em 1982...).

E como é que o "arrependido" Altino explica tudo isto? É simples, lendo...o Expresso de 20 de Dezembro de 1980 ( antes do problemas político se colocar...):



A seguir: as FP25, uma excrescência do PRP/BR. Filhotes tresmalhados de uma mesma monstruosidade.

Entrevista de Ivo Rosa ao Expresso