terça-feira, fevereiro 05, 2019

Neto Moura foi incorrecto...politicamente.

O CSM, depois de ter anulado uma proposta de arquivamento, por oito votos contra sete, decidiu punir o juiz Neto  Moura com uma advertência porque foi "incorrecto". E foi por um triz que não foi multado...espero bem que recorra desta decisão administrativa, para os tribunais, para ver se têm coragem de o condenar...por ter citado a Bíblia que agora é pecado laico e inadmissível citar numa sentença.


O Conselho Superior da Magistratura deliberou esta terça-feira aplicar a sanção de advertência registada ao juiz desembargador Neto Moura, autor de um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério. Segundo um comunicado do Conselho Superior da Magistratura (CSM), a sanção é aplicada pela “prática de uma infração disciplinar por dever de correção”.

Quatro membros votaram a favor da sanção, incluindo o presidente do Conselho, que tem voto de qualidade, e o vice-presidente, e a favor de pena por multa outros quatro membros, tendo sido ainda registadas sete abstenções. Os membros que anteriormente tinham votado a favor do arquivamento do processo são os mesmos que esta terça-feira se abstiveram
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Jacobinos! Não tendes emenda!

Mais lenha para a fogueira deste auto de fé jacobino:

Segundo um comunicado do Conselho Superior da Magistratura (CSM), a sanção é aplicada pela “prática de uma infração disciplinar por dever de correção”.

Quatro membros votaram a favor da sanção, incluindo o presidente do Conselho, que tem voto de qualidade, e o vice-presidente, e a favor de pena por multa outros quatro membros, tendo sido ainda registadas sete abstenções.

Os membros que anteriormente tinham votado a favor do arquivamento do processo são os mesmos que hoje se abstiveram.

O Conselho decidiu ainda arquivar o processo em que era visada a juíza desembargadora coautora do acórdão em causa, por onze votos contra quatro, “por se terem entendido que não era exigível demarcar-se formalmente de expressões que não integravam o núcleo essencial da fundamentação, antes constituindo posições da responsabilidade exclusiva e pessoal do autor”.

Em declarações à agência Lusa, o advogado do juiz, Ricardo Serrano Vieira, disse que vai recorrer da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo, passo que estava decidido "desde o início do processo".

"Estava acordado desde o início que qualquer que fosse a decisão haveria recurso, ainda que no caso em concreto tenha sido aplicada uma sanção ligeira", afirmou.

O advogado disse ainda que vai esperar para ser notificado da decisão e "ver quais os fundamentos na sua base" para poder recorrer.

"Expressões proferidas pelo juiz são ofensivas"

O presidente do CSM considerou que as expressões proferidas pelo juiz desembargador Neto de Moura, nos acórdãos que relatou, são ofensivas, desrespeitosas e atentatórias dos princípios constitucionais e supraconstitucionais da dignidade e da igualdade humanas.

“As expressões proferidas pelo juiz desembargador arguido, nos acórdãos que relatou, em especial no processo n.º 388/2014.6GAVLC.P1, ao referir-se à ofendida, enquanto “mulher adúltera”, como “dissimulada”, “falsa”, hipócrita” e “desleal” são ofensivas, desrespeitosas e atentatórias dos princípios constitucionais e supraconstitucionais da dignidade e da igualdade humanas”, segundo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que é por inerência presidente do CSM.

António Joaquim Piçarra votou a favor da sanção de advertência registada aplicada ao juiz Neto de Moura, autor de um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

Na sua declaração de voto, António Joaquim Piçarra refere que a independência dos juízes é um valor fundamental do Estado de Direito e da democracia e implica a capacidade de decidir sem constrangimentos assim como a faculdade de fundamentar e motivar as decisões de forma absolutamente livre.

Contudo, considera que essa independência não é compatível com a utilização de expressões que ultrapassam o limite da ofensa.

“O princípio da independência não é compatível, porém, com a utilização de expressões que ultrapassam o limite da ofensa ou do respeito devidos a qualquer interveniente processual, seja na fundamentação escrita de qualquer decisão, seja na condução oral de qualquer diligência processual”, escreveu António Joaquim Piçarra.

O presidente do CSM e do STJ acrescenta que “a valoração da prova é absolutamente insindicável por este Conselho, porque integra o tronco central do princípio da independência”.


Todavia, acrescenta, “as referidas expressões exorbitam a valoração da veracidade do depoimento da ofendida sobrelevando das mesmas o seu caráter ofensivo, que se constitui em infração disciplinar por violação do dever de correção”.

Já o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, Belo Morgado, que também votou a favor da sanção, considerou que “a fundamentação das sentenças não pode resvalar para o campo não jurídico, de discussão moral, ideológica, religiosa ou panfletária, em especial quando esteja em causa a defesa de teses manifestamente contrastantes com valores essenciais da Ordem jurídico-constitucional (mormente, de tipo racista, xenófobo, sexista, homofóbico, etc.)”.

Na sua posição sobre a matéria o juiz Belo Morgado defende que “a fundamentação de decisões judiciais com recurso a elementos que não constituem fontes de direito, enunciados enquanto argumento histórico, social ou cultural, secundários e coadjuvantes do regime jurídico vigente, não envolve, só por si, qualquer desvalor da decisão, podendo até, em certos casos, contribuir para o enriquecimento da mesma.

No entanto, acrescenta, as decisões judiciais constituam espaço de expressão vinculada ao quadro de valores jurídico-constitucionais, que sobrepõe ao quadro particular de valores perfilhado por cada pessoa concreta.

Para o juiz Belo Morgado, está fora da esfera de proteção do princípio da independência “a utilização de expressões graves e desnecessariamente ofensivas dos intervenientes processuais, em especial quando as mesmas, no limite, até possam assumir relevância jurídico-criminal”.

Além disso, frisou, “é notório que a utilização de expressões ofensivas nas sentenças é incompatível com os imperativos de dignidade, decoro, retidão, probidade, prudência e sobriedade inerentes às funções dos magistrados judiciais, colocando fortemente em causa a confiança dos cidadãos nos tribunais e o prestígio/credibilidade dos Juízes”.

A 29 de janeiro, o CSM tinha rejeitado uma proposta de arquivamento do processo disciplinar instaurado ao juiz Neto Moura.

Em comunicado, o Conselho referiu na ocasião que no caso em apreciação as expressões e juízos utilizados "constituem infração disciplinar", pelo que rejeitou o projeto de arquivamento apresentado a plenário e determinou a mudança de relator, para apresentação de novo projeto na próxima sessão do plenário, a 05 de fevereiro.

O CSM escreveu ainda que "ponderou que a censura disciplinar em função do que se escreva na fundamentação de uma sentença ou de um acórdão apenas acontece em casos excecionais, dado o princípio da independência dos tribunais e a indispensável liberdade de julgamento, circunstancialismo que se considerou verificado no caso vertente, em virtude de as expressões em causa serem desnecessárias e autónomas relativamente à atividade jurisdicional”.

A deliberação do CSM foi aprovada por oito votos a favor e sete contra.

O processo de inquérito foi instaurado a 25 de outubro de 2017 na sequência de um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

No acórdão, datado de 11 de outubro de 2017, o juiz relator, Neto Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.

“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.

[Notícia atualizada às 21h26 - Inclui decisão de recurso pelo juiz Neto Moura e declarações de juízes do Conselho Superior de Magistratura]


Em primeiro lugar repara-se que o advogado do juiz desembargador vai recorrer para o STA. Veremos como será, mas se for como de costume, vai ser uma decisão formal, a dizer que o CSM é que sabe o que é e o juiz desembargador que vá plantar batatas ( já tem idade para isso). Veremos se há no STA quem os tenha no sítio...e eu sei que há, mas veremos.

Depois as declarações lamentáveis dos dois responsáveis máximos do CSM. Triste, triste. 

Seria uma obra de caridade apanhar uma sentença do juiz Piçarra que sirva de confronto com as declarações que prestou. Do juiz Morgado nem vale a pena perder tempo. 

Estou certo que haverá...e seria serviço público mostrar.

Que tristeza de poder judicial temos! Que miséria...intelectual. Que populismo mais chão.

O que fariam hoje estes Conselheiros acacianos a um escrito sentencioso como este que segue e está assinado no fim? Provavelmente expulsavam o autor da magistratura. No caso, até aplaudiria...ahahaha!

Como o escrito não está reconhecido notarialmente e circula livre pela internet coloca-se com as dúvidas acerca da sua eventual natureza apócrifa. Mas o autor é figura pública e por isso...ubi comoda ibi incomoda. Não tem que se chatear...










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