quinta-feira, dezembro 31, 2009

As margens dos juizes

























A imagem da esquerda dá conta da entrevista de um juiz de instrução criminal, no caso Carlos Alexandre que funciona no Tribunal Central de Instrução Criminal ( junto do DCIAP de Cândida de Almeida) e que o Correio da Manhã considerou como a figura do ano que passa hoje.

A entrevista de Carlos Alexandre não é muito reveladora de coisas concretas e é preciso saber ler nas entrelinhas do não-dito aquilo que verdadeiramente o juiz de instrução quer dizer.
Essencialmente, a entrevista resume-se a esta passagem:

(...) Eu não mando nos processos, os senhores magistrados do MP não mandam nos processos, a PJ ou os restantes órgãos de polícia criminal não mandam nos processos. O Código de processo Penal fixa em cada fase processual que é a entidade responsável: o MP no inquérito; o juiz na instrução; e outro juiz no julgamento. Os processos são um trabalho quotidiano de investigação, de recolha de prova, de actos sequenciais destinados a conseguir obter conclusões e não são propriedade de ninguém. Não são uma quinta de qualquer dos magistrados neles intervenientes. Não os vou buscar e os que me apresentam e eu decido são so que resultam da legislação vigente. Aliás, o actual estado das coisas, nesta III República, o exercício da magistratura ou da actividade policial na vertente investigatória é um exercício arrojado e de grande tenacidade perante os condicionalismos presentes. Por isso, a visibilidade, por definição, é má. Concita um conjunto de atenções as mais das vezes não benévolas...Por isso é que esta entrevista é um acto de excepcionalidade absoluta."

E pronto. O que Carlos Alexandre diz na entrevista não tem grande relevo. Não pode falar do que os jornalistas gostariam que falasse e do que fala, revela opiniões que podem dispensar-se.
Mas deixa perpassar uma outra coisa: o receio de infringir regras disciplinares e o maior receio de cair nas bocas do mundo e passar a maldito nos media. Foi isso que sucedeu a Rui Teixeira, aliás, referido por Carlos Alexandre na entrevista.

No outro lado da imagem, o Sol de hoje, traz a notícia de que o juiz de instrução no processo Face Oculta, de Aveiro, disse ao jornal ( depois de o PGR ter dido que era esse magistrado quem teria de "cumprir a ordem do senhor presidente do STJ") que não falaria. E disse ainda mais: que interpretava muito restritivamente o seu dever de reserva e por isso " não posso responder à sua pergunta" .
E que pergunta era essa? Saber se as escutas já tinham sido destruídas!
O juiz de instrução não pode dizer isso porquê? Em primeiro lugar está em segredo de justiça. Mas nem todas as revelações de segredos de justiça, muito menos este, prejudicam investigações ou atentam contra direitos subjectivos de interessados. Este segredo não tem razão de ser neste momento e o CPP permite a revelação do mesmo para informar a opinião pública. É ao abrigo dessa disposição legal que têm sido divulgados comunicados pela PGR, por exemplo.

O que é muito perturbador neste como noutros casos e a entrevista de Carlos Alexandre não ilude, embora de modo implícito apenas, é o medo profundo em que os magistrados vivem no meio destes processos com poderosos à espreita.

É um medo de serem trucidados pelos media, como foram Souto Moura e Rui Teixeira, por exemplo e outros o serão, como é o caso deste juiz de instrução de Aveiro, cujo processo de desacreditação já começou.
Em primeiro lugar, apaniguados de um ou outro arguido, já disseram em público na tv que o juiz é muito novo. O próprio Bastonário dos Advogados, o impagável defensor do vínculo, Marinho e Pinto ( que tem andado muito calado nesta quadra), já disse o mesmo.
Agora, na SIC e no Expresso e noutros media, a ideia que passa para a opinião pública é a de que "o juiz de Aveiro errou".
É uma ideia muito simples, em que os simplórios embarcam e os sabidolas aplaudem freneticamente, porque lhes convém. Nem se questionam sobre o significado do despacho que supostamente o afirma. Nem se perguntam qual o valor de um despacho jurisdicional do presidente do STJ que actua como juiz de instrução em relação a outro juiz de instrução que não lhe está subordinado e tem um poder soberano de valor equivalente. A ignorância dos princípios, valores e estrutura do Estado de Direito, para o jornalismo caseiro, faz o resto.

O que não lhes convém mesmo nada é a existência de juizes, mesmo de instrução, independentes. E o medo que estes têm do CSM que lhes apara as carreiras e os classifica, depois de inspeccionar, é demasiado evidente para não ser um factor que tolhe de modo inadmissível essa liberdade mínima que a independência precisa para se afirmar. E cujo exemplo mais flagrante de pressão foi o caso do juiz Rui Teixeira no mesmo CSM, recentemente. Um caso que deveria fazer reflectir quem tem o dever de o fazer, mas que passou ao lado e aparentemente de modo displicente ou mesmo condescendente.

E se isto acontece com os juízes- e parece-me um facto indesmentível- muito mais acontece com os magistrados do MP. Num instantinho, qualquer magistrado do MP isolado e que se proponha prestar algum esclarecimento não solicitado hierarquicamente, vê um requerimento no CSMP para apreciação da sua conduta processual e não só, pelo colectivo que gere de igual modo a carreira e os estatuto disciplinar.
Neste contexto, mesmo em dessintonia aparente, apetece citar Brecht: toda a gente fala na violência do rio tempestuoso, mas ninguém repara na violência das margens que o comprimem.

Estes assuntos lidam com a essência da democracia que temos, do valor que lhe queremos atribuir e da qualidade da vida democrática que andam por aí a apregoar, em discursos de circunstância, por vezes.

No entanto, o essencial é muito mais prosaico e simples: os magistrados têm medo do poder político que está. E os respectivos conselhos superiores pouco ou nada fazem para lhes assegurar as condições de independência que lhes retire esse medo atávico. Não lhes convém, provavelmente. E obviamente não convém mesmo nada ao poder político e principalmente aos poderes de facto. Mesmo os ocultos.

As vozes do dono

A SIC-Notícias replica a informação do Expresso: o juiz de Aveiro errou. E violou as suas competências...diz a tv dirigida pelos media de Balsemão. Apesar de citarem o jurista Paulo Pinto de Albuquerque escondem a informação que este também dá: quem errou e muito, foi o próprio Noronha Nascimento.

É assim que se informa em Portugal. A pergunta que se coloca a seguir é esta: quem é que redige estes fretes de ignorância? A quem aproveita este nojo de jornalismo?

quarta-feira, dezembro 30, 2009

A competência do Expresso

Entretanto, o Expresso descobriu uma notícia original: diz que Noronha Nascimento entende que foi o juiz de instrução de Aveiro quem errou, ao decidir como decidiu...

Os jornalistas do Expresso podiam ao menos ter imaginação para escrever uma notícia assim deste modo:

Presidente do STJ e PGR, livraram o primeiro-ministro de um processo crime por atentado ao Estado de Direito.

Era uma notícia objectivamente mais certa e concretamente mais interessante. E a seguir, deveriam como jornalistas, situar o contexto em que tal aconteceu e perguntar : Porquê? E a seguir, como? E depois, quando?
Já temos o quem e o quê...e por isso só falta a resposta àqueles advérbios, o que um jornalismo sério, isento, competente, deveria ser o primeiro a encontrar respostas.

É para isso que existe jornalismo. Para os fretes, lambebotismo encapotado, receio de incomodar o poder instituido, sabujice variada, já temos que chegue, sobre e enoje.

A competência do presidente do STJ

O DN faz uma ligação electrónica aos dois despachos do presidente do STJ, Noronha Nascimento, sobre as certidões relativas às escutas em que o PM, fortuitamente interveio, no âmbito de conversa "privada", com um amigo de peito partidário.

Escreve Noronha Nascimento num desses despachos ( o de 27 de Novembro 2009): "A competência do STJ ( sic) como resulta inequivocamente do artº 11º nº 2 al. b) do CPP ( e tal como já se decidiu no despacho de 3 de Setembro) tem um âmbito material que abrange vários actos ( autorização, gravação e transcrição), dependendo estes actos das circunstâncias concretas de cada caso; competência essa definida pela dimensão pessoal-funcional das entidades a que se refere, independentemente da posição (alvo ou terceiro) que assumiram na comunicação.
A letra da norma na sua expressão verbal, não consente outra leitura ( "em que intervenham") na amplitude da sua formulação; ela abrange qualquer comunicação interceptada em que intervenha uma das referidas entidades ( P.R., P.A.R. ou P.M.) i.e. , em que seja interlocutor receptor ou emissor de comunicação recebida ou dirigida a um alvo do catálogo, qualquer uma daquelas entidades institucionais."

E remata: " em matéria de intercepção de comunicação, a forma equivale e tem o valor da substância".

A primeira observação sobre estes despachos agora conhecidos publicamente é o costume nacional: só através de procedimentos ínvios se conhecem. Portanto, em despachos que foram guardados a sete chaves e subtraídos ao conhecimento público, em véspera eleitoral de grande impacto público e mediático, o facto tem o significado que tem e de uma evidência que até dói.

O presidente do STJ, - tudo o indica, mas pode ser outra entidade- desta vez, desprecatou-se e permitiu objectivamente o conhecimento público daquilo que publicamente se negou a revelar: os seus despachos de limpeza de nulidades em processo alheio. Desprecatou-se depois das eleições, note-se e deve registar-se, sem mais.

Aliás, conforme foi dado conhecimento noticioso, estes despachos deveriam já ser conhecidos dos jornais, em Novembro, logo que a polémica estourou, porque se confirma efectivamente tudo o que fora escrito, por exemplo, no DN de 10.11.2009

Depois, o essencial é outra coisa, outra loiça, da fina e de uma porcelana rara. A interpretação jurídica de Noronha Nascimento está longe de ser pacífica e mesmo um presidente do STJ com competência auto-assumida ( como é de regra) deveria entender que não se despacha jurisdicionalmente uma tamanha decisão com tamanhos reflexos públicos, num molho de papéis que um PGR lhe envia e sem uma consulta prévia e muito ponderada, à doutrina, em matéria tão sensível e de mudança tão recente.
A interpretação que faz do preceito legal ( artº 11 nº 2. al. b) do CPP) conduz ao absurdo jurídico e prático, ao ponto de impedir o procedimento criminal contra o PM no caso de se revelar que cometeu um crime da gravidade, por exemplo, de um homicídio.

As regras processuais básicas, num caso destes em que o próprio presidente do STJ reconhece que são de forma equivalente à substância, deveriam ser as comuns aos demais cidadãos por força de um princípio basicamente democrático e consagrado na Constituição: todos os cidadãos, incluindo primeiros-ministros, são iguais perante a lei.
Essa lei ainda manda fazer outra coisa distinta daquela que aconteceu. Manda organizar um inquérito em que outras entidades possam tomar posição jurídica, sindicável por quem de direito, num caso como este. Principalmente num caso como este.

O despacho de Noronha Nascimento, por isso, será um despacho válido, num monte de papéis com carimbos de entrada na PGR, mas sem autuação como inquérito?
Será que tem carimbos de entrada nos serviços do STJ? Como é que o presidente do STJ abordou o expediente remetido, do ponto de vista formal? Achou normal?

Assim, os despachos de 3 de Setembro ( nas férias interrompidas...) e no de 27 de Novembro ( já depois de conhecida a posição jurídica de Costa Andrade) valem o quê, juridicamente?
Serão nulos? Inexistentes? Ainda ninguém se pronunciou claramente sobre esta questão de fundo que não apenas de forma e tudo foge dela como o diabo da cruz, alvitrando soluções jurídicas que confundem ainda mais o cidadão e confortam quem anda entalado.

Ainda por cima, Noronha Nascimento, enquanto presidente do STJ e fazendo de juiz de instrução num inquérito ( que não o de Aveiro, mas nos papéis que compunham as certidões que lhe foram remetidas da PGR, remetidas de Aveiro, para instauração de eventual procedimento criminal e depois de um despacho em sentido negativo do PGR) pronuncia-se abertamente pela (in)existência de indícios sobre esse eventual procedimento criminal, o que aparentemente também assumiu como competência sua, no conjunto de papéis que lhe foram remetidos sem classificação processual.

Noronha Nascimento parte de um pressuposto: qualquer intervenção fortuita, no âmbito de uma escuta telefónica, de uma das personalidades do Estado como o PM ou o PR, só pode ser validado por ele, presidente do STJ. É assim que interpreta o artº 11º nº 2 al. b) do CPP e diz que tal é a única interpretação válida.
E faz equivaler a esse apertado regime, de intervenção fortuita, também o conhecimento fortuito de actos e factos criminais, derivados de uma escuta válida em relação a outro "alvo". Esta interpretação tem o aval do PGR.

Ora, tal não pacífico e pode muito bem não ser assim. Quem o disse nos dias a seguir ao estalar da polémica, foi o jurista e penalista de Coimbra, Costa Andrade, num artigo demolidor para a credibilidade jurídica da posição de Noronha Nascimento e Pinto Monteiro.

O que disse Costa Andrade, afinal? Isto, que já foi por aqui publicado":

A começar, uma escuta, autorizada por um juiz de instrução no respeito dos pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei, é, em definitivo e para todos os efeitos, uma escuta válida. Não há no céu-no céu talvez haja!- nem na terra, qualquer possibilidade jurídica de a converter em escuta inválida ou nula. Pode, naturalmente, ser mandada destruir, já que sobra sempre o poder dos factos ou o facto de os poderes poderem avançar à margem da lei ou contra a lei. Mas ela persistirá, irreversível e "irritantemente", válida! "

Sendo válida, o que pode e deve questionar-se é- coisa radicalmente distinta- o respectivo âmbito de valoração ou utilização. Aqui assoma uma outra e irredutível evidência: para além do processo de origem, ela pode ser utilizada em todos os demais processos, instaurados ou a instaurar e relativos aos factos que ela permitiu pôr a descoberto, embora não directamente procurados ( "conhecimentos fortuitos").
Isto se- e só se- estes conhecimentos fortuitos se reportarem a crimes em relação aos quais também se poderem empreenderem escutas. Sejam, noutros termos, "crimes do catálogo".

De qualquer forma, e com isto se assinala uma outra evidência, a utilização/valoração das escutas no contexto e a título de conhecimentos fortuitos não depende da prévia autorização do juiz de instrução: nem do comum juiz de instrução que a lei oferece ao cidadão comum, nem do qualificado juiz de instrução que a lei dispensa - em condições de total igualdade, descontada esta diferença no plano orgânico-constitucional- aos titulares de órgãos de soberania.

De forma sincopada: em matéria de conhecimentos fortuitos, cidadão comum e órgãos de soberania estão, rigorosamente, na mesma situação. Nem um, nem outro gozam do potencial de garantia própria da intervenção prévia de um juiz de instrução a autorizar escutas. "

" Uma outra e complementar evidência soa assim: as escutas podem configurar, no contexto do processo para o qual foram autorizadas e levadas a cabo, um decisivo e insuprível meio de prova. E só por isso é que elas foram tempestivamente autorizadas e realizadas. Mas elas podem também configurar um poderoso e definitivo meio de defesa.

Por isso é que, sem prejuízo de algumas situações aqui negligenciáveis, a lei impõe a sua conservação até ao trânsito em julgado.
Nesta precisa medida e neste preciso campo, o domínio sobre as escutas pertence , por inteiro e em exclusivo, ao juiz de instrução do localizado processo de origem. Que naturalmente, continua a correr os seus termos algures numa qualquer Pasárgada, mais ou menos distante de Lisboa".

Não se imagina- horribile dictum-ver as autoridades superiores da organização judiciária a decretar a destruição de meios de prova que podem ser essenciais para a descoberta da verdade.
Pior ainda se a destruição tiver também o efeito perverso de privar a defesa de decisivos meios de defesa. Por ser assim, uma vez recebidas as certidões ou cópias, falece àquelas superiores autoridades judiciárias, e nomeadamente ao presidente do STJ, legitimidade e competência para questionar a validade de escutas que, a seu tempo, foram validamente concebidas, geradas e dadas à luz. Não podem decretar retrospectivamente a sua nulidade.
O que lhes cabe é tão-só sindicar se elas sustentam ou reforçam a consistência da suspeita de um eventual crime de catálogo imputável a um titular de órgão de soberania. E nesse sentido e para esse efeito, questionar o seu âmbito de valoração ou utilização legítimas. O que não podem é decretar a nulidade das escutas: porque nem as escutas são nulas, nem eles são taumaturgos."


O presidente do STJ, Noronha Nascimento, provavelmente ignora ou despreza esta opinião. O que faz muito jeito a outros que a ignorem ou desprezam também. O que revela a "aldrabice secante" do Direito e ao mesmo tempo a solidez da doutrina do erro, no Código Penal: exclui geralmente o dolo...

O que não deveriam desprezar, no entanto, era outra coisa: dar a explicação devida, que tarda, sobre o motivo de atentarem tanto num formalismo e desprezarem outro ao mesmo tempo.

Assim, a pergunta que se continua a impor é esta: porque não foi organizado um inquérito crime, com o formalismo que necessariamente o acompanha?

Para responder a perguntas menos preocupantes do que esta, já se fizeram inquéritos parlamentares. Até por questões tão importantes como envelopes numerados que continham disquetes esquecidas em processos. Desta vez, ninguém está interessado.
Fosse o PGR um Souto Moura e até o comiam vivo, com participações criminais.
Alguém duvida?

Aditamento:

No Sol, Paulo Pinto de Albuquerque, diz do mesmo modo: o despacho de Noronha Nascimento é nulo. Nulo, só?! E que género de nulidade? Absoluta ou relativa?

quinta-feira, dezembro 24, 2009

A nossa legalidade democrática

Ainda sobre expediente administrativo relativo às certidões remetidas pelo DIAP de Aveiro e "julgadas nulas" pelo juiz de instrução Noronha Nascimento, sem oposição do MP, segundo os jornais de hoje o PGR entende que não deve divulgar o teor do seu despacho bem como recusa mostrar as certidões que o justificaram.
Essencialmente, entende que uma vez que nas mesmas existem transcrições das escutas telefónicas efectuadas e em que o PM foi interveniente, não poderá divulgar o respectivo conteúdo.

A justificação causa perplexidade porque o motivo, sendo tão evidente, já o era há quinze dias atrás e nem se percebe então como é que o próprio PGR andou a ponderar tanto tempo sobre a oportunidade e legalidade da divulgação.

Não obstante, o jornal Público de hoje mostra o que de mais característico tem o Direito: sobre uma mesma questão aparentemente simples, a doutrina divide-se...
Sobre a possibilidade dessa divulgação, o jurista Paulo Matta, ( FDLisboa) acha que o PGR não tem razão em impedir a divulgação porque se o impedimento são o teor das escutas, então deveria truncar essa parte e dar a conhecer o despacho que até agora é secreto. Por seu lado, o jurista Medina Seiça ( FDPorto), pensa ao contrário e apresenta um argumento: " se o PGR entende que não há relevância criminal para abrir um inquérito e as escutas que estiveram na base da suspeita foram consideradas nulas" não vê porque devam ser divulgadas. Mas é um argumento que não pondera aquela primeira hipótese, de divulgação do despacho sem divulgação das escutas.

Medina Seiça ainda adianta que " A investigação criminal não se pode tornar num instrumento de controlo político".

Ora é esta a questão essencial e pelos vistos sempre o foi. Mas se a investigação criminal não deve ser isso, também será verdade que a omissão de actos e deveres decorrentes das leis processuais penais, num caso como este, pode muito bem significar isso: uma manipulação política de uma investigação criminal, através de uma omissão. Ou seja, tão grave como o efeito que se quer prevenir é a consequência do que já é sabido e não há volta a dar: ou o teor dos despachos das autoridades judiciárias é conhecida, rapidamente; ou ficará a suspeita permanente de que as duas figuras cimeiras da orgânica judiciária do Estado português objectivamente quiseram ocultar algo que o público tem o direito de saber.

Eventualmente será isso que o PSD pretende com dois requerimentos ao PGR. Fernando Negrão que foi juiz de instrução e ainda director da PJ, diz no SOL que "Nos processos administrativos não há decisões transitadas em julgado" e que estas só acontecem em processos criminais. Não tendo sido esse o caso, não se percebe a decisão do PGR.

À roda deste problema gira sempre a questão essencial: terá o presidente do STJ competência para decretar nulidades processuais penais num procedimento administrativo que não admite aplicações das suas regras com extensão ao direito processual penal, nem por analogia?

Que valor jurídico tem o despacho/ sentença, do juiz de instrução Noronha Nascimento?

É nulo, como diz Paulo Pinto de Albuquerque e com uma nulidade que se tornou "sanada" por não ter havido recurso da mesma, pela parte que o deveria fazer, ou seja o MP? Ou será meramente inexistente porque derivada de uma incompetência absoluta de um juiz de instrução despachar num expediente que não foi autuado devidamente e por isso, subtraído às regras elementares dos processos de inquérito?
Mais: se o PGR arquivou liminarmente as certidões com um despacho ao abrigo da legislação processual penal, como agora admitiu para negar a consulta ao "expediente administrativo", como poderá invocar regras de processo penal nesse expediente?
É que ao contrário do que refere um comentador nestas caixas, no postal que antecede, não se trata, no caso, de um despacho exarado pelo PGR e pelo pSTJ, no âmbito do inquérito de Aveiro. Esse ficou lá, à espera de quem o despacha com competência para tal. O que se trata, neste caso, é de um extracto, certificado, de parte desse inquérito, para instauração de outro processo penal de inquérito, contra o PM. Por suspeitas de comportamento criminal reveladas no âmbito de um conhecimento fortuito, numa escuta telefónica em que o mesmo não era visado mas acabou por ser apanhado como "interveniente".
A lógica juridico-argumentativa dos que defendem que mesmo nesse caso, a escuta só será válida se autorizada pelo pSTJ, não tem argumentos suficientes para contrariar o mero senso comum ( por exemplo, parar logo a escuta a partir do momento em que se tenha conhecimento que foi o PM a ser inteceptado), porque tal conduz ao absurdo de nada poder ser ouvido previamente pelo MP e portanto até pelo próprio PGR.
Assim, permanecerá válido o entendimento de Costa Andrade que defende a validade da escuta nesses termos: como indiciária de eventual crime do catálogo que permite a escuta, mesmo a um PM. E o professor de Coimbra até disso mais, apelando ao maravilhoso: nem no céu poderá alguém dizer que a escuta é inválida!
Mesmo sabendo a alta estima em que se revê o presidente do STJ , é capaz de ser um pouco de mais pretender que a sua voz já chegou a tão elevadas alturas...

Perante estes argumentos jurídicos, obrigatoriamente cognoscíveis pelo PGR e pelo presidente do STJ ( por si ou por assessores melhor preparados tecnicamente) a decisão deveria ter sido outra: a instauração de um inquérito na secção criminal do STJ e o despacho pelo presidente do STj na qualidade de juiz de instrução.
Assim não aconteceu e a suspeita que não deixa de ter uma gravidade inaudita é a de que ambos quiseram subtrair o primeiro-ministro, em vésperas de eleição legislativa, a uma ordália: a de ser questionado publicamente por factos que aparentemente serão intoleráveis em democracia.
A actuação do presidente do STJ e do PGR, ao esconder objectivamente do público uma situação destas, agindo de modo invulgar, anormal num procedimento legal, aparentemente contra regras processuais que seriam banais ( por exemplo, não aconteceu tal na escuta também ela fortuita, a um juiz desembargador cuja certidão foi remetida à secção criminal do STJ. Ora tal caso em tudo é idêntico ao do PM porque um desembargador também só poderá ser escutado com controlo de um juiz do STJ) num caso com esta dimensão e relevo, só pode ter uma leitura.
E para bom entendedor, meia palavra basta.

Finalmente, ambos devem saber muito bem que em política ( e os respectivos cargos têm uma ressonância política evidente, em sentido lado e supra partidário), o que parece é.

Talvez por isso, Pedro Lomba, em crónica na última página do Público de hoje, acha que o PGR já não tem condições para continuar a ser PGR, porque "Se os portugueses não encaram o ministério público com mais confiança da que distribuem pelos outros agentes da justiça, este PGR nada fez para o evitar. Pinto Monteiro tornou-se parte do problema, já não pode ser solução".
Subscrevo integralmente.

Sendo assim, Bom Natal a todos.

terça-feira, dezembro 22, 2009

A verdadeira crise na Justiça

Segundo a TVI, agora mesmo, ( 20h e 25), o presidente do Supremo Tribunal de Justiça deste pobre país, quarta figura do Estado deste cada vez mais pobre país, presidente do Conselho Superior da Magistratura por inerência do cargo, em 3 de Setembro de 2009, despachou como juiz de instrução, num suporte que não se conhece, mas não pode ser um inquérito criminal, sobre alguns factos resultantes da transcrição de cinco escutas telefónicas em que o primeiro ministro interveio.

O presidente do STJ deste pobre país decidiu nesse despacho que as transcrições efectuadas e a remessa das mesmas para efeitos de eventual procedimento criminal, decididas por outro juiz de instrução, eram nulas e de nenhum efeito.

Segundo se soube depois, em directo das arcadas da Praça do Comércio, em declarações públicas, apanhadas à vol d´oiseau, pelos repórteres de televisão, o mesmo presidente do STJ considerou que a competência de um tribunal ( neste caso ele próprio) é atribuida pelo mesmo. E por isso, considerou-se competente para tal e despachou como tal.

A primeira questão que o presidente do STJ enquanto juiz de instrução tem a obrigação estrita e o dever impositivo de responder ao público, é esta: porque aceitou despachar uma tal decisão, como juiz de instrução, num qualquer dossier administrativo? E a seguinte, esta: que competência especial se arrogou em afastar todas as regras básicas do processo penal que nenhum juiz de primeira instância se atreveria a desrespeitar?
A segunda questão que tem o dever e a obrigação de responder e que tarda já em satisfazer a opinião pública é esta: que valor tem um despacho jurisdicional, proferido numas quaisquer folhas de um qualquer dossier, subtraido ao procedimento legal habitual e obrigatório? Nulo é o mínimo e mais nulo que o próprio despacho que considerou nulo, pela simples razão de que há discussão jurídica acesa sobre esta nulidade e aquela é evidente e gritante, ao ponto de poder ser efectivamente inexistente o respectivo despacho e não apenas nulo. E portanto, com significado gravíssimo.

E a seguir, outra: quem é o titular da acção penal em Portugal? É o presidente do STJ ou o MP?
E ainda mais outra: não percebeu que a decisão agora conhecida, se for verdadeira, significa um autêntico facto perigosamente indiciário de um crime de denegação de justiça? De que ninguém, incluindo um presidente do STJ, está imune? Principalmente um presidente do STJ?

E que esse crime é de natureza pública e pode ser instaurado o respectivo inquérito por participação seja de quem for?

Finalmente: Portugal é um Estado de Direito? Vamos ver se é.

quinta-feira, dezembro 17, 2009

BOA bai ela!

Entrevista ( mais uma) de Marinho e Pinto, citada aqui.
O bastonário da Ordem dos Advogados insiste em dizer que os magistrados são um dos piores problemas da Justiça. Juízes demasiado novos, que usam o sindicalismo para o debate político e contribuem para a politização da Justiça, disse Marinho Pinto à saída da audiência em Belém. Na resposta, os representantes dos magistrados desprezam as acusações e devolvem as criticas.

O ubíquo Marinho e Pinto, bastonário dos Advogados portugueses, acha-se ungido para uma tarefa sisífica e que por isso considera sempre inacabada: zurzir nos magistrados porque sim e porque sim e porque tem de ser. E para tanto, não passa uma semana sem que apareça num sítio qualquer, público, a lançar chamas de ignomínia sobre a magistratura.

Os argumentos têm variado numa mesma tónica: os males da justiça assentam neles uma trave mestra, um pilar fundamental. Com estes magistrados que temos, não há remédio para a justiça portuguesa. Ou porque são novos demais ( qualquer dia vira-se para uma realidade estatística: a maioria já são mulheres…)ou porque são arrogantes e autoritários, ou prepotentes ou cavilosos ou malfadados ou ainda mal encarados, de um período medieval, tudo serve ao actual BOA para desbastar e abater a honra colectiva da magistratura.

Desta vez, de há uns meses a esta parte, cavalga uma onda que certo poder político aprendeu a surfar também: a politização da justiça açulada pelos sindicatos. O BOA não quer o sindicalismo na magistratura, ponto. Parágrafo.
A razão, não é por se considerar de esquerda, porque já a disse e repete-a agora: a magistratura usa o sindicalismo para o debate político e os magistrados “contribuem para a politização da justiça”.
A acusação carece de factos, mas para este BOA, a afirmação é tautológica: sindicato equivale a órgão de política…sindical e por isso, é para abater porque a política é para os políticos, como diria um improvável Salazar no tempo em que a política era o trabalho.

Que debate político incomoda tanto o BOA? É simples de entender: todo aquele que ponha em causa as medidas de política legislativa que afectam os sindicalizados da magistratura. As medidas, em si, devem merecer apenas o silêncio respeitoso e obrigado da magistratura. Sem alivos de crítica, num respeitinho que o Estado Novo apreciava sobremaneira e o BOA afeiçoa também.
Nenhuma delas deve merecer a mais leve contestação sindical ou mesmo de opinião escrita de magistrado free-lancer. Para crítica, já há um BOA quase diário. E sobra.

Uma decisão como a de um PGR arquivar uma notícia de crime envolvendo um primeiro-ministro configura-se como de lisura sem par e isenção sem mácula, de autoridade incontestável e citada a eito, mesmo sem lhe conhecer os fundamentos. O facto de ter sido produzida num expediente administrativo é mero pormenor logístico que um BOA não deve curar. De minimis non curat praetor...

Uma denúncia anónima contra o mesmo governante, se for apresentada em conluio com atiçador de um partido adversário e acolhida sem reservas pelos investigadores, esse, já é um exemplo flagrante de politização da justiça.
Fica de fora do quadro exemplificativo, a existência de pressões políticas do mesmo governante sobre a magistratura e a investigação. Mas já entra na catilinária sobre a politização da justiça se tal for denunciada pelos celerados sindicatos.

A exigência de publicação de despachos judiciais ou para-judiciais que envolvam o mesmo governante, feita pelos sindicatos, é uma evidente politização da justiça.
A garantia de que a investigação criminal se pode fazer contra quem quer que seja, em nome do princípio constitucional da igualdade, se for reivindicada pelos sindicatos da magistratura é uma óbvia ingerência política. Ninguém está autorizado a fazer publicamente essa exigência, sem apanhar com o labéu da politização opinativa.
A revisão das leis penais, a preceito e por causa de casos concretos, será um exercício legítimo do poder político, sem mancha de politização da justiça. A denúncia do facto, essa, já é a própria maldade da politização em si.
Por causa desta idiossincrasia do BOA, deve ser interessante esperar para o ouvir novamente, neste dias a seguir ( não passam mais de dois dias sem o ouvir publicamente) o que pensa deste estudo recente sobre um fenómeno que se aproxima perigosamente do tema focado:

O voto dos juízes do Tribunal Constitucional é muitas vezes influenciado pela origem política dos magistrados. A conclusão está na tese de mestrado em Ciência Política, da jornalista da TSF Ana Catarina Santos, aprovada na Universidade Nova de Lisboa.
O voto dos juízes do Tribunal Constitucional, escolhidos por partidos com assento parlamentar, é muitas vezes influenciado pela origem política dos magistrados, conclui a tese de mestrado da jornalista Ana Catarina Santos, da TSF.

Não será preciso muito esforço para adivinhar que esta situação, para o BOA, é um exemplo aperfeiçoado da democracia.
E haja quem diga o contrário que será comido vivo em ignomínias e constricções retóricas deste BOA.

terça-feira, dezembro 15, 2009

A morosidade da justiça

D.N. :

A defesa de Carlos Cruz pondera avançar com uma queixa contra a demora de cinco anos do julgamento do processo Casa Pia. Ontem, em mais uma das sessões no Campus de Justiça, em Lisboa, o advogado Ricardo Sá Fernandes manifestou-se contra mais um pedido de alterações dos factos pedidos pela acusação e aceites pelo colectivo de juízes. A juíza Ana Peres comunicou mais quatro alterações ao despacho de pronúncia.
O professor Boaventura do Observatório permanente destes fenómenos da justiça, já tinha dito antes o óbvio:
"quando os arguidos são pessoas com bom poder económico, têm bons advogados e podem questionar a investigação, arrolar testemunhas, pedir pareceres e suscitar incidentes, muitas vezes como manobras dilatórias, porque por vezes a morosidade interessa às partes”.
Para confirmar o parecer do professor Boaventura, cujas recomendações para alterações "cirúrgicas" ao CPP, a apresentar até ao final do ano por uma comissão ad hoc, não contemplam quaisquer medidas que visem pôr cobro àquilo que o mesmo considera serem "manobras dilatórias", poderia perguntar-se assim à vol d´oiseau, o seguinte:
Quantas testemunhas arrolou o advogado Sá Fernandes na qualidade de causídico e em nome do seu cliente, no processo? Perto de cem. 83, segundo se disse na altura. Se cada testemunha demorar a ouvir cerca de meia hora, por cada interveniente ( e cada advogado tem o direito de a inquirir, além dos magistrados) , bastará fazer as contas para se perceber quanto tempo demora a ouvir cerca de cem pessoas nessas circunstâncias que se repetem depois em relação a todos os outros. E o número de testemunhas peritos e declarantes vários, segundo se indicou já, ultrapassa porventura o milhar. Algumas levaram bem mais de duas horas a ouvir...
Quantos requerimentos avulsos, recursos interpostos e expedientes afins que dilatam o curso normal de um julgamento, já fez o advogado nesse processo? Quanto tempo se gasta com esses requerimentos em que todos os intervenientes ( advogados e magistrados) se pronunciam na hora?
Qual foi a medida da contribuição de Sá Fernandes, para que o processo tenha já cerca de 60 mil folhas ( quem as vai ler, como, quando e com que tempo e disposição?) e centenas de gravações de audio-video ( quem as vai ver e ouvir com toda a atenção que merecem e com que tempo e disposição?)
Quem levantou já incidentes de suspensão que suspendem efectivamente os julgamentos e diligências e se opôs, na altura do inquérito à tomada de declarações aos ofendidos, para memória futura? Como o fizeram, na prática?
Os recursos interpostos são às centenas e versam as mais variadas questões que darão trabalho a muitos juizes e magistrados do mp, na Relação e Supremo, durante vários anos. Quem os vai apreciar com toda a atenção que merecem? Como irão fazê-lo e em que tempo?
O processo aproxima-se das 500 sessões, para se julgarem factos relativos a meia dúzia de arguidos e que nem são factos assim tão extensos e complexos que necessitem de anos para se exporem.
Durante os cinco anos que já dura, fizeram-se várias alterações ao processo penal. Nenhuma delas contemplou um simples aspecto que fosse no sentido de evitar que processos destes se repitam. E vão repetir, se por acaso for apanhado peixe graúdo na Face Oculta. Ricardo Sá Fernandes já é advogado de José Penedos.
Fatalmente, lá virão os requerimentos variados, os recursos sem fim e que atrasarão o processo de modo a que ao fim de alguns anos, advogados como Sá Fernandes ainda tenham o topete de fazer queixa da "morosidade da justiça"...
Finalmente, qual o sentido de uma queixa apresentada ao órgão de gestão dos juizes ( o CSM), contra o colectivo que como órgão de poder soberano não pode ser sindicado nesse poder, pelo órgão administrativo CSM?
O mal destas coisas é que o povo em geral não percebe o sistema e muito menos as nuances que o afectam e natrualmente atribuem a "crise da justiça" aos magistrados. Nunca às leis e menos ainda aos advogados que as sabem ler a preceito.
Se o povo percebesse, advogados como Sá Fernandes, pensariam duas vezes antes destas de se afoitarem nestes anúncios.

sábado, dezembro 12, 2009

O regresso dos muito mentirosos

Andam por aí, à solta na Rede, umas supostas transcrições de telefonemas em que terá intervindo o primeiro-ministro, em charla animada com um seu amigo de peito.

As transcrições, apócrifas e de tonalidade jagunça e sabuja, pretendem apenas confundir os eventuais leitores e apanhar na rede, os incautos que piamente acreditam em qualquer patranha que lhes apresentem. E com a confusão, ganha sempre o infractor.
Desde o tempo do "muito mentiroso" da Casa Pia que tal é de evidência meridiana.
Apesar disso, o MP parece que vai perder tempo a investigar o autor da patranha. O director da revista Sábado, acha mesmo, em editorial, que o PGR "anda à caça aos gambozinos".
Quem apresentou o caso na sua devida dimensão, foi o caricaturista Cid, no Sol desta semana.


No Expresso desta semana, o cronista Sousa Tavares, metralha mais uma vez os ignóbeis anónimos que desfazem na excelsa figura de Mário S., um "herói do nosso tempo", "um dos maiores portugueses do seu tempo", etc, etc.
O "chorrilho de insultos, de calúnias reaccionárias de sempre, um misto de ódio, inveja e desprezo à flor da pele que arrepiam de nojo", em comentários anónimos à excelsa figura, são o mote para a croniqueta contra os anónimos que criam blogs falsos, inventam-lhe frases e incomodam sobremaneira o cronista que todas as semanas respiga sabedoria suprema sobre os mais diversos assuntos na tv, sem contraditório digno de jeito. Com assinatura reconhecida, o cronista orgulha-se de "dar a cara" pelas opiniões que debita e esportula com a generosidade estonteante de quem se convence em saber do que fala.

Dá a cara, dá o nome, debita inanidades sobre tudo e todos, pagam-lhe por isso e incomoda-se depois com a concorrência dos anónimos que lhe desfazem a imagem, de graça e a seco. E só não exige censura explícita porque lhe estragaria a imagem de democrata. Mas lá incentiva o PGR à investigação que " se isto passa impune, restará alguma coisa que não seja impune? " Uma investigação a um "chico-esperto", como o próprio o classifica a seguir. Assim:

"Algum "chico esperto", certamente mal aproveitado neste seu talento, fabricou um documento com cabeçalho falso do tribunal e produziu, fingindo reproduzir , o teor das conversas- tal como ele gostaria que fossem".

Atente-se ao pormenor:"como ele gostaria que fossem". O cronista Sousa Tavares nem se dá conta de quem será o "ele", porque se desse, provavelmente nem escreveria a crónica. É que pelo que se vai sabendo, o tal "chico-esperto" é daqueles que assina com o nome próprio e até "dá a cara".

Enfim.

quarta-feira, dezembro 09, 2009

O Tabu

Bruxelas, 09 Dez (Lusa) - Nove em cada 10 portugueses consideram a corrupção um grande problema do país e a maioria aponta a classe política como aquela em que o fenómeno estará mais enraizado, revela um inquérito hoje divulgado pela Comissão Europeia.


Será uma sondagem da Eurosondagem? Parece que não porque é do Eurobarómetro. Outra conclusão da sondagem, seria também a de que nove de cada dez portugueses, branqueiam o fenómeno, pela indiferença ao mesmo. Pelo encolher de ombros e pela condescendência de que dão mostras nas eleições.
Estas sondagens, no entanto valerão o que valia dantes esta publicidade a um branqueador conhecido, um sabonete. O outra estrela relapsa que estragava a unanimidade do consenso, provavelmente usava a colónia Tabu, marca antiga. Ou sabonete da antiga fábrica Confiança, de Braga. Um belo sítio para sabonetes branqueadores.

Santiago aos mouros

Aveiro, 09 Dez (Lusa) - O advogado de Aveiro Pedro Teixeira desligou-se da defesa do empresário de sucatas Manuel Godinho no processo Face Oculta, que passa a ser feita em exclusivo pelo causídico de Coimbra Rodrigo Santiago.
Em comunicado enviado hoje à Lusa, Pedro Teixeira refere que a decisão surge "por uma questão de estratégia processual" da defesa.
O advogado Rodrigo Santiago é um pretenso conhecedor de direito processual penal. Colaborou na comissão que o reviu em 1987, aliás, ao lado de Figueiredo Dias e outros. Já foi advogado do diplomata Ritto acusado e julgado no processo Casa Pia por abuso sexual de menores. Deixou de ser advogado por motivos não inteiramente esclacecidos mas que na altura passaram por ser questões de (não) pagamento de honorários, elevadíssimos por suposto. Santiago é um daqueles advogados em quem as pessoas pensam quando falam em "advogados de defesa altamente competentes ", como disse hoje o professor Boaventura ao i. Para safar arguidos, poderia acrescentar se o equilíbrio lho permitisse. Santiago é daqueles que explora as regras do processo penal para garantir direitos que nunca deveriam estar garantidos, como sejam o de esconder a verdade aparente, por simples motivos formais. Foi um dos que se opuseram à audição dos ofendidos no processo Casa Pia, em declarações para memória futura e irá explorar todos os escaninhos das garantias para assegurar um desfecho feliz ao seu cliente Godinho.
Cumpre o seu papel de advogado, nessa parte. Mas é preciso que haja quem denuncie as perversões do sistema que isso permite e que Rodrigo Santiago e outros aproveitam. Legitimamente, aliás.
As custas deste sistema ultra-garantístico, depois, ficam todos por conta da "crise da justiça" e ainda dos magistrados que são uns celerados que só cometem erros e não conseguem rivalizar com este tipo de advocacia, como dizia também ao i, o professor Boaventura.
Rodrigo Santiago disse há uns dias atrás, ao jornal i, duas coisas interessantes quanto importantes: que o processo Face Oculta é apenas a ponta do iceberg da corrupção latente e que há altas figuras do Estado português envolvidas neste caso concreto. Disse-o porque é advogado do principal arguido e que naturalmente sabe tudo o que se passou e disse-o porque consultou o que pode consultar do processo.

Boaventura em entrevista equilibrista

Do jornal i de hoje, uma entrevista de Boaventura Sousa Santos, o coordenador do Observatório Permanente da Justiça.

Sobre o tema do segredo de justiça, Boaventura diz o que é preciso mas de modo elíptico. Assim:

i- Também relativamente à violação do segredo de justiça houve posições, nomeadamente do líder da bancada do PS, defendendo a necessidade de rever a lei. O Observatório considerou não haver qualquer bloqueio legal que impeça a punição desses crimes. Não concorda portanto com alterações?

BSS- Não deixa de ser paradoxal que, ao mesmo tempo em que tanto se clamou pela reposição do princípio do segredo de toda a investigação, quem quer que tenha poder para violar o segredo de justiça o possa continuar a fazer impunemente sem especial dificuldade. O que, desde há vários anos, se passa neste domínio é uma vergonha nacional com danos sérios para a imagem da justiça. Num contexto de politização da justiça, a vulnerabilidade do segredo de justiça reside no facto de que aqueles que estão interessados em destruir o bom nome dos arguidos têm a cumplicidade dos que pretendem descredibilizar a investigação. É fundamental pôr cobro a esta teia de interesses. O actual modelo de investigação potencia esta situação, obrigando a uma circulação constante do processo por várias entidades, o que torna muito difusa a possibilidade de identificar as fugas. Propomos medidas no âmbito da organização e investigação da criminalidade complexa, susceptíveis de melhor acautelar o segredo.
Sobre a dinâmica entre o judiciário e os media, diz o que é preciso mas com a elipse da ausência de clareza sobre o que entende por " confronto de direitos e deveres de diferente natureza cujo equilíbrio é, por vezes difícil de estabelecer. " Não me comprometa", parece ser o mote das respostas.
i- Entende que possa haver interesses públicos que justifiquem alguns excessos da comunicação social?

BSS- É verdade que, em muitos desses processos, o que está em causa são condutas com contornos políticos: uso indevido de dinheiros públicos, tráfico de influências, etc. Daí que o interesse social possa ir muito para além da discussão jurídica da questão, que pode mesmo tornar--se quase irrelevante. Esta circunstância pode colocar em confronto direitos e deveres de diferente natureza, cujo equilíbrio é, por vezes, difícil de estabelecer. Mas o segredo de justiça não significa total ausência de informação sobre o caso. Essa informação não pode é colidir, de forma grave, nem com os interesses da investigação, nem com o direito ao bom nome dos arguidos que, aliás, a lei presume inocentes.
Sobre as escutas tão faladas, Boaventura aventura-se numa explicação tergiversante sobre aberturas do sistema, mas com inteira razão no que diz:
i- Voltando à polémica das escutas, concorda que houve défice de esclarecimento público e que muitas críticas e debates seriam evitados com melhor conhecimento do que está em causa?
BSS- Há um novo contexto trazido pela sociedade de informação que está longe de ter sido compreendido pelas instituições do judiciário. O sistema tem que se abrir mais à sociedade, dar informação sobre o seu desempenho, compreender quando deve informar e o que deve informar, e fazê-lo de forma autónoma. Nos processos mediáticos que têm como arguidos pessoas com poder económico, social ou político relevante ou de outros processos que, por qualquer razão, assumam relevância social, o sistema de justiça tem que ir prestando esclarecimentos. Não o fazendo ou fazendo-o de forma deficiente, ajuda não só a criar condições para a violação do segredo de justiça, mas também a dar azo a especulações, ampliando o ruído sobre os casos.
Igualmente, tem razão logo a seguir, ao explicar o mau funcionamento da articulação do judiciário com os media:
i- No caso das escutas, é inevitável que sejam feitas leituras políticas das decisões do presidente do Supremo e do procurador-geral?
BSS- Não tem de ser inevitável e não devia sê-lo. Contudo, a opacidade do sistema de justiça, a forma como (não) dá a conhecer as suas decisões e (não) se explica à sociedade, sujeitando-se aos critérios e armadilhas da comunicação social, ajudam a que se aprofunde um tipo de questionamento da justiça que põe em causa não só a sua funcionalidade, como também a sua credibilidade. A investigação e julgamento criminal de membros da classe política é uma das vias que mais tem contribuído para a politização da justiça, tendo vindo, desde há vários anos, a colocar o sistema judicial numa situação de stress institucional que este não tem sabido gerir, revelando dramaticamente muitas das suas fraquezas. O importante é que o poder judicial conheça bem e defenda as condições em que, na prática, joga a sua independência e autonomia. Que compreenda que a transparência e a prestação de contas à sociedade o legitima, que reflicta sobre o seu lugar no aprofundamento de uma sociedade democrática. Penso que é urgente abrir um grande debate na sociedade portuguesa sobre estes temas.
Portanto, boa entrevista, mas para ler com o cuidado do equilibrista no arame e sem vara. O jornalista médio ( e portanto o leitor médio) não entende o alcance do que Boaventura porventura quer dizer. Mas é isso que ele quer mesmo dizer.

A corrupção amadurecida

No Dia Internacional de Luta Contra a Corrupção, o secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, apela à luta contra um tipo de crime que é sempre intencional.
Em 2009, o tema do Dia Internacional de Luta Contra a Corrupção - "Não permitamos que a corrupção mate o desenvolvimento" - faz ressaltar um dos principais obstáculos aos esforços mundiais em prol da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, considera o responsável da ONU.
Ban Ki-moon lembra que, "quando se roubam os dinheiros públicos para obter benefícios pessoais, diminuem os recursos destinados à construção de escolas, hospitais, estradas e instalações de tratamento da água, e, quando a ajuda externa é desviada para contas bancárias privadas, os grandes projectos de infra-estruturas são suspensos
".
Corrupção? Corrupção em Portugal? Nos jornais de hoje- Público e i- nem se fala na efeméride.
O que é a corrupção criminal, em Portugal? O que o Código Penal diz. Do lado passivo, é o facto de um funcionário por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, SEM QUE LHE SEJA DEVIDA, vantagem patrimonial ou não ou até a sua promessa, para um acto qualquer ou mesmo uma omissão que seja contrária aos deveres do cargo.
A pena para esta actuação pode ir até oito anos. Permite escutas telefónicas...mas se forem ao primeiro-ministro, por cá, só o presidente do STJ pode autorizar e se o mesmo intervier em escutas, nem sequer pode ser ouvido. Nada, segundo o defensor do vínculo Marinho e Pinto e um irreconhecível Germano Marques da Silva. Para estes, um primeiro-ministro, se for socialista, é um incorruptível por natureza ( tudo parece ser-lhe devido e tudo se lhe desculpa) e quem diga o contrário, inventa cabalas.
Diz o jornal, citando Moon, que a corrupção compromete o desenvolvimento.
Comprometerá? Há casos em que parece não ser assim. Oeiras...Braga...Lisboa...Matosinhos. E outros, quase todas as outras cidades portuguesas têm pessoas capazes de nos dar lições sobre o desenvolvimento da corrupção.
Mas há figurões muito informados que nem conhecem o fenómeno e acham que é tudo coisas de terceiro mundo africano, em vias de desenvolvimento para a sua erradicação.
Por exemplo, Nuno Morais Sarmento, um advogado da PLMJ, ex-ministro e que diz hoje ao i que "Angola é um país maduro". E garante que os governantes angolanos dizem estar empenhados no combate à corrupção...

sábado, dezembro 05, 2009

As vozes e as nozes


A empresa de sondagens Eurosondagem, S.A. entrevistou telefonicamente cerca de mil pessoas, para um "estudo de opinião" relativo a questões de popularidade e justiça.

A conclusão que pode ler-se acima ( clicando na imagem), é reveladora: a imagem dos magistrados ( juízes e procuradores do MP) anda pelas ruas da amargura e fica atrás dos políticos em prestígio e popularidade.

A maioria dos inquiridos acha que "o combate à corrupção tem meios mas não é eficaz" e nas críticas à lentidão da justiça os magistrados estão empatados com o Governo na responsabilidade pelo fenómeno.

Em resumo: os magistrados são actualmente uma das classes profissionais com imagem mais negativa que pode haver. Abaixo de político.
Como se chegou até aqui? Pode haver várias explicações, mas uma com certeza que tem de ser ponderada: o papel dos media, dos líderes de opinião e da cultura e conhecimento da média dos entrevistados e portanto da capacidade de entendimento e descodificação das mensagens que lhes são transmitidas diariamente sobre " a crise da justiça".

Poderá dizer-se, sem errar gravemente, que os magistrados são uma classe profissional com maior grau de incompetência e desajuste profissional que outra, por exemplo, a dos jornalistas?
Ou a dos médicos e engenheiros? Ou...a política? Não, não pode nem deve. E até digo mais: pudera que essas classes tivessem tanta "classe" profissional. Não custa nada dizer isto, mas está dito, sem temer contraditório.

No mesmo número do Expresso de hoje, várias personalidades adiantam algumas ideias básicas "para mudar a Justiça".

Um antigo conselheiro do tribunal Constitucional, também antigo magistrado do MP, Guilherme Fonseca apresenta um ovo de colombo: filmar os julgamentos ( em vez de gravações apenas de som) para evitar anulações e repetições de prova. Outro, o ubíquo Marinho e Pinto salienta mais uma vez o problema da formação dos magistrados, defendendo um "novo pradigma", porque o actual modelo é quase "medieval
A melhoria da informatização e a introdução de critérios de gestão, bem como a eleição do PGR, seriam outras soluções.

Duas páginas do Expresso para dizer isto parece muito pouco para quem se afoita a apresentar ideias feitas.
Medina Carreira, um dos auscultados, lá consegue sugerir que se crie "um grupo alargado que elabore dentro de um prazo fixo um relatório sobre os problemas que um segundo grupo traduziria em projecto de lei."

Vago? Não. Simplesmente difícil de executar. Nesta matéria, as vozes são muito, mas mesmo muito mais que as nozes.

O jesuíta Fernando Leite


A notícia tem alguns dias. O padre jesuíta Fernando Leite, com oitenta e nove anos, faleceu na passada quarta-feira.
O obituário do Correio do Minho, da cidade de Braga, onde o padre Leite fez o seu percurso de toda a vida, faz justiça ao indivíduo que influenciou a minha prè-adolescência como poucos.
O padre Fernando Leite era o anti-comunista e anti-jacobino por excelência e nesse aspecto, foi a pessoa que mais me influenciou, nessa altura, ainda no final dos anos sessenta.
Daí a minha singela homenagem a uma pessoa que poucos conhecem. Que descanse em paz e que Deus esteja com ele.

A anomia portuguesa













Estas imagens são da tarde de hoje, em Roma, Itália e saíram do sítio do jornal la Repubblica. Reportam uma manifestação gigante, contra Berlusconi, por causa...de quê, exactamente?

Por causa disto, essencialmente e que já foi alvo de atenção internacional, de há anos a esta parte. Por causa destas capas da Economist ( porventura a melhor revista de informação geral que se pode ler e que escapou à crise, vendendo cada vez mais), Berlusconi accionou judicialmente a revista, tal como fez com outros jornais e revistas, mesmo internacionais ( Le Nouvel Observateur).


Resta dizer que os manifestantes e os que pressionam Berlusconi para sair de onde está, não são propriamente de direita, seja lá isso o que for, mas também não se confundem com a esquerda típica ou atípica. O partido Democratico, uma força que agrega o centro e esquerda convencional, nem sequer apoiou a manifestação.

E por cá, em Portugal? Os escândalos que têm atingido directa e indirectamente este primeiro-ministro que temos, têm sido ainda mais graves do que os que rodeiam Berlusconi,. Este último tem visto a sua vida privada ser devassada como por cá o centrão político nunca admitiria ( mas o El País de Juan Luis Cébrian apoia activa e freneticamente). Se fizessem ao primeiro-ministro de cá o que têm feito a Berlusconi, já os sousas tavares júdices marinhos e pintos e quejandos teriam rasgado as vestes de indignação pela violação da sagrada privacidade de um primeiro-ministro que em privado decide da coisa pública, como nunca se viu.

Portanto, o que assistimos continuadamente é a uma anomia, a um desinteresse alargado e uma contra-ofensiva dos situados que temendo perder os lugares, até se dão ao luxo de inventar cabalas nunca vistas e ripostam pelo absurdo e pelo descaramento.

E como somos um país periférico, a Economist nem sequer sabe o que por cá se passa...porque senão já teríamos não uma ou duas, mas várias capas a exigir publicamente que terminem estes escândalos sucessivos, ainda por cima relacionados com a corrupção pura e simples.
Se assim não fosse, há muito que os portugueses teriam dito em coro:

sexta-feira, dezembro 04, 2009

A "roubalheira" do segredo de justiça

DN:

O caso das escutas realizadas no âmbito do processo Face Oculta voltou a ser levado pelo BE ao Parlamento, com o líder bloquista, Francisco Louçã, a ir directo ao assunto no debate quinzenal, questionando o primeiro-ministro se já fez queixa judicial contra "o gravíssimo crime de espionagem política de que foi alvo nos últimos meses".
Na resposta, José Sócrates falou apenas de crimes de violação do segredo de justiça, onde estão envolvidos vários suspeitos, sublinhando que nunca utilizaria esses crimes para "efeito de arremesso político".
"Nunca aproveitaria nada do que fosse revelado com base num crime com o objectivo de atacar um adversário político", declarou, manifestando-se confiante que a Justiça saberá perseguir "os criminosos" que violem o segredo de justiça.
Nunca aproveitaria nem deixaria aproveitar, porque é pessoa de bem: é esta a imagem projectada com mais uma mentirola.
Por exemplo, no caso da ""roubalheira no BPN" , foi exactamente assim e o aproveitamento político, em campanha eleitoral ficou por conta da casa. Que aliás, já há muito se sabe do que gasta.
Por outro exemplo, com as violações de segredo de justiça, favoráveis aos próprios suspeitos e que consistem, elas sim, num crime grave de obstrução à investigação e à justiça e conduziramà troca de telemóveis, como refere hoje mesmo o jornal Sol.
Entre outras coisas, o jornal refere o seguinte que resultará das escutas efectuadas a um suspeito e em que interveio o primeiro-ministro que "estava a par de tudo":
"Terá sido solicitado a uma empresa, que fez cartazes e panfletos, que empolgasse os valores facturados, de forma a aumentar os custos da campanha ( faltando depois investigar o trajecto do dinheiro para verificar para onde tinha ido a diferença)".
São estes segredos que verdadeiramente incomodam o poder político. Qualquer poder. E é por isso que o segredo de justiça é tãããoooo....importante. Mesmo imprescindível, dir-se- ia. E naturalmente respeitado por todas as forças políticas.
Menos os que falaram na tal "roubalheira"...

quinta-feira, dezembro 03, 2009

o ministro Clouseau

JN:

O ministro da Economia afirmou hoje, quarta-feira, que usou a expressão "espionagem política" para caracterizar as escutas às conversas do primeiro-ministro com o ex-dirigente socialista Armando Vara, porque se tratou de uma "lamentável violação do segredo de justiça".
Vieira da Silva falava na Assembleia da República, na Comissão de Assuntos Constitucionais, para a qual foi chamado e depor na sequência de um requerimento do PSD, que foi aprovado por todos os partidos da oposição com a abstenção do PS.
Este ministro extraordinário que ajudou a ganhar umas eleições com uma "vitória extraordinária" (?!), disse isto, repetiu e voltou a reafirmar, agora no Parlamento: houve espionagem política no processo Face Oculta. Porquê? Explicou agora: foi por causa da lamentável violação do segredo de justiça.
Se for assim, então a espionagem, deve ser do género inspector Clouseau, personagem cómica de filmes antigos.
Passando ao lado sério da questão assim tratada displicentemente por um ministro, verifica-se que o que se lhe revela ignominioso, é a violação do segredo de justiça que incomoda por dar a conhecer o que os visados não gostam que se saiba e que não prejudicando a investigação, apenas desgastam a imagem de políticos no activo. São essas as únicas violações de segredo com importância par(a)lamentar.
Já não terá qualquer relevância par(a)lamentar, a noticiada violação grave desse segredo, imputável a incertos e ocorrida entre 24 e 25 de Junho de 2009, que levou os suspeitos a trocarem subitamente de telemóvel.
Essa verdadeira violação não tem relevância par(a)lamentar e por isso fica arquivada quanto à indignação dos responsáveis políticos.
Mas em matéria par(a)lamentar não ficam por aqui: já descobriram que afinal a dirigente do partido da oposição fez espionagem política, tomando conhecimento do teor de escutas que eles mesmos não sabem se existem.
Par(a)lamentar? Não. Apenas para lastimar.

quarta-feira, dezembro 02, 2009

A longa noite do comunismo

O jornalista José Alberto Lemos assina hoje no Público uma crónica que só agora é possível num jornal português de grande circulação.
Escreve sobre uma visita recente que efectuou à Alemanha, a Berlim e a uma prisão da polícia política da ex-RDA, a STASI.
Depois de contar o que viu e mencionar os horrores da tortura física e psicológica que para alguns, (se calhar nem sequer a maioria), se tornam evidentes apenas agora, de há uns pouquíssimos anos a esta parte, remata assim:
" Foi justamente o 25 de Abril e os tempos da ditadura que não me sairam da memória durante a visita à prisão, estabelecendo um paralelismo inevitável entre a Stasi e a PIDE. E aí uma terrível ironia se insinuou: as maiores vítimas da PIDE, os comunistas portugueses, sofreram horrores idênticos às vítimas da STASI, quando lutavam por um projecto político e pela instauração em Portugal de um regime em tudo idêntico ao da ex-RDA. Que, fatalmente, mais tarde ou mais cedo não dispensaria uma qualquer STASI. Um paradoxo? Nem tanto, como o séc. XX demonstrou. Acima de tudo, uma terrível ironia histórica."
Não consta que o jornalista-cronista seja um "reaccionário" de direita, saudosista de Salazar. Não consta que afinal só agora tenha descoberto uma realidade que muitos, mas não tantos como isso, denunciaram logo na altura, nos anos setenta, quando em Portugal se lutava para o tal regime idêntico em tudo ao da ex-RDA.
Não consta ainda que tenha havido muitas pessoas e muito menos no nosso parlamento a dizer publicamente estas coisas, com apreciação maioritária.
O tratamento político que sempre deram ao PCP e agora ao BE, fruto da mesma ideologia e com os mesmos frutos políticos inevitáveis, foi de grande condescendência, não admitindo publica a logicamente a tal "ironia histórica". Pior ainda: o negacionismo continuado do PCP ( e BE) destas realidades históricas e não apenas da propaganda, permanece arreigado na mentalidade dos comunistas portugueses, como se isso fosse apenas uma fantasia e o partido uma vez alcançado o poder pudesse fazer outra coisa senão replicar o modelo ideológico que defende.
Em Portugal, o PCP continua a merecer o crédito alargado das restantes forças políticas como nenhum partido que se reclamasse do salazarismo alguma vez poderia assumir, sem ser imediatamente classificado de extrema-direita, com direito a prisão dos seus membros activos.
É esta a realidade nua e crua portuguesa, actualíssima.
Como se chegou aqui? Propaganda e censura, admitidas intrinsecamente pela inteliggentsia nacional. Precisamente os ingredientes que negam a democracia.
Ainda agora, a denúncia deste evidente paralelismo, é catalogado pelos comunistas e esquerda em geral como sendo de fonte de direita ou até extrema-direita. E não são apenas os comunistas que comungam desta lógica. Muito povo socialista que se quer à esquerda, seja lá isso o que para eles for ( Vital Moreira é o exemplo máximo desta posição ideológica), pensa do mesmo modo e anatematiza da mesma maneira.
A lógica ideológica em Portugal, continua a ser de matriz de esquerda e os media são a guarda avançada. Sempre foram e só desconheço, embora desconfie, que o próprio cronista só agora ao fim de tanto tempo, se deu conta da tal ironia.
O que em si mesmo é outra ironia.

terça-feira, dezembro 01, 2009

O bastonário do vínculo

Marinho e Pinto, bastonário dos Advogados, em mais uma entrevista, desta vez ao Público.
Começa a ser estranha a sequência de entrevistas, a ubiquidade do entrevistado em jornais, rádios e tv e ainda o seu discurso uniforme que nada de novo acrescenta ao que já disse milhentas vezes, desprezando contraditórios e nem ligando a argumentos.
Marinho e Pinto tem um discurso único sobre a justiça do lado dos magistrados e di-lo na primeira página do jornal: " Sistema judicial foi capturado pela luta política" .

A afirmação tem a gravidade equivalente à de um ministro que diz e rediz, sem pejo algum do que disse, que no caso Face Oculta houve espionagem política da parte dos investigadores. Apesar dos protestos e algumas proclamações grandiosas, a maioria silencia o caso e arquiva o significado. O Vitorino desvalorizou e o Costa apoucou. Ninguém mais se ralou.

Sobre Marinho e Pinto, vale a pena transcrever da entrevista relatica ao problema das escutas fortuitas ao primeiro-ministro, no caso da sucata.
Diz Marinho e Pinto que a "questão é 95 por cento política e 5 a 10 por cento [um rigor matemático notável...] jurídica."
E explica o seu particular entendimento da questão jurídica:

"A questão jurídica é esta: há uma escuta que foi ordenada por um juiz de instrução para uma determinada pessoa. A escuta é válida. No âmbito dessas escutas, há uma conversa que ele tem com uma pessoa que goza de um regime especial quanto a escutas. O juiz e o procurador tinham de pegar no material ( sem o ouvir) e enviá-lo logo para o presidente do STJ. "

É isto que MeP diz sobre o regime particular das escutas ao PM. Ou seja, ninguém , para além do presidente do STJ, tem o direito de ouvir o que um PM diz ao telefone se este for apanhado, mesmo fortuitamente, numa escuta válida.

O que significa isto exactamente e nos termos rigorosos que Marinho e Pinto coloca na interpretação da questão jurídica?
Isto: quando diz que ninguém, para além do pSTJ tem o direito de ouvir um PM, está rigorosamente a dizer que não é possível a qualquer investigação criminal que corre naturalmente os seus termos na primeira instância e pelas polícias de investigação, ouvir o que um PM possa dizer ao telefone, mesmo que incidentalmente a outra pessoa validamente escutada.
Decorre daqui, logica e naturalmente que não é possível o que Marinho e Pinto defende. Material e ontologicamente impossível é o resultado desta interpretação, porque sem se ouvir de quem se trata não é possível saber de quem se trata, a não ser que se adivinhe de quem se trata e se coloque o problema em termos de hipótese abstracta.
Outra consequência lógica e processualmente absurda é esta: se o procurador e juiz de instrução de primeira instância, titulares do inquérito em que decorrem as escutas não podem ouvir sequer uma palavra do PM, porque é a este extremo que tem que ser levada a interpretação absurda de Marinho e Pinto, então muito menos o poderá fazer o PGR, antes de as conversas serem levadas ao conhecimento do presidente do STJ. E sobre isto, Marinho e Pinto cala-se e nada diz, porque nem se apercebeu do absurdo do seu raciocínio. E a inteligência parece bem escasso em algumas coisas que vai dizendo. E esse é efectivamente um problema, como alguns já se aperceberam...

E agora, perante esta lógica, levanta-se um problema sério de âmbito processual: imagine-se que por qualquer obra do destino improvável, de pura adivinhação, os investigadores e juiz de primeira instância se apercebem de que pode haver uma conversa do primeiro ministro, gravada numa escuta válida a outro suspeito. Como irão proceder processualmente?
Extraem certidão do inquérito e organizam um "dossier" remetendo-o imediatamente, ( em 48 horas) ao presidente do STJ? E como é que este pode despachar validamente num tal dossier administrativo e dar seguimento às regras processuais que estão no CPP e que têm obrigatoriamente de ser respeitadas? E como é que se assegura o direito de recurso penal de uma tal decisão do presidente do STJ? Num expediente avulso e sem regras definidas processualmente ? E quem é que deverá fazer? O PGR ou os procuradores-adjuntos no STJ?
Se houver indícios de crimes praticados ou em vias de o ser, imputáveis ao primeiro-ministro ( sim, a lei existe para todos, por igual...) quem é que vai apreciar em primeiro lugar tais indícios? O presidente do STJ? Com o controlo de quem e como?

A estas questões, Marinho e Pinto não saberá responder, porque a resposta concreta , lógica e processualmente coerente, não é possível.

Mas é sempre possível ir fazendo o seu caminho triste de apaniguado deste poder político, defensor improvável de um vínculo político que não lhe compete de todo em todo, fazendo, - ele sim!- uma campanha política em defesa de quem não precisa de defesa por um bastonário.
É este o retrato em corpo inteiro do actual bastonário dos Advogados portugueses. E os media dão-lhe toda a atenção que o mesmo concita. Em menos de uma semana já apareceu na tv, nos rádios e nos jornais, sempre com o mesmo discurso: que o processo Face Oculta, no campo das escutas, é uma campanha política e o sistema judicial foi capturado pela política.

Não foi o sistema judicial que foi capturado pela política. Foram apenas alguns magistrados que se aprestaram a fazer um jogo político que é o do actual bastonário. Essa sim, é que é a verdadeira captura. E não é de agora.