Um dos candidatos à presidência do Benfica impugnou judicialmente através de uma providência cautelar, um acto da direcção do clube. O primeiro despacho do juiz sobre tal providência foi ontem foi conhecido:
O juiz de primeira instância cível aceitou a procedência liminar da mesma e...mandou seguir, com citação das partes no processo.
Não obstante o conhecimento do efeito jurídico desse simples acto judicial de...notificação/citação, as suas consequências júrídicas já são discutidas juridicamente, como é peculiar do Direito.
Para uns, a notificação não pode suspender o acto eleitoral já marcado. Para outros, não há dúvida que tem esse efeito.
É este o Direito e o sistema jurídico que temos, onde um acto tão simples pode ter entendimentos divergentes e provocar mais uma "crise da Justiça".
O DN, talvez para tirar teimas e pela mão de Carlos Lima, entendeu ouvir um entendido, de um tribunal superior, precisamente o STJ.
Esse entendido que não é citado, mas será "fonte oficial", seja lá isso o que for, já deu o seu parecer e decisão: o acto do juiz é suspensivo do acto eleitoral. Ou seja, o caso já transitou, porque já chegou ao STJ...
Porém, até ao fim do dia, ainda vamos ouvir e ver opiniões contrárias.
Vai uma aposta?