O Público de hoje, a propósito da condenação de Bernard Madoff, nos EUA, a uma pena de 150 anos de prisão, entrevistou Maria José Morgado que, brevemente, explicou a comparação do sistema americano com o nosso:
"Temos um sistema penal inteiramente desajustado da produção de prova e condenação rápida no crime económico-financeiro."
E ainda mais: " Para além das diferenças de métodos de trabalho pessoais, tendo em conta o sistema pena americano e português é como comparar uma formiga com um elefante. No processo português, há mil e um actos de recolha e produção de prova obrigatórios. Só depois de toda uma sucessão ritualizada de actos processuais é que é possível formular uma acusação. E só nessa altura o processo entra na fase judicial-quando for remetido para instrução ou para julgamento. Ou seja, toda esta ritualização processual encerra uma fase preliminar que não tem valor em julgamento!
E mais: todo o contraditório feito pelos arguidos na fase preliminar é repetido na instrução, não obstante os formalismos e garantismos da fase preliminar. Todas as provas recolhidas na fase preliminar têm de ser repetidas em julgamento.
A confissão de um arguido na fase preliminar que não seja mantida na fase de julgamento não tem valor nenhum e é prova proibida."
A explicação do sistema americano:
" No sistema americano, o MP recolhe as provas numa fase preliminar secreta, com escassa participação do acusado. O conjunto de provas é-lhe dado a conhecer no fim, no sentido de se considerar culpado ou inocentre. Nada que se compare com a nossa retualização labiríntica, ou seja, a diferença entre a formiga e o elefante."
E para concluir:
" O excesso de garantismo é tão injusto como a falta de garantias, porque conduz à impunidade".
Nem mais. A não ser o seguinte:
Durante a fase de julgamento, a possibilidade de encravar o andamento do processo é de tal ordem que qualquer advogado que nisso tenha interesse, o pode fazer impune, legal e entusiasticamente, sem ponta de perplexidade por quem fez estas leis.
Quem fez estas leis, é uma pessoa colectiva, a Assembleida da República, aproveitando ideias singulares de várias outras, geralmente professores de cátedra de Direito.
O nosso modelo de direito processual penal vem da escola de Direito de Coimbra, sendo o seu representante mais conhecido o professor Figueiredo Dias. Raramente o vi na tv e nunca a falar destes assuntos em concreto.
Está reformado, anda por aí e ninguém parece interessado em perguntar-lhe por estas coisas tão importantes para a nossa vida colectiva.
E Figueiredo Dias é, sem dúvida alguma, um dos maiores responsáveis individuais por este estado de coisas.
Outro que devia ser escutado sobre isto e há muito que não fala ( o único jornal que o ouvia era o Diabo, tal como aliás a Figueiredo Dias), é o professor Costa Andrade e ainda outro relativamente desconhecido, amigo de Manuel Alegre: o professore coimbrão Faria Costa.
Este trio de grandes professores universitários ( sans blague), devia ser ouvido em sede de inquérito parlamentar sobre o estado da Justiça penal, do mesmo modo que no caso BPN se está a proceder: um levantamento rigoroso das ideias, princípios, valores, interesses e métodos de feitura das leis penais.
Em alternativa, um programa de tv, durante várias sessões de duas horas cada, para se perceber minimamente o assunto.
Não para se responsabilizarem inquisitorial e publicamente pelas "crises" do sistema, mas para esclarecimento público das suas ideias que têm provocado este estado de coisas na justiça. Eventualmente para as defender e justificar...
Para tal inquérito de âmbito essencialmente pedagógico e esclarecedor da opinião pública, deviam ser chamados a intervir, o actual ministro da Administração Interna, Rui Pereira, a sua mulher Fernanda Palma e ainda os advogados Germano Marques da Silva, José António Barreiros ( que teve papel preponderante na passagem do antigo CPP para o novo em 1987), Daniel Proença de Carvalho ( um crítico que nunca fundamenta as críticas a não ser pela "responsabilidade") , António Almeida Santos ( o verdadeiro padrinho do sistema).
Ainda deviam ser ouvidos, pela qualidade do seu discurso, Cunha Rodrigues, antigo PGR, o sucessor, Souto Moura e Henriques Gaspar, actual juiz conselheiro e conservador em ideias jurídico-penais.
Se fosse ouvido o actual presidente do STJ, Noronha do Nascimento, apareceria a cizânia na discussão, em menos de 5 minutos. Por isso, pode prescindir-se. Tal como se deveria sempre prescindir de um Marinho e Pinto.
Pelos parlamentares, talvez Alberto Martins do PS tivesse algum interesse em ser ouvido. E mais ninguém. Jorge Miranda como professor universitário de Lisboa e Seiça Madeira, pelo Porto.
Dos magistrados no activo, indicaria os juizes António Martins, Orlando Afonso, Ricardo Cardoso, Tibério Silva e alguns outros que escrevem na revista digital InVerbis. Do MP, tenho alguma dificuldade em apontar nomes, para além da MJ Morgado. Talvez Paulo Dá Mesquita. E Pinto Nogueira.
Com a audição destas pessoas, durante vários dias e com a gravação do que dissessem, talvez se chegasse a um consenso: não há volta a dar ao sistema jurídido-penal português. Por uma razão que me parece cada vez mais evidente: depende de quase tantos factores aleatórios como a economia deste país.
E isso como corolário da falta de acordo entre todos que garantidamente sucederia. Duvido que se chegasse ao consenso principal sobre as garantias de defesa, sequer.