- Concorda que devem ser dados mais poderes ao Procurador-Geral da República?
- Eu não quero mais poderes, mas queria que todos na Ordem respeitassem os meus poderes. A questão do PGR é essa, ou seja, é preciso clarificar os poderes que tem, e se for preciso aumentar os poderes. É preciso que o Ministério Público seja uma estrutura hierarquizada e não é, actuam como se fossem juizes e não são.
-E é possível fazer esta reforma com este procurador? Ou o desrespeito interno já atingiu um ponto sem retomo?
- Se o Estado de direito tiver princípios e quiser afirmar a sua autoridade democrática só com este PGR é que se devia fazer esta reforma, porque o Estado de direito tem de optar, ou tem um PGR ou tem um Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), ou então acabe com o cargo de PGR, e fica o sindicato a liderar. Agora se quer o cargo, tem de lhe dar condições e dar condições é acabar com essa insubordinação permanente que o sector da magistratura do Ministério Público anda a fazer.
- Mas então essa reforma passa por lhe dar mais poder?
- Sobretudo meios para exercer as competências que já tem.
- Que poderes?
- Competências que pertencem ao CSMP deviam pertencer ao PGR.
- Decisões que o PGR deveria poder tomar sem ter de passar pelo crivo do CSMP?
- Ouça, ele preside ao conselho, mas é como a rainha de Inglaterra. O único conselho que deveria haver é o conselho consultivo da PGR, esse é que é um órgão de pareceres da melhor qualidade, tem dos melhores juristas do país.
- Mas um conselho que mande no MP não faz sentido.
- Não, porque é uma magistratura que tem de estar hierarquizada e tem de ser ele, o PGR a mandar. Goste-se ou não, não é a pessoa que está em causa. O PGR não manda, é desautorizado em público, o CSMP é um aglomerado de interesses contraditórios políticos, partidários, corporativos, todos unidos contra o PGR. Se este PGR falhar o Estado de direito deveria nomear um advogado para PGR, para dar um sinal claro de que o corporativismo não compensa, devia nomear alguém de fora.
- Alguém fora da magistratura?
- Só uma pessoa fora daqueles interesses é que pode servir o Estado de direito, porque qualquer pessoa que esteja lá dentro é para servir os interesses corporativos, e não o combate à criminalidade.
- Quem?
- É óbvio que não lhe vou indicar um nome.
- Isso obriga a uma mudança de estatuto?
- Não sei, nada proíbe, agora foi um juiz, mas se for que se altere, mas que possa ser um advogado, por que os há ai com toda a idoneidade necessária para exercer este cargo, porque nós não somos daqueles que dizem que todos os advogados são honestos. Temos infelizmente alguns a prestar contas à Justiça, e outros a prestar contas disciplinares dentro da ordem, e bem, outros presos, outros fugiram.
Portanto, temos já duas ideias novas nesta entrevista de hoje (amanhã, se callhar há mais).
A primeira é a de que o CSMP não deve mandar. Que se dane a legitimação democrática do MP e que se dane a estrutura colectiva do MP. Haja um chefe a mandar e que seja o PGR.
Marinho e Pinto conhece a estrutura do MP e a história do MP? Que importa isso? O que interessa é que haja um chefe! Saia um chefe para o Marinho e Pinto!
E que chefe? Ora, um advogado. Quem mais poderia ser?
- Eu não quero mais poderes, mas queria que todos na Ordem respeitassem os meus poderes. A questão do PGR é essa, ou seja, é preciso clarificar os poderes que tem, e se for preciso aumentar os poderes. É preciso que o Ministério Público seja uma estrutura hierarquizada e não é, actuam como se fossem juizes e não são.
-E é possível fazer esta reforma com este procurador? Ou o desrespeito interno já atingiu um ponto sem retomo?
- Se o Estado de direito tiver princípios e quiser afirmar a sua autoridade democrática só com este PGR é que se devia fazer esta reforma, porque o Estado de direito tem de optar, ou tem um PGR ou tem um Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), ou então acabe com o cargo de PGR, e fica o sindicato a liderar. Agora se quer o cargo, tem de lhe dar condições e dar condições é acabar com essa insubordinação permanente que o sector da magistratura do Ministério Público anda a fazer.
- Mas então essa reforma passa por lhe dar mais poder?
- Sobretudo meios para exercer as competências que já tem.
- Que poderes?
- Competências que pertencem ao CSMP deviam pertencer ao PGR.
- Decisões que o PGR deveria poder tomar sem ter de passar pelo crivo do CSMP?
- Ouça, ele preside ao conselho, mas é como a rainha de Inglaterra. O único conselho que deveria haver é o conselho consultivo da PGR, esse é que é um órgão de pareceres da melhor qualidade, tem dos melhores juristas do país.
- Mas um conselho que mande no MP não faz sentido.
- Não, porque é uma magistratura que tem de estar hierarquizada e tem de ser ele, o PGR a mandar. Goste-se ou não, não é a pessoa que está em causa. O PGR não manda, é desautorizado em público, o CSMP é um aglomerado de interesses contraditórios políticos, partidários, corporativos, todos unidos contra o PGR. Se este PGR falhar o Estado de direito deveria nomear um advogado para PGR, para dar um sinal claro de que o corporativismo não compensa, devia nomear alguém de fora.
- Alguém fora da magistratura?
- Só uma pessoa fora daqueles interesses é que pode servir o Estado de direito, porque qualquer pessoa que esteja lá dentro é para servir os interesses corporativos, e não o combate à criminalidade.
- Quem?
- É óbvio que não lhe vou indicar um nome.
- Isso obriga a uma mudança de estatuto?
- Não sei, nada proíbe, agora foi um juiz, mas se for que se altere, mas que possa ser um advogado, por que os há ai com toda a idoneidade necessária para exercer este cargo, porque nós não somos daqueles que dizem que todos os advogados são honestos. Temos infelizmente alguns a prestar contas à Justiça, e outros a prestar contas disciplinares dentro da ordem, e bem, outros presos, outros fugiram.
Portanto, temos já duas ideias novas nesta entrevista de hoje (amanhã, se callhar há mais).
A primeira é a de que o CSMP não deve mandar. Que se dane a legitimação democrática do MP e que se dane a estrutura colectiva do MP. Haja um chefe a mandar e que seja o PGR.
Marinho e Pinto conhece a estrutura do MP e a história do MP? Que importa isso? O que interessa é que haja um chefe! Saia um chefe para o Marinho e Pinto!
E que chefe? Ora, um advogado. Quem mais poderia ser?
Na revista digital, uma comentadora que assina Adelaide, respondeu assim:
Há por aí alguma gente que teme uma «república dos juízes».
Mas ninguém fala da «república de advogados» que já temos em Portugal.
- A maioria dos deputados são advogados, que aliás, continuam a exercer ou mantêm os escritórios com os seus nomes;
- A maioria dos administradores de empresas públicas são advogados;
- A maioria dos assessores governamentais são advogados;
- Os advogados estão nos órgãos de decisão, fiscalização e disciplina dos juízes e magistrados do MP (CSM, CSMP);
- Os advogados fazem parte dos júris de acesso ao Centro de Estudos Judiciários;
- Os advogados fazem mesmo parte do órgão de gestão e decisão do Centro de Estudos Judiciários;
- Os advogados estão na Comissão para a Eficácia das Execuções e os agentes de execução podem também ser advogados;
- Os advogados têm preferência de atendimento em todas as repartições públicas;
- Os Advogados têm uma Ordem, que beneficia de fundos públicos e que durante dezenas de anos beneficiou das receitas das custas judiciais;
- Nenhum órgão da Ordem dos Advogados tem qualquer profissional exterior aos advogados, nem mesmo os órgãos com funções jurisdicionais, todos eles são compostos exclusivamente por advogados;
- A Ordem dos Advogados não é fiscalizada por ninguém;
...
- Agora, Marinho Pinto quer que seja um advogado o próximo PGR.
-E ninguém diz que estamos numa república dos advogados ?
ADITAMENTO:
Marinho e Pinto não é original nem está sozinho nesta luta. Em Dezembro de 2005, um outro notável da advocacia de cá, um inoxidável da política de sempre, dava uma entrevista ao Público/ Rádio Renascença e dizia isto
P/RC-No Ministério Público há o rosto do procurador-geral…
Proença de Carvalho– Mas o nosso procurador não se assume responsável pelos actos da magistratura na sua integralidade. Há um pouco a ideia de que a independência e autonomia do Ministério Público é a autonomia e a independência de cada um dos seus agentes. A cadeia hierárquica não funciona para dar ordens às instâncias inferiores.
Está em curso uma alteração legislativa para que o poder político possa definir as prioridades da investigação criminal. Isso não é suficiente? (…)
PC – Estou de acordo com essa alteração legislativa, mas ela é insuficiente. (…) Não defendo a urgência de alterar o modelo, mas entendo que o PGR deve assumir tal responsabilidade e prestar contas anualmente ao Governo e ao Parlamento. Devia haver também um órgão exterior que fiscalizasse o Ministério Público.
Esse órgão existe: é o Conselho Superior do Ministério Público.
PC – Mas isso é um órgão corporativo e esse é um dos problemas. Pela sua constituição e pela sua prática, esse órgão não tem gente suficiente de fora do sector para fiscalizar bem. E também não é apenas um órgão de fiscalização, é também um órgão que participa na gestão do Ministério Público, o que não devia acontecer. A gestão devia ser competência exclusiva do PGR, que tem a legitimidade democrática de ter sido nomeado pelo poder político e devia ter meios para gerir essa instituição, o que implica que devia poder escolher a sua hierarquia de alto a baixo.
Quem é que podia realizar então a acção de fiscalização e auditoria?
PC – Isso não é difícil. Tal como existem órgãos de fiscalização noutras instituições, podemos imaginar um organismo com membros designados pelo Presidente e pelo Parlamento, com legitimidade democrática, e que avaliasse os comportamentos e a eficácia do MP. Não acredito em instituições que funcionam em autogestão, pois acabam por dominar os interesses de quem as integra.
Marinho e Pinto-Proença de Carvalho: a mesma luta. Com objectivos à vista do gato escondido.
Mas ninguém fala da «república de advogados» que já temos em Portugal.
- A maioria dos deputados são advogados, que aliás, continuam a exercer ou mantêm os escritórios com os seus nomes;
- A maioria dos administradores de empresas públicas são advogados;
- A maioria dos assessores governamentais são advogados;
- Os advogados estão nos órgãos de decisão, fiscalização e disciplina dos juízes e magistrados do MP (CSM, CSMP);
- Os advogados fazem parte dos júris de acesso ao Centro de Estudos Judiciários;
- Os advogados fazem mesmo parte do órgão de gestão e decisão do Centro de Estudos Judiciários;
- Os advogados estão na Comissão para a Eficácia das Execuções e os agentes de execução podem também ser advogados;
- Os advogados têm preferência de atendimento em todas as repartições públicas;
- Os Advogados têm uma Ordem, que beneficia de fundos públicos e que durante dezenas de anos beneficiou das receitas das custas judiciais;
- Nenhum órgão da Ordem dos Advogados tem qualquer profissional exterior aos advogados, nem mesmo os órgãos com funções jurisdicionais, todos eles são compostos exclusivamente por advogados;
- A Ordem dos Advogados não é fiscalizada por ninguém;
...
- Agora, Marinho Pinto quer que seja um advogado o próximo PGR.
-E ninguém diz que estamos numa república dos advogados ?
ADITAMENTO:
Marinho e Pinto não é original nem está sozinho nesta luta. Em Dezembro de 2005, um outro notável da advocacia de cá, um inoxidável da política de sempre, dava uma entrevista ao Público/ Rádio Renascença e dizia isto
P/RC-No Ministério Público há o rosto do procurador-geral…
Proença de Carvalho– Mas o nosso procurador não se assume responsável pelos actos da magistratura na sua integralidade. Há um pouco a ideia de que a independência e autonomia do Ministério Público é a autonomia e a independência de cada um dos seus agentes. A cadeia hierárquica não funciona para dar ordens às instâncias inferiores.
Está em curso uma alteração legislativa para que o poder político possa definir as prioridades da investigação criminal. Isso não é suficiente? (…)
PC – Estou de acordo com essa alteração legislativa, mas ela é insuficiente. (…) Não defendo a urgência de alterar o modelo, mas entendo que o PGR deve assumir tal responsabilidade e prestar contas anualmente ao Governo e ao Parlamento. Devia haver também um órgão exterior que fiscalizasse o Ministério Público.
Esse órgão existe: é o Conselho Superior do Ministério Público.
PC – Mas isso é um órgão corporativo e esse é um dos problemas. Pela sua constituição e pela sua prática, esse órgão não tem gente suficiente de fora do sector para fiscalizar bem. E também não é apenas um órgão de fiscalização, é também um órgão que participa na gestão do Ministério Público, o que não devia acontecer. A gestão devia ser competência exclusiva do PGR, que tem a legitimidade democrática de ter sido nomeado pelo poder político e devia ter meios para gerir essa instituição, o que implica que devia poder escolher a sua hierarquia de alto a baixo.
Quem é que podia realizar então a acção de fiscalização e auditoria?
PC – Isso não é difícil. Tal como existem órgãos de fiscalização noutras instituições, podemos imaginar um organismo com membros designados pelo Presidente e pelo Parlamento, com legitimidade democrática, e que avaliasse os comportamentos e a eficácia do MP. Não acredito em instituições que funcionam em autogestão, pois acabam por dominar os interesses de quem as integra.
Marinho e Pinto-Proença de Carvalho: a mesma luta. Com objectivos à vista do gato escondido.