sexta-feira, outubro 03, 2014

Juízes: a soberania é uma palavra e o conceito uma falácia



Os juízes andam outra vez com o credo na boca. O credo é o habitual: a soberania do poder judicial.  No congresso que decorre em Tróia, organizado pelo sindicato, perdão, associação sindical, a juiz Maria José Costeira, secretária-geral da associação reivindicou mais poder para um poder que afinal é…soberano. “Por favor, tratem-nos como juízes!”, exclamou para as plateias, no congresso. Como compreender esta reivindicação?
É simples: o poder soberano dos juízes resume-se a algo essencial mas bem definido e determinado, actualmente. É a soberania derivada do poder jurisdicional. Para resolver conflitos entre as pessoas, as sociedades inventaram essa figura que deve ser independente, imparcial, isenta e a quem é conferido esse poder de arbitrar e dizer o que a cada um pertence. O problema é agora semântico: que poder têm os juízes da actualidade, para além desse núcleo essencial que é o julgar segundo a lei e o direito, aplicando justiça em nome de alguém, neste caso português, do povo. Este conceito, porém encerra alguns equívocos que podem estar na origem daquela reivindicação.
Na antiguidade juízes eram os chefes, tendo uma raiz porventura judaica e obedeciam directamente a Deus. Actualmente não é a mesma coisa. Mesmo nada, embora ainda se sintam resquícios dessa áurea perdida, em conceitos peregrinos que vemos espalhados em declarações infelizes de alguns juízes.
Os juízes da actualidade são um corpo profissional de magistrados a quem se reserva a parcela de poder jurisdicional que incumbe ao Estado aplicar, para evitar a barbárie, essencialmente. O juiz da actualidade é essencialmente um árbitro a quem o Estado conferiu poder de aplicar Justiça em conformidade com a lei e o direito que devem interpretar para tal. Nesta tarefa tem havido evoluções. Houve um tempo em que o juiz era solicitado para ser a “boca da lei”, aquele que fala pela lei. Destarte, a lei era a soberana e quem ditava as leis era o soberano que não era o juiz, mas o rei.
Actualmente, nas sociedades ocidentais,  o juiz é apenas um cidadão especialmente habilitado tecnicamente a exercer o poder jurisdicional e integrado num aparelho do Estado que compreende outros poderes que aliás lhe definem as atribuições e lhe estabelecem limites materiais de intervenção para além desse núcleo fundamental que é o de decidir e aplicar a Justiça segundo a lei e o direito.
O poder judicial assim considerado está muito limitado a esse núcleo de poder que em abstracto é exercido pelos “juízes”, muitas vezes em colectivo ( caso dos juízes dos tribunais supremos em plenário) e disseminado por cada juiz que aplica em concreto, num processo concreto esse poder específico.
Quanto às limitações desse poder ainda mais se poderia dizer para acrescentar que é um poder sem autodeterminação. Para os juízes exercerem o seu poder jurisdicional têm que ser demandados a tal, segundo regras estritas de procedimentos e obedecendo a outras regras substantivas que devem interpretar.
Por outro lado, os juízes estão sujeitos a um outro poder de âmbito administrativo e para-estadual que é conferido estatutariamente, segundo um a lei aprovada por outro poder, o legislativo,  a um órgão desprovido de poder jurisdicional: o conselho superior de magistratura. É este órgão de feição administrativa e sem poder jurisdicional que define, segundo regras, a disciplina e baliza a carreira dos juízes que têm aquele poder jurisdicional nos casos concretos em que o podem e devem exercer.
Por outro lado quem define as regras profissionais e estatutárias dos juízes? É o poder legislativo, muitas vezes influenciado determinantemente pelo poder executivo, quem tem essa incumbência. E fá-lo muitas vezes sem grande complacência para com esse poder judicial Basta atentar no que se passou com o chefe do governo anterior, José Sócrates, aparentemente despeitado com o poder judicial,  que afirmou publicamente e sem rebuço a sua intenção em limitar certas regalias supostas dos juízes como era o caso de poderem gozar férias superiores a um mês. Particularmente e em privado mas publicamente reconhecido terá mesmo dito que pretendia "partir a espinha aos magistrados", ou seja a esse poder judicial. Quanto às tais supostas regalias, fê-lo, porque o podia fazer. Onde estava nessa altura o poder judicial? Onde sempre esteve: no poder de decidir os casos concretos e nada mais.
Portanto, o equívoco da secretária-geral do sindicato dos juízes, ou seja da associação sindical, eufemismo para não parecerem aquilo que verdadeiramente são e serão: um corpo profissional dependente dos outros poderes do Estado, no que se refere às regras de progressão na carreira, à remuneração, à disciplina e até à  gestão dos meios de que dispõem para exercer o poder judicial que detêm.

É confuso? Só mesmo para quem confunde poderes e poderes.Não é próprio de juízes.

8 comentários:

Floribundus disse...

esta associação meramente corporativa tem raízes no iluminismo, com passagem pelos vários socialismos do séc. xx

e veio de mal a pior.
caiu pela escada acima.

se os políticos são maus, os magistrados pertencem ao mesmo núcleo elitista.
ou seja falam do alto e grosso para os pequenos.

com uma diferença o povo soberano (herança do ancien regime) não pode eleger nem escrutinar os magistrados.

por isso são considerados simples funcionários públicos temidos e indesejados

por culpa própria porque fazem por isso

há poder (de cujo cavalo muitos caem) e poderes

o pior são os PODEROSOS

Floribundus disse...

Net

chegando ao século XVI no ápice do iluminismo com John Locke, apontavam como forma de se obter uma sociedade mais justa uma divisão entre os tipos de poderes.

A concepção de Três Poderes que temos hoje é gerada a partir do século XVII, após um árduo trabalho de análise social de pensadores ainda anteriores a este século e que com o iluminista Montesquieu, em 1748, vem a ser elaborada de maneira mais clara e definitiva. Todo estado tido como democrático ou não absolutista tem em sua estruturação a identificação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mesmo com defasagens possíveis ou mesmo nomenclaturas diferentes.

Floribundus disse...


como se pode ver, 'pela amostra junta',
a praxis, o pior da festa, é problema pessoal e intransmissível

a polis ou civitas não 'ganhou nada com o quiosque'

'quousque tandem ... abutere patientiam nostra'

boa noite

Floribundus disse...


Os conselhos superiores são órgãos muito decorativos.

O estado MONSTRO continua péssimo prestador de serviços e este é o pior de todos. Quase inútil. Os magistrados parecem fotocópias uns dos outros.

O discurso da dama pareceu-me muito parecido com o de qualquer dona de casa.

Conselheiro Amigo já falecido dizia-me que face à: corrupção, ante-olhos partidários., arbitrariedade, má fé eu tinha mais probabilidades de ganhar na roleta do casino localizado a 200m de casa onde morava, do que sm qualquer tribunal. E que estamos perante o pig-brother.

Rui Verde disse...

Parabéns. Excelente post.Estou a escrever um livro sobre a questão.

josé disse...

Obrigado. Este tema interessa-me porque vejo nestes últimos anos uma tendência de certos juízes para não perceberem o que são essencialmente e para estenderem o conceito de soberania para além das suas próprias balizas.

Esse equívoco gera frustrações e dissonâncias entre o poder judicial propriamente dito e o poder dos magistrados do MºPº que também é balizado e melhor entendido, porém.

Os juízes parece que não entendem nem querem entender.

josé disse...

Muitos juízes julgam-se detentores não apenas da parcela de poder judicial que por função lhes compete, mas muito mais que isso, achando-se os únicos detentores e representantes do poder judicial em sentido lato e que envolve outros profissionais forenses e não só.

No fundo a questão reconduz-se ao entendimento do que é um Estado moderno nas democracias ocidentais e quais as suas exigências para dar "a cada um aquilo que lhe pertence", ou seja A Justiça.

Carlos disse...

Perfeito. Aqui, partilho totalmente esta ideia.

O Público activista e relapso