Nos media nacionais, com destaque para o Público e o Diário
de Notícias e também o Observador, (embora o vírus noticioso pareça ter partido da loca infecta do costume), aparecem hoje notícias sobre um
"acórdão" do STA que diz " a sexualidade aos 50 anos já não tem
a mesma importância".
É esta a frase que foi catada no dito acórdão para permitir
mais uma sindicância jornalística à Justiça, em Portugal.
A frase, capciosa, diz algo que qualquer
jornalista entende: os juízes que subscreveram um acórdão do STA sobre uma
questão jurídica são "conservadores" na visão tradicional do Diário de Notícias ( Carlos R.
Lima) ou simplesmente dos "democratas exaltados" do
Público para quem qualquer divergência em relação ao pensamento
politicamente correcto é sujeita a anátema
jacobino e exterminador. A única coisa que não pega no Público é a vergonha de terem um jornal falido sustentado pela boa vontade de patrão generoso e complacente e que subsidia este jornalismo de jarreta.
Não vou ater-me ao conteúdo do acórdão que nem li para não
desistir liminarmente deste escrito porque tenho quase a certeza que a intenção, em escrito mediaticamente virulento,
imputada aos juízes subscritores do dito aresto não tem correspondência com o teor essencial do mesmo.
O Público ( Ana Henriques e Alexandra Campos) chamam um figo
a essa frase maldita que cobre todo o acórdão de ingnomínia mediática e titula:
" Juízes com mais de 55 anos dizem que sexoperde importância nesta
idade". Não dizem o nome dos juízes
mas lá adiantam no texto que "entre eles há uma mulher"...
Lendo apenas o que aquelas jovens ( com menos de 55 anos provavelmente) jornalistas escrevem, a
ideia que extrairam da leitura do aresto é esta: uma mulher ficou impedida de ter relações
sexuais "com normalidade" depois de ter sido operada há 19 anos num
hospital de Lisboa e por isso foi indemnizada pelos tribunais administrativos
em 171 mil euros, menos de metade do que a demandante queria. O STA, para
reduzir ainda mais o montante do petitório, para 111 mil euros, aduziu razões
jurídicas e de facto. Considerou que afinal a operação maldita "mais não
fez do que agravar uma situação anterior já difícil" e que a mesma já
antes padecia de maleitas como dores insuportáveis e sintomas
depressivos".
Em resumo: tais factos bastariam como justificação para se
baixar o tal pedido indemnizatório e o jornal até explica que os juízes, neste
caso do STA têm ampla margem de discricionariedade para tal, recorrendo a
critérios de equidade ( ou seja, de comparação com outros casos semelhantes)
para fixar o montante. O jornal até refere que a indemnização de 111 mil euros
que o STA decretou como justa é até mais elevada que em casos do género, como
seja o de um indivíduo que ficou impotente na sequência de um acidente de
viação e a mulher recebeu 50 mil euros pela incapacidade de pensar do marido.
Portanto qual é a questão fundamental, aqui? É a decisão
concreta do STA? Não, não é. É apenas aquela frase do acórdão redigido por
um(a) conselheiro(a) e subscrita por mais dois.
A mulher em causa, na altura já tinha 50 anos e para os
referidos conselheiros tal "é uma idade em que a sexualidade não tem a
importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai
diminuindo à medida que a idade avança".
Esta frase entrevada no meio do acórdão e que poderia nem ter sido escrita para justificar o que foi decidido é erigida como declaração urbi et orbi de efeito social devastador para as ideias politicamente correctas.
E que ideias são
essas? Ora, as que foram ouvidas dos "especialistas contactados pelo
Público".
O primeiro especialista é o conceituado radiólogo ( sem
ofensa porque gosto de ouvir os programas na Antena Um) Júlio Machado Vaz. Diz que tal afirmação é
errada do ponto de vista científico. E para cimentar a opinião apresenta o
argumento de que " ainda há poucos meses sairam artigos científicos na
imprensa internacional " que dizem que
a partir dos 50 é que é bom. Enfim, nem comento, porque a roda da
sexualidade tem tanto tempo quanto o tempo humano teme portanto é invenção antiga. Não é preciso artigos
científicos internacioanais para entender uma realidade que é comum às
pessoas.
Outra especialista é uma professora de Direito da
Universidade Católica, Maria da Graça Trigo que lá adianta, como professora
de Direito que esse tal argumento "não tem qualquer base científica".
Antes tinha dito que afinal poderia ser procedente, para se reduzir a indemnização,
"o facto de a cirurgia se ter limitado a agravar uma situação já
existente". O outro argumento,
maldito, é então explorado pelos jornalistas para tentarem a sentença de
condenação catedrática, mas sem sucesso.
Um advogado anónimo, Ricardo Amaral pensa o mesmo: "não faz sentido associar maternidade a
sexualidade" quando o assunto em causa nem era tal.
Uma tal Ana Carvalheira, "investigadora do
ISPA" é de opinião mais radical e
indignada , na sua santa ignorância de assuntos jurídicos: " esta decisão
choca-me". Evidentemente não
percebeu o alcance e sentido da decisão mas ateve-se firme à frase que lhe foi
dita, como motivo de justificaçãoda putativa indignação selectiva.
E foi assim, com estes "especialistas" que aqueles
dois jornalistas fizeram uma notícia de página inteira e com o título
epigrafado para ignominiar juizes.
Brilhante jornalismo este que da ignorância faz trunfo de
causas politicamente correctas. É um jornalismo jarreta, de intuitos causais de
quem se julga aferidor moral de comportamentos e costumes. Esquecem é de se verem ao espelho para
perceberem que a trave que se lhes atravanca não lhes permitiria ver as tristes
figuras que fazem.
No D.N. o tom é diverso e mais tradicional, mas com intuito
semelhante. O meu amigo jornalista
entende esta decisão como um espelho do conservadorismo vigente na magistratura
de certas decisões e nessa medida a notícia é apenas um pretexto para escrever sobre o tema. Pena que sejam sempre os "juízes" os visados com estas prendas sobre o conservadorismo de costumes e a sua horripilação. Porque é que os costumes conservadores são maus? Porque sim? E porque não?
.
O título do DN é "sexo na meia idade revela justiça
conservadora". Ora aqui está um título que nada tem a ver com a decisão
concreta e tem muito a ver com a sociologia
dos tribunais superiores que seria muito interessante investigar mas não apenas numa página de notícia sobre um caso concreto.
E era de facto aqui que se tornava interessante investir
nesta notícia. Partindo da mesma frase meramente simbólica e excrescente ao
acórdão, o jornalista nomeia os autores da mesma ( Maria Fernanda Maçãs,
Alberto da Costa Reis e José Fonseca da Paz)
e acresenta que o juízo implícito naquela frase "acabou por
influenciar a decisão do STA".
Acabou mesmo? Foi isso que sucedeu? Estamos aqui no baba do
jornalismo: o quê?- é a primeira pergunta.
Ou seja, a decisão dependeu ou foi influenciada decisivamente por tal frase? É isso
que não sei nem tenho meios de saber sem ler a decisão e o jornal não me informa devidamente. Ao escrever que tal frase teve influència na decisão isso não chega. O Público, aliás, através da professora de direito diz-me que talvez não e que afinal a
decisão poderia ser a mesma sem tal frase ou conceito expresso. Bastava a circunstância , aduzida de "a
cirurgia se ter limitado a uma situação já existente".
Portanto, com a leitura do DN ou do Público fico sem saber o que
importaria saber em termos estritamente jornalísticos e primordiais: o que
sucedeu, factualmente? Não sei , com exactidão e deveria saber porque é parar isso que leio os jornais.
O que sei é a opinião dos jornalistas sobre os juízes do STA e
sobre as decisões em que são escritas frases como a citada.
O DN aliás convoca outros especialistas para debater a frase
( que não o acórdão). Uma tal Marta Crawford, dita sexóloga, ( é disciplina recente e sem currículo, acho) acha um disparate,
tal frase. A socióloga antiga Maria
Filomena Mónica, formada em Oxford em plena época pós flower power, perante tal frase, sem conhecer o contexto, foi mais
peremptória, como sempre costuma ser: " Os juízes devem estar a falar por
experiência própria. Mas não é a minha".
Pois... sobre estas "experiências próprias" também há estudos
que dizem que as pessoas mentem e mentem e mentem...
Um outro especialista em magistrados, João Paulo Dias, do
CES de Coimbra (uma espécie de parceria
público-privada do grande sociólogo Bonaventura, prestigiadíssimo em países
como a Bolívia) diz que a questão é incontornável e que " por muito que os
juizes digam que apenas decidem de acordo com o bom senso e a sua consciência
jurídica, as suas atitudes e comportamentos ao longo da vida acabam por
influenciar a aplicação do Direito". E conta uma história picante de emoção
contida: " um certo dia viu um juiz com um santinho, a servir de marcador
num código". Pela entrelinha da
frase percebe-se que o santinho não era o Che.
O sociólogo do CES, especialistas em juízes acha ainda que a solução para estes conservadorismos em lata só pode ser desencarcerado com "mais formação contínua". Presumivelmente "dada" pelo dito professor Bonaventura prestigiadíssimo intelectual dos pós dos doutoramentos. Tal formação daria a juizes como a Conselheira Maçãs, o sabor inefável do fruto proibido que eventualmente desconhece e o professor quer dar a provar...
Enfim, duas notícias que espelham bem o estado da arte do
nosso jornalismo: as opinões, principalmente as implícitas e politicamente
correctas são mais importantes que os factos.
Noticiar estes, com a simplicidade antiga parece uma arte perdida.Qual era o facto relevante nesta notícia, afinal? 17 anos para se obter uma decisão transitada em julgado? Não, isso nem lhes interessa por aí além. Saber os factos concretos e perceber o teor real da decisão? Também é secundário. Importante, importante mesmo é aquela frase suicida. Essa é que interessa porque é o homem a morder no cão...
Este jornalismo assenta ainda num fenómeno curioso, recente e finalmente positivo: perante um assunto relativamente complexo, ouvem-se supostos especialistas e escreve-se o que dizem.
O método tem um caveat que é o que o antigo cineasta João César Monteiro mostrava em dito assim: se não sabes, por que perguntas? Ou seja, para se perguntar algo de jeito é preciso saber algo a preceito. Caso contrário, corre-se o risco de não se entender o essencial e se reportar o acessório.
Este jornalismo de saber instantâneo é o mesmo fenómeno que acontece aos juízes perante assuntos da sua ignorância: valem-se de pareceres de especialistas que explicam. E se não explicam? É o mesmo risco deste jornalismo: cairem nas opiniões idiossincráticas que servem de pasto a notícias e comentários.
Quem é que ensinou
isto aos jornalistas jovens que temos?
ADITAMENTO imediato:
Depois de ter escrito isto fui ler o acórdão. Na parte que interessa diz isto:
10. 3. Finalmente, e no que toca aos danos não patrimoniais, importa fixar um valor que indemnize a Autora das dores, perda de sensibilidade e inchaço na zona vaginal e da dificuldade em sentar-se e andar, o que lhe causa mau estar e a impedem de fazer a sua vida normal obrigando-a a usar diariamente pensos para fazer face incontinência urinária e fecal, limitando seriamente a sua actividade sexual, fazendo com que se sinta diminuída como mulher, ao que acresce o facto de saber que do ponto de vista médico inexiste solução que possa resolver os seus problemas. Tudo isso provocou-lhe um quadro depressivo grave com componente ansiosa e acentuada expressão somática que se manifesta na dificuldade que tem em dormir, no profundo desgosto e frustração pela situação em que vive e no ter-se tornado numa pessoa profundamente triste que a inibe no seu relacionamento com os outros e a levou a deixar de visitar família e amigos com regularidade, a ir à praia ou mesmo ao cinema e ao teatro, tendo já equacionado o suicídio.
Recorde-se, no entanto, que o problema do foro ginecológico de que a Autora sofre é antigo (desde, pelo menos, 1993), que já antes tinha feito diversos tratamentos sem resultados aceitáveis e que foi essa ausência de resultados e a impossibilidade daquela patologia ser resolvida de outra forma que motivou a cirurgia. E que já antes dela tinha dores insuportáveis e sintomas depressivos. O que significa que as queixas da Autora já não são novas e que a cirurgia mais não fez do que agravar uma situação anterior já difícil, realidade esta que não pode ser ignorada aquando da fixação do montante indemnizatório.
Por outro lado, importa não esquecer que a Autora na data da operação já tinha 50 anos e dois filhos, isto é, uma idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança.
Deste modo, e considerando todas aquelas vertentes, julgamos que a indemnização atribuída pelo Tribunal recorrido excedeu o razoável pelo que, corrigindo essa fixação, atribuamos à Autora uma indemnização de 50.000 euros.
Na parte em que se consideram "todas aquelas vertentes" o que se pode chamar ao jornalismo que pega numa vertente que nem é a mais significativa ou importante para a decisão e a toma como a pedra de toque da mesma e a chave da "injustiça"?
Chama-se jornalismo pobre, mal feito, incompetente e jarreta. Há mais adjectivos mas estes chegam porque também chega para dizer porque é que os jornais não se vendem.Não é só por causa da crise, mas também por causa da mediocridade do jornalismo.
Por último e porque isso também é importante, seria interessante saber quem passou este acórdão para o jornalismo luso. Quem topou a frase infeliz e quem a sublinhou para a cacha do homem que anda a morder os cães.
Não sei, mas sei quem tinha interesse em desprestigiar juizes do STA: quem perdeu...
ADITAMENTO 2 (19. 10. 14):
O Público de hoje volta à carga com outra notícia enquadrada na página 16 e assinada pela mesma jornalista da peça inicial, Ana Henriques. O título é assim:
ADITAMENTO imediato:
Depois de ter escrito isto fui ler o acórdão. Na parte que interessa diz isto:
10. 3. Finalmente, e no que toca aos danos não patrimoniais, importa fixar um valor que indemnize a Autora das dores, perda de sensibilidade e inchaço na zona vaginal e da dificuldade em sentar-se e andar, o que lhe causa mau estar e a impedem de fazer a sua vida normal obrigando-a a usar diariamente pensos para fazer face incontinência urinária e fecal, limitando seriamente a sua actividade sexual, fazendo com que se sinta diminuída como mulher, ao que acresce o facto de saber que do ponto de vista médico inexiste solução que possa resolver os seus problemas. Tudo isso provocou-lhe um quadro depressivo grave com componente ansiosa e acentuada expressão somática que se manifesta na dificuldade que tem em dormir, no profundo desgosto e frustração pela situação em que vive e no ter-se tornado numa pessoa profundamente triste que a inibe no seu relacionamento com os outros e a levou a deixar de visitar família e amigos com regularidade, a ir à praia ou mesmo ao cinema e ao teatro, tendo já equacionado o suicídio.
Recorde-se, no entanto, que o problema do foro ginecológico de que a Autora sofre é antigo (desde, pelo menos, 1993), que já antes tinha feito diversos tratamentos sem resultados aceitáveis e que foi essa ausência de resultados e a impossibilidade daquela patologia ser resolvida de outra forma que motivou a cirurgia. E que já antes dela tinha dores insuportáveis e sintomas depressivos. O que significa que as queixas da Autora já não são novas e que a cirurgia mais não fez do que agravar uma situação anterior já difícil, realidade esta que não pode ser ignorada aquando da fixação do montante indemnizatório.
Por outro lado, importa não esquecer que a Autora na data da operação já tinha 50 anos e dois filhos, isto é, uma idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança.
Deste modo, e considerando todas aquelas vertentes, julgamos que a indemnização atribuída pelo Tribunal recorrido excedeu o razoável pelo que, corrigindo essa fixação, atribuamos à Autora uma indemnização de 50.000 euros.
Na parte em que se consideram "todas aquelas vertentes" o que se pode chamar ao jornalismo que pega numa vertente que nem é a mais significativa ou importante para a decisão e a toma como a pedra de toque da mesma e a chave da "injustiça"?
Chama-se jornalismo pobre, mal feito, incompetente e jarreta. Há mais adjectivos mas estes chegam porque também chega para dizer porque é que os jornais não se vendem.Não é só por causa da crise, mas também por causa da mediocridade do jornalismo.
Por último e porque isso também é importante, seria interessante saber quem passou este acórdão para o jornalismo luso. Quem topou a frase infeliz e quem a sublinhou para a cacha do homem que anda a morder os cães.
Não sei, mas sei quem tinha interesse em desprestigiar juizes do STA: quem perdeu...
ADITAMENTO 2 (19. 10. 14):
O Público de hoje volta à carga com outra notícia enquadrada na página 16 e assinada pela mesma jornalista da peça inicial, Ana Henriques. O título é assim:
Portanto, a notícia é sobre um recurso da "mulher lesada na maternidade". O recurso foi "revelado pelo seu advogado" ( huummm...) e destina-se ao TEDH, por causa da demora de 17 anos na decisão final, 19 anos depois dos factos.
Desde logo resulta, pela leitura do texto que a mulher tem hoje 69 anos e na altura em que os factos ocorreram teria ficado lesada na sua maternidade, aos 50 anos. Há casos destes? Há, raros e um deles até vem na Bíblia, reportado como um milagre: a mulher de Abraão, Sara, foi mãe aos 90 anos! Talvez seja um caso destes...
Desde logo resulta, pela leitura do texto que a mulher tem hoje 69 anos e na altura em que os factos ocorreram teria ficado lesada na sua maternidade, aos 50 anos. Há casos destes? Há, raros e um deles até vem na Bíblia, reportado como um milagre: a mulher de Abraão, Sara, foi mãe aos 90 anos! Talvez seja um caso destes...
Depois volta a insistir-se na frase que suscitou a notícia, desgarrando-a do contexto da decisão e não mencionando o facto de a mesma reflectir outros factores para a redução da indemnização. Lá vem à baila os "especialistas" sexólogos que desancaram a frase até ao tutano da sua inconsistência científica. Jacobinismo puro em modo jornalístico.
Ontem, o DN dava conta do depoimento científico de um "especialista em magistrados", vindo do CES de Coimbra, feudo intocável do célebre professor Bonaventura. Dizia o mesmo, num assomo de jacobinismo inenarrável que para resolver estes problemas com juízes que devem "interpretar a vida em sociedade e a própria evolução das pessoas", só mesmo a "formação contínua", se calhar prestada naturalmente pelo célebre professor Bonaventura e outros do género, vindos do ISCTE, por exemplo. São esses professores quem ensina ao vulgo a "evolução das pessoas e a interpretação da vida em sociedade" porque os juízes tendem a parar no tempo e a cristalizar tradições ultrapassadas, tornando-se conservadores, o que é uma praga para exterminar socialmente.
Curiosamente, não ocorreu ao docente jacobino que um dos juízes é a conselheira Maria Fernanda Maçãs. O percurso de vida desta magistrada do STA talvez elucidasse o lente. Como conselheira do STA é a mais nova em tempo de serviço: ainda nem perfêz três anos de serviço.
Antes disso, esteve noutras paragens. Por exemplo, há dez anos, no Conselho Consultivo da PGR.