quarta-feira, fevereiro 04, 2015

A ameaça do mal e a cobardia do gesto

Desta vez a ASJP andou bem e depressa. O MºPº nem tanto. Rui Cardoso escudou-se num formalismo algo desnecessário para afastar qualquer veleidade de crime, arquivando liminarmente os factos...

"As declarações são lamentáveis, são uma ameaça ou uma tentativa de condicionar a atuação do juiz, mas não constituem crime", defende Rui Cardoso, do sindicato do Ministério Público. "Não houve um mal concretizado. O ex-Presidente disse 'o juiz que se cuide', mas não concretizou qualquer mal. Casos destes são arquivados todos os dias no Ministério Público."

De facto não houve um "mal concretizado". Houve apenas a ameaça de um mal abstracto que é muito concreto dentro das possibilidades de actuação do agente. E que é um mal, não  haja dúvida. Poderá ser um mal do género de uma participação anónima ao CSM ou coisa que o valha? 
O desmiolado Mário Soares disse para o juiz se cuidar...e a interpretação sobre esse mal necessário pode conduzir à costumeira boca fina dos juristas penais em se considerar que estão preenchidos todos os elementos do tipo. É que poderá sempre ser o mal do género daqueles a quem se costuma dizer quando não gostamos: "põe-te a pau..." ou " já vais ver o que te vai acontecer...". Um aviso objectivo sobre intenções malévolas em provocar um mal subjectivo, mas apenas isso.
Isto não é crime mas está mesmo na fronteira e o passo subjectivamente foi dado. Faltou a coragem para  mostrar a perna, o que revela a natureza corajosamente lendária de quem se acautelou, atirando a pedra subjectiva e escondendo a mãozinha do costume. Ou seja, uma figurinha de cobarde...

Questuber! Mais um escândalo!