terça-feira, junho 16, 2015

As calinadas entressachadas de Sousa Tavares.




O Expresso desta semana tem uma crónica de Miguel Sousa Tavares sobre "o preso 44" que vale a pena ler para se perceber como este cronista pode ser idiota qb. Não pela opinião que emite que vale o que vale, ou seja quase nada, mas pelas asneiras jurídicas que debita a eito e sem qualquer preocupação com o conhecimento daquele módico de direito que qualquer cidadão deve ter. MST é formado em Direito e até chegou a advogar!

Neste caso, o MºPº é fustigado por "promover estes prè-julgamentos públicos" e passado este preâmbulo ignominioso lança a primeira calinada: " convém relembrar que a prisão preventiva, ao contrário do que deixou entender o acórdão da Relação de Lisboa neste caso, só pode ter por fundamento as quatro situações de salvaguarda processual previstas na lei e jamais um convencimento sobre a culpabilidade do suspeito-sob pena de se transformar num pré-julgamento e numa prè-condenação".
Não explica quais são as "quatro situações" porque presumivelmente não sabe ( são três as alíneas e entre a b) e a c) tem um "ou") e dá a entender que são todas elas, juntas,  que se devem verificar.
 E presumivelmente não sabe que essas "situações" só se ponderam no caso de existirem  "fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 5 anos", como manda o artº202º nº 1 al. a) do CPP.   Ou seja, é sempre necessário um juízo de culpabilidade presumida, embora em termos indiciários.Se não se imputarem factos criminosos, graves,  a alguém, em modo indiciário, não há prisão preventiva que se possa aplicar. E têm que ser "fortes indícios".
Ora, para este cronista nada há para se imputar e o MºPº anda a pescar por "arrasto". A vida de Paris, os milhões do amigo, as transferências manhosas,  os gastos sumptuosos para quem ganhava salário de funcionário público, as dádivas a amigos e familiares, na ordem dos milhões, o secretismo envolvido e outras circunstâncias, nada disse lhe desperta um átomo de suspeita.
Depois, para continuar na senda das calinadas avança para a consideração avalizada pelo seu saber jurídico: como  a Relação já descartou " a invocação do perigo de fuga" ,  tal "constitui caso julgado". E pronto, branco é, galinha o põe. Cócó. Nem o demove de tal o ter mencionado na mesma frase que    o MºPº reconhece ser agora "diminuto" tal perigo, o que o deveria fazer pensar na eventualidade dinâmica da coisa...

Por último e só para ficar por aqui, explica  um detalhe de sabedor  relativamente à "fuga ao segredo de justiça" para a revista Sábado, deixando pressuposto o autor dessa "fuga": "como é que a gravação de um interrogatório, feita pelo MºPº, foi parar a uma revista: terá o dr. Rosário Teixeira fornecido cópia à defesa de Sócrates"?  pergunta perfunctoriamente o Tavares rico, sem se dar conta que foi mesmo assim e fazendo por isso, uma vez mais, figura de urso.

Eu só me espanto como um indivíduo destes escreve em jornais e debita opinião em tv´s. Eco! Precisa-se.

Enfim, nada melhor para explicar estes eflúvios tavaritchs, sedentos de provas que provem que nada se prova,  do que outro artigo de outro Tavares, com escritos que são vinho de outra pipa.

João Miguel Tavares, no Público de hoje:






Questuber! Mais um escândalo!