terça-feira, julho 21, 2015

Ainda não foi desta que o cântaro quebrou...

Observador:
“O recurso interposto pela defesa de José Sócrates foi julgado e considerado improcedente”, confirma o juiz Vaz das Neves, do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), ao Observador.

É o segundo recurso de pedido de libertação de José Sócrates que é negado pelo TRL, avança o jornal Sol. Os magistrados da Relação consideraram que não havia qualquer erro a apontar à decisão do juiz Carlos Alexandre, que tem vindo a confirmar a necessidade de manter o ex-primeiro ministro em prisão preventiva no âmbito da Operação Marquês.

O recurso, interposto pelos advogados de defesa João Araújo e Pedro Delille, pedia ainda outras nulidades, que a defesa do ex-governante considerava inconstitucionais, mas os juízes Guilherme Castanheira e Fernando Estrela, também as recusaram.

De acordo com o Sol, o acórdão refere que não foi dado “provimento” ao recurso, já que a prisão preventiva decretada pelo juiz de instrução, Carlos Alexandre, está bem fundamentada.

Contactado pelo Observador, o advogado de José Sócrates, João Araújo, afirmou ainda não ter conhecimento do acórdão e reservou para mais tarde quaisquer declarações sobre o assunto.

Em Junho, o ex-primeiro-ministro já tinha visto outro recurso ser negado no Tribunal da Relação, relacionado com a especial complexidade do processo.

José Sócrates está em prisão preventiva desde Novembro de 2014, no âmbito da investigação da Operação Marquês.


A defesa do recluso 44 apostou decididamente numa estratégica de desgaste no Tribunal superior a fim de encontrar um dia destes a combinação certa de decisores favoráveis. Até agora só houve um que se dispôs a remar contra a maré, arriscando uma decisão que é no mínimo insólita, sobre a complexidade do processo, que considerou logicamente simples por não lhe encontrar fundamentos indiciários dos crimes imputados. Para tal precisou de quase seis meses de estudo, muito aturado, certamente, perante os indícios que existiam em Dezembro de 2014.  O juiz José Alberto Reis não explicou bem a decisão mas deixou o projecto de acórdão que elaborou como voto de vencido e que publicamente ainda não se conhece.
As expectativas fundadas dos esperançosos ficaram baldadas porque duas juízas que compunham o colectivo do tribunal superior substituíram a  decisão almejada por uma frustração repetida, obrigando a visitas a Évora. 
Sobre este assunto não deixa de ter interesse a cronologia dos acontecimentos: no dia 8 de Junho, o recluso 44 recusou a "anilha", como é público e notório. 
O resultado daquele fantástico recurso de Dezembro de 2014 nessa altura ainda não era conhecido porque só o foi a 17 de Junho. Mas o acórdão projectado e rejeitado quando foi escrito? Antes dessa data, certamente. Muito antes. Seria curioso saber quando...designadamente se o foi antes de 8 de Junho.

Agora, muito mais rápidos que aquele,  há mais três juizes de um tribunal superior a considerar que há indícios fortes dos crimes imputados indiciariamente e que justificam a prisão preventiva decretada.

O que é que falta então no processo Marquês? Uma acusação que já tarda, pelos factos já conhecidos e que me parecem sobejos para tal. E eventualmente uma investigação paralela a outros crimes indiciados e que segundo notícias publicadas nos media se configuram como os mais graves da democracia nos últimos 40 anos. 
Os figurões destes assuntos são sempre os mesmos. Quem tiver olhos para ver que veja e quem tiver ouvidos que oiça e descubra o pivot, o mentor e homem de mão desta desgraça que nos sucedeu nos últimos anos. Particularmente desde há dez anos a esta parte. E não estou a falar do recluso 44...

Questuber! Mais um escândalo!