Ontem no programa de tv Prós&Contras esteve em discussão no palco e plateia a União Europeia e os seus deputados que apareceram em massa ao encontro. As eleições estão perto e os mandatos são do melhor que se pode ter em vencimentos de função pública. Dezenas de milhar de euros por mês, para diversas actividades, mesmo viajar.
Julgo que em Portugal a ideia que as pesssoas em geral fazem do que é a União Europeia andará à roda dos conceitos que são veiculados pelos media e o programa de ontem integrou tal paradigma.
A União Europeia, para nós, tornou-se algo indiscutível e por isso o programa não passou de um artefacto de propaganda eleitoral dos intervenientes, candidatos aos lugares disponíveis das listas partidárias. Uma partidocracia perfeita, neste caso.
O candidato do PCP, João Ferreira destoou pela iconoclastia de quem quer estar dentro e fora, num equilíbrio quântico que só a ideologia comunista sustém. Atacou a Alemanha que tem poder de escolha política na UE sete vezes superior ao nosso e questionou o que recebemos e pagamos. Parece que recebemos 12 milhões de euros de vez em quando e vamos passar a receber 14. Para financiar ongs como a umar e outras raríssimas...
Tanto quanto dei conta ninguém citou um artigo recente da revista francesa Valeurs Actuelles ( de direita...) acerca de um livro também recente de Philippe de Villiers sobre as origens, a génese da União Europeia, mormente o papel determinante dos seus fundadores, a saber, Jean Monnet, Robert Schumann e o alemão Walter Hallstein.
O que diz o livro e a entrevista é muito simples de entender: Monnet e Schumann nunca quiseram uma Europa forte e em competição com a superpotência da altura, os Estados Unidos. Antes, foram mesmo os EUA que decidiram como queriam a Europa e definiram os termos essenciais do que viria a ser a União Europeia: um entreposto de um governo mundializado, como futuro programado e com os EUA em posto chave.
Para isso Monnet recebeu milhões dos americanos e torna-se por isso um traidor da causa europeia. Como nunca admitiu tal coisa e sempre negou ter recebido fosse o que fosse de alguém estrangeiro é ainda um grande mentiroso.
A UE, tal como a entendemos hoje, precisa deste esclarecimento para se perceber como surge Victor Orban ou Salvini e para entender que o nacionalismo e o populismo não são bem aquilo que nos dizem ser...
Qual a novidade disto? È que Villiers faz as afirmações e mostra os documentos, os factos. Dificilmente passará por "fake news"...
A União Europeia, para quem queira saber resumidamente como surgiu, pode ler estas páginas de um livrinho francês que merquei na FNAC em 2000 quando estudei estes assuntos.
É de Denys Simon:
Pelos vistos temos um belo mito a que nos agarrar. Uma grande Mentira! Talvez seja a hora de pensarmos nisso...
terça-feira, março 12, 2019
segunda-feira, março 11, 2019
A violência no casal e entre homens e mulheres...em Espanha
O problema da violência de género e espécie não é apanágio nacional. Fui espreitar à casa do vizinho e encontrei isto:
Algo se torna evidente quando se procuram números e estatísticas. Eles tem-nas. Nós, não. E a responsabilidade, neste caso é de quem governa. Em vez de andarem a acusar o poder judicial de não fazer o que deve, deveriam, este António Costa e os outros, olhar para o que ainda não fizeram e depende deles.
Em Janeiro deste ano o problema era assim apresentado.
Assim, estatísticas da violência de género, segundo os espanhóis e de há alguns anos (2006):
Mundial:
Europeia:
Actualmente, os espanhóis consideram que nem estão assim tão mal na média europeia ou mundial, embora a percepção pública do problema tenha aumentado com a exposição a fenómenos como os que ocorreram estas semanas em Portugal: activismos de causas...
Os dados recentes mostram que das doze vítimas este ano. até Fevereiro, oito nem sequer haviam apresentado queixa alguma às autoridades.
No ano de 2018:
E desde 2003:
Causas e modos de resolver o problema? Isso é que era bom saber, mas continuam às cegas como nós.
Aqui cita-se um estudo americano que conclui pela prisão do "agressor" como a forma mais eficaz de combater:
Ante estas diversidad de causas, ¿qué se puede hacer para acabar con la violencia de género? Para poder responder a esta difícil pregunta, hace tres décadas el departamento de policia de Minneapolis decidió llevar a cabo un experimento aleatorio. Este experimento se implementó en casos de violencia doméstica de baja intensidad en los que el agresor era pareja de la víctima. Los policias disponían de tres tarjetas de colores con tres posibles tratamientos: (i) proporcionar información al agresor acerca del problema y advertir sobre las posibles consecuencias, (ii) una orden de alejamiento o (iii) el arresto del agresor. Cada vez que se planteaba un episodio de violencia doméstica los policias aplicaban de manera aleatoria uno de los tres tratamientos. De los tres métodos, el más efectivo resulto ser el arresto del agresor. Replicaciones posteriores del experimento en otras ciudades sugieren que la efectividad del arresto dependería en gran parte de las características del entorno y del grado de censura social asociado a la detención.
Será assim? Não sei e eles também não. E muito menos os nossos "especialistas". Aqueles que costumam ir a programas de tv t do género Prós&Contras.
A verdade, porém é que em Espanha há outros a analisarem a violência não só reduzida ao género mas ampliando-a ao casal e incluindo os homens que são vítimas da mesma. São menos, mas contam...e quem se ocupa de tal? O Vox...
Por cá também chegará o dia em que as feministas terão concorrência...
Algo se torna evidente quando se procuram números e estatísticas. Eles tem-nas. Nós, não. E a responsabilidade, neste caso é de quem governa. Em vez de andarem a acusar o poder judicial de não fazer o que deve, deveriam, este António Costa e os outros, olhar para o que ainda não fizeram e depende deles.
Em Janeiro deste ano o problema era assim apresentado.
Assim, estatísticas da violência de género, segundo os espanhóis e de há alguns anos (2006):
Mundial:
Europeia:
Actualmente, os espanhóis consideram que nem estão assim tão mal na média europeia ou mundial, embora a percepção pública do problema tenha aumentado com a exposição a fenómenos como os que ocorreram estas semanas em Portugal: activismos de causas...
Os dados recentes mostram que das doze vítimas este ano. até Fevereiro, oito nem sequer haviam apresentado queixa alguma às autoridades.
No ano de 2018:
E desde 2003:
Causas e modos de resolver o problema? Isso é que era bom saber, mas continuam às cegas como nós.
Aqui cita-se um estudo americano que conclui pela prisão do "agressor" como a forma mais eficaz de combater:
Ante estas diversidad de causas, ¿qué se puede hacer para acabar con la violencia de género? Para poder responder a esta difícil pregunta, hace tres décadas el departamento de policia de Minneapolis decidió llevar a cabo un experimento aleatorio. Este experimento se implementó en casos de violencia doméstica de baja intensidad en los que el agresor era pareja de la víctima. Los policias disponían de tres tarjetas de colores con tres posibles tratamientos: (i) proporcionar información al agresor acerca del problema y advertir sobre las posibles consecuencias, (ii) una orden de alejamiento o (iii) el arresto del agresor. Cada vez que se planteaba un episodio de violencia doméstica los policias aplicaban de manera aleatoria uno de los tres tratamientos. De los tres métodos, el más efectivo resulto ser el arresto del agresor. Replicaciones posteriores del experimento en otras ciudades sugieren que la efectividad del arresto dependería en gran parte de las características del entorno y del grado de censura social asociado a la detención.
Será assim? Não sei e eles também não. E muito menos os nossos "especialistas". Aqueles que costumam ir a programas de tv t do género Prós&Contras.
A verdade, porém é que em Espanha há outros a analisarem a violência não só reduzida ao género mas ampliando-a ao casal e incluindo os homens que são vítimas da mesma. São menos, mas contam...e quem se ocupa de tal? O Vox...
Por cá também chegará o dia em que as feministas terão concorrência...
A ideia feita já se instalou...
Observador, Luís Rosa:
1. A violência doméstica é um tema que se arrasta há mais de 10/15 anos sem solução à vista. Desde há muito que é público e notório que existe na magistratura portuguesa, mormente judicial, um grupo ultra-conservador minoritário que desvaloriza em acórdãos deploráveis as agressões físicas devidamente comprovadas de que são vítimas sucessivas mulheres às mãos dos seus conjugues — tudo em nome de crenças religiosas ou de preconceitos de género mais próprios do salazarismo do que da democracia. Isso deve ser duramente combatido, sendo a censura social dos acórdãos do desembargador Neto de Moura um dos melhores exemplos dos últimos anos de uma sociedade civil informada e envolvida na vida da comunidade.
Nada disto é novo, infelizmente. Tanto não é novo que, sob pressão da sociedade civil, o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República têm fomentado ações de formação concretas juntos dos magistrados desde há vários anos, como o próprio Centro de Estudos Judiciários (a escola de juízes e procuradores) tem reforçado os respetivos curriculum para aprofundar a formação dos candidatos a magistrados. Isso, contudo, não chega. É preciso fazer muito mais.
1. A violência doméstica é um tema que se arrasta há mais de 10/15 anos sem solução à vista. Desde há muito que é público e notório que existe na magistratura portuguesa, mormente judicial, um grupo ultra-conservador minoritário que desvaloriza em acórdãos deploráveis as agressões físicas devidamente comprovadas de que são vítimas sucessivas mulheres às mãos dos seus conjugues — tudo em nome de crenças religiosas ou de preconceitos de género mais próprios do salazarismo do que da democracia. Isso deve ser duramente combatido, sendo a censura social dos acórdãos do desembargador Neto de Moura um dos melhores exemplos dos últimos anos de uma sociedade civil informada e envolvida na vida da comunidade.
Nada disto é novo, infelizmente. Tanto não é novo que, sob pressão da sociedade civil, o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República têm fomentado ações de formação concretas juntos dos magistrados desde há vários anos, como o próprio Centro de Estudos Judiciários (a escola de juízes e procuradores) tem reforçado os respetivos curriculum para aprofundar a formação dos candidatos a magistrados. Isso, contudo, não chega. É preciso fazer muito mais.
As afirmações supra elencadas são gratuitas, sem fundamento que não seja a mera percepção de uma realidade que o escriba evidentemente não domina.
Mandaria o módico de bom senso que não as fizesse, mas fica bem este tipo de discurso de quem não sabendo do assunto se dá ares e assim passa por connoisseur e que sabe da poda.
Não sabe e isto é mais uma opinião portanto não é uma notícia que seria falsa. Mas é assim que se propagam e a partir de certa altura esta percepção da realidade passa a ser a própria realidade.
domingo, março 10, 2019
Esta notícia do Correio da Manhã é falsa, mentirosa e difamadora
O Correio da Manhã de hoje continua a cavalgada heróica para despojar o juiz Neto de Moura de toda a sua honra pessoal e profissional. Uma luta ignóbil, irracional e mesmo estúpida porque infausta para qualquer causa. Se a causa é a da violência doméstica o único efeito que poderá vir a ter é a influência em certos tribunais que passarão a decidir de modo mais duro e tal efeito conduzirá inevitavelmente ao aumento das vítimas mortais deste tipo de violência.
No caso do Correio da Manhã, no entanto percebe-se toda a razão do seu intento: aumentar vendas, permanecer no topo dos jornais mais lidos. Um objectivo comercial e para tal vale tudo, mesmo a prática reiterada de lenocínio, nas páginas centrais do jornal e de recorrente notícias falsas como esta, na mais completa impunidade, a par de jornalismo importante, por vezes, diga-se em abono da verdade.
Para se ver a completa falsidade da notícia que replica eventual queixa da APAV e mostra bem a categoria deste jornalismo, neste caso em artigo assinado por João Saramago ( outro da Nova?) colocam-se aqui as partes do acórdão em causa que pode ser lido aqui, até pelo jornalista em causa que em função do que escreve se deverá entender que não leu ou não sabe ler. Neste caso será analfabeto para este tipo de notícias.
Assim, muito claramente: esta notícia do Correio da Manhã é falsa. É ainda mentirosa. Manipuladora. Difamatória. Chega? Não sentem vergonha disto?!
A condenação de primeira instância foi esta:
«Face ao exposto, o Tribunal decide:
a) Condenar o arguido B… pela prática, em autoria material, de um crime de violência doméstica agravada, p. e p. pelo art. 152º, n.º 1 alíneas a) e c) e n.º 2 do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão;
no entanto, por considerar que as exigências de prevenção ficam devidamente salvaguardadas, decide-se suspender a pena de prisão aplicada, condenando-se assim o arguido B… na pena de 3 (três) anos de prisão, prisão suspensa na execução pelo período de 3 (três) anos, suspensão sujeita a regime de prova, obrigando-se o arguido ao cumprimento do plano de reinserção social que venha a ser homologado e impondo-se, ainda, ao arguido, que, nos termos do disposto no artº 54º, nº 3, do Cód. Penal se sujeite a:
- responder a convocatórias dos técnicos de reinserção social, no âmbito da elaboração e acompanhamento dos planos de reinserção social;
- receber as visitas dos técnicos de reinserção social e comunicar-lhes ou colocar à disposição informações necessárias elaboração e acompanhamento do plano de reinserção social;
- informar os técnicos de reinserção social sobre alterações de residência e de emprego, bem como qualquer deslocação superior a oito dias e sobre a data do previsível regresso;
- obter autorização prévia do magistrado, que à data da deslocação seja titular deste processo, para se deslocar para o estrangeiro.
Do plano de reinserção social deverá constar o tratamento ao alcoolismo, se tal for considerado necessário e ainda o cumprimento das penas acessórias.
b) Condenar o arguido B… na pena acessória de proibição de contactos com C… (proibição de contactos telefónicos, presenciais, por redes sociais ou epistolares), com a imposição do afastamento do arguido do local de trabalho/residência vítima C…, pelo período de 3 (três) anos, e com recurso a meios de vigilância eletrónica.
c) Condenar o arguido B… na pena acessória de obrigação de frequência no Programa de Prevenção de Agressores de Violência Doméstica, em sessões a definir pela DGRSP de acordo com as necessidades do condenado, programa a frequentar no prazo de 1 (um) ano;
«Face ao exposto, o Tribunal decide:
a) Condenar o arguido B… pela prática, em autoria material, de um crime de violência doméstica agravada, p. e p. pelo art. 152º, n.º 1 alíneas a) e c) e n.º 2 do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão;
no entanto, por considerar que as exigências de prevenção ficam devidamente salvaguardadas, decide-se suspender a pena de prisão aplicada, condenando-se assim o arguido B… na pena de 3 (três) anos de prisão, prisão suspensa na execução pelo período de 3 (três) anos, suspensão sujeita a regime de prova, obrigando-se o arguido ao cumprimento do plano de reinserção social que venha a ser homologado e impondo-se, ainda, ao arguido, que, nos termos do disposto no artº 54º, nº 3, do Cód. Penal se sujeite a:
- responder a convocatórias dos técnicos de reinserção social, no âmbito da elaboração e acompanhamento dos planos de reinserção social;
- receber as visitas dos técnicos de reinserção social e comunicar-lhes ou colocar à disposição informações necessárias elaboração e acompanhamento do plano de reinserção social;
- informar os técnicos de reinserção social sobre alterações de residência e de emprego, bem como qualquer deslocação superior a oito dias e sobre a data do previsível regresso;
- obter autorização prévia do magistrado, que à data da deslocação seja titular deste processo, para se deslocar para o estrangeiro.
Do plano de reinserção social deverá constar o tratamento ao alcoolismo, se tal for considerado necessário e ainda o cumprimento das penas acessórias.
b) Condenar o arguido B… na pena acessória de proibição de contactos com C… (proibição de contactos telefónicos, presenciais, por redes sociais ou epistolares), com a imposição do afastamento do arguido do local de trabalho/residência vítima C…, pelo período de 3 (três) anos, e com recurso a meios de vigilância eletrónica.
c) Condenar o arguido B… na pena acessória de obrigação de frequência no Programa de Prevenção de Agressores de Violência Doméstica, em sessões a definir pela DGRSP de acordo com as necessidades do condenado, programa a frequentar no prazo de 1 (um) ano;
Cita-se aqui o acórdão nas partes que interessam, para o efeito. Para analisar o que vem noticiado hoje no Correio da Manhã e constitui nova acha para a fogueira em que continua a arder o juiz Neto de Moura, co-autor do acórdão em causa, mas único visado nesta inquisição, é preciso atender ao seguinte:
Foi apenas o arguido quem recorreu da decisão de primeira instância. E que pretendia o arguido? Isto:
«I - A pena imposta ao ora recorrente é excessiva e deve ser reduzida para os seus limites mínimos atenta a factualidade dada como provada.
II - O Tribunal a quo não fundamentou, na perspectiva da defesa, a culpa do arguido e também descurou, o Tribunal a quo na determinação das exigências de prevenção, nomeadamente, as exigências de prevenção especial, estando quer a ofendida, quer o arguido completamente separados e a refazer as suas vidas. Sendo que, tal como resulta da douta Sentença proferida, o arguido não mais contactou com a ofendida, até mesmo antes de ter sido aplicadas as medidas de coacção, apresentou uma postura correcta no Tribunal, não registando o arguido antecedentes criminais.
«I - A pena imposta ao ora recorrente é excessiva e deve ser reduzida para os seus limites mínimos atenta a factualidade dada como provada.
II - O Tribunal a quo não fundamentou, na perspectiva da defesa, a culpa do arguido e também descurou, o Tribunal a quo na determinação das exigências de prevenção, nomeadamente, as exigências de prevenção especial, estando quer a ofendida, quer o arguido completamente separados e a refazer as suas vidas. Sendo que, tal como resulta da douta Sentença proferida, o arguido não mais contactou com a ofendida, até mesmo antes de ter sido aplicadas as medidas de coacção, apresentou uma postura correcta no Tribunal, não registando o arguido antecedentes criminais.
A delimitação precisa dos pontos de facto controvertidos constitui um elemento determinante na definição do objecto do recurso em matéria de facto e para a consequente possibilidade de intervenção do tribunal de recurso.
O reexame da matéria de facto é, necessariamente, segmentado, tem em vista a correcção de pontuais erros de julgamento e não todo o conglomerado factual.
O recorrente não concretiza quais os pontos de facto que considera incorrectamente julgados.
Além de afirmar que o tribunal desconsiderou “o que resultou em benefício do arguido em sede de audiência de discussão e julgamento” (que é “boa pessoa”, completamente diferente do que é quando está sob influência do álcool), o recorrente argumenta que ninguém viu a assistente com hematomas ou escoriações.
É quando aborda matéria de direito (a medida da pena principal) que o recorrente indica um concreto ponto de facto que, no seu entender, não devia ter sido considerado provado: o descrito sob o n.º 15 do elenco de factos provados.
(...)
Em suma, não há razões para alterar a decisão em matéria de facto e, aliás, parece ter sido propósito do recorrente submeter à apreciação do tribunal de recurso, apenas, as seguintes questões:
- se a pena (principal) respeita os parâmetros legais ou peca por excesso;
- se está verificado o condicionalismo de aplicação das penas acessórias de proibição de contactos com a (ex)mulher e de obrigação de frequência de programa de prevenção de agressores de violência doméstica.
(...)
Factos provados:
(...)
20. No dia 18 de Julho de 2017, pelas 04H30, o arguido chegou à referida residência comum do casal, após ter consumido bebidas alcoólicas em excesso, agarrou numa catana que exibiu em direcção à C…, e disse-lhe: “vou-te matar e depois mato o teu filho!”.
21. C… receando que o arguido concretizasse o referido anúncio, conseguiu manter a calma e disse àquele que assim não iria resolver nada, e que mais tarde iria se recordado pelos netos como um assassino, conseguindo desta forma que aquele abandonasse o referido propósito e lhe entregasse o dito objeto.
(...)
É geralmente aceite que a violência no seio da família assume proporções alarmantes e se é certo que o problema dos maus tratos do cônjuge não se resolve apenas com a repressão penal, não é menos verdade que tais comportamentos terão de ser severamente punidos, sem o que se frustrará a finalidade precípua das penas que, reafirma-se, é a protecção de bens jurídicos.
Mas, ao contrário do que se proclama, não é legítimo afirmar que se verifica um recrudescimento do fenómeno da violência doméstica e em particular da violência contra as mulheres.
O que acontece é que a maior transparência das relações familiares confere visibilidade a actos que antes ficavam escondidos no universo fechado em que a família se estruturava.
Não é exagero nenhum qualificar a violência doméstica como um flagelo social e é um dado adquirido que os maus tratos do marido ou do companheiro sobre a mulher são a principal forma de violência doméstica em Portugal.
Neste contexto, uma vez que não existem circunstâncias capazes de alterar, elevando ou diminuindo, os limites da moldura legal, a medida de 2 anos de prisão (que coincide com o limite mínimo legal, pois a conduta do arguido é punida nos termos do n.º 2 do artigo 152.º) afigura-se-nos corresponder ao limiar mínimo de defesa do ordenamento jurídico, abaixo do qual já não é comunitariamente suportável a fixação da pena sem se pôr irremediavelmente em causa aquela sua função tutelar. Foi, certamente, essa a razão por que, em 2007, o legislador fixou os 2 anos como limite inferior da moldura penal.
A finalidade preventivo-especial da pena é evitar que o agente cometa, no futuro, novos crimes. Evitar a reincidência, portanto.
Sendo primordial a função de socialização, a tarefa que se impõe ao juiz é averiguar se o agente está carecido de socialização.
Quando o agente não revela carências de socialização, como nos diz o Professor Figueiredo Dias (Direito Penal Português – As Consequências Jurídicas do Crime”, 1993, p. 244), “tudo será questão, em termos de prevenção especial, de conferir à pena uma função de suficiente advertência do agente, o que permitirá que a medida da pena desça até perto do limite mínimo de defesa do ordenamento jurídico, ou mesmo que com ele coincida. Se é certo que esta função de advertência joga o principal papel em tema de penas de substituição, ela pode relevar igualmente, e de forma decisiva, no âmbito de medida da pena”.
O arguido/recorrente não revela graves problemas de inserção social.
Além do problema de alcoolismo (de que aceitou tratar-se no âmbito das medidas de coacção impostas e tem vindo a cumprir), está inactivo e a sua integração laboral não se perspectiva que ocorra a breve trecho, dada a sua idade e escassas competências pessoais.
Tirando os factos por que foi julgado, apresenta-se como um cidadão fiel ao direito.
É geralmente aceite que a violência no seio da família assume proporções alarmantes e se é certo que o problema dos maus tratos do cônjuge não se resolve apenas com a repressão penal, não é menos verdade que tais comportamentos terão de ser severamente punidos, sem o que se frustrará a finalidade precípua das penas que, reafirma-se, é a protecção de bens jurídicos.
Mas, ao contrário do que se proclama, não é legítimo afirmar que se verifica um recrudescimento do fenómeno da violência doméstica e em particular da violência contra as mulheres.
O que acontece é que a maior transparência das relações familiares confere visibilidade a actos que antes ficavam escondidos no universo fechado em que a família se estruturava.
Não é exagero nenhum qualificar a violência doméstica como um flagelo social e é um dado adquirido que os maus tratos do marido ou do companheiro sobre a mulher são a principal forma de violência doméstica em Portugal.
Neste contexto, uma vez que não existem circunstâncias capazes de alterar, elevando ou diminuindo, os limites da moldura legal, a medida de 2 anos de prisão (que coincide com o limite mínimo legal, pois a conduta do arguido é punida nos termos do n.º 2 do artigo 152.º) afigura-se-nos corresponder ao limiar mínimo de defesa do ordenamento jurídico, abaixo do qual já não é comunitariamente suportável a fixação da pena sem se pôr irremediavelmente em causa aquela sua função tutelar. Foi, certamente, essa a razão por que, em 2007, o legislador fixou os 2 anos como limite inferior da moldura penal.
A finalidade preventivo-especial da pena é evitar que o agente cometa, no futuro, novos crimes. Evitar a reincidência, portanto.
Sendo primordial a função de socialização, a tarefa que se impõe ao juiz é averiguar se o agente está carecido de socialização.
Quando o agente não revela carências de socialização, como nos diz o Professor Figueiredo Dias (Direito Penal Português – As Consequências Jurídicas do Crime”, 1993, p. 244), “tudo será questão, em termos de prevenção especial, de conferir à pena uma função de suficiente advertência do agente, o que permitirá que a medida da pena desça até perto do limite mínimo de defesa do ordenamento jurídico, ou mesmo que com ele coincida. Se é certo que esta função de advertência joga o principal papel em tema de penas de substituição, ela pode relevar igualmente, e de forma decisiva, no âmbito de medida da pena”.
O arguido/recorrente não revela graves problemas de inserção social.
Além do problema de alcoolismo (de que aceitou tratar-se no âmbito das medidas de coacção impostas e tem vindo a cumprir), está inactivo e a sua integração laboral não se perspectiva que ocorra a breve trecho, dada a sua idade e escassas competências pessoais.
Tirando os factos por que foi julgado, apresenta-se como um cidadão fiel ao direito.
(...)
O grau de ilicitude da conduta do arguido não pode ser menosprezado, tendo em consideração a natureza do bem jurídico violado.
Presentemente, é consensual a ideia de que a utilização da violência, nomeadamente contra as mulheres, as crianças e os idosos constitui uma violação dos direitos fundamentais da pessoa humana.
No entanto, este caso de maus tratos está longe de ser dos mais graves que surgem nos tribunais.
O quadro traçado na acusação está longe, muito longe mesmo, de corresponder à realidade dos factos provados.
A única situação, devidamente concretizada[8], de violência física (aquela que, normalmente, é mais grave e tem consequências mais nefastas) é a ocorrida em Abril ou Maio de 2016, em que o arguido desferiu vários socos em C…, atingindo-a nas diferentes zonas da cabeça, incluindo os ouvidos, provocando-lhe perfuração do tímpano esquerdo, além de edemas, hematomas e escoriações.
Todas as outras situações são de ofensas verbais e ameaças.
Nunca o arguido utilizou contra a ofendida qualquer instrumento (de natureza contundente ou outra) ou arma de qualquer espécie, embora a tenha ameaçado de morte quando tinha na sua posse um objecto não identificado, com a aparência de arma de fogo.
Por isso, os factos, apreciados na sua globalidade, não revelam uma carga de ilicitude particularmente acentuada, confinando-se àquilo que é a situação mais comum no quadro geral da violência doméstica.
O arguido demonstra perfeita consciência das implicações decorrentes da sua conduta ilícita, tal como reconhece, em abstracto, o desvalor dessa conduta e as consequências danosas que implica para as vítimas, o que permite inferir que interiorizou a censurabilidade do seu comportamento.
Cabe salientar que nunca o arguido/recorrente desvalorizou a gravidade dos factos praticados, como tantas vezes acontece em casos de violência doméstica.
Por tudo isto, é fundada a sua pretensão de que seja reduzida a pena.
A pena de 2 anos e 8 meses revela-se mais adequada à culpa do arguido e satisfaz as exigências de prevenção.
Mantendo-se a suspensão da execução da pena, não vislumbramos nenhuma razão atendível para não manter, também, o regime de prova que a condiciona ou acompanha.
O grau de ilicitude da conduta do arguido não pode ser menosprezado, tendo em consideração a natureza do bem jurídico violado.
Presentemente, é consensual a ideia de que a utilização da violência, nomeadamente contra as mulheres, as crianças e os idosos constitui uma violação dos direitos fundamentais da pessoa humana.
No entanto, este caso de maus tratos está longe de ser dos mais graves que surgem nos tribunais.
O quadro traçado na acusação está longe, muito longe mesmo, de corresponder à realidade dos factos provados.
A única situação, devidamente concretizada[8], de violência física (aquela que, normalmente, é mais grave e tem consequências mais nefastas) é a ocorrida em Abril ou Maio de 2016, em que o arguido desferiu vários socos em C…, atingindo-a nas diferentes zonas da cabeça, incluindo os ouvidos, provocando-lhe perfuração do tímpano esquerdo, além de edemas, hematomas e escoriações.
Todas as outras situações são de ofensas verbais e ameaças.
Nunca o arguido utilizou contra a ofendida qualquer instrumento (de natureza contundente ou outra) ou arma de qualquer espécie, embora a tenha ameaçado de morte quando tinha na sua posse um objecto não identificado, com a aparência de arma de fogo.
Por isso, os factos, apreciados na sua globalidade, não revelam uma carga de ilicitude particularmente acentuada, confinando-se àquilo que é a situação mais comum no quadro geral da violência doméstica.
O arguido demonstra perfeita consciência das implicações decorrentes da sua conduta ilícita, tal como reconhece, em abstracto, o desvalor dessa conduta e as consequências danosas que implica para as vítimas, o que permite inferir que interiorizou a censurabilidade do seu comportamento.
Cabe salientar que nunca o arguido/recorrente desvalorizou a gravidade dos factos praticados, como tantas vezes acontece em casos de violência doméstica.
Por tudo isto, é fundada a sua pretensão de que seja reduzida a pena.
A pena de 2 anos e 8 meses revela-se mais adequada à culpa do arguido e satisfaz as exigências de prevenção.
Mantendo-se a suspensão da execução da pena, não vislumbramos nenhuma razão atendível para não manter, também, o regime de prova que a condiciona ou acompanha.
A notícia do CM amplifica e expande ao público leitor, a "acusação" da APAV. Esta diz que Neto de Moura encobre uso da catana e parece que fundamenta uma "queixa" da APAV ao CSM contra o juiz que elaborou o acórdão, em co-autoria com outro juiz. A queixa, pelos vistos é apenas contra um juiz...o que, sendo verdade ( com o CM deve sempre desconfiar-se da veracidade das notícias) é outra anormalidade delinquente porque ad hominem, injustamente.
Segundo o que se lê na notícia é que a decisão do juiz "encobriu a matéria de facto dada como provada como o arguido ter ameaçado a vítima com uma catana".
Como se pode ler no acórdão e transcrevi nessa parte, não encobriu nada de nada e nesse aspecto a notícia é inteiramente falsa.
O que Neto de Moura não mencionou, de facto, foi esse acontecimento, concretamente assinalado como foi o do uso de uma arma, para dizer que o arguido só usou de violência física uma única vez e "todas as outras situações são de ofensas verbais e ameaças."
Mas deu-o como "facto provado" o que torna a notícia ipso facto falsa. Não o mencionou em concreto a par do outro da arma, nos considerandos da fundamentação? Mas referiu as ameaças e de morte. E tal omissão concreta nessa parte do acórdão é irrelevante, completamente , para o caso.
Como se vê, a redução de pena foi de três anos para dois anos e oito meses. E só isso importava no caso concreto porque nunca a pena poderia ser agravada, desde logo porque quem recorreu foi apenas o arguido e não se admite a reformatio in pejus, no nosso direito. Diz assim este acórdão do STJ de 2011:
I - O princípio da proibição da reformatio in pejus prescreve que, interposto recurso de decisão final somente pelo arguido, pelo MP, no interesse exclusivo do primeiro, o tribunal superior não pode modificar, na sua espécie ou medida, as sanções constantes da decisão recorrida, em prejuízo de qualquer dos arguidos, ainda que não recorrentes.
Mas deu-o como "facto provado" o que torna a notícia ipso facto falsa. Não o mencionou em concreto a par do outro da arma, nos considerandos da fundamentação? Mas referiu as ameaças e de morte. E tal omissão concreta nessa parte do acórdão é irrelevante, completamente , para o caso.
Como se vê, a redução de pena foi de três anos para dois anos e oito meses. E só isso importava no caso concreto porque nunca a pena poderia ser agravada, desde logo porque quem recorreu foi apenas o arguido e não se admite a reformatio in pejus, no nosso direito. Diz assim este acórdão do STJ de 2011:
I - O princípio da proibição da reformatio in pejus prescreve que, interposto recurso de decisão final somente pelo arguido, pelo MP, no interesse exclusivo do primeiro, o tribunal superior não pode modificar, na sua espécie ou medida, as sanções constantes da decisão recorrida, em prejuízo de qualquer dos arguidos, ainda que não recorrentes.
Portanto, neste contexto, se isto é escamotear partes da matéria dada como provada em julgamento e que tal levou "à redução de pena e do prazo de suspensão", deve considerar-se tal argumentação da APAV completamente estulta e ridícula até. Os juristas que a APAV têm ao seu serviço fizeram neste caso uma denúncia caluniosa ao CSM e deveriam responder criminalmente por isso. Se fosse comigo tinham uma queixa garantida. No MºPº.
Se os juristas da APAV não percebem a essência da decisão do acórdão saiam da Associação que consome verbas do erário público, em montante elevado e que mostram ser esta Associação tendenciosa e capaz de desvirtuar decisões judiciais em proveito dos seus interesses. Um nojo que devia ser denunciado.
A missão da APAV é outra bem diversa da de se constituir como grupo de pressão para influenciar decisões dos tribunais. Se não entendem tal coisa que se dissolvam no nada que é preferível. Ou dêem o lugar a outros, demitindo-se em bloco.
Este gráfico é do sítio da APAV: dinheiro, aos milhões para colóquios, tretas, viagens, etc etc. Pago também pelos contribuintes. Metade das verbas, de milhões, vai para "recursos humanos". Sabem o que é, não sabem?
Para terminar esta série ( não sei se terá continuação; basta que logo o programa da Gente que não sabe estar insista no assunto, para me motivar, em directo, se Deus quiser...) fica aqui um escrito de Helena Matos no Observador, deste Domingo:
O que agora se está a aprovar e a defender em matéria de agravamento de penas e de ausência de prova nos casos de violência doméstica a par das campanhas fulanizadas contra os juízes vai um dia ser-nos atirado à cara. Basta esperar que um ministro ou filho de líder político… de preferência de esquerda sejam investigados e condenados segundo os procedimentos que agora se defendem.
O que agora se está a aprovar e a defender em matéria de agravamento de penas e de ausência de prova nos casos de violência doméstica a par das campanhas fulanizadas contra os juízes vai um dia ser-nos atirado à cara. Basta esperar que um ministro ou filho de líder político… de preferência de esquerda sejam investigados e condenados segundo os procedimentos que agora se defendem.
Não é preciso que seja político. Bastaria que fosse uma determinada figura mediática. Pena que quem o pode fazer o não queira...
Para além disso o Correio da Manhã também foi ouvir a "directora-executiva" de uma associação- UMAR. Assim:
Fui ver quem era esta " directora-executiva" da UMAR e assim apresentada pelo jornalista desportivo ( passa o tempo todo na CMTV, horas e horas a discutir lances de futebol, mostrando uma isenção, objectividade e imparcialidade jornalística notável, sempre a favor do seu clube, claro). É isto jornalista no CM...
Fui ver ao sítio da UMAR e não há lá nenhuma "directora-executiva" , chamada Elizabete Brasil, nos "corpos sociais", com duas vice-presidentas, coisa aliás extravagante numa associação desse tipo feminista, mas enfim.
Porém, vi outra coisa que merece que todos vejam também porque é o escândalo habitual nestas associações: mama do Estado e não é pouco:
Gostava de saber quanto é que esta "directora-executiva", se o for, ganhou, dos impostos de todos nós, o ano passado. E quanto continua a ganhar. E as outras membras dos "corpos sociais". Mas isso infelizmente não é notícia.
É-o porém o chorrilho de disparates, mesmo jurídicos desta suposta advogada nas declarações que faz. O dito que o "agressor tem de ser entendido como um criminoso" é de antologia e de alguém se interrogar como a deixaram passar no exame de estágio de advocacia. Um agressor, antes do mais, se tiver processo é um arguido, a quem se garante o direito mais básico que é o da presunção de inocência. Mas...mas exigir ao tal Octávio Lopes o entendimento de tal coisa é exigir demais. Se fosse a questão do penálti de que o Sportingo beneficiou ontem, contra o Boavista, ai isso sim, teríamos comentador.
Mesmo a ver as imagens é capaz de demonstrar que o que todos vêem não estão a ver. Tal e qual como nesta entrevista.
Para além disso o Correio da Manhã também foi ouvir a "directora-executiva" de uma associação- UMAR. Assim:
Fui ver quem era esta " directora-executiva" da UMAR e assim apresentada pelo jornalista desportivo ( passa o tempo todo na CMTV, horas e horas a discutir lances de futebol, mostrando uma isenção, objectividade e imparcialidade jornalística notável, sempre a favor do seu clube, claro). É isto jornalista no CM...
Fui ver ao sítio da UMAR e não há lá nenhuma "directora-executiva" , chamada Elizabete Brasil, nos "corpos sociais", com duas vice-presidentas, coisa aliás extravagante numa associação desse tipo feminista, mas enfim.
Porém, vi outra coisa que merece que todos vejam também porque é o escândalo habitual nestas associações: mama do Estado e não é pouco:
Gostava de saber quanto é que esta "directora-executiva", se o for, ganhou, dos impostos de todos nós, o ano passado. E quanto continua a ganhar. E as outras membras dos "corpos sociais". Mas isso infelizmente não é notícia.
É-o porém o chorrilho de disparates, mesmo jurídicos desta suposta advogada nas declarações que faz. O dito que o "agressor tem de ser entendido como um criminoso" é de antologia e de alguém se interrogar como a deixaram passar no exame de estágio de advocacia. Um agressor, antes do mais, se tiver processo é um arguido, a quem se garante o direito mais básico que é o da presunção de inocência. Mas...mas exigir ao tal Octávio Lopes o entendimento de tal coisa é exigir demais. Se fosse a questão do penálti de que o Sportingo beneficiou ontem, contra o Boavista, ai isso sim, teríamos comentador.
Mesmo a ver as imagens é capaz de demonstrar que o que todos vêem não estão a ver. Tal e qual como nesta entrevista.
sábado, março 09, 2019
Neto de Moura: vítima de si mesmo e das feiquenius
O juiz Neto de Moura achou agora por bem dar uma entrevista ao Expresso. Depois de ser ver aniquilado por uns borra-botas do humor caseiro e com a carneirada toda de comentadores armados em dâmasos salcedes, Neto de Moura surgiu no espaço mediático do Expresso.
Na semana passada o seu advogado anunciou, estupidamente, a intenção de instaurar processos a eito a tudo o que mexeu na honra do desembargador. Erro fatal! Teria sido muito melhor estar calado nesta altura e quando os instaurasse ver o efeito...assim o que viu foram mais achas para uma fogueira que acabou por se atear aos fundamentos do poder judicial, ou seja ao poder de julgar em consciência segundo a lei e o direito. E em nome do povo que a canalha identifica com humoristas de chalaças de mau gosto. É esse o povo que se manifestou...
Isso que o juiz Neto de Moura a meu ver sempre fez bem, comparativamente a outros que vejo e leio por aí, foi adulterado, pisado e retorcido por luminárias do género do seboso Rosas, um historiador de paróquia esquerdista que ontem na tv se deu ao luxo de dizer que o juiz não cumpriu a lei! Pasme-se! O que sabe esse seboso de leis para além dos preconceitos ideológicos que lhe fizeram dizer que a magistratura continua pejada de patriarcado conservador?
Enfim, vamos à entrevista do juiz, mais uma vez infeliz em algumas passagens escusadas. Não tinha nada que dizer qual o seu credo político, mas como é de esquerda achou que ficava bem e apaziguava o ambiente. Se dissesse que era de direita o que lhe aconteceria? Linchado outra vez? Nem por isso uma vez que já o foi. Seria profanado.
Há pouco ouvi o noticiário da Antena Um. Pegaram-lhe logo por aí e pela afirmação de que afinal aquelas duas decisões em que foi relator não eram "particularmente graves", o que aliás se torna evidente ao ler os acórdãos.
Ainda disseram publicamente que o juiz tinha sido corrido do lugar pelo CSM mas não se conformava tom tal. Tudo errado, tudo fake, mas passou a ser notícia verídica ara muitos que não entendem e tomam esta percepção como a realidade mais pura.
Assim, esta canalha mediática, estes cães raivosos da actual inquisição de fogueira mediática e pelos vistos de "redes sociais" vão morder outra vez a figura do juiz e roer-lhe os ossos sociais de uma dignidade profissional de que foi despojado.
O juiz Neto de Moura foi completamente destruído perante a opinião publicada que não aceitam sequer que continue a ser juiz do "cível".
Esta canalha de humoristas de pacotilha ideológica vai citar outra vez o "tímpano rebentado" e vai-lhe acertar outra vez com a "moca de pregos" no canastro, para o impedir de exercer profissionalmente.
É só esperar por amanhã para ver o herói justiceiro e rapioqueiro que a esta hora prepara afanosamente outro jogo de enganos. Irá convidar outra menor para o programa? Veremos...porque já se torna suspeito, este pequeno sacana que tem a mania destes jogos da glória. Há-de chegar o seu dia de regresso à casa de partida. E não demorará muito... porque os filhos da puta são como o Alberto Pimenta já os descreveu há muito.
Antes da entrevista, porém, este artigo do articulista esquerdóide Daniel Oliveira. Depois de bater com a moca no juiz acha que já é demais e já chega. Já se atingiu o objectivo e não é preciso dar mais pontapés assim, em quem está no chão, exangue, jazendo como socialmente morto.
Diz o Oliveira de uma figueira que terá visto nascer o pai, Herberto Hélder, que isto que se passou a seguir cheira a populismo. Como se não fosse ele mesmo um dos perpetradores de tal efeito querido.
Também vale a pena citar aqui antes do menu principal um artiguelho do juiz Pedro Mourão que escreve no Correio da Manhã. Esteve silencioso estas semanas a aguardar em cima do galho a oportunidade de debicar o espojo do juiz em causa.
Eis a sua debicada no assunto, Cuidado, pegar com pinças ou com luvas:
E a entrevista propriamente dita. Ao Expresso, não se percebe bem porquê. Deve pensar que é um jornal respeitável quando na verdade é um antro ideológico como os outros.
Devia ser ao Público, lugar primário da ofensa primeira. A mais grave e que teve as consequências que se conhecem. A entrevista deveria ser conduzida pela jornalista Ana Henriques que devia ouvir o juiz a explicar o mal que lhe fez, pessoal e injustamente.
Mas enfim, preferiu uma maior audiência que teria sempre porque teria sido citado como já foi. Mal, aliás.
Primeira coisa: não quis ser fotografado e fez muito bem. Teria a sua cara em todas as notícias e amanhá, se calhar no calhau com olhos que o tal rapioqueiro sacana inventou para fazer humor com uma pessoa, amesquinhando-a a tal ponto. E sentindo-se herói por isso.
Depois o conteúdo da entrevista peca por um defeito grave: fala dos casos concretos, provavelmente com autorização superior e para lavar a honra denegrida ad libitum por toda essa canalha rapioqueira, sem pudor algum.
Esta cambada só aprenderá os limites do humor quando forem alvo dele os seus filhos, família directa ou assim. Então aprenderão. Até lá julgam-se os maiores, no género Bruno Nogueira, um rematado humorista do género.
Porém, Neto de Moura não fala suficientemente dos casos concretos para repor a verdade factual dos mesmos. É certo que bastaria ler os dois acórdãos mas esta canalha é analfabeta e por isso não compreende tal leitura. É preciso que lha soletrem e expliquem e Neto de Moura não o faz. É pena e perdeu a única oportunidade desde o início. Se o tivesse feito logo quando saiu a notícia perversa e maledicente do Público, uma difamação ad hominem, teria mais hipóteses de evitar o que sucedeu.
Aqui no Polígrafo do jornalista Fernando Esteves e que agora não assinam os artigos já escrevem asneiras por causa do que Neto de Moura diz ao Expresso. Não adianta explicar que asneiras são porque o conceito de gravidade penal não coincide particularmente com o conceito de gravidade que os media citados no Polígrafo lhe atribuem. Mas passa a ser assim...
Portanto, agora vai passar a discutir-se se os dois casos que o juiz relatou eram graves ou não. Uma discussão de surdos invisuais para mudos que gritam muito. É inevitável e o humor desgraçado e destruidor vai passar por aqui.
Assim, sofre as consequências da sua omissão e da desinformação a que deu azo por isso mesmo. Não era o dever de reserva que lho impediria porque estava em jogo a sua honra pessoal e profissional que foi irremediavelmente afectada e eventualmente perdida. Será coisa pouca, uma coisa destas?
Para perceber melhor do que se trata, o cronista Vasco Pulido Valente coloca os termos do seu devido lugar e que não vi ninguém, ninguém da magistratura até hoje a fazer, o que é de uma tristeza infinda porque mostra bem o estilo farisaico e poltrão que anima a classe, em geral.
Ninguém se levantou para chegar à praça pública e dizer para todos ouvirem, ou seja na tv ou nos media que atacaram o juiz que este tinha razão e o que estavam a fazer, para além de um linchamento punha em causa o sistema democrático. Porque é disso que se trata quando se desvirtua e deslegitima o poder judicial. Em qualquer lado, não apenas em Portugal.
O nosso actual presidente da república, com letra pequena porque é o que merece, ainda deitou mais lenha para tal fogueira e atirou mais pedras. Por acção e principalmente por omissão. O supremo magistrado da Nação apoucou-se e desapareceu dessa missão. Que desgraçado!
Por isso ficam aqui duas opiniões. As únicas que li e que comportam um módico de bom senso nesta palhaçada e nesta farsa:
José António Saraiva, num pequeníssimo e envergonhado apontamento no Sol de hoje:
E por último o apontamento de Vasco Pulido Valente, no Público. O único que diz o que tem de ser dito e que revela por isso a cultura que falta a essa canalha formada em cursos merdosos de comunicação social e cuja cultura se mede em chalaças de mau gosto vindas da comédia stendap. É disto que se alimenta o populismo.
VPV diz assim:
"A Relação do Porto capitulou perante os media e as redes sociais. Isto significa que o poder judicial, um poder soberano, se deixa tansviar por causa de um programa de Ricardo Araújo Pereira e de umas tantas petições no Facebook.
É a primeira grande cedência do Estado português ao populismo. Como diria o outro, as instituições são fracas".
Quando VPV diz que foi a Relação do Porto, erra, porque foi apenas o presidente da dita,um tal Ataíde das Neves que merecia maior atenção e que tem o poder administrativo para a decisão em causa, aliás tomada em concordância com o visado, já destruído e sem defesa. No entanto não custa entender que tal decisão do juiz Ataíde das Neves deve ter sido tomada depois de conversas de pé de orelha com membros do CSM, particularmente o presidente ou vice. Aposto. Pelo que ainda é pior do que se pode imaginar e a capitulação é a mais grave de sempre na Justiça portuguesa. Sem paralelo.
E diz ainda outra coisa importante, talvez o mais difícil de entender e que esta esquerda folclórica de actrizes secundárias de peças de teatro manhosas nunca entenderá: " as sentenças são, legitimamente, objecto de crítica e esse direito não deve ser restringido. Só que os juízes devem ser irresponsáveis pela substância do que decidem." O resto já não cito porque não concordo.
Mas essa parte tem que ser entendida: os juízes não são todos iguais e mesmo que se diga que cada cabeça sua sentença, o que por vezes será verdade, teremos que aceitar que o papel do julgador e a sua decisão deve ser respeitado. E se houver possibilidade de recurso, usar tal expediente com as regras conhecidas para se tentar alterar o que se julga injusto. Quando os juizes erram o que faria se os julgadores fossem rapioqueiros!
No fundo, o que contesta essa canalha mediática é que um juiz possa decidir com inteira liberdade de consciência se alguém em concreto e perante a respectiva culpa, merece ir para a cadeia.
Querem ser eles a decidir! A populaça! Matem o agressor, já! Ponham-no a ferros! Não tem desculpa alguma e não é preciso julgamento nenhum. Agrediu com uma moca de pregos espetados. Cadeia já! Rebentou o tímpano à pobre mulher ( que disse que lhe tiraram a vida), não tem perdão. A ferros!
É esta a ideia básica e nem sequer exagerada ou caricaturada.
E o actual sistema administrativo que controla a gestão dos juízes parece concordar com a ideia. O que é muito grave e indiciador de uma falta de cultura atroz.
E já são todos juízes que passaram pelo CEJ. O presidente do STJ e do CSM foi aluno de Laborinho Lúcio.
A propósito, alguém o quer ouvir sobre isto? O seu discurso redondo que circunferência fará neste caso?
Quase que poderia escrever aqui o que diria...e não gosto nada.
Assim até o primeiro-ministro, titular do poder executivo já se dá ao luxo de criticar abertamente o poder judicial. Sem qualquer pudor. E sem que ninguém lhe faça notar a gravidade de tal enormidade. A Constituição e a separação de poderes que se lixem.
Ora leia-se:
António Costa. Tratamento judiciário à violência doméstica é “revoltante”.
"Não podemos aceitar que isto prossiga e é revoltante verificar como, 19 anos depois de termos introduzido na legislação que o crime da violência doméstica passou a ser público, e dezenas de anos depois de as magistraturas terem sido abertas a uma forte participação feminina, continuemos a ter o tratamento judiciário que temos do crime de violência doméstica”, lamentou o primeiro-ministro no seu discurso."
Perante este ataque ao poder judicial está na hora deste poder lhe perguntar simplesmente porquê, em que casos se baseia para aquela prosápia e mostrar-lhe que as leis que permitem o que se faz são também da sua inteira responsabilidade. Já foi ministro da Justiça...precisamente quando se alterou a natureza semi-pública do crime. E será conveniente que explique se as vítimas podem calar-se ou até mesmo recusar-se a depor, na altura em que são ouvidas ou mesmo mentir para proteger o que a natureza pública do crime não permite. E será conveniente perguntar-lhe quem estabeleceu o limite de cinco anos de prisão para tal crime e se nesse caso a regra não é a da suspensão da pena, preferencialmente de acordo com o critério legal.
Espera-se para ver a resposta e para quem deve regressar o adjectivo... Este primeiro-ministro saberá do que está a falar? Ou gosta de dar tiros no pé, atentando ainda contra o poder judicial, gratuitamente?
Uma miséria nacional é o que temos.
Na semana passada o seu advogado anunciou, estupidamente, a intenção de instaurar processos a eito a tudo o que mexeu na honra do desembargador. Erro fatal! Teria sido muito melhor estar calado nesta altura e quando os instaurasse ver o efeito...assim o que viu foram mais achas para uma fogueira que acabou por se atear aos fundamentos do poder judicial, ou seja ao poder de julgar em consciência segundo a lei e o direito. E em nome do povo que a canalha identifica com humoristas de chalaças de mau gosto. É esse o povo que se manifestou...
Isso que o juiz Neto de Moura a meu ver sempre fez bem, comparativamente a outros que vejo e leio por aí, foi adulterado, pisado e retorcido por luminárias do género do seboso Rosas, um historiador de paróquia esquerdista que ontem na tv se deu ao luxo de dizer que o juiz não cumpriu a lei! Pasme-se! O que sabe esse seboso de leis para além dos preconceitos ideológicos que lhe fizeram dizer que a magistratura continua pejada de patriarcado conservador?
Enfim, vamos à entrevista do juiz, mais uma vez infeliz em algumas passagens escusadas. Não tinha nada que dizer qual o seu credo político, mas como é de esquerda achou que ficava bem e apaziguava o ambiente. Se dissesse que era de direita o que lhe aconteceria? Linchado outra vez? Nem por isso uma vez que já o foi. Seria profanado.
Há pouco ouvi o noticiário da Antena Um. Pegaram-lhe logo por aí e pela afirmação de que afinal aquelas duas decisões em que foi relator não eram "particularmente graves", o que aliás se torna evidente ao ler os acórdãos.
Ainda disseram publicamente que o juiz tinha sido corrido do lugar pelo CSM mas não se conformava tom tal. Tudo errado, tudo fake, mas passou a ser notícia verídica ara muitos que não entendem e tomam esta percepção como a realidade mais pura.
Assim, esta canalha mediática, estes cães raivosos da actual inquisição de fogueira mediática e pelos vistos de "redes sociais" vão morder outra vez a figura do juiz e roer-lhe os ossos sociais de uma dignidade profissional de que foi despojado.
O juiz Neto de Moura foi completamente destruído perante a opinião publicada que não aceitam sequer que continue a ser juiz do "cível".
Esta canalha de humoristas de pacotilha ideológica vai citar outra vez o "tímpano rebentado" e vai-lhe acertar outra vez com a "moca de pregos" no canastro, para o impedir de exercer profissionalmente.
É só esperar por amanhã para ver o herói justiceiro e rapioqueiro que a esta hora prepara afanosamente outro jogo de enganos. Irá convidar outra menor para o programa? Veremos...porque já se torna suspeito, este pequeno sacana que tem a mania destes jogos da glória. Há-de chegar o seu dia de regresso à casa de partida. E não demorará muito... porque os filhos da puta são como o Alberto Pimenta já os descreveu há muito.
Antes da entrevista, porém, este artigo do articulista esquerdóide Daniel Oliveira. Depois de bater com a moca no juiz acha que já é demais e já chega. Já se atingiu o objectivo e não é preciso dar mais pontapés assim, em quem está no chão, exangue, jazendo como socialmente morto.
Diz o Oliveira de uma figueira que terá visto nascer o pai, Herberto Hélder, que isto que se passou a seguir cheira a populismo. Como se não fosse ele mesmo um dos perpetradores de tal efeito querido.
Também vale a pena citar aqui antes do menu principal um artiguelho do juiz Pedro Mourão que escreve no Correio da Manhã. Esteve silencioso estas semanas a aguardar em cima do galho a oportunidade de debicar o espojo do juiz em causa.
Eis a sua debicada no assunto, Cuidado, pegar com pinças ou com luvas:
E a entrevista propriamente dita. Ao Expresso, não se percebe bem porquê. Deve pensar que é um jornal respeitável quando na verdade é um antro ideológico como os outros.
Devia ser ao Público, lugar primário da ofensa primeira. A mais grave e que teve as consequências que se conhecem. A entrevista deveria ser conduzida pela jornalista Ana Henriques que devia ouvir o juiz a explicar o mal que lhe fez, pessoal e injustamente.
Mas enfim, preferiu uma maior audiência que teria sempre porque teria sido citado como já foi. Mal, aliás.
Primeira coisa: não quis ser fotografado e fez muito bem. Teria a sua cara em todas as notícias e amanhá, se calhar no calhau com olhos que o tal rapioqueiro sacana inventou para fazer humor com uma pessoa, amesquinhando-a a tal ponto. E sentindo-se herói por isso.
Depois o conteúdo da entrevista peca por um defeito grave: fala dos casos concretos, provavelmente com autorização superior e para lavar a honra denegrida ad libitum por toda essa canalha rapioqueira, sem pudor algum.
Esta cambada só aprenderá os limites do humor quando forem alvo dele os seus filhos, família directa ou assim. Então aprenderão. Até lá julgam-se os maiores, no género Bruno Nogueira, um rematado humorista do género.
Porém, Neto de Moura não fala suficientemente dos casos concretos para repor a verdade factual dos mesmos. É certo que bastaria ler os dois acórdãos mas esta canalha é analfabeta e por isso não compreende tal leitura. É preciso que lha soletrem e expliquem e Neto de Moura não o faz. É pena e perdeu a única oportunidade desde o início. Se o tivesse feito logo quando saiu a notícia perversa e maledicente do Público, uma difamação ad hominem, teria mais hipóteses de evitar o que sucedeu.
Aqui no Polígrafo do jornalista Fernando Esteves e que agora não assinam os artigos já escrevem asneiras por causa do que Neto de Moura diz ao Expresso. Não adianta explicar que asneiras são porque o conceito de gravidade penal não coincide particularmente com o conceito de gravidade que os media citados no Polígrafo lhe atribuem. Mas passa a ser assim...
Portanto, agora vai passar a discutir-se se os dois casos que o juiz relatou eram graves ou não. Uma discussão de surdos invisuais para mudos que gritam muito. É inevitável e o humor desgraçado e destruidor vai passar por aqui.
Assim, sofre as consequências da sua omissão e da desinformação a que deu azo por isso mesmo. Não era o dever de reserva que lho impediria porque estava em jogo a sua honra pessoal e profissional que foi irremediavelmente afectada e eventualmente perdida. Será coisa pouca, uma coisa destas?
Para perceber melhor do que se trata, o cronista Vasco Pulido Valente coloca os termos do seu devido lugar e que não vi ninguém, ninguém da magistratura até hoje a fazer, o que é de uma tristeza infinda porque mostra bem o estilo farisaico e poltrão que anima a classe, em geral.
Ninguém se levantou para chegar à praça pública e dizer para todos ouvirem, ou seja na tv ou nos media que atacaram o juiz que este tinha razão e o que estavam a fazer, para além de um linchamento punha em causa o sistema democrático. Porque é disso que se trata quando se desvirtua e deslegitima o poder judicial. Em qualquer lado, não apenas em Portugal.
O nosso actual presidente da república, com letra pequena porque é o que merece, ainda deitou mais lenha para tal fogueira e atirou mais pedras. Por acção e principalmente por omissão. O supremo magistrado da Nação apoucou-se e desapareceu dessa missão. Que desgraçado!
Por isso ficam aqui duas opiniões. As únicas que li e que comportam um módico de bom senso nesta palhaçada e nesta farsa:
José António Saraiva, num pequeníssimo e envergonhado apontamento no Sol de hoje:
E por último o apontamento de Vasco Pulido Valente, no Público. O único que diz o que tem de ser dito e que revela por isso a cultura que falta a essa canalha formada em cursos merdosos de comunicação social e cuja cultura se mede em chalaças de mau gosto vindas da comédia stendap. É disto que se alimenta o populismo.
VPV diz assim:
"A Relação do Porto capitulou perante os media e as redes sociais. Isto significa que o poder judicial, um poder soberano, se deixa tansviar por causa de um programa de Ricardo Araújo Pereira e de umas tantas petições no Facebook.
É a primeira grande cedência do Estado português ao populismo. Como diria o outro, as instituições são fracas".
Quando VPV diz que foi a Relação do Porto, erra, porque foi apenas o presidente da dita,um tal Ataíde das Neves que merecia maior atenção e que tem o poder administrativo para a decisão em causa, aliás tomada em concordância com o visado, já destruído e sem defesa. No entanto não custa entender que tal decisão do juiz Ataíde das Neves deve ter sido tomada depois de conversas de pé de orelha com membros do CSM, particularmente o presidente ou vice. Aposto. Pelo que ainda é pior do que se pode imaginar e a capitulação é a mais grave de sempre na Justiça portuguesa. Sem paralelo.
E diz ainda outra coisa importante, talvez o mais difícil de entender e que esta esquerda folclórica de actrizes secundárias de peças de teatro manhosas nunca entenderá: " as sentenças são, legitimamente, objecto de crítica e esse direito não deve ser restringido. Só que os juízes devem ser irresponsáveis pela substância do que decidem." O resto já não cito porque não concordo.
Mas essa parte tem que ser entendida: os juízes não são todos iguais e mesmo que se diga que cada cabeça sua sentença, o que por vezes será verdade, teremos que aceitar que o papel do julgador e a sua decisão deve ser respeitado. E se houver possibilidade de recurso, usar tal expediente com as regras conhecidas para se tentar alterar o que se julga injusto. Quando os juizes erram o que faria se os julgadores fossem rapioqueiros!
No fundo, o que contesta essa canalha mediática é que um juiz possa decidir com inteira liberdade de consciência se alguém em concreto e perante a respectiva culpa, merece ir para a cadeia.
Querem ser eles a decidir! A populaça! Matem o agressor, já! Ponham-no a ferros! Não tem desculpa alguma e não é preciso julgamento nenhum. Agrediu com uma moca de pregos espetados. Cadeia já! Rebentou o tímpano à pobre mulher ( que disse que lhe tiraram a vida), não tem perdão. A ferros!
É esta a ideia básica e nem sequer exagerada ou caricaturada.
E o actual sistema administrativo que controla a gestão dos juízes parece concordar com a ideia. O que é muito grave e indiciador de uma falta de cultura atroz.
E já são todos juízes que passaram pelo CEJ. O presidente do STJ e do CSM foi aluno de Laborinho Lúcio.
A propósito, alguém o quer ouvir sobre isto? O seu discurso redondo que circunferência fará neste caso?
Quase que poderia escrever aqui o que diria...e não gosto nada.
Assim até o primeiro-ministro, titular do poder executivo já se dá ao luxo de criticar abertamente o poder judicial. Sem qualquer pudor. E sem que ninguém lhe faça notar a gravidade de tal enormidade. A Constituição e a separação de poderes que se lixem.
Ora leia-se:
António Costa. Tratamento judiciário à violência doméstica é “revoltante”.
"Não podemos aceitar que isto prossiga e é revoltante verificar como, 19 anos depois de termos introduzido na legislação que o crime da violência doméstica passou a ser público, e dezenas de anos depois de as magistraturas terem sido abertas a uma forte participação feminina, continuemos a ter o tratamento judiciário que temos do crime de violência doméstica”, lamentou o primeiro-ministro no seu discurso."
Perante este ataque ao poder judicial está na hora deste poder lhe perguntar simplesmente porquê, em que casos se baseia para aquela prosápia e mostrar-lhe que as leis que permitem o que se faz são também da sua inteira responsabilidade. Já foi ministro da Justiça...precisamente quando se alterou a natureza semi-pública do crime. E será conveniente que explique se as vítimas podem calar-se ou até mesmo recusar-se a depor, na altura em que são ouvidas ou mesmo mentir para proteger o que a natureza pública do crime não permite. E será conveniente perguntar-lhe quem estabeleceu o limite de cinco anos de prisão para tal crime e se nesse caso a regra não é a da suspensão da pena, preferencialmente de acordo com o critério legal.
Espera-se para ver a resposta e para quem deve regressar o adjectivo... Este primeiro-ministro saberá do que está a falar? Ou gosta de dar tiros no pé, atentando ainda contra o poder judicial, gratuitamente?
Uma miséria nacional é o que temos.
sexta-feira, março 08, 2019
Miguel Sousa Tavares, o grande hipócrita, assassina o carácter do juiz Neto de Moura
No outro dia estranhei a ausência de Miguel Sousa Tavares, o komentador de tudo o que mexe, agora na TVI.
Agora há isto:
Era inevitável: Miguel Sousa Tavares não deixou escapar a polémica que envolve o juíz Neto de Moura, humoristas e partidos, tecendo rasgados elogios a Ricardo Araújo Pereira e apontando o dedo ao juíz portuense.
Miguel Sousa Tavares considera que o grande erro do juíz foi confundir a lei com as suas opiniões, tendo, por isso, esquecido que a sua obrigação é “cumprir a lei e não as suas opiniões”.
Crítico dos acórdãos de Neto de Moura, Miguel Sousa Tavares não deixa de sublinhar que toda esta polémica trouxe para a agenda a temática da violência doméstica, mantendo a esperança de que sirva para algo mais que as meras críticas nas redes sociais.
Sobre o processo que o juíz pretende instaurar aos seus críticos, como avançou o Expresso e confirmou o advogado do juíz à TVI, o autor de Equador não tem dúvidas de que “Demonstrando que não há arma mais temível do que o humor inteligente, Ricardo Araújo Pereira enforcou o juiz em praça pública e, por mais processos que ponha às pessoas nada vai compensar: ontem houve dois milhões de pessoas que se riram à custa dele [Neto de Moura] e isso é inultrapassável”.
Portanto sente-se um imenso gáudio em dizer que o juiz Neto de Moura foi crucificado na praça pública! Leis é com Sousa Tavares, desde o célebre episódio dos atestados médicos num tribunal do Trabalho, há uns anos. Mostrou saber de leis como poucos. Por isso dedicou-se a escrever e a komentar assim.
Era muito melhor ter chamado à TVI a ex-mulher de Sousa Tavares, Teresa Caeiro e perguntar-se o que tem a dizer sobre violência doméstica.
Veríamos então quem seria o crucificado...
A TVI, aliás, continua a fazer a folha ao juiz Neto de Moura.
Neste momento ( 21:50) está lá a comentar o amigo de Mário Soares, desfilador na Avenida da Liberdade no tempo da marcha branca contra a pedofilia na Casa Pia, o sinistro Vítor Ramalho, do PS ,a dizer que o juiz vai continuar a julgar processos em que as questões de violência doméstica continuarão sob a sua alçada nas novas funções no Cível.
Temos assim uma fronda contra o juiz, em concreto, a quem já encurralaram como misógino, retrógados e incapaz de julgar casos destes.
Em mais de 40 anos nunca vi uma coisa destas, um assassinato de carácter de um juiz e ainda por cima completamente injusto e baseado em pressupostos errados e preconcentos enviesados por tresleituras das suas decisões. Incrível.
Antes, o apresentador José Eduardo Moniz que parece uma avestruz em palco entreteve-se a desfazer igualmente o juiz, imputando-lhe o mantra de ter citado a Bíblica na sentença, como se tal fosse o crime máximo que um juiz não pode cometer e congratulando-se ainda com os programas de humor que o ofenderam e que afinal foram nada de nada. Mal é o juiz querer processar quem o ofendeu e não pagar custas judiciais por isso. Isso é que incomoda o tal Moniz, cujo currículo profissional enfim, para dizer o menos.
Um assassinato de carácter, de facto. A palerma da jornalista que lá está insiste no tema... e convidou Fernando Rosas ( poderia lá faltar uma abencerragem destas...) e Telmo Correia, o escorregadio deputado do CDS. Todos atinam no mesmo...embora o Telmo desvie o assunto. Típico.
Fernando Rosas, um conhecedor profundo dos tribunais diz abertamente que "na magistratura há uma cultura patriarcal conservadora fortíssima. Este juíz não é o únido que por aí anda..."!
E apela à "formação dos magistrados". Formação...huummm. Pois. Formação segundo os critérios especiais deste patarata.
Repito: convidem a Teresa Caeiro para falar disto.
É o convidas...
Agora há isto:
Era inevitável: Miguel Sousa Tavares não deixou escapar a polémica que envolve o juíz Neto de Moura, humoristas e partidos, tecendo rasgados elogios a Ricardo Araújo Pereira e apontando o dedo ao juíz portuense.
Miguel Sousa Tavares considera que o grande erro do juíz foi confundir a lei com as suas opiniões, tendo, por isso, esquecido que a sua obrigação é “cumprir a lei e não as suas opiniões”.
Crítico dos acórdãos de Neto de Moura, Miguel Sousa Tavares não deixa de sublinhar que toda esta polémica trouxe para a agenda a temática da violência doméstica, mantendo a esperança de que sirva para algo mais que as meras críticas nas redes sociais.
Sobre o processo que o juíz pretende instaurar aos seus críticos, como avançou o Expresso e confirmou o advogado do juíz à TVI, o autor de Equador não tem dúvidas de que “Demonstrando que não há arma mais temível do que o humor inteligente, Ricardo Araújo Pereira enforcou o juiz em praça pública e, por mais processos que ponha às pessoas nada vai compensar: ontem houve dois milhões de pessoas que se riram à custa dele [Neto de Moura] e isso é inultrapassável”.
Portanto sente-se um imenso gáudio em dizer que o juiz Neto de Moura foi crucificado na praça pública! Leis é com Sousa Tavares, desde o célebre episódio dos atestados médicos num tribunal do Trabalho, há uns anos. Mostrou saber de leis como poucos. Por isso dedicou-se a escrever e a komentar assim.
Era muito melhor ter chamado à TVI a ex-mulher de Sousa Tavares, Teresa Caeiro e perguntar-se o que tem a dizer sobre violência doméstica.
Veríamos então quem seria o crucificado...
A TVI, aliás, continua a fazer a folha ao juiz Neto de Moura.
Neste momento ( 21:50) está lá a comentar o amigo de Mário Soares, desfilador na Avenida da Liberdade no tempo da marcha branca contra a pedofilia na Casa Pia, o sinistro Vítor Ramalho, do PS ,a dizer que o juiz vai continuar a julgar processos em que as questões de violência doméstica continuarão sob a sua alçada nas novas funções no Cível.
Temos assim uma fronda contra o juiz, em concreto, a quem já encurralaram como misógino, retrógados e incapaz de julgar casos destes.
Em mais de 40 anos nunca vi uma coisa destas, um assassinato de carácter de um juiz e ainda por cima completamente injusto e baseado em pressupostos errados e preconcentos enviesados por tresleituras das suas decisões. Incrível.
Antes, o apresentador José Eduardo Moniz que parece uma avestruz em palco entreteve-se a desfazer igualmente o juiz, imputando-lhe o mantra de ter citado a Bíblica na sentença, como se tal fosse o crime máximo que um juiz não pode cometer e congratulando-se ainda com os programas de humor que o ofenderam e que afinal foram nada de nada. Mal é o juiz querer processar quem o ofendeu e não pagar custas judiciais por isso. Isso é que incomoda o tal Moniz, cujo currículo profissional enfim, para dizer o menos.
Um assassinato de carácter, de facto. A palerma da jornalista que lá está insiste no tema... e convidou Fernando Rosas ( poderia lá faltar uma abencerragem destas...) e Telmo Correia, o escorregadio deputado do CDS. Todos atinam no mesmo...embora o Telmo desvie o assunto. Típico.
Fernando Rosas, um conhecedor profundo dos tribunais diz abertamente que "na magistratura há uma cultura patriarcal conservadora fortíssima. Este juíz não é o únido que por aí anda..."!
E apela à "formação dos magistrados". Formação...huummm. Pois. Formação segundo os critérios especiais deste patarata.
Repito: convidem a Teresa Caeiro para falar disto.
É o convidas...
Vale e Azevedo ri-se das nossas leis...tal como muitos outros.
E tem razão. O jacobinismo que as enferma permite-lhe fazer vida de rico alardeando estatuto de pobre. Pode mesmo pedir apoio judiciário que ninguém será capaz de lho negar...
Bastou ao mesmo despojar-se dos bens, registados em seu nome, passando-os para outros nomes, a tempo e horas de eventuais impugnações paulianas. O direito nacional só reconhece propriedades com papel passado por notário ou conservatória com nome posto. Se não coincidir com o que usa os bens em exclusivo tal é igual ao litro e tudo se passa como se não existissem. Quod non est in actis non est in mundo...
Assim, qualquer um pode imitar Vale e Azevedo, desde que seja suficientemente esperto para tal.
Bastar-lhe-à, por exemplo, ter os bens que usa em nome de empresas que já não usa. Há imensos vales e azevedo e alguns até no mesmo Benfica a viver de tal esquema. Em Portugal não existe o crime de abuso de bens sociais das empresas, ao contrário de outros países. A lei jacobina ainda não chegou a essa democracia porque os autores dos códigos são professores e advogados que depois defendem aqueles beneficiários. Onde iriam buscar a fonte de rendimento os araújos e delilles que por aí pululam e os professores farias costas, costas andrades e até canotilhos, para além dos magníficos sérvulos e freitas do amaral que vendem depois os salvíficos pareceres, com irs de direitos de autor que souberam muito bem definir em regra de taxas tributárias?
Podem também esconder a massa em notas em qualquer lugar seguro e assim já pode um pobre delinquente fazer vida de rico à vista de muitos e a rir-se de todos. Há disso em Portugal. Um deles tinha uma mota de água para oferecer à justiça como bem penhorável. E os bens que usam não são deles, atesta o nosso Direito. Outro, chamado Dias Loureiro que tinha milhões deixou de ter rapidamente e tornou-se muito desaparecido e pobre, de pedir, mas deve continuar a tocar baixo com o amigo do trio Los Dos.
E há muitos mais assim. Bastaria fazer um pequeno esforço de memória para elencar aqui uma série de nomes notáveis que aparecem de vez em quando nos eventos. A um José Sócrates que só vivia do salário de funcionário do Estado, pede-lhe agora o MºPº mais de trinta milhões. O resto, corre por conta do amigo e do primo. De seu, nada tem e tudo o vento levou para pagar despesas várias.
A justiça para estes é um sistema relativo: enquanto não forem apanhados na malha das provas insofismáveis são sempre inocentes e presumidos como tal.
Qual a diferença entre este pobre falido e um José Sócrates a viver de esmolas de amigos e primos? Substancial, para o nosso direito. Aqueles nada têm de seu. Estes têm amigos e primos que os ajudam com casas, dinheiro e coisas que o nosso direito respeita. O que o direito não vê não é pecado.
O direito só vê leis jacobinas e estas protegem formalmente aldrabões e ladrões para não prejudicar a arquitectura substancial do sistema. Que é uma aldrabice em si mesma. Um paradoxo? Pois sim...
Vale e Azevedo e mulher riem-se das leis e do direito. E podem fazê-lo porque as mesmas lho permitem.
CM de hoje:
Bastou ao mesmo despojar-se dos bens, registados em seu nome, passando-os para outros nomes, a tempo e horas de eventuais impugnações paulianas. O direito nacional só reconhece propriedades com papel passado por notário ou conservatória com nome posto. Se não coincidir com o que usa os bens em exclusivo tal é igual ao litro e tudo se passa como se não existissem. Quod non est in actis non est in mundo...
Assim, qualquer um pode imitar Vale e Azevedo, desde que seja suficientemente esperto para tal.
Bastar-lhe-à, por exemplo, ter os bens que usa em nome de empresas que já não usa. Há imensos vales e azevedo e alguns até no mesmo Benfica a viver de tal esquema. Em Portugal não existe o crime de abuso de bens sociais das empresas, ao contrário de outros países. A lei jacobina ainda não chegou a essa democracia porque os autores dos códigos são professores e advogados que depois defendem aqueles beneficiários. Onde iriam buscar a fonte de rendimento os araújos e delilles que por aí pululam e os professores farias costas, costas andrades e até canotilhos, para além dos magníficos sérvulos e freitas do amaral que vendem depois os salvíficos pareceres, com irs de direitos de autor que souberam muito bem definir em regra de taxas tributárias?
Podem também esconder a massa em notas em qualquer lugar seguro e assim já pode um pobre delinquente fazer vida de rico à vista de muitos e a rir-se de todos. Há disso em Portugal. Um deles tinha uma mota de água para oferecer à justiça como bem penhorável. E os bens que usam não são deles, atesta o nosso Direito. Outro, chamado Dias Loureiro que tinha milhões deixou de ter rapidamente e tornou-se muito desaparecido e pobre, de pedir, mas deve continuar a tocar baixo com o amigo do trio Los Dos.
E há muitos mais assim. Bastaria fazer um pequeno esforço de memória para elencar aqui uma série de nomes notáveis que aparecem de vez em quando nos eventos. A um José Sócrates que só vivia do salário de funcionário do Estado, pede-lhe agora o MºPº mais de trinta milhões. O resto, corre por conta do amigo e do primo. De seu, nada tem e tudo o vento levou para pagar despesas várias.
A justiça para estes é um sistema relativo: enquanto não forem apanhados na malha das provas insofismáveis são sempre inocentes e presumidos como tal.
Qual a diferença entre este pobre falido e um José Sócrates a viver de esmolas de amigos e primos? Substancial, para o nosso direito. Aqueles nada têm de seu. Estes têm amigos e primos que os ajudam com casas, dinheiro e coisas que o nosso direito respeita. O que o direito não vê não é pecado.
O direito só vê leis jacobinas e estas protegem formalmente aldrabões e ladrões para não prejudicar a arquitectura substancial do sistema. Que é uma aldrabice em si mesma. Um paradoxo? Pois sim...
Vale e Azevedo e mulher riem-se das leis e do direito. E podem fazê-lo porque as mesmas lho permitem.
CM de hoje:
Os Comandos portugueses em África e depois
Ao ler este artigo no O Diabo de hoje deparei com o aparecimento de um livro cujo lançamento no passado dia 21 de Fevereiro, passou completamente à margem de todas as notícias mediáticas desse dia.
Se fosse um opúsculo de um fernando rosas qualquer teria a TVI em directo e a RTP em Prós&Contras imediato. Assim...fica por conta de quem ainda se lembra do tempo que passou e muitos nem querem ouvir falar. O autor, John P. Cann, esse, é outro proscrito, só lembrado por pessoas como o tenente-coronel Brandão Ferreira, condenado por ter chamado traidor a Manuel Alegre. Para isso não houve liberdade de expressão...
O assunto do livro é o dos Comandos portugueses na Guerra do Ultramar. Assunto tabu, portanto.
Os Comandos portugueses, nos quinze anos que mediaram o início da guerra no Ultramar e o fim da mesma, com o PREC, fizeram História. Porém, o poder instituído , o que manda nos media, na "cultura" e na História agora contada não quer saber de tal coisa, nem pintada.
Lembremo-la nós...
Paris Match de 1.3.1975
Vida Mundial 16 de Janeiro de 1975.
E o texto que acompanhava estas imagens:
É costume dizer-se que a partir do 25 de Novembro a "direita" retomou o poder e acabou o prec. Este suicídio colectivo e em marcha acelerada terminou, de facto, mas apenas na instituição militar. O resto continuou bem vivo e actuante e dali a pouco começava outra aventura: a das FP25, com os resquícios dos doidos do prec, alguns deles ainda hoje no asilo ideológico em que se meteram.
Porém, nunca se terminou com o esquerdismo comunista, porque dali a meses tínhamos uma Constituição "à maneira" que deixava intocáveis as nacionalizações e deixou-se lavrar o fogo da linguagem esquerdista na pradaria dos usos e costumes, até hoje.
A sociedade portuguesa se não estava modificada até então, ficou-o nos anos a seguir. O grande vencedor do 25 de Novembro foi o esquerdismo moderado do PS e a social-democracia do PSD que conquistaram a alforria eleitoral que nos conduziria às duas bancarrotas em perspectiva.
E ainda há quem diga que as pessoas não mudam...e na verdade em relação a alguns capitães de Abril tal se verificará. Ainda andam por aí, feitos lémures de 1975 a catequizar jovens das escolas sobre os grandes benefícios do 25 de Abril de 74 que trouxe a luz ao Portugal apagado de então.
Qualquer dia este blog tem que passar à clandestinidade.
Se fosse um opúsculo de um fernando rosas qualquer teria a TVI em directo e a RTP em Prós&Contras imediato. Assim...fica por conta de quem ainda se lembra do tempo que passou e muitos nem querem ouvir falar. O autor, John P. Cann, esse, é outro proscrito, só lembrado por pessoas como o tenente-coronel Brandão Ferreira, condenado por ter chamado traidor a Manuel Alegre. Para isso não houve liberdade de expressão...
O assunto do livro é o dos Comandos portugueses na Guerra do Ultramar. Assunto tabu, portanto.
Os Comandos portugueses, nos quinze anos que mediaram o início da guerra no Ultramar e o fim da mesma, com o PREC, fizeram História. Porém, o poder instituído , o que manda nos media, na "cultura" e na História agora contada não quer saber de tal coisa, nem pintada.
Lembremo-la nós...
Paris Match de 1.3.1975
Vida Mundial 16 de Janeiro de 1975.
E o texto que acompanhava estas imagens:
É costume dizer-se que a partir do 25 de Novembro a "direita" retomou o poder e acabou o prec. Este suicídio colectivo e em marcha acelerada terminou, de facto, mas apenas na instituição militar. O resto continuou bem vivo e actuante e dali a pouco começava outra aventura: a das FP25, com os resquícios dos doidos do prec, alguns deles ainda hoje no asilo ideológico em que se meteram.
Porém, nunca se terminou com o esquerdismo comunista, porque dali a meses tínhamos uma Constituição "à maneira" que deixava intocáveis as nacionalizações e deixou-se lavrar o fogo da linguagem esquerdista na pradaria dos usos e costumes, até hoje.
A sociedade portuguesa se não estava modificada até então, ficou-o nos anos a seguir. O grande vencedor do 25 de Novembro foi o esquerdismo moderado do PS e a social-democracia do PSD que conquistaram a alforria eleitoral que nos conduziria às duas bancarrotas em perspectiva.
E ainda há quem diga que as pessoas não mudam...e na verdade em relação a alguns capitães de Abril tal se verificará. Ainda andam por aí, feitos lémures de 1975 a catequizar jovens das escolas sobre os grandes benefícios do 25 de Abril de 74 que trouxe a luz ao Portugal apagado de então.
Qualquer dia este blog tem que passar à clandestinidade.
Elas precisam de um homem...
A minha contribuição para o dia internacional da Mulher é este pequeno video de uma mulher que era um encanto há 50 anos, precisamente nestas altura.
A francesa Silvie Vartan cantava assim o que hoje nenhuma das feministas activistas quer entender:
Ah! E já me esquecia: este video em modo de disco pedido é dedicado à Isabel Moreira, à jornalista do Público Ana Henriques e a todas as mulheres como elas. São ( quer dizer...devem ser) uns amores...para com os homens!
A francesa Silvie Vartan cantava assim o que hoje nenhuma das feministas activistas quer entender:
Ah! E já me esquecia: este video em modo de disco pedido é dedicado à Isabel Moreira, à jornalista do Público Ana Henriques e a todas as mulheres como elas. São ( quer dizer...devem ser) uns amores...para com os homens!
A violência doméstica oculta pelos media...
Assim que este tipo de notícias for mais comum, acaba o problema da violência doméstica manipulado pelo feminismo activista.
Assim que começarem a prender mulheres por factos deste teor, acaba o histerismo. A APAV já tomou conta da ocorrência ou estão à espera do ordenado de meio do mês?
Uma mulher de 36 anos foi detida esta quinta-feira, dia 7 de março, pela prática do crime de violência doméstica na Costa da Caparica. A detenção foi levada a cabo pelo Comando Territorial de Setúbal, através no Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas de Almada, tal como se lê em nota divulgada pela respetiva autoridade.
Na sequência de uma investigação, que decorria há cerca de um mês, foi dado cumprimento a um mandado de detenção. A mulher é suspeita de agredir fisicamente, de “forma reiterada e continuada”, a mãe de 60 anos. A suspeita está agora detida nas instalações da GNR até ser presente, esta sexta-feira dia 8 de março, no Tribunal Judicial de Almada.
Assim que começarem a prender mulheres por factos deste teor, acaba o histerismo. A APAV já tomou conta da ocorrência ou estão à espera do ordenado de meio do mês?
Uma mulher de 36 anos foi detida esta quinta-feira, dia 7 de março, pela prática do crime de violência doméstica na Costa da Caparica. A detenção foi levada a cabo pelo Comando Territorial de Setúbal, através no Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas de Almada, tal como se lê em nota divulgada pela respetiva autoridade.
Na sequência de uma investigação, que decorria há cerca de um mês, foi dado cumprimento a um mandado de detenção. A mulher é suspeita de agredir fisicamente, de “forma reiterada e continuada”, a mãe de 60 anos. A suspeita está agora detida nas instalações da GNR até ser presente, esta sexta-feira dia 8 de março, no Tribunal Judicial de Almada.
A misandria do Público
O jornal Público de hoje consagra seis páginas, a primeira página e um editorial ( Amílcar Correia) ao tema da violência doméstica.
Os artigos nas páginas são assinados por Rita Marques Costa, Ana Henriques ( que volta a vilipendiar Neto de Moura), a artsy Bárbara Reis, Ana Dias Cordeiro e Natália Faria.
Para além disso, nas referias páginas, a entrevistada é uma mulher- Mariana Vieira da Silva a endógama filha do ministro- e em epígrafe referenciam-se 163 mulheres que subscreveram uma "carta aberta" não sei a quem, "pelo fim da violência doméstica".
No apontamento de reportagem acerca de uma reunião que ocorreu ontem, aparece a PGR Lucília Gago a explicar o que o MºPº irá fazer. O MºPº tem hoje mais mulheres magistradas do que homens.
No artigo sobre estatísticas aparece uma demógrafa, Maria João Valente Rosa.
Os homens em geral não existem para o Público, nestas matérias. A misandria, o horror aos homens em geral, parece-me evidente, neste caso.
Nem mesmo o dia internacional que hoje se celebra desculpa esta misandria.
O único homem visível em efígie e nome destas seis páginas? António Costa, primeiro-ministro a quem é oferecida a oportunidade mediática de cavalgar politicamente um evento. Um frete evidente.
Numa das citações escritas na pedra, apresenta-se o dito de Dostoievski " compara-se muitas vezes a crueldade do homem à das feras. mas isso é injuriar estas últimas". Suponho que aqui, "homem" será entendido como tal, no género e desacompanhado da mulher.
Estaria tentado a escrever "mais palavras para quê?", mas adianto apenas isto: se o Público entende que o problema da violência doméstica é caso para análise exclusiva de mulheres; se o Público entende que o problema da violência doméstica e assuntos correlativos dizem respeito aos homens como únicos agressores; se o Público entende que a palavra "doméstica" é por isso mesmo extravagante que passe a escrever violência masculina. É isso que os artigos comportam na sua essência.
Para o Público a violência feminina não existe. São sempre os homens que matam as mulheres. E os que se matam a seguir nem contam para a estatística, nem isso é violência alguma. Será uma variante do seppuku, costume japonês de antanho.
E por isso mesmo estas notícias são falsas. E muito falsas porque tentam passar uma percepção da realidade que exclui componentes essenciais para o seu entendimento cabal. È um jornalismo de Causa, evidentemente. Uma grande, grande vergonha.
Para além disso os artigos e entrevistas àquelas mulheres não acrescentam nada de nada à compreensão do problema. São apenas relatos de casos isolados e pessoais que a maior parte das pessoas conhece por experiência própria. Experimente cada um tentar lembrar-se de casos deste género e tentar perceber a respectiva génese ou etilogia de tais fenómenos e compare com os artigos do Público. Adiantam alguma coisa para tal percepção correcta da realidade ou são apenas verbo de encher páginas com propaganda a uma causa?
O Público anda doente. De misandria e misologia. De horror aos homens e ao raciocínio, à ciência e às palavras.
Daí mais esta feiquenius:
Os artigos nas páginas são assinados por Rita Marques Costa, Ana Henriques ( que volta a vilipendiar Neto de Moura), a artsy Bárbara Reis, Ana Dias Cordeiro e Natália Faria.
Para além disso, nas referias páginas, a entrevistada é uma mulher- Mariana Vieira da Silva a endógama filha do ministro- e em epígrafe referenciam-se 163 mulheres que subscreveram uma "carta aberta" não sei a quem, "pelo fim da violência doméstica".
No apontamento de reportagem acerca de uma reunião que ocorreu ontem, aparece a PGR Lucília Gago a explicar o que o MºPº irá fazer. O MºPº tem hoje mais mulheres magistradas do que homens.
No artigo sobre estatísticas aparece uma demógrafa, Maria João Valente Rosa.
Os homens em geral não existem para o Público, nestas matérias. A misandria, o horror aos homens em geral, parece-me evidente, neste caso.
Nem mesmo o dia internacional que hoje se celebra desculpa esta misandria.
O único homem visível em efígie e nome destas seis páginas? António Costa, primeiro-ministro a quem é oferecida a oportunidade mediática de cavalgar politicamente um evento. Um frete evidente.
Numa das citações escritas na pedra, apresenta-se o dito de Dostoievski " compara-se muitas vezes a crueldade do homem à das feras. mas isso é injuriar estas últimas". Suponho que aqui, "homem" será entendido como tal, no género e desacompanhado da mulher.
Estaria tentado a escrever "mais palavras para quê?", mas adianto apenas isto: se o Público entende que o problema da violência doméstica é caso para análise exclusiva de mulheres; se o Público entende que o problema da violência doméstica e assuntos correlativos dizem respeito aos homens como únicos agressores; se o Público entende que a palavra "doméstica" é por isso mesmo extravagante que passe a escrever violência masculina. É isso que os artigos comportam na sua essência.
Para o Público a violência feminina não existe. São sempre os homens que matam as mulheres. E os que se matam a seguir nem contam para a estatística, nem isso é violência alguma. Será uma variante do seppuku, costume japonês de antanho.
E por isso mesmo estas notícias são falsas. E muito falsas porque tentam passar uma percepção da realidade que exclui componentes essenciais para o seu entendimento cabal. È um jornalismo de Causa, evidentemente. Uma grande, grande vergonha.
Para além disso os artigos e entrevistas àquelas mulheres não acrescentam nada de nada à compreensão do problema. São apenas relatos de casos isolados e pessoais que a maior parte das pessoas conhece por experiência própria. Experimente cada um tentar lembrar-se de casos deste género e tentar perceber a respectiva génese ou etilogia de tais fenómenos e compare com os artigos do Público. Adiantam alguma coisa para tal percepção correcta da realidade ou são apenas verbo de encher páginas com propaganda a uma causa?
O Público anda doente. De misandria e misologia. De horror aos homens e ao raciocínio, à ciência e às palavras.
Daí mais esta feiquenius:
quinta-feira, março 07, 2019
Conceitos de injustiça
Público de hoje, sobre o adultério como conceito inconstitucional...
Artigo e Pedro Bacelar e Vasconcelos, Deputado e professor de Direito Constitucional- no Jornal de Notícias de 7.3.2019:
1. A punição disciplinar de um juiz por causa do teor de uma sentença da sua autoria é um caso inédito na nossa história constitucional. Tal sentença adquiriu triste celebridade devido às considerações preconceituosas e misóginas que o autor se permitiu no acórdão que lavrou sobre um caso de violência doméstica. As expressões utilizadas, tão difundidas que agora nos podemos dispensar de as reproduzir, são gravemente lesivas da dignidade da vítima e contradizem flagrantemente o quadro de princípios e de valores confiados à tutela do poder judicial que, precisamente, justificam a independência que a Constituição lhe reconhece. Por isso, é a própria autoridade do poder judicial que é posta em causa.
(...)
4. A maioria dos conselheiros, porém, entendeu que os trechos insultuosos contidos na sentença não são pressuposto nem fundamento da decisão. Tratar-se-ia de meras divagações histórico-literárias, considerações ocasionais, em suma, matéria irrelevante para o processo decisório que, por isso mesmo, pode ser autonomizada do corpo da sentença e apreciada separadamente, em sede disciplinar. É uma distinção antiga, construída pela jurisprudência anglo-saxónica para conferir maior flexibilidade à vinculação dos tribunais às decisões anteriores e para criar novos precedentes. Até hoje persistem as dúvidas sobre a verdadeira natureza do precedente em que se fundou a competência assumida pelo Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos para fiscalizar a constitucionalidade das leis (Marbury versus Madison, 1803) o qual, para muitos, não era mais do que retórica judicial.
5. É frágil a distinção tão elaborada em que se fundou a intervenção disciplinar do Conselho Superior da Magistratura. Porque a caracterização perversa da mulher adúltera é explicitamente invocada pelo juiz agora punido para desvalorizar as agressões que lhe competia julgar. Mas a independência judicial não é um bem absoluto. Existe, exatamente, para que não fique impune a violação flagrante dos princípios que enformam o Estado de Direito e dos valores partilhados pelas sociedades democráticas. É intolerável a expressão de tal desprezo pela vítima que justamente lhe competia proteger e é escandaloso o desconhecimento dos valores a que está vinculado pela Lei e pela Constituição. Por isso andou bem o Conselho Superior da Magistratura. Frequentemente, o direito escreve-se por linhas tortas.
Excerto de acórdão do Trib. Constitucional -Diário da República n.º 214/2009, Série II de 2009-11-04, disponível na net.
Este excerto é da peça que as recorrentes, duas mulheres, apresentaram para que o Tribunal Constitucional lhes desse razão na sua pretensão de se casarem pelo "registo civil" E o TC deu...
O estatuto simbólico do casamento identifica-se através de uma linguagem própria, que inclui os termos que designam o acto ou a relação ("casamento", "matrimónio", etc.), os que qualificam as pessoas em função disso ("casado", "solteiro", "viúvo", "divorciado", "marido", "mulher", "cunhado", "sogro", "primeira dama", etc.), a aplicabilidade aos casados de termos mais amplos com forte valor cultural ("família", "afinidade") e as formas negativas ou meramente «técnicas» próprias de relações exteriores ou contrárias ao casamento ("união de facto", "adultério", "bigamia", "amante", "concubino", "mancebia", etc.).
A linguagem positiva própria do casamento participa de actos de reconhecimento interpessoal. Mas, o que é muito mais importante, esse estatuto simbólico e a sua linguagem própria estão intrinsecamente associados tanto na cultura popular, quanto na cultura erudita - a realidades sociais, psicológicas e afectivas de enorme relevância: o amor, o compromisso, a família e a constituição de família, a publicidade e oficialização, a coabitação e a economia comum são os mais notórios. Sublinhe-se a importância do amor e a sua relação com o casamento na cultura dominante, visível não só em clichés como "casaram e viveram felizes para sempre" ou "casaram por amor" (por oposição a "casaram por conveniência"), mas também pela relação entre a duração possível do casamento (até à morte de um dos cônjuges) e o valor positivo atribuído ao "amor eterno". Sublinhe-se igualmente a importância da legitimação social conferida pelo casamento ao amor erótico
Como se lê , para as duas mulheres homossexuais, sem qualquer reparo do Tribunal, o adultério é uma das formas negativas ou meramente «técnicas» próprias de relações exteriores ou contrárias ao casamento. Não é um conceito ultrapassado, inútil ou irrelevante, seja para o que for e ainda menos para o que aqui interessa, ao contrário do que pretendem estes sabões universitários do tempo do clarim ou mesmo do sabão rosa, mais adequado a peles politicamente mais sensíveis.
O juiz Neto de Moura não fez mais do que invocar preceitos actuais e conceitos correntes sobre o significado de "adultério". Precisamente um daquelas formas negativas, contrárias ao casamento.
O código Civil que temos faz relevar o adultério deste modo, ainda hoje:
Artigo 2196.º
(Cúmplice do testador adúltero)
1. É nula a disposição a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério.
Artigo 2196.º
(Cúmplice do testador adúltero)
1. É nula a disposição a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério.
Isto, o uso da palavra adultério que é do senso comum não é do senso daqueles dois sabões que pretendem branquear conceitos e criar novas injustiças, com novas palavras.
Invocam até o santo nome da Constituição em vão, como se lê pelo acórdão citado que tem dez anos e foi inovador na época- permitiu que se passasse a interpretar o código civil estendendo o casamento a homossexuais de todas as tendências.
O Loff nem quer ver o nome adúlteras à frente! Preferiria ser "corno"? Sei lá!
O Bacelar, antigo protector de ciganos traficantes de droga na região de Braga, entende que enunciar o significado de "adúltera" já é uma ofensa ipso facto. O dicionário traduz o termo exactamente como o juiz Neto de Moura o defendeu no acórdão: alguém falso, desleal e hipócrita.
Segundo os ditos sabões a palavra maldita nem deveria ter sido pronunciada porque é inconstitucional arvorar tal conceito de senso comum, como factor de ponderação de culpa de qualquer corno que se preze.
Menos eles...
Por outro lado, o Jornal de Notícias e o Correio da Manhã, à compita, mostram o que é uma fake news, mais uma: segundo as jornalistas versadas nestas matérias, que até ouviram em viva voz o presidente do Tribunal da Relação do Porto, entendem que o juiz Neto Moura foi afastado pelo Tribunal da Relação de julgar casos de violência doméstica.
Enfim, nem tanto, se atendermos aos casos que o juiz da APAV, um tal Caetano Duarte, juiz versado em insolvências, julgou e aqui já se deu conta...em termos que deveriam também ser notícia se tal interessasse a este jornalismo de causas. Que não interessa...
Bem, para finalizar este festival de inanidades, este título do JN e do CM contém duas asneiras em poucas palavras. Cinco no caso do CM, sem contar os artigos; nove, no outro. Um score muito bom, de facto.
Em primeiro lugar, o presidente do Tribunal da Relação do Porto não é propriamente o Tribunal da Relação do Porto. Em segundo lugar não foi esse tribunal que afastou Neto de Moura. Foi de facto, aquele presidente que apresentou uma solução para o problema colocado a Neto de Moura e este aceitou.
Em primeiro lugar, o presidente do Tribunal da Relação do Porto não é propriamente o Tribunal da Relação do Porto. Em segundo lugar não foi esse tribunal que afastou Neto de Moura. Foi de facto, aquele presidente que apresentou uma solução para o problema colocado a Neto de Moura e este aceitou.
É um pormaior que faz toda a diferença e que aquelas jornalistas destes costumes não alcançam. Que se deve chamar a jornalistas assim? Competentes? Finas? Sabedoras? Cada um que conclua por si...
quarta-feira, março 06, 2019
Será assim? Se assim for, este desgraçado deve sair do Governo
Nunca se sabe com este jornalismo incompetente, porém se for verdade...não vai sair. Tal como no caso da Raríssimas fez-se distraído. Porém como é um mentor de Costa este vai mantê-lo no posto. Até aparecer o próximo escândalo.
Assim se destrói a independência judicial...
...perante o mutismo e silêncio de todos os juízes, cúmplices desta situação por cobardia e omissão. Têm o que merecem. Ganharam os rapioqueiros todos e que são muitos, incluindo alguns juízes de topo.
Público:
O juiz Neto de Moura, cujas decisões sobre violência doméstica têm suscitado um intenso debate, foi afastado da análise de todos os recursos criminais no Tribunal da Relação do Porto. O magistrado foi esta quarta-feira transferido para uma secção cível daquele tribunal que não analisa processos-crime de violência doméstica.
Segundo o PÚBLICO apurou, a decisão foi tomada pelo presidente daquele tribunal superior, Nuno Ataíde das Neves, e comunicada a Neto de Moura durante uma reunião. Este terá aceitado a transferência. O presidente da Relação do Porto sustentou a passagem de Neto de Moura de uma Secção Crime para uma Secção Cível por uma questão de “conveniência de serviço”, um dos três critérios (os outros são especialização e a preferência do próprio) para a colocação de magistrados.
Seguramente que as excepções decorrentes do direito ordinário e que, no essencial, constam do EMJ não podem ser arbitrárias, esvaziando o objectivo que com a previsão de tal princípio constitucional se procurou atingir. Quer a interpretação do princípio da inamovibilidade, quer a delimitação dos casos em que o mesmo pode ser afectado devem ser apreciadas no contexto de outros princípios constitucionais, como o da independência dos tribunais e dos juízes ou o da legalidade dos actos da administração (in casu, a administração da magistratura judicial a cargo do CSM). Também devem ser ponderados os interesses que subjazem a medidas legislativas que coloquem em causa a manutenção de determinados juízes em determinados lugares.
Sem embargo, não deixa de existir, como existe em toda a actuação do poder legislativo actuando dentro do quadro constitucional, uma larga margem dediscricionariedade, permitindo que sejam adoptadas as soluções que conjunturalmente se considerem mais ajustadas para tutelar outros interesses igualmente relevantes.
A boa administração da justiça, a eficiência dos Tribunais Judiciais e dos demais serviços judiciários em prol da resolução célere e justa dos conflitos de interesses ou a boa gestão dos meios humanos, in casu, do corpo de magistrados afectos ao CSM, não são estranhos a essa equação formada em torno dos limites intrínsecos do princípio da inamovibilidade. Nisto dissentimos, aliás, de entendimento diverso exposto por Noronha do Nascimento, na Revista Julgar, nº 32º, em artigo intitulado “A inamovibilidade dos juízes”.
E já podemos ver porque aqui se informa bem melhor:
No despacho do presidente do Tribunal da Relação do Porto no qual é comunicada a mudança de secção, a que o Observador teve acesso, lê-se: “Considerando aqueles critérios, assume-se com especial relevância o da conveniência de serviço, em ordem à preservação da confiança dos cidadãos no sistema de justiça”.
“Assim, por manifesta conveniência de serviço, determina-se que o Senhor Desembargador Joaquim Neto de Moura deixe de integrar a 1ª Secção (1ª Secção Criminal) deste Tribunal da Relação do Porto, passando a integrar a 5ª Secção (3ª Secção Cível) desta mesma Relação, medida que obteve a concordância do Senhor Desembargador”, lê-se no documento.
Já depois de conhecida a decisão do tribunal do Porto, o juiz reagiu, em declarações à TSF, afirmando que a transferência foi “consensual” e que foi a única opção após ter sido “miseravelmente enxovalhado”.
“Depois de ser miseravelmente enxovalhado, havia que fazer o possível por preservar a instituição e a solução consensual foi esta”, disse Neto de Moura.
Público:
O juiz Neto de Moura, cujas decisões sobre violência doméstica têm suscitado um intenso debate, foi afastado da análise de todos os recursos criminais no Tribunal da Relação do Porto. O magistrado foi esta quarta-feira transferido para uma secção cível daquele tribunal que não analisa processos-crime de violência doméstica.
Segundo o PÚBLICO apurou, a decisão foi tomada pelo presidente daquele tribunal superior, Nuno Ataíde das Neves, e comunicada a Neto de Moura durante uma reunião. Este terá aceitado a transferência. O presidente da Relação do Porto sustentou a passagem de Neto de Moura de uma Secção Crime para uma Secção Cível por uma questão de “conveniência de serviço”, um dos três critérios (os outros são especialização e a preferência do próprio) para a colocação de magistrados.
Diz assim o princípio da inamovibilidade dos juízes, anotado por Vital Moreira ( e pelo principal autor, Gomes Canotilho de que aquele foi apenas um colaborador de circunstância política e não só):
Se esta "transferência" não se realizou a pedido do visado o assunto é demasiado grave para passar em branco. Veremos como se esclarece porque o Público não merece qualquer credibilidade nestes assuntos. Provavelmente estamos perante mais uma notícia falsa porque só compreendo esta transferência se o for a pedido do próprio juiz Neto de Moura. E nesse caso compreendo bem tal pedido mas não me parece que o honre particularmente. Antes pelo contrário.
A inamovibilidade dos juízes é um dos pilares da sua independência. Se isso perderem escusam de andar a fazer greve por melhores salários. Perderam tudo o que é essencial na profissão, deixando que meros gestores administrativos dos tribunais, como são os presidentes das Relações mandem neles como carreteiros dantes mandavam nos bois que conduziam.
Segundo já se escreveu em acórdãos do STJ tal princípio devia ser respeitado pelo que significa: um esteio da independência. Não sendo um direito absoluto dos juízes, havendo excepções, as mesmas são assim consideradas:
Seguramente que as excepções decorrentes do direito ordinário e que, no essencial, constam do EMJ não podem ser arbitrárias, esvaziando o objectivo que com a previsão de tal princípio constitucional se procurou atingir. Quer a interpretação do princípio da inamovibilidade, quer a delimitação dos casos em que o mesmo pode ser afectado devem ser apreciadas no contexto de outros princípios constitucionais, como o da independência dos tribunais e dos juízes ou o da legalidade dos actos da administração (in casu, a administração da magistratura judicial a cargo do CSM). Também devem ser ponderados os interesses que subjazem a medidas legislativas que coloquem em causa a manutenção de determinados juízes em determinados lugares.
Sem embargo, não deixa de existir, como existe em toda a actuação do poder legislativo actuando dentro do quadro constitucional, uma larga margem dediscricionariedade, permitindo que sejam adoptadas as soluções que conjunturalmente se considerem mais ajustadas para tutelar outros interesses igualmente relevantes.
A boa administração da justiça, a eficiência dos Tribunais Judiciais e dos demais serviços judiciários em prol da resolução célere e justa dos conflitos de interesses ou a boa gestão dos meios humanos, in casu, do corpo de magistrados afectos ao CSM, não são estranhos a essa equação formada em torno dos limites intrínsecos do princípio da inamovibilidade. Nisto dissentimos, aliás, de entendimento diverso exposto por Noronha do Nascimento, na Revista Julgar, nº 32º, em artigo intitulado “A inamovibilidade dos juízes”.
Como provavelmente não estamos perante estas situações pode estar aqui um escândalo. Dos maiores dos últimos anos, na magistratura.
O que virá a seguir? A transferência compulsiva do juiz Carlos Alexandre do TCIC?
Obviamente é disto que o Rui Rio gosta.
O que virá a seguir? A transferência compulsiva do juiz Carlos Alexandre do TCIC?
Obviamente é disto que o Rui Rio gosta.
Veremos o que se segue.
E já podemos ver porque aqui se informa bem melhor:
No despacho do presidente do Tribunal da Relação do Porto no qual é comunicada a mudança de secção, a que o Observador teve acesso, lê-se: “Considerando aqueles critérios, assume-se com especial relevância o da conveniência de serviço, em ordem à preservação da confiança dos cidadãos no sistema de justiça”.
“Assim, por manifesta conveniência de serviço, determina-se que o Senhor Desembargador Joaquim Neto de Moura deixe de integrar a 1ª Secção (1ª Secção Criminal) deste Tribunal da Relação do Porto, passando a integrar a 5ª Secção (3ª Secção Cível) desta mesma Relação, medida que obteve a concordância do Senhor Desembargador”, lê-se no documento.
Já depois de conhecida a decisão do tribunal do Porto, o juiz reagiu, em declarações à TSF, afirmando que a transferência foi “consensual” e que foi a única opção após ter sido “miseravelmente enxovalhado”.
“Depois de ser miseravelmente enxovalhado, havia que fazer o possível por preservar a instituição e a solução consensual foi esta”, disse Neto de Moura.
Repito: uma vergonha para o poder judicial. Uma pressão inadmissível. Um juiz que vergou e se abaixou. Vê-se-lhe agora tudo o que o RAP mostrou no tal jogo infame, na tv.
Coitado de Neto de Moura. Não teve forças para resistir à canalha, principalmente dos seus pares.
Vão ver agora quem é este Ataíde das Neves e os seus acórdãos...
Vão ver agora quem é este Ataíde das Neves e os seus acórdãos...
As feiquenius da TVil dão nisto...
Sol/Sapo:
O Ministério Público arquivou o inquérito sobre a suspeita de desvio dos donativos em espécie às vítimas do incêndio de Pedrógão Grande em 2017 que estão armazenados em dois armazéns cedidos pela respetiva Câmara Municipal - apurou o SOL de fonte judicial.
A investigação deparou com uma “dificuldade insuperável” - referiu a mesma fonte -, uma vez que, “enquanto em relação às instituições estas dispunham de listagens dos bens doados, isso já não acontecia com os cidadãos particulares que agiram movidos pela solidariedade sem guardarem qualquer fatura das compras efectuadas”.
Além disso, a mesma fonte adiantou ao SOL ter as maiores reservas sobre um alegado desvio de bens para familiares ou amigos de elementos ligados ao poder camarário, como foi sugerido numa reportagem da TVI sobre o tema, já que não “se está a falar de material topo de gama que pudesse ser atrativo a tais destinatários”.
O Ministério Público arquivou o inquérito sobre a suspeita de desvio dos donativos em espécie às vítimas do incêndio de Pedrógão Grande em 2017 que estão armazenados em dois armazéns cedidos pela respetiva Câmara Municipal - apurou o SOL de fonte judicial.
A investigação deparou com uma “dificuldade insuperável” - referiu a mesma fonte -, uma vez que, “enquanto em relação às instituições estas dispunham de listagens dos bens doados, isso já não acontecia com os cidadãos particulares que agiram movidos pela solidariedade sem guardarem qualquer fatura das compras efectuadas”.
Além disso, a mesma fonte adiantou ao SOL ter as maiores reservas sobre um alegado desvio de bens para familiares ou amigos de elementos ligados ao poder camarário, como foi sugerido numa reportagem da TVI sobre o tema, já que não “se está a falar de material topo de gama que pudesse ser atrativo a tais destinatários”.
Já aqui tinha escrito:
A reportagem pecou pela ausência de cuidados na explicação dos critérios legais ou regulamentares ou mesmo convencionados para atribuição daquelas benesses às vítimas dos incêndios.
Ficou a impressão que houve falcatruas derivadas de um simples estratagema: a mudança de domicílio fiscal de alguns beneficiários que assim puderam candidatar-se a tais benefícios quando de outro modo o não poderiam fazer. Ficou ainda a impressão que houve conivência e cumplicidade nos serviços camarários para tal efeito e eventualmente favorecimentos avulsos. Compadrios, chamou-lhe a reportagem.
Há uma distinção a fazer entre a (i)moralidade na eventual actuação de alguns e a ilegalidade flagrante de outros e tal não ficou devidamente explicado e exposto.
Quem viu a reportagem ficou com a impressão nítida que o presidente da câmara em causa é simplesmente um mentiroso. Porém, tal não é suficiente para que a reportagem tenha um valor inequívoco de peça de jornalismo de qualidade irrefutável. E poderia ter sido. Bastava à jornalista especificar os diversos aspectos do que estava em causa, distinguindo o género de subsídios referidos, quem os atribuiu especificamente e a que regulamentação obedeceu.
Meter tudo no mesmo saco vai dar uma carga de trabalhos ao MºPº e a quem investigar a participação criminal efectuada. Com um risco grande de quem fez o mal poder fazer também a caramunha...
A reportagem pecou pela ausência de cuidados na explicação dos critérios legais ou regulamentares ou mesmo convencionados para atribuição daquelas benesses às vítimas dos incêndios.
Ficou a impressão que houve falcatruas derivadas de um simples estratagema: a mudança de domicílio fiscal de alguns beneficiários que assim puderam candidatar-se a tais benefícios quando de outro modo o não poderiam fazer. Ficou ainda a impressão que houve conivência e cumplicidade nos serviços camarários para tal efeito e eventualmente favorecimentos avulsos. Compadrios, chamou-lhe a reportagem.
Há uma distinção a fazer entre a (i)moralidade na eventual actuação de alguns e a ilegalidade flagrante de outros e tal não ficou devidamente explicado e exposto.
Quem viu a reportagem ficou com a impressão nítida que o presidente da câmara em causa é simplesmente um mentiroso. Porém, tal não é suficiente para que a reportagem tenha um valor inequívoco de peça de jornalismo de qualidade irrefutável. E poderia ter sido. Bastava à jornalista especificar os diversos aspectos do que estava em causa, distinguindo o género de subsídios referidos, quem os atribuiu especificamente e a que regulamentação obedeceu.
Meter tudo no mesmo saco vai dar uma carga de trabalhos ao MºPº e a quem investigar a participação criminal efectuada. Com um risco grande de quem fez o mal poder fazer também a caramunha...
Enfim, mais um mau trabalho da TVil de Sérgio Figueiredo. Fumos de evidências que se esfumam em baforadas inconsequentes.
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