Público:
O juiz Neto de Moura, cujas decisões sobre violência doméstica têm suscitado um intenso debate, foi afastado da análise de todos os recursos criminais no Tribunal da Relação do Porto. O magistrado foi esta quarta-feira transferido para uma secção cível daquele tribunal que não analisa processos-crime de violência doméstica.
Segundo o PÚBLICO apurou, a decisão foi tomada pelo presidente daquele tribunal superior, Nuno Ataíde das Neves, e comunicada a Neto de Moura durante uma reunião. Este terá aceitado a transferência. O presidente da Relação do Porto sustentou a passagem de Neto de Moura de uma Secção Crime para uma Secção Cível por uma questão de “conveniência de serviço”, um dos três critérios (os outros são especialização e a preferência do próprio) para a colocação de magistrados.
Diz assim o princípio da inamovibilidade dos juízes, anotado por Vital Moreira ( e pelo principal autor, Gomes Canotilho de que aquele foi apenas um colaborador de circunstância política e não só):
Se esta "transferência" não se realizou a pedido do visado o assunto é demasiado grave para passar em branco. Veremos como se esclarece porque o Público não merece qualquer credibilidade nestes assuntos. Provavelmente estamos perante mais uma notícia falsa porque só compreendo esta transferência se o for a pedido do próprio juiz Neto de Moura. E nesse caso compreendo bem tal pedido mas não me parece que o honre particularmente. Antes pelo contrário.
A inamovibilidade dos juízes é um dos pilares da sua independência. Se isso perderem escusam de andar a fazer greve por melhores salários. Perderam tudo o que é essencial na profissão, deixando que meros gestores administrativos dos tribunais, como são os presidentes das Relações mandem neles como carreteiros dantes mandavam nos bois que conduziam.
Segundo já se escreveu em acórdãos do STJ tal princípio devia ser respeitado pelo que significa: um esteio da independência. Não sendo um direito absoluto dos juízes, havendo excepções, as mesmas são assim consideradas:
Seguramente que as excepções decorrentes do direito ordinário e que, no essencial, constam do EMJ não podem ser arbitrárias, esvaziando o objectivo que com a previsão de tal princípio constitucional se procurou atingir. Quer a interpretação do princípio da inamovibilidade, quer a delimitação dos casos em que o mesmo pode ser afectado devem ser apreciadas no contexto de outros princípios constitucionais, como o da independência dos tribunais e dos juízes ou o da legalidade dos actos da administração (in casu, a administração da magistratura judicial a cargo do CSM). Também devem ser ponderados os interesses que subjazem a medidas legislativas que coloquem em causa a manutenção de determinados juízes em determinados lugares.
Sem embargo, não deixa de existir, como existe em toda a actuação do poder legislativo actuando dentro do quadro constitucional, uma larga margem dediscricionariedade, permitindo que sejam adoptadas as soluções que conjunturalmente se considerem mais ajustadas para tutelar outros interesses igualmente relevantes.
A boa administração da justiça, a eficiência dos Tribunais Judiciais e dos demais serviços judiciários em prol da resolução célere e justa dos conflitos de interesses ou a boa gestão dos meios humanos, in casu, do corpo de magistrados afectos ao CSM, não são estranhos a essa equação formada em torno dos limites intrínsecos do princípio da inamovibilidade. Nisto dissentimos, aliás, de entendimento diverso exposto por Noronha do Nascimento, na Revista Julgar, nº 32º, em artigo intitulado “A inamovibilidade dos juízes”.
Como provavelmente não estamos perante estas situações pode estar aqui um escândalo. Dos maiores dos últimos anos, na magistratura.
O que virá a seguir? A transferência compulsiva do juiz Carlos Alexandre do TCIC?
Obviamente é disto que o Rui Rio gosta.
O que virá a seguir? A transferência compulsiva do juiz Carlos Alexandre do TCIC?
Obviamente é disto que o Rui Rio gosta.
Veremos o que se segue.
E já podemos ver porque aqui se informa bem melhor:
No despacho do presidente do Tribunal da Relação do Porto no qual é comunicada a mudança de secção, a que o Observador teve acesso, lê-se: “Considerando aqueles critérios, assume-se com especial relevância o da conveniência de serviço, em ordem à preservação da confiança dos cidadãos no sistema de justiça”.
“Assim, por manifesta conveniência de serviço, determina-se que o Senhor Desembargador Joaquim Neto de Moura deixe de integrar a 1ª Secção (1ª Secção Criminal) deste Tribunal da Relação do Porto, passando a integrar a 5ª Secção (3ª Secção Cível) desta mesma Relação, medida que obteve a concordância do Senhor Desembargador”, lê-se no documento.
Já depois de conhecida a decisão do tribunal do Porto, o juiz reagiu, em declarações à TSF, afirmando que a transferência foi “consensual” e que foi a única opção após ter sido “miseravelmente enxovalhado”.
“Depois de ser miseravelmente enxovalhado, havia que fazer o possível por preservar a instituição e a solução consensual foi esta”, disse Neto de Moura.
Repito: uma vergonha para o poder judicial. Uma pressão inadmissível. Um juiz que vergou e se abaixou. Vê-se-lhe agora tudo o que o RAP mostrou no tal jogo infame, na tv.
Coitado de Neto de Moura. Não teve forças para resistir à canalha, principalmente dos seus pares.
Vão ver agora quem é este Ataíde das Neves e os seus acórdãos...
Vão ver agora quem é este Ataíde das Neves e os seus acórdãos...
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