domingo, outubro 10, 2010

Inédito e inaudito

JN:

Um procurador do Tribunal Central e Administrativo do Sul requereu ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça que instaure um procedimento criminal contra o Procurador Geral da República, Pinto Monteiro, por alegada denegação da Justiça.

Em causa está, segundo a queixa, a escusa de Pinto Monteiro em dar sequência a um requerimento do queixoso para avançar com um processo-crime contra o vice procurador geral, Mário Gomes Dias, pela alegada prática dos crimes de abuso de poder e de usurpação de funções.

"Apesar de conhecer a ilegalidade do seu comportamento", o denunciado "não apenas indeferiu a instauração de processo-crime e a entrega do certificado da denúncia, como ameaçou o requerente de tratamento disciplinar", refere o texto da queixa apresentada dia 4 a Noronha do Nascimento pelo procurador geral adjunto do TCAS Carlos Alberto dos Santos Monteiro.

No seu requerimento ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o procurador do TCAS pede ainda que Pinto Monteiro e Mário Dias Gomes sejam corresponsabilizados pela prática continuada dos crimes de abuso de poder e de usurpação de funções.

Aos dois e ainda ao secretário da Procuradoria Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes, o queixoso imputa a prática, em co-autoria, de um crime de peculato de uso, por causa do vencimento pago "ilegalmente" que, na tese do denunciante, configuraria desvio dos fundos orçamentados.

O procurador do TCAS refere que, desde 3 de Janeiro de 2007 até hoje, o Procurador Geral da República "fez-se coadjuvar e substituir sistemática e permanentemente" por Mário Dias Gomes "sem que para o efeito lhe tivesse definido quaisquer funções, apesar de ambos saberem que a tal estavam obrigados".

O n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Interno da PGR, publicado na segunda série do Diário da República de 28 de Fevereiro de 2002, estabelece que "a coadjuvação do Procurador Geral da República pelo vice-procurador geral da República, quando implicar a distribuição permanente de funções, efectua-se em termos a definir pelo primeiro, mediante despacho interno".

Carlos José de Sousa Mendes assinala que Pinto Monteiro só veio a definir essas competências por despacho de 23 de Março de 2008, "porque o próprio denunciante suscitou a questão da incompetência" legal de Mário Dias Gomes.

Com isto, Pinto Monteiro "confessou a ilegalidade de toda a situação" anterior ao despacho, infere o denunciante.

O vice-procurador geral atingiu a idade da jubilação/aposentação (70 anos), esperando a sua substituição, depois de no dia 1 o Parlamento ter chumbado uma proposta de lei do Governo que permitia a nomeação de magistrados jubilados do Ministério Público e garantia que o actual vice-procurador geral pudesse manter-se em funções.

ADITAMENTO:

Económico:

"O procurador-geral da República não tem conhecimento oficial da queixa que a Lusa refere e que terá sido apresentada pelo procurador-geral adjunto Carlos Monteiro e não pode, por isso, pronunciar-se sobre um assunto que não conhece", disse fonte da Procuradoria-Geral da República à Lusa."

(...)

Pinto Monteiro alega não ter conhecimento da queixa requerida contra si, mas diz saber que "contra o referido magistrado correram e correm vários processos disciplinares e até um processo-crime"


2 comentários:

Mani Pulite disse...

DE L'AUDACE,DE L'AUDACE,TOUJOURS DE L'AUDACE...(DANTON).SMMP ENCORE UN EFFORT SI VOUS VOULEZ ÊTRE RÉPUBLICAINS...(SELON MONSIEUR LE MARQUIS DE SADE).

Floribundus disse...

é de louvar o procedimento num país de seres rastejantes e vermes cobardes

O Público activista e relapso