"Por outras palavras, ilustre anónimo, sou defensor de uma alínea deontológica entre magistrados que obrigue os mesmos a não serem anónimos blogueadores, usando instrumentos a que só acedem por dever de ofício."
Neste pequeno texto de José Adelino Maltez, a propósito de um quid pro quo que não adianta retomar no seu quod libet, vai toda uma concepção da vida democrática que interesse escalpelizar, para melhoria dos entendimentos gerais.
Essencialmente, o que JAM defende é a capadura de uma liberdade de expressão, no âmbito de determinadas profissões, no caso, a de magistrado. Um magistrado, para escrever na blogosfera ou nos jornais, ou seja onde for, tem de dizer quem é e de onde vem. Obrigatoriamente e por alínea deontológica, num código pasquim qualquer.
Esta concepção do mundo moderno dos blogs e dos lugares de comentário na Rede, torna-se curiosa, porque remete para um reflexo totalitário. Típico, na medida em que se exige a um magistrado que diga quem é para escrever o que bem entender. E é totalitário, porque cerceia a liberdade de expressão de modo que entendo por inadmissível. E explico porquê.
Um magistrado, é alguém que exerce uma função pública, mas balizada pelo estatuto profissional e pela lei. O que o estatuto refere no capítulo da limitação de liberdade de expressão pública, remete-se integralmente ao âmbito da intervenção profissional do magistrado. Este não deve falar publicamente sobre processos que decorrem nos tribunais, exprimindo uma opinião sobre os mesmos, por reflexo de um dever de reserva.
Este dever de reserva, compreensível e aceitável, tem mesmo assim, limites. Há quem pretenda que só ficarão sob a alçada do dever, os processos que estejam a cargo do magistrado que se pronuncia e há quem estenda para mais além, a censura. Mesmo neste último aspecto, percebe-se, se atentarmos na circunstância de haver magistrados que não tendo processos directamente a seu cargo, os têm na secção ao lado e os podem ter, por via de recurso. É por essa razão que percebo o dever de reserva dos juízes de Relação e do STJ. E é por isso que critico as tomadas de posição explícita de um juiz do STJ como Eduardo Maia Costa, no blog Sine Die.
Se Eduardo Maia Costa assinasse apenas Eduardo e não assumisse ostentatoriamente a sua qualidade de juiz do STJ, na secção criminal, a sua opinião, ficaria pelo nome próprio e não se estenderia à profissão que exerce. E seria bem preferível, no meu modesto entender.
Este fenómeno, é um dos tais em que por bem querer, pode aparecer o mal haver. A vontade de "dar a cara" e não passar puerilmente por "cobarde", tem destas coisas paradoxais.
Isto que parece meridianamente perceptível ao entendimento geral, esbarra na incompreensão de JAM, que não só alarga a capadura a todos os visados, como introduz na frase uma coda capciosa e de intenção perversa: " usando instrumentos a que só acedem por dever de ofício".
Confesso que nesta parte, fico perplexo, por não entender de todo o sentido da mesma. Usar instrumentos? Que instrumentos? O computador e a Rede? Os códigos e as leis? É que não há nem pode haver outros, na perspectiva que alinhavei.
E é por isso que considero a frase, pelo menos infeliz. Pelo mais, desnecessariamente ofensiva. Porque parte de um processo de intenção que não admito.
Quanto ao anonimato, neste caso relativo, e ao seu direito de uso e abuso, escusava de se incomodar, o JAM. Não vou regar o molhado.
Essencialmente, o que JAM defende é a capadura de uma liberdade de expressão, no âmbito de determinadas profissões, no caso, a de magistrado. Um magistrado, para escrever na blogosfera ou nos jornais, ou seja onde for, tem de dizer quem é e de onde vem. Obrigatoriamente e por alínea deontológica, num código pasquim qualquer.
Esta concepção do mundo moderno dos blogs e dos lugares de comentário na Rede, torna-se curiosa, porque remete para um reflexo totalitário. Típico, na medida em que se exige a um magistrado que diga quem é para escrever o que bem entender. E é totalitário, porque cerceia a liberdade de expressão de modo que entendo por inadmissível. E explico porquê.
Um magistrado, é alguém que exerce uma função pública, mas balizada pelo estatuto profissional e pela lei. O que o estatuto refere no capítulo da limitação de liberdade de expressão pública, remete-se integralmente ao âmbito da intervenção profissional do magistrado. Este não deve falar publicamente sobre processos que decorrem nos tribunais, exprimindo uma opinião sobre os mesmos, por reflexo de um dever de reserva.
Este dever de reserva, compreensível e aceitável, tem mesmo assim, limites. Há quem pretenda que só ficarão sob a alçada do dever, os processos que estejam a cargo do magistrado que se pronuncia e há quem estenda para mais além, a censura. Mesmo neste último aspecto, percebe-se, se atentarmos na circunstância de haver magistrados que não tendo processos directamente a seu cargo, os têm na secção ao lado e os podem ter, por via de recurso. É por essa razão que percebo o dever de reserva dos juízes de Relação e do STJ. E é por isso que critico as tomadas de posição explícita de um juiz do STJ como Eduardo Maia Costa, no blog Sine Die.
Se Eduardo Maia Costa assinasse apenas Eduardo e não assumisse ostentatoriamente a sua qualidade de juiz do STJ, na secção criminal, a sua opinião, ficaria pelo nome próprio e não se estenderia à profissão que exerce. E seria bem preferível, no meu modesto entender.
Este fenómeno, é um dos tais em que por bem querer, pode aparecer o mal haver. A vontade de "dar a cara" e não passar puerilmente por "cobarde", tem destas coisas paradoxais.
Isto que parece meridianamente perceptível ao entendimento geral, esbarra na incompreensão de JAM, que não só alarga a capadura a todos os visados, como introduz na frase uma coda capciosa e de intenção perversa: " usando instrumentos a que só acedem por dever de ofício".
Confesso que nesta parte, fico perplexo, por não entender de todo o sentido da mesma. Usar instrumentos? Que instrumentos? O computador e a Rede? Os códigos e as leis? É que não há nem pode haver outros, na perspectiva que alinhavei.
E é por isso que considero a frase, pelo menos infeliz. Pelo mais, desnecessariamente ofensiva. Porque parte de um processo de intenção que não admito.
Quanto ao anonimato, neste caso relativo, e ao seu direito de uso e abuso, escusava de se incomodar, o JAM. Não vou regar o molhado.