quarta-feira, maio 14, 2014

Os legisladores pós-revolucionários

Almeida Santos, um dos Sombras do regime que desditou a  "pesada herança" do anterior, foi, confessadamente, um "legislador" nos primeiros meses a seguir ao golpe de 25 de Abril de 1974. Até se ufana como "fui fundamentalmente um legislador, como político. A legislação é o registo da mudança".
Tremo ao pensar o que diria disto Marcello Caetano, o vituperado "fascista", para estas figuras pardacentas da democracia prometida, transformada aos poucos na partidocracia que não deveríamos ter.
Almeida Santos era, nessa altura, um advogado em Moçambique. Por obra e graça do golpe dos capitães, tornou-se uma das figuras do novo regime, da noite para o dia. Seria interessante perceber porquê, embora as confrangedoras circunstâncias do golpe, sem que os mentores tivessem preparado "o dia seguinte", possam explicar muito do que se passou a seguir. Uma desgraça nunca vem só e por isso tivemos várias. Almeida Santos é apenas uma das muitas que se seguiram, notabilizando-se na "descolonização exemplar".

Quanto ao seu papel de "legislador", o próprio Almeida Santos  o disse, ao Público de 25 de Abril de 2014.



No artigo do Público, assinado por São José de Almeida e com a prestimosa colaboração sociológica do CES de Coimbra ( não poderia deixar de ser, porque se trata de assunto do jacobinismo ambiente), citam-se as mudanças legislativas mais importantes e apontam-se os nomes de alguns dos "legisladores" pós revolucionários. Um dos mais importantes  é precisamente Almeida Santos.

Explica o Sombra que  as primeiras leis da Democracia têm o seu vinco pessoal, com o imprimatur da Maçonaria ( isto não disse, mas devia dizer). "Fiz dezenas de leis no próprio Conselho de Ministros, eram aprovadas logo ali e publicadas".
Entre as leis "aprovadas logo ali" contam-se as da Nacionalidade e da Descolonização.
Diga-se de passagem que se fosse hoje, tais leis custariam milhões de euros e seriam gizadas em firmas de advocacia de figuras gradas ao sistema. Portanto, a evolução democrática foi fantástica e de tomo, denotando um refinamento que mais uma vez, se fosse comentado por Marcello Caetano seria mortal. 

Em 1978, este mesmo Almeida Santos, figura de bastidores, ministro de todos os governos paridos até então pela frágil democracia ( com excepção do delirante V de Vasco Gonçalves, por motivos de birra do PS contra o PCP) dizia então ao O Jornal de 3 de Março desse ano o que pretendia fazer com a legislação judiciária. Explicou, muito a propósito,  o sofisma sobre a proibição das "organizações fascistas". "Se o fascismo é a negação da democracia, a inversa também é verdadeira. Excluem-se como a morte exclui a vida". E sobre o que era o "fascimo", nem tergiversava: Salazar, pois claro. E de caminho Marcello Caetano porque herdara o regime que fora deposto no golpe de Estado.
E por isso proibiram uma manifestação de apoio ao mesmo Salazar e de restauração da sua estátua, decapitada em Santa Comba Dâo.
E como é que este Sombra considerava as contradições democráticas? Da forma mais intelectualmente desarmante que pode haver: "devemos ser tolerantes, mas não temos de ser parvos."  Portanto, desconstruindo qualquer ideia rebuscada de justificação legal ou elaborada num entendimento democrático.
Com esta filosofia explicativa e sofisticadíssima, ficou estabelecida juris et de jure, uma nova censura e uma nova repressão, agora democrática,  sobre o "fascismo",  imaginário mas mil vezes repetido, tornando-se verdade, associado ao regime anterior. Dura até hoje...porque foi assim que encontraram uma legitimidade prè-eleitoral e depois, uma nova legitimidade de antifascistas, como garantia de poderem tomar o poder com uma superioridade moral falsificada que lhes assegurou o futuro político. Por isso mesmo, apesar de todas as contradições, nunca abandonarão essa Mentira na qual este regime se consolidou.



Uma das figuras-chave das reformas no sector judiciário foi Cunha Rodrigues, outro antifassista moderado mas seguro, como tal reconhecido agora pelo Sombra. "Foi influentíssimo".  A par de José Santos Pais, secretário de Estado.

Portanto, quanto à paternidade do sistema jurídico que temos, no aspecto da organização judiciária, ficamos a saber quem foram os progenitores: Almeida Santos, Santos Pais e Cunha Rodrigues.

Este Cunha Rodrigues faz lembrar outro Rodrigues:  Manuel Rodrigues Júnior, ministro de Salazar.

É figura desconhecida da maior parte dos portugueses porque era do regime "fascista".  Não obstante há quem se dedique a dar a conhecer melhor a sua figura e dê a conhecer os escritos em publicações destinadas a circuitos universitários e de especialistas.
Marcello Caetano também deu o seu contributo para esse conhecimento. Assim, tirado do livro "As minhas memórias de Salazar":


Ao ler as duas histórias, a de agora e a de antanho, ocorre-me um velho ditado português: quem não tem cão, caça com gato.

Questuber! Mais um escândalo!