domingo, maio 18, 2014

Um exemplo da legislação do fassismo

Entre os múltiplos diplomas que o Estado Novo produziu, este de 1945  respeita ao estatuto e  organização da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público.

Ficam aqui as imagens do Decreto Lei nº 35. 389 de 22 de Dezembro de 1945. São apenas quatro páginas que mostram a importância que os auditores do MºPª tinham junto dos ministérios do Governo e o respeito institucional que os pareceres da Procuradoria Geral da República então mereciam.
Era um tempo "fassista", em que Mário Soares era um jovem pioneiro do MUD Juvenil comunista e em que ainda não tinha sido inventada a pareceria jurídica para sustentar firmas inteiras de advogados de regime.
No tempo do fassismo não havia advogados de firmas inteiras a mamar na teta do Estado como há agora, em barda. Havia contenção de despesa pública e rigor na prática legislativa. 
O diploma está assinado por Salazar e também por Marcello Caetano...os celerados fassistas que só de ouvirem falar,  muita juventude actual fica possessa de indignação induzida.

É verdade que a magistratura do Ministério Público nessa altura não era autónoma do Governo. Porém, a actual autonomia não impediu casos com o do ex-PGR Pinto Monteiro, no assunto Face Oculta e outros. Ora assim sendo, assim é.




Questuber! Mais um escândalo!