domingo, maio 24, 2015

Os políticos enquanto vítimas da investigação criminal

RR

O presidente da Câmara de Sintra, Basílio Horta, critica a possibilidade de "prender pessoas para investigar depois", considerando que a reforma da Justiça tem de olhar seriamente para este problema porque se trata da defesa de direitos fundamentais.

"Até quando, até quando se pode prender pessoas para investigar", questionou Basílio Horta, numa intervenção no encerramento da conferência "Administração Pública. Fortalecer, Simplificar, Digitalizar", organizada pelo PS, no Centro Cultura Olga Cadaval, em Sintra
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Deixemo-nos de rodeios, porque o que este discurso pretende dizer, vindo de um mano Horta que já foi candidato presidencial em nome de uma direita qualquer,  é muito simples de entender: não se devem prender preventivamente políticos para  investigar o que terão feito, porque tal atenta contra um direito fundamental.

É uma grande chatice ponderar-se como legalmente admissível que as autoridades possam andar a vasculhar documentos, fazer buscas domiciliárias e outras, ouvir testemunhas de factos e analisar práticas criminais, normalmente associadas a actos de corrupção ou similares, como branqueamento de capitais e falsificações variadas, visando políticos no activo ou no defeso. O ideal seria evitar tais desmandos, mas na impossibilidade prática de o conseguir, o melhor é limitar os estragos e permitir que os suspeitos se desfaçam das provas enquanto são investigados...

E é uma grande chatice acrescida de imensa preocupação uma vez que um político é alvo das invejas, querelas e inimizades políticas de adversários, internos e externos que os colocam sempre na berlinda da investigação criminal. Sendo vulgar já nem é tão desonroso, mas enfim, ainda há os correios da manhã que fazem manchetes com a suposta vergonha que já nem existe.
Então o que se propõe para evitar tal atentado a direitos humanos fundamentais ( de políticos)?
Acabar com a prática, impondo limites à lei que o admite.
Como a lei constitucionalmente deve ser aplicada com critérios de igualdade para todo e qualquer cidadão, incluindo o político, a solução é estender a todos os cidadãos tal prerrogativa que se procura para um grupo restrito.A distorção de senso começa logo aí, porque os exemplos que se podem oferecer para demonstrar a insensatez da proposta seriam chocantes e reveladores do objectivo pretendido e oculto.

Este discurso eivado de demagogia é apanágio de outro comentador, formado em Direito, Marinho e Pinto de seu nome. Também agora candidato presidencial,  não se cansa de dizer que os métodos actuais de investigação criminal que a tal conduzem são próprios da Inquisição e até oferece exemplos das bruxas condenadas pelo Santo Officio, para chocar demagogicamente o discurso tosco.

Porém, para entender a razão oculta a tais entendimentos é necessário chamar um caso concreto. Por exemplo o do actual recluso 44 e atendendo ao que já é conhecido publicamente.

Como se sabe, a investigação criminal que visa o mesmo começou com uma participação bancária que suscitou suspeitas sérias e fundadas da existência dos tais crimes de branqueamento de capitais. Como é que se investiga um crime destes? É necessário prender alguém para investigar os factos?
Aparentemente, não. Os factos estão relacionados directamente com actividades criminosas subjacentes à circulação de dinheiro, no caso milhões e milhões de euros.
Assim, um político no defeso é suspeito de possuir, por interposta pessoa, contas bancárias recheadas de milhões de euros cuja proveniência atira para outras suspeitas: corrupção no exercício do poder político.
É possível investigar estes actos de corrupção, mantendo em liberdade o suspeito? Em princípio deve ser.
E como é que se faz? Analisam-se fluxos contabilísticos e bancários, mediante uma autorização judicial específica e dirigida aos bancos que têm o dever de guardar sigilo. Descobre-se que afinal as transferências, relativamente a uma conta específica ( pode haver mais, noutras paragens que nem sequer se sabe que existem...) envolvem duas pessoas, directamente, e as transferências para o suspeito revelam-se como ocorrendo às pinguinhas, sempre em dinheiro vivo e com uma regularidade e frequência intervalada em poucos dias.

Estas suspeitas avolumam-se quando se descobre que o parceiro pensador é amigo de infância e encarregado de empresas que lidam com dinheiros do Estado em obras públicas. As suspeitas tornam-se evidentes e obrigam a outros meios de obtenção de prova, ou de investigação. Entram as escutas telefónicas susceptíveis de revelar tudo o que se faz e seja dito ao telefone: conversas sobre tudo e todos, incluíndo políticos, hábitos pessoais, preferências gastronómicas e de vinhos, encontros ocasionais e regulares, viagens e ordens de transferência bancárias para certas e determinadas contas, incluindo a que serve de alimentação ao modo de vida oculto aos demais cidadãos eleitores e que só vêem as aparências da realidade.
De súbito a vida do político em causa torna-se um espelho cuja realidade o senso comum obriga a identificar como criminosa.

Que fazer então? Prender e julgar? Ou manter em liberdade provisória ( Marinho e Pinto afirma que tal não existe...e que afinal a liberdade não pode ser provisória porque ainda não se decidiu sobre a definitiva) e continuar a investigar?

Para os preocupados políticos da vitimização criminal, há que assegurar que nesta fase de investigação criminal não se deve prender nunca. Atenta contra os direitos fundamentais, porque se presume inocente alguém que ainda não é condenado.
E sendo verdade, como se resolve este dilema?

Os penalistas mais famosos deram voltas e voltas às teorias e concluíram que há situações concretas que obrigam efectivamente a que se restrinja a liberdade de circulação e actuação de suspeitos para que estes não prejudiquem a investigação que afinal pode também ser a seu favor porque nem todas as investigações a suspeitos logram reunir provas dos crimes em suspeição.

Ora é neste interstício de pormenor que se esconde o rato malicioso que não quer ser apanhado com o bocado de queijo roubado que o senso comum percebe logo de onde terá vindo, ao olhar para a iguaria ratada.
Sempre em nome dos mais sagrados princípios dos direitos humanos que implicam que ninguém deva ser condenado sem provas, limitam o acesso a estas, reforçando essa presunção e acenando sempre com o espectro da Inquisição. Proíbe-se a tortura que era o modo habitual de obter confissão de relapsos na época em que tal era prova rainha e daí em diante é acrescentado ao catálogo das proibições de prova um leque de situações que se aparentam a tal efeito.
Uma das últimas é proclamada até pelo grande professor Costa Andrade, especialista máximo nestas matérias, ao dizer que o video que passou nas tv´s  sobre o bullying entre adolescentes escolares pode ser prova proibida uma vez que não obteve o consentimento de todos para se captarem imagens...

Portanto, os investigadores criminais movem-se numa floresta armadilhada de proibições, todas com o objectivo de se evitar a eventual condenação de inocentes, num sistema penal como o nosso em que as penas de prisão em muitos casos são apenas simbólicas quando comparadas com as de outros ordenamentos que estabeleceram aquelas proibições e têm penas capitais. O crescente  aumento dessas proibições faz pensar que se tenta inverter o sentido das mesmas a fim de se evitar a condenação de culpados, particularmente políticos.

É este, claramente, o sentido das preocupações dos hortas da política, acolitados pelos marinhos demagógicos, sempre eivados de proclamações grandiosas sobre os direitos do Homem, para melhor ocultar o desiderato.

Portanto e retomando o fio da meada: qual o sentido de se prender um suspeito enquanto duram as investigações criminais? É a lei que o diz, essa tal lei que pretendem mudar e que existe em vários países.
Em primeiro lugar é sempre uma medida de coacção do suspeito e arguido, não significando uma punição mas uma medida de cuidado a manter durante um curto espaço temporal que se pretende o mais pequeno possível. Tem que haver uma suspeita bem forte da prática de um crime punível com pena de prisão superior a um dado número de anos, no caso três.  Há desses crimes, no caso concreto? Há.
Depois entram em linha de conta outros critérios que aliás assentam num circunstância bem específica nestes crimes que envolvem políticos: a possibilidade de perturbarem essas investigações se estiverem em liberdade.
É essa a questão fundamental, porque a recolha de provas, perante as dificuldades e obstáculos legais, que aliás os mesmos suspeitos gizaram como norma de actuação, dilata os prazos de investigação ao pressupor formalismos e exigências que se não forem cumpridos tornam as provas nulas.

Portanto, a investigação de crimes de corrupção envolve formalismos que estendem demasiado o prazo da investigação e ao mesmo tempo implicam diligências que podem ser frustradas e portanto eliminadas as provas, com os suspeitos em liberdade.

Será isso que acontece no caso concreto do recluso 44?  os advogados  de defesa dizem que não e que tal perigo nem existe, para atacar quem afirma tal facto baseado em elementos concretos e raciocínios de senso comum. O problema é que não o deveriam dizer  uma vez que se limitam a contraditar o que dizem os investigadores que por seu lado não podem replicar. Ficam com a última palavra, neste tempo de investigação e procuram influenciar a opinião pública, incluindo a de políticos como o Horta e Marinho e Pinto que aproveitam estas buchas como se fossem sopa no mel dos seus interesses.
E é por isso que a discussão, para ser séria, tem que abranger outras particularidades que incluam a discussão das razões pelas quais o legislador ( os políticos e académicos) de vários países entenderam que se justificava em casos precisos, prender para investigar.

É que por vezes não há alternativa a tal modo e por isso mesmo se torna desejável que qualquer investigação desse tipo seja célere. E quanto a isso entra outro problema que aqueles políticos não querem discutir: os meios ao dispôr da investigação para que tal aconteça.

Porém, isso depende exclusivamente deles, políticos. Se o não querem fazer e agora reclamam alterações à lei que protege direitos fundamentais, talvez fosse melhor ponderar em primeiro lugar por que razão não resolvem aquela questão bem mais simples: o que é que os impede de estudar e resolver o modo de tornar a investigação mais rápida e permitir que os presos preventivos fiquem nessa situação menos tempo do que o necessário estritamente?

A resposta está no vento da demagogia que agitam.

28 comentários:

Floribundus disse...

'prá frente,
ó pessoal do gamanço!'

BELIAL disse...

Basílio - a grande cambalhota.

Pensar que votei nele e no freitas...

Enfim, a vergonha retroactiva não serve para nada.

Floribundus disse...

Ariosto
'há quem vem a este mundo só para fazer estrume'

Einstein
'a mediocridade tem muita força'

ditado do falecido Alentejo
'a Ordem é rica (economia e contribuintes)
os frades (políticos devoristas) são poucos'

costa rico preparara-se para arrazar o rectângulo

Zephyrus disse...

O PP venceu em Espanha.

A comunicação social ignora e só se concentra no que sucedeu em Barcelona e no resultado de Madrid onde o PP quase perdeu no ayuntamiento da capital.

Não consigo desligar o crescimento destes partidos radicais de Esquerda como o Podemos da manipulação levada a cabo pela comunicação social.

O mesmo vale para o UKIP no Reino Unido ou para o SNP na Escócia.

Zephyrus disse...

Esperam-se manipulações no Público e no DN de amanhã.

Aguardemos...

Maria disse...

Como políticos Basílio Horta e Freitas do Amaral metem nojo. Quando alguém finge durante décadas pertencer à direita e de repente vira à esquerda por puro oportunismo e exacerbada ambição política e fá-lo sem pitada de vergonha na cara nem pruridos de qualquer espécie, é porque esse alguém (refiro-me aos dois supra-citados, mas há mais) não tem carácter nem integridade nem orgulho próprio. Este género de gente não merece crédito algum, não vale nada. São um zero à esquerda.

Até se me revolta o estômago só de pensar que no passado cheguei a acreditar no palavreado falso, mentiroso, hipócrita e cínico destes fingidores profissionais.

Um atributo porém não se lhes pode negar, na arte de representar são exímios. Desde o dia em que este bando mafioso resolveu introduzir no País um novo regime (exclusivamente para se governar e nunca para governar-nos) que tem vindo a comer-nos as papas na cabeça, tudo à luz do dia e à vista de todos, sem que, inacreditàvelmente e até aos dias de hoje, os portugueses se tenham revoltado sabendo eles de cor e salteado a massa pútrida de que quase todos aqueles são feitos.

Tal como Belial, também eu estou arrependidíssima de ter votado nestes completos embusteiros. Que pena tenho de não ter sabido então o que sei hoje acerca da completa falta carácter destes dois seres absolutamente desprezíveis.

Zephyrus disse...

Sempre achei que o percurso natural da evolução política de qualquer homem é o de uma viragem à Direita com o passar dos anos.

Fazer o percurso inverso parece-me algo contrário à Natureza...

Saturno surge associado à velhice...

Zephyrus disse...

Basílio Horta quando era deputado do CDS fez um discurso na Assembleia contra a «agricultura do betão» de Guterres. Anos mais tarde andava a defender as obras públicas de Sócrates e os créditos para urbanizações no Alqueva ou projecto de energias renováveis, tudo com crédito da CGD.

Qual o melhor adjectivo para este indivíduo?

Zephyrus disse...

Basílio Horta quando era deputado do CDS fez um discurso na Assembleia contra a «agricultura do betão» de Guterres. Anos mais tarde andava a defender as obras públicas de Sócrates e os créditos para urbanizações no Alqueva ou projecto de energias renováveis, tudo com crédito da CGD.

Qual o melhor adjectivo para este indivíduo?

Ricciardi disse...

Pois, mas não deixa de ser inadmissível os prazos para toda a investigação poder decorrer. Inadmissível porque, com os prazos que a acusação tem para manter um presumível inocente preso, trata-se na verdade de uma pena antecipada. Pior, uma pena q destrói a vida de uma pessoa.
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Veja o caso daquele rapaz acusado de pedofilia, preso ha um ano, e que vai ser libertado agora porque é inocente.
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Se, a investigação é coisa complexa e morosa é dever das autoridades manter o suspeito sob controlo, e isso pode fazer-se com prisão domiciliária.
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Em todo caso, se não mudarem os prazos nas leis, o suspeito, afinal inocente, deve ser indemimazado fortemente. Porque lhe estragaram a vida com suposios...
... e registado no curriculum do procurador e do juiz para se perceber se o recurso frquente à preventiva é um padrão que configura abuso de poder ou incompetência.
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Estou convencido de q se a vizinha acusasse o José de pedofilia e o juiz o mantivesse preso um ano não iria gostar muito da brincadeira.
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Rb

Ricciardi disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
José disse...

"Pois, mas não deixa de ser inadmissível os prazos para toda a investigação poder decorrer. Inadmissível porque, com os prazos que a acusação tem para manter um presumível inocente preso, trata-se na verdade de uma pena antecipada. Pior, uma pena q destrói a vida de uma pessoa. "

Se ler bem o que escrevi, queria explicar que os processos de investigaçãod evem ser céleres e que tal celeridade depende dos meios ao dispor dos investigadores.

A investigação criminal não é semelhante aos inquéritos da AR mas no que se refere ao depoimento de testemunhas, é.

Assim, é preciso saber antes de mais como é que se pode investigar rapidamente um crime como o de branqueamento associado a corrupção, de modo a manter em prisão preventiva alguém no mínimo tempo possível.

Este é um problema europeu porque as regras que temos não se distanciam muito daquelas.


Quanto à acusação de pedofilia: não basta uma mera alegação de que alguém é pedófilo para se enviar essa pessoa para a prisão preventiva.

Por isso, o exemplo é nulo.

José disse...

" as brincadeiras" sobre prisão preventiva não o são assim tanto e o pior seriam as condenações apressadas. Porque se afinal não se prender para investigar,prender-se-á para cumprimento de pena.

E é isso que sucedo nos EUA, com os júris a serem manipulados por uma acusação que quer resultados a fim de poderem ser reeleitos.

É isso que prefere?

Ricciardi disse...

Na verdade é uma questão de (más) leis e não de aplicação das mesmas. Se bem que uma lei má convoca aplicações da mesma ainda piores. Se um juiz pode escudar-se nas leis para meter mãos à obra, é provável q adie diligências até ao limite.
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Ora, imaginemos q a lei obriga a formar acusação num prazo maximo de 1 mes. Agora imaginemos q a lei permite faze-lo em 5 anos. Os legalistas estão sempre bem, desde q se respeitem as leis. Têm sempre razão. Porém, a questão tem a ver com a substancia e não com a forma. A substancia alicerça-se na temperança, bom senso e moral porquanto se presume inocência até julgamento final.
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Assim, qualquer preventiva que ultrapasse 15 dias a um mês não é coisa boa. A ideia é forçar q a justiça investigue primeiro e que não recorra à privação da liberdade para ganhar tempo. O tempo é essencial para uma boa justiça. Sem tempo é um suplicio.
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O mesmo se aplica aos julgamentos. Há casos nos tribunais fiscais com 20 anos. Muitos. Durante este tempo os réus passam a viver com um cutelo na cabeça. A maior parte deles ganha os processos.
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Não consigo perceber q, no sec xxi, ainda se recorra à preventiva para q os indiciados não perturbem. Se existem formas de garantir que não perturbam (pulseiras, vigilância electrónica etc) não vejo como admissível q se mantenham presos por razões burocráticas.
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Ainda se estivéssemos no sec 19 onde mao existiam meios de controle, um gajo percebia. Mas nao. Pode-se prender sem provas, sem julgamento, sem defesa por prazos hediondos e, se não prosseguir a acusação dá-se uma pancadinha nas costasve duz-se desculpa lá qualquer coisinha?
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Rb

Ricciardi disse...

Não é não José. Ha o caso daquele rapaz acusado pela mãe de n s miúdos q o colocou em preventiva por um ano. Penso q sairá por estes dias porque está inocente.

José disse...

"Ora, imaginemos q a lei obriga a formar acusação num prazo maximo de 1 mes"

Seria óptimo se tal fosse possível, ou seja que todas as investigações se pudessem fazer nesse prazo.

Vejo que não faz a mínima ideia do que está a falar...

Sobre a mãe do tal rapaz, haverá muito mais a dizer e não sei se o Correio da Manhã é boa fonte para tal...

José disse...

O problema das prisões preventivas injustas é sempre menos grave do que o das condenações injustas.

Nos EUA tem havido vários casos, precisamente ligados a crimes sexuais e não são de meia dúzia de anos.

Cá temos regras processuais que são próprias de sistemas em que as penas podem passar facilmente várias dezenas de anos.

Por cá, o máximo de uma pena é de 25 anos e não me consta que tenha havido erros judiciários nesse género de penas.

Aliás, os erros judiciários em Portugal são quase irrelevantes em termos estatísticos.

Nós por cá preferimos sempre deixar à solta bandidos do que condenar sem provas firmes.

Ricciardi disse...

Sei sei. Isso fazia q investigassem com diligencia. E só depois de investigar é q podiam deter sustentados em qualquer coisa factual.
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Os indícios sao, ou podem ser, arbitrariedades de quem acusa. E, como tal, a preventiva q decorre deve ser de curtíssimo prazo.
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O julgamento existe para dirimir argumentos e provas.
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Rb

josé disse...

"Isso fazia q investigassem com diligencia."

Não sabe. Não pode saber para dizer isto.

"Os indícios sao, ou podem ser, arbitrariedades de quem acusa"

Outra enormidade, no contexto.

O julgamento em Portugal não é como nos EUA e antes do julgamento ainda há outra fase ou pode haver, no processo criminal.

josé disse...

Aliás, quanto tempo durou o processo do Renato Seabra nos EUA?

E o indivíduo ficou em liberdade durante a investigação?

É só demagogia, o que se ouve.

zazie disse...

José,

Já lhe expliquei infinitas vezes tudo isso. Dei o mesmíssismo exemplo do caso do Renato Seabra e não merece a pena.

Volta a repetir a mesma cantiga.

É burrice e má-fé.

zazie disse...

Quando as pessoas passam por cima das explicações que refutam tudo o que dizem e fazem como se nem as tivessem lido, desligo.

É coisa de charlatanice de vendedor de banha-da-cobra.

zazie disse...

Já parece o outro com a historieta de que só se pode saber que os celtas eram celtas devido à genética- que é coisa que só apareceu em 1962.

Sem genética nem existiam textos romanos das campanhas da Gália

Não dá.

Ricciardi disse...

Em suma, o q quero dizer é simples. Se, por acaso, a preventiva pudesse ir até aos 5 anos, os vossos argumentos seriam os mesmos. São argumentos legalistas. Formais. Que tomam a letra da lei como justa, boa e temperada. Ora, o q eu digo é outra coisa. A lei é má. E deve ser mudada. A lei é má por causa do tempo q admite para uma preventiva. Acho razoável e temperado um prazo maximo de 15 dias a um mes para evitar perturbações nas investigações. Mais do q isso é uma antecipação de pena.
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Os preventivos não estão presos porque são culpados. Esse julgamento será feito em tribunal.
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E se há perigos de fuga, perturbação das o investigações ou alarme social, deve a justiça limitar estes perigos sendo diligente e, se não puder se-lo, por complexidade de cada caso, tomar medidas de coação alternativas q garantam as três condições.
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Por exemplo, o amigo do Sócrates vai para casa com pulseira. Na verdade já lá devia estar ha 5 meses.
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A culpa não é chamada para o caso. As razoes da preventiva não têm a ver com culpa, excepto nos casos de flagrante delito, onde não ha duvidas a não ser na dimensão da pena.
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O q não vale a pena, zazie, é gostarmos da justiça quando não vamos com a cara do indiciado e não gostarmis dela quando vamos à bola com ele.
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É a justiça por simpatia.
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Rb

Ricciardi disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
josé disse...

"Por exemplo, o amigo do Sócrates vai para casa com pulseira. Na verdade já lá devia estar ha 5 meses."

Olhe, Rb: não vale a pena argumentar consigo. Que é que sabe do assunto para ter essa opinião tão definitiva?

Pode responder que não lhe darei troco.

Portas e Travessas.sa disse...

"Por exemplo, o amigo do Sócrates vai para casa com pulseira. Na verdade já lá devia estar ha 5 meses.".

É isso que não é compreensível à mente comum

Se, se é tão evidente porque razão não é julgado o cidadão.

É para dar gozo ou é outra coisa qualquer que só está em poder dos Deuses?

Faz-me lembrar a caça aos Judeus no tempo do hitler.

Pase bem José e seja felix.

Corneteiro do RAL 4







Ricciardi disse...

Evidentemente. Não há argumentos q possam justificar condenações antecipadas. E uma condenação antecipada ocorre quando os tempos em preventiva ultrapassam o bom senso. O bom senso não é virtude, infelizmente, comum a toda a gente. E é difícil de explicar a quem não a tem.
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O procurador e o juiz podem ter as suas razões. E válidas, quero acreditar. Mas, como tudo na vida, a defesa também as pode ter, se as puder apresentar.
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Ora, poder manter alguém preso sem acusação por tempos destes é o exercício de um poder desmesurado e contrario à dignidade humana.
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Deve ser por estas razoes q a igreja critica tao veemente as preventivas tal como elas tem sido feitas.
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Rb