O pecado maior de um magistrado é a peita que resulta em deixar-se comprar, no dito popular. Há várias formas de peita embora a mais vergonhosa porque mais explícita e branqueadora de más consciências das demais peitas, é a troca de despachos ou sentenças favoráveis por dinheiro vivo, dentro ou fora de portas. Sendo a mais explícita porque mostra a toda a gente o modus operandi da peita não é a única e haverá outras mais insidiosas e perversas.
Há quem se peite por vaidade, aplicando a Justiça a contrario, aplicando a Lei e o Direito com fundamentação ajustada e gozando intelectualmente com isso, por ver o efeito do virtuosismo consagrar uma peita inefável mas real. Há um caso paradigmático na Itália dos anos oitenta do século que passou: Corrado Carnevale, o "amazza sentenze" que num tribunal superior arrasava o trabalho de anos e o labor de investigação e julgamento de processos envolvendo mafiosos, apenas por idiossincrasia pessoal. Nunca foi condenado por isso, apesar de ser acusado de tal.
Há ainda quem se peite por loucura imanente e desregulação do sentido de Justiça, afrontando outros poderes só porque sim. Afere-se esta espécie pela quantidade inusitada de recursos das suas decisões e pela indiferença desse resultado no peitado. Há em Portugal casos destes, conhecidos de advogados e particularmente um que um dia destes se tornará escandaloso.
Há também quem se peite por distinções de classe e prebendas em género de cargos de prestígio. Também haverá casos deste tipo, geralmente protagonizados por aqueles que não têm medo de ninguém, na medida em que se sentem superiores, emparceirando apenas com quem os pode nomear, não se sujeitando à peita pecuniária do suborno puro e simples, porque não é isso que os move e o resto vem por acréscimo.
A peita de magistrados pressupõe que os mesmos tenham poder e o possam usar para favorecer quem os possa peitar ou peitando-se a eles próprios em satisfação intelectual. E há um efeito implacável em todos estes feitios de peita: a injustiça que representam. O efeito inevitável de dar a alguém o que não lhe pertence por direito ou justiça. É por isso um imenso abuso, seja praticado a troco de dinheiro, em género ou sem sinalagma expresso imediatamente.
Qual a peita mais perigosa? Não sei porque todas redundam em injustiça e todas pressupõem uma atitude dolosa só levemente atenuada nos casos de insanidade mental para a profissão.
Qual a atitude ideal do magistrado? Aquele que seria capaz de se julgar a si próprio, contrariando o ditado popular? Nem sei, porque a Justiça não deve funcionar como um algoritmo que contemple os bons princípios pessoais, apenas. E se alguém se lembrar de Javert, a personagem de Vítor Hugo, nos Misérables, saberá do que falo. Aquele que convence as partes de que foi aplicada Justiça? Nem tanto, porque a eloquência e o virtuosismo podem sobrepor-se à Justiça.
Então como deve ser? Hesito entre o que cumpre o seu dever como um imperativo categórico, caldeado pela noção de humanismo admissível e o que cumpre o mesmo dever, com a indiferença de que a Justiça pode ser dura porque alguém assim o determinou.
Enfim, um assunto que deve ser entregue à Literatura, mais que à Filosofia. Camus, talvez seja boa leitura para acicatar estas dúvidas.
Porém, acima de tudo, deverá prevalecer um princípio: o da honestidade. Ser honesto, na magistratura, é apenas decidir de acordo com uma consciência limpa de vaidades, honradamente, com uma rectidão aperfeiçoada pela personalidade e pelos princípios morais.
Sobre o magistrado Orlando Figueira não faço juízos antecipados e já escrevi sobre o mesmo. Espero que um dia explique as suas razões e que se tiver culpa a assuma e expurgue a desonra.
Hoje, o Expresso tem uma página que é das melhores que tenho lido sobre estes assuntos. Complexa nos factos, subtil nas informações e que ultrapassa tudo o que o Público e mesmo o Correio da Manhã escreveram sobre o assunto ( hoje até com um pequeno dossier). Parabéns aos autores.