quinta-feira, setembro 12, 2019

Rangel, o juiz que perdeu a honra profissional

No outro dia, anteontem, o CM titulava e noticiava:



A notícia valia pela novidade em se saber que um recurso penal no processo da Octapharma tinha sido distribuído ao desembargador Rui Rangel, após suspensão de funções deste, na sequência de processos crime e disciplinar de que é alvo, no processo Operação Lex.

O resto da notícia é palha e com mofo. A jornalista Tânia Laranjo ainda não percebeu a distinção entre "escusa" e "recusa" relativamente a incidentes com magistrados. Enfim, só se "arrasa" na competência ao não estudar " a pente fino" estas coisas.

De resto, o problema da recusa deste juiz está ainda na ordem do dia porque o MºPº ( e assistente, bem como outros intervenientes processuais) pode efectivamente deduzir o incidente, nos termos do artº 43º do C.P.P. que distingue entre recusa e escusa, apontando aquela como resultante da suspeita que recai sobre um juiz, quando correr o risco da sua intervenção poder ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.

Veremos se o MºPº o fará e estou em crer que sim.

O bruá-bruá é muito e justificado. O escândalo é grande e significativo.

Porém, o assunto tem outros contornos que merecem atendimento.

Hoje, o cronista do Público, JMT, versado em tudo, com o seu magnífico curso de três anos de Comunicação Social escreve assim:


 Se tivesse lido o artigo do juiz Manuel Soares, no Público de ontem poderia ter percebido o essencial e moderar um pouco o absolutismo na escrita.


O problema como se pode ler é o Estatudo dos Magistrados Judiciais, recentemente aprovado...e que deixou de fora assuntos como este.
Não é escândalo algum cumprir as leis, a não ser para quem as não conhece e escreve baboseiras.

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