sábado, janeiro 23, 2016

A Ordem dos Advogados encerrou para balanço?

Reconstitua-se a história:


Em Dezembro, José Sócrates, na televisão e numa entrevista em modo de monólogo, vilipendiou quanto quis, sem oposição, o MºPº e o sistema judiciário. No dia seguinte ninguém saiu em defesa da instituição. Tudo mudo e calado. Tudo? Não. O presidente do Sindicato dos magistrados do MºPº falou e disse e o que disse suscitou logo a reacção hipócrita e habitualmente destemperada da defesa daquele arguido.
Para rematar as aleivosias e colocar uma cereja podre no topo deste bolo fora de prazo, a mesma defesa denunciou ao CSMP o teor das declarações daquele, por ter sido dito algo que não poderia sê-lo e só por lapso de linguagem o foi: que o arguido cometeu crimes. Atento o princípio da presunção de inocência, se tivesse referido o fatal "alegados" já nem haveria pretexto, mas enfim.
Esses delírios foram contados aqui.

Não obstante tal natureza eivada de oportunismo bacoco e má-fé evidente nessa participação, o mesmo CSMP acolheu tal denúncia e na semana passada deu-lhe seguimento institucional, instaurando um processo de natureza disciplinar ao presidente do SMMP,  que se pronunciou nessa qualidade, evidentemente. o que suscitou um comunicado áspero, mas justo do SMMP.

Em resposta continuam os delírios da defesa do mesmo arguido, um furo mais acima no despautério.

As declarações do Dr. António Ventinhas não respeitam os valores e direitos fundamentais, da presunção de inocência, do direito a um processo equitativo, de defesa, ou o segredo de justiça”.

E reclamam-se defensores do Estado de Direito ao procederem deste modo.

Para que se saiba que Estado de Direito é este, provavelmente do mundo de alice no país das maravilhas, basta colocar alguns artigos do Estatuto da Ordem dos Advogados e conferir as declarações públicas, múltiplas, injuriosas, até pessoalmente aos magistrados do referido processo, para se aquilatar da dimensão moral, profissional e até pessoal destes defensores que assim actuam sem qualquer reacção da Ordem dos Advogados.


Artigo 88.º

Integridade

1 - O advogado é indispensável à administração da justiça e, como tal, deve ter um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente os deveres consignados no presente Estatuto e todos aqueles que a lei, os usos, costumes e tradições profissionais lhe impõem.

2 - A honestidade, probidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade são obrigações profissionais.

(...)
Artigo 93.º

Discussão pública de questões profissionais

1 - O advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes.

2 - O advogado pode pronunciar-se, excepcionalmente, desde que previamente autorizado pelo presidente do conselho regional competente, sempre que o exercício desse direito de resposta se justifique, de forma a prevenir ou remediar a ofensa à dignidade, direitos e interesses legítimos do cliente ou do próprio.

3 - O pedido de autorização é devidamente justificado e indica o âmbito possível das questões sobre que entende dever pronunciar-se.

4 - O pedido de autorização é apreciado no prazo de três dias úteis, considerando-se tacitamente deferido na falta de resposta, comunicada, naquele prazo, ao requerente.

5 - Da decisão do presidente do conselho regional que indefira o pedido cabe recurso para o bastonário, que decide, no mesmo prazo.

6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, em caso de manifesta urgência, o advogado pode exercer o direito de resposta referido no n.º 2, de forma tão restrita e contida quanto possível, devendo informar, no prazo de cinco dias úteis, o presidente do conselho regional competente das circunstâncias que determinaram tal conduta e do conteúdo das declarações proferidas.

(...)
Artigo 95.º

Dever geral de urbanidade

No exercício da profissão o advogado deve proceder com urbanidade, nomeadamente para com os colegas, magistrados, árbitros, peritos, testemunhas e demais intervenientes nos processos, e ainda oficiais de justiça, funcionários notariais, das conservatórias e de outras repartições ou entidades públicas ou privadas.

(...)
Relações com os tribunais

Artigo 108.º

Dever de lealdade

1 - O advogado deve, em qualquer circunstância, actuar com diligência e lealdade na condução do processo.

2 - É vedado ao advogado, especialmente, enviar ou fazer enviar aos juízes ou árbitros quaisquer memoriais ou, por qualquer forma, recorrer a meios desleais de defesa dos interesses das partes.

(...)


Artigo 110.º

Dever de correcção

1 - O advogado deve exercer o patrocínio dentro dos limites da lei e da urbanidade, sem prejuízo do dever de defender adequadamente os interesses do seu cliente. 2 - O advogado deve obstar a que os seus clientes exerçam quaisquer represálias contra o adversário e sejam menos correctos para com os advogados da parte contrária, magistrados, árbitros ou quaisquer outros intervenientes no processo.

3 comentários:

Floribundus disse...

quem não sabe devia ter consciência que as ordens se tornaram meros sovietes

e que deixaram de ter razão de ser num estado não corporativo

num estado social-fascista como este quem tem poder tudo lhe é permitido

Maquiavel cap iii
Os romanos, nas províncias de que se assenhorearam, observaram bem estes pontos: fundaram colônias, conquistaram a amizade dos menos prestigiosos, sem lhes aumentar o poder, abateram os mais fortes

Luis disse...

Assistimos ao regresso da censura apadrinhada pelas gentes da esquerda?
Primeiro, é a censura e OCS que ficam proibidos de se pronunciar sobre o que toda a gente já sabe sobre um ex-PM; agora é a censura a declarações produzidas por um dirigente sindical, proferidas no âmbito d actividade sindical.
Em toda as situações anteriores em que é instaurado procedimento disciplinar a dirigentes sindicais de qualquer setor de actividade, surgem milhentas de entidades denunciando o querer calar-se o acção sindical. São os CS a denunciar, são os sindicalistas de todos os sectores, são os políticos da oposição, são os comentadores de domingo ou de outros dias de semana, etc. Porém, agora, relativamente a esta situação em que um responsável sindicalista se pronuncia a respeito e em resposta a tantos disparates disparados por uns advogados parolos de um parolo ex-pm, aqui del-rei que não lhe é permitido.
Hipócritas, gentinha estuporada. Como é possível que gente daquela tenha sido alguma vez PM de qualquer democracia europeia?!

antonio rosa disse...

Elementar, caro Luis : porque nós todos lho consentimos , de uma maneira ou de outra .

A obscenidade do jornalismo televisivo