ECONÓMICO:
Regime excepcional de regularização de dívidas prevê perdão de juros
e custas para que contribuintes que paguem dívidas ao fisco e à
Segurança Social até 20 de Dezembro.
O novo plano extraordinário regularização de dívidas ao
fisco e à Segurança Social prevê o pagamento integral das suas dívidas
de natureza fiscal e contributiva até a próximo dia 20 de Dezembro,
permitindo que empresas e particulares evitem as consequências da falta
de cumprimento, nomeadamente penhoras. Os contribuintes que optarem pelo
pagamento total das suas dívidas, já detectadas ou auto denunciadas
voluntariamente, serão dispensados de pagar juros de mora pelo atraso no
pagamento e juros compensatório, ficando ainda dispensados de pagar
custas devidas no processo de contra-ordenação. Já ao nível das coimas
contarão com reduções substanciais.
Portanto, um novo RERT, desta feita para os pequeninos...e grandinhos também. ( 8,5 milhões de euros é para os grandes...)
Estes RERT´s já na sua quarta edição ( desde 2005...) configuram-se como dantes as amnistias penais. O efeito é semelhante: apagavam-se os crimes de alguns, perdoavam-se penas de outros e em pouco tempo aumentava a criminalidade, num efeito paradoxal.