quarta-feira, setembro 17, 2014

Lurdes Rodrigues e o probatório

 
A senhora dona Lurdes Rodrigues, doutorada em Sociologia pelo ISCTE continua a defender-se mediaticamente de uma condenação judicial  pelo crime de prevaricação ( artº11º da  Lei n.º 34/87 de 16 de Julho), cometido quando era ministra, em 2005-2007..  Um crime grave que só pode ser cometido por políticos de topo.
Ou seja, foi mesmo condenada por ter sido política, porque há uma lei especial para estes casos de políticos que infringem as leis, punindo-os com penas de prisão que podem ir até oito anos. 
A senhora dona Lurdes Rodrigues sabe bem que assim é porque se não soubesse era imbecil. E como nunca admitiria tal coisa, deve fazer-se-lhe o favor de julgar que sabe, por caridade básica.

Como também saberá muito bem que a defesa que tem a apresentar deve ser apresentada no processo, contestando eventualmente os factos dados como provados e a fundamentação da condenação, em termos estritamente jurídicos e nunca políticos como anda a fazer por aí para toda a gente que lhe achegue um microfone ou lhe peça declarações.
Desta vez foi o prestimoso Diário de Notícias, dirigido por um tal André Macedo  quem lhe pediu opinião escrita sob a forma de perguntas formuladas por um tal Pedro Sousa Tavares, jornalista que parece ter estudado "tradução"  e já está no sistema que aliás reconhece os seus.
O que a antiga política condenada diz é mediaticamente estrugido para dar uma ideia de condenação política de uma ex-ministra esforçada e abnegada até à exaustão, o  que lhe valeu um lugar numa fundação.  Ão, ão.
Como o assunto é mediático, tudo justifica que seja também mediatizado doutro ponto de vista que aquela procura obnubilar e os jornalistas prestimosos fazem de conta que não percebem, para que todos percebam que a sentença não se percebe e os tribunais carecem de arrimo e de quem lhes "vergue a espinha", como disse o antigo primeiro-ministro desta ministra quando tomou posse, em 2005
Política, diz ela, porque a queixa inicial fora da oposição, particularmente do PCP ( eventualmente por causa do malfadado Nogueira do sindicato dos professores)  que assim quiserem destruir a reputação de uma impoluta pessoa ligada ao ISCTE, juntamente com outros arguidos, como era o caso do seu Secretário-Geral do ministério, João Silva Baptista, em 2006-2007.
A acusação que ficou provada em tribunal reportava-se a quê, exactamente?  À  míngua de consulta dos autos que neste momento devem estar a ser disputados pelos advogados ávidos da leitura de falhas para sustentar um recurso penal, atenhamo-nos ao que foi mediatizado na época. A ex-ministra e o secretário do seu ministério foram responsabilizados criminalmente por isto, segundo o DIAP, por
«adjudicação directa de vários contratos nos anos de 2005, 2006 e 2007 ao arguido João Pedroso, com violação das regras do regime da contratação pública para aquisição de bens e serviços».
«Tais adjudicações, de acordo com os indícios, não tinham fundamento, traduzindo-se num meio ilícito de beneficiar patrimonialmente o arguido João Pedroso com prejuízo para o erário público», estando os arguidos «cientes» desse facto,  

Qual a defesa mediática de dona Lurdes Rodrigues doutorada pelo ISCTE?  Simples:
Nem conhecia o visado Pedroso, pessoa completamente desconhecida do PS e do ISCTE, aliás, na época de 2005, auge do processo Casa Pia.
Provavelmente a senhora nem sabia quem era a personagem e que papel desempenhava. Como escreve na "entrevista" ( perguntas por escrito...) " ficou provado que eu não conhecia a pessoa contratada, o dr. João Pedroso".
Ora começa aqui um dos problemas deste tipo de defesa mediática. O dr. João Pedroso foi contratado por ser "único", "insubstituível", "competentíssimo" e perfeitamente ajustado ao cargo que o contrato de adjudicação directa (uma "festa")  pressupunha e foi assinado pela senhora enquando ministra. Umas centenas de milhar de euros naquela ocasião e que faziam muito jeito ao dito cujo, irmão de um conhecido político acolhido em ombros na A.R. em Outubro de 2003 depois de ter estado preso por erro judiciário, porém nunca reconhecido oficialmente.
Portanto, segundo conta,  entre 2005 e 2007, a senhora dona Lurdes Rodrigues não conhecia o irmão desse político acolhido em ombros pelos correligionários na A.R., apesar de ser conhedido do seu Secretário-Geral do ministério que era sócio do companheiro daquela, numa pequena editora. 
Ora assim sendo, o tribunal parece que não se convenceu dessa "prova mediática" e terá dito o contrário, fundando as afirmações e recorrendo certamente às regras do elementar senso comum que outras não são precisas.
Por outro lado, defende-se a senhora dizendo que afinal o contrato de adjudicação, ou melhor, os contratos, porque houve vários, assinados pela mesma, eram perfeitamente legais. O trabalho contratado directamente e por ajuste assim feito, até  "era necessário e tinha de ser realizado por alguém exterior ao M.E."
Outro problema aqui e que o jornalista prestimoso, formado em tradução sem licenciatura, não alcançou: o malfadado tribunal de Contas disse em devido tempo que tal contratação fora manifestamente ilegal. E por várias razões.
Na fundamentação da decisão proferida em Novembro de 2011 e certamente também documentada no processo penal, diz-se preto no branco que não havia qualquer urgência premente para adjudicar directamente tais contratos.  Assim, seco, mas com fundamento jurídico que a senhora dona Lurdes Rodrigues agora se esquece de mencionar, para restringir o que lhe interessa, à maneira do antigo chefe de governo.
Portanto, a decisão do tribunal de Contas foi peremptória na condenação do antigo Secretário geral do ministério, numa pena de multa de 4000 mil euros, pela infracção de naturesa administrativa:
O Demandado [ o tal João Baptista] tinha experiência, em termos de gestão (pertenceu ao Conselho Directivo do ISCTE), e capacidadeintelectual para interpretar o(s) sentido(s) normativo(s) possível(eis) das normas por si invocadas, dada a sua formação e experiência académica (é licenciado em Sociologia e docente universitário no ISCTE, onde iniciou funções em 1987, foi investigador do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE)
O Demandado representou como possível que o Memorando por si subscrito poderia não ser subsumível aos fundamentos jurídicos aí invocados com vista à adjudicação do contrato a João António Fernandes Pedroso, tendo-se conformado com a sua possível não subsunção."

Pode agora perguntar-se por que razão a antiga ministra não foi igualmente condenada e a resposta carece de melhor informação oportuna...que se calhar deverá ser colocada a quem de direito no MºPº daquele tribunal.       

Questuber! Mais um escândalo!