A senhora dona Lurdes Rodrigues, doutorada em Sociologia
pelo ISCTE continua a defender-se mediaticamente de uma condenação judicial pelo crime de prevaricação ( artº11º da Lei n.º 34/87 de 16 de Julho), cometido quando era ministra, em 2005-2007.. Um crime grave que só pode ser
cometido por políticos de topo.
Ou seja, foi mesmo condenada por ter sido política, porque
há uma lei especial para estes casos de políticos que infringem as leis,
punindo-os com penas de prisão que podem ir até oito anos.
A senhora dona Lurdes Rodrigues sabe bem que assim é porque
se não soubesse era imbecil. E como nunca admitiria tal coisa, deve
fazer-se-lhe o favor de julgar que sabe, por caridade básica.
Como também saberá muito bem que a defesa que tem a apresentar deve
ser apresentada no processo, contestando eventualmente os factos dados como
provados e a fundamentação da condenação, em termos estritamente jurídicos e
nunca políticos como anda a fazer por aí para toda a gente que lhe achegue um
microfone ou lhe peça declarações.
Desta vez foi o prestimoso Diário de Notícias, dirigido por
um tal André Macedo quem lhe pediu
opinião escrita sob a forma de perguntas formuladas por um tal Pedro Sousa
Tavares, jornalista que parece ter estudado "tradução" e já está no sistema que aliás reconhece os seus.
O que a antiga política condenada diz é mediaticamente
estrugido para dar uma ideia de condenação política de uma ex-ministra
esforçada e abnegada até à exaustão, o que
lhe valeu um lugar numa fundação. Ão,
ão.
Como o assunto é mediático, tudo justifica que seja também mediatizado
doutro ponto de vista que aquela procura obnubilar e os jornalistas prestimosos
fazem de conta que não percebem, para que todos percebam que a sentença não se
percebe e os tribunais carecem de arrimo e de quem lhes "vergue a espinha", como disse o antigo primeiro-ministro desta ministra quando tomou posse, em 2005
Política, diz ela, porque a queixa inicial fora da oposição,
particularmente do PCP ( eventualmente por causa do malfadado Nogueira do
sindicato dos professores) que assim
quiserem destruir a reputação de uma impoluta pessoa ligada ao ISCTE,
juntamente com outros arguidos, como era o caso do seu Secretário-Geral do
ministério, João Silva Baptista, em 2006-2007.
A acusação que ficou provada em tribunal reportava-se a quê,
exactamente? À míngua de consulta dos autos que neste momento
devem estar a ser disputados pelos advogados ávidos da leitura de falhas para
sustentar um recurso penal, atenhamo-nos ao que foi mediatizado na época. A
ex-ministra e o secretário do seu ministério foram responsabilizados
criminalmente por isto, segundo o DIAP, por
«adjudicação directa de vários contratos nos anos de 2005,
2006 e 2007 ao arguido João Pedroso, com violação das regras do regime da
contratação pública para aquisição de bens e serviços».
«Tais adjudicações, de acordo com os indícios, não tinham
fundamento, traduzindo-se num meio ilícito de beneficiar patrimonialmente o
arguido João Pedroso com prejuízo para o erário público», estando os arguidos
«cientes» desse facto,
Qual a defesa mediática de dona Lurdes Rodrigues doutorada
pelo ISCTE? Simples:
Nem conhecia o visado Pedroso, pessoa completamente
desconhecida do PS e do ISCTE, aliás, na época de 2005, auge do processo Casa
Pia.
Provavelmente a senhora nem sabia quem era a personagem e
que papel desempenhava. Como escreve na "entrevista" ( perguntas por
escrito...) " ficou provado que eu não conhecia a pessoa contratada, o dr.
João Pedroso".
Ora começa aqui um dos problemas deste tipo de defesa mediática.
O dr. João Pedroso foi contratado por ser "único",
"insubstituível", "competentíssimo" e perfeitamente
ajustado ao cargo que o contrato de adjudicação directa (uma
"festa") pressupunha e foi
assinado pela senhora enquando ministra. Umas centenas de milhar de euros
naquela ocasião e que faziam muito jeito ao dito cujo, irmão de um conhecido
político acolhido em ombros na A.R. em Outubro de 2003 depois de ter estado
preso por erro judiciário, porém nunca reconhecido oficialmente.
Portanto, segundo conta, entre 2005 e 2007, a senhora dona Lurdes Rodrigues não
conhecia o irmão desse político acolhido em ombros pelos correligionários na
A.R., apesar de ser conhedido do seu Secretário-Geral do ministério que era sócio do companheiro daquela, numa pequena editora.
Ora assim sendo, o tribunal parece que não se convenceu dessa "prova
mediática" e terá dito o contrário, fundando as afirmações e recorrendo certamente às regras do
elementar senso comum que outras não são precisas.
Por outro lado, defende-se a senhora dizendo que afinal o
contrato de adjudicação, ou melhor, os contratos, porque houve vários, assinados
pela mesma, eram perfeitamente legais. O trabalho contratado directamente e por
ajuste assim feito, até "era necessário
e tinha de ser realizado por alguém exterior ao M.E."
Outro problema aqui e que o jornalista prestimoso, formado
em tradução sem licenciatura, não alcançou: o malfadado tribunal de Contas
disse em devido tempo que tal contratação fora manifestamente ilegal. E por
várias razões.
Na fundamentação da decisão proferida em Novembro de 2011 e
certamente também documentada no processo penal, diz-se preto no branco que não havia
qualquer urgência premente para adjudicar directamente tais contratos. Assim, seco, mas com fundamento jurídico que
a senhora dona Lurdes Rodrigues agora se esquece de mencionar, para restringir
o que lhe interessa, à maneira do antigo chefe de governo.
Portanto, a decisão do tribunal de Contas foi peremptória na
condenação do antigo Secretário geral do ministério, numa pena de multa de 4000
mil euros, pela infracção de naturesa administrativa:
O Demandado [ o tal João Baptista] tinha experiência, em termos de gestão (pertenceu
ao Conselho Directivo do ISCTE), e capacidadeintelectual para interpretar o(s)
sentido(s) normativo(s) possível(eis) das normas por si invocadas, dada a sua formação
e experiência académica (é licenciado em Sociologia e docente universitário no
ISCTE, onde iniciou funções em 1987, foi investigador do Centro de Investigação
e Estudos de Sociologia do ISCTE)
O Demandado representou como possível que o Memorando por si
subscrito poderia não ser subsumível aos fundamentos jurídicos aí invocados com
vista à adjudicação do contrato a João António Fernandes Pedroso, tendo-se
conformado com a sua possível não subsunção."
Pode agora perguntar-se por que razão a antiga ministra não
foi igualmente condenada e a resposta carece de melhor informação oportuna...que se calhar deverá ser colocada a quem de direito no MºPº daquele tribunal.