segunda-feira, setembro 15, 2014

Maria de Lurdes Rodrigues: sem emenda

Económico:

A ex-ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, que foi hoje condenada a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa por prevaricação de titular de cargo político, diz ter a "consciência tranquila e muito orgulho no trabalho" que fez enquanto governante.

Em declarações ao final da manhã à saída do tribunal, a ex-ministra do governo de José Sócrates fez saber que vai recorrer da sentença hoje proferida que a condena também a pagar uma indemnização ao Estado de 30 mil euros.

Para Maria de Lurdes Rodrigues, que esteve a dirigir a Fundação Luso Americana (FLAD) até ao ano passado, este julgamento "é um caso muito negativo para o sistema de justiça" português.

Horas depois de conhecer a sentença, Maria de Lurdes Rodrigues enviou uma carta às redacções - a que o Diário Económico teve acesso - a reiterar que considera não ter cometido "qualquer crime" e que não desiste "de lutar para que se apure a verdade e seja feita justiça". A ex-ministra sublinha ainda: "Nunca me dediquei a traficar influências ou favores".


Para se entender melhor o caso é preciso ler o Observador:

Segundo o Público, a presidente do coletivo de juízes, Helena Susano, disse que Maria de Lurdes Rodrigues e João Batista combinaram favorecer patrimonialmente João Pedroso, mesmo sendo conscientes de que isso implicava a violação da lei. Apesar de a antiga governante ter negado qualquer ligação pessoal ou partidária com os restantes arguidos, foi revelado em tribunal que o seu companheiro era sócio de João Batista na Celta Editora. Todos os acusados desempenharam cargos de confiança em gabinetes governamentais socialistas.
Em causa, neste processo, estava a contratação de João Pedroso, por ajuste direto, para exercer tarefas de consultoria jurídica, a partir de 30 de janeiro de 2007, mediante o pagamento de 220 mil euros (sem IVA), a serem pagos em duas prestações. O trabalho não chegou a ser concluído, mas o advogado devolveu parte das verbas.
Os arguidos condenados vão ter ainda de pagar indemnizações ao Estado: Maria de Lurdes Rodrigues e João Batista terão de desembolsar 30 mil euros cada um e João Pedroso 40 mil euros.

A senhora dona Lurdes foi condenada por motivos já conhecidos: prevaricou enquanto ministra. A condenação criminal é relativamente leve, atenta a suspensão da pena, motivada certamente por considerações que me parecem ser de duvidosa realidade. Afinal, a arguida condenada não se dá conta da ilicitude da sua acção de prevaricação, não quer saber disso para nada e até se diz orgulhosa do feito! E a suspensão de penas só deverá aplicar-se nos casos em que o arguido reconheça o ilícito e a censurabilidade do acto praticado e tal suspensão  se revelar susceptível de permitir um  juízo de prognose favorável, no sentido de que a simples ameaça da pena e a mera censura do facto afastarão a arguida da criminalidade e não defraudarão as finalidades da pena do caso concreto.

Atentos os fundamentos previstos na lei e por aqui já alinhavados, a condenação justa seria a de pena de prisão efectiva durante dois anos. Era o que teria pedido se estivesse no lugar do procurador do MºPº. 
Esta senhora não tem emenda e para o provar está a carta que hoje mesmo enviou a redacções, tecendo considerações ignominiosas sobre a Justiça portuguesa que a condenou. Só por isso merece um recurso do MºPº, a elaborar pelo superior hierárquico do titular do processo que já declarou publicamente que pretendia uma condenação com pena suspensa.

Questuber! Mais um escândalo!