terça-feira, setembro 23, 2014

Os passos do lobo

Observador:

A bola, no caso das alegadas ilegalidades cometidas por Passos Coelho, está do lado da Procuradoria-Geral da República, mas o Ministério Público pode estar de mãos atadas no caso. Tudo porque se o crime em suspeita já tiver prescrito, não podem investigar, mesmo que o pedido tenha vindo do primeiro-ministro.

O Observador ouviu três especialistas, um dos quais ligado à atual maioria e a resposta foi perentória: “O Ministério Público não pode investigar suspeitas de crimes já prescritos”. E pode ser exatamente as suspeitas que estão em causa.

Se o primeiro-ministro recebeu pagamentos da empresa Tecnoforma, e não declarou os rendimentos às Finanças, poderá ter incorrido num crime de fraude fiscal, dizem os mesmos especialistas. Mas se os factos foram cometidos nos anos de 1997 a 1999, já prescreveram, logo não podem ser investigados.

“Há um impedimento” legal, diz um dos três especialistas contactados pelo Observador. Ou seja, mesmo que a PGR arranje uma justificação legal – que nenhum dos três encontrou – para poder abrir um inquérito, esse inquérito esbarrará quando em causa estiverem suspeitas de crime já prescrito. Até porque, explica um dos contactados, mesmo que se investigasse, “todos os atos viriam a ser nulos”.

E nem o facto de o pedido ter vindo do primeiro-ministro muda as circunstâncias. “Em nenhuma circunstância o Ministério Público pode investigar” um crime prescrito. “Não conheço nenhuma norma que excecione pedidos do primeiro-ministro”, diz uma das fontes. Até porque, acrescenta outra fonte, pode nem sequer haver suspeita de crime, mas sim ser um pedido de atestar a “honra” do primeiro-ministro.


Pronto, já começou outra novela mediática. Qual é o facto em causa, afinal? Ter recebido dos serviços da AR uma verba a que eventualmente poderia não ter direito? Isso poderá ser crime se os serviços da AR foram deliberadamente enganados? Mas como,  se até se dá como assente que relativamente a uma parte substancial de um eventual requerimento nem sequer haveria qualquer irregularidade?
Por outro lado, o eventual crime cataloga-se onde? Na burla? Na fraude fiscal por falta de declaração de rendimentos, recebidos de privados, em sede de IRS ?
Mas afinal a questão é a do recebimento do subsídio de reintegração ou coisa que o valha, ou a ausência eventual de declaração dos rendimentos ao Fisco?
É que o assunto começa a derivar para o síndroma da fábula do lobo e do cordeiro.
Primeiro, foi a questão da exclusividade. Nada. Depois a da irregularidade no recebimento do subsídio. Nada ou quase nada. Agora é a da fraude fiscal pela falta de declaração dos rendimentos privados...com o pitoresco de não poder ser investigada criminalmente, sob pena de ilegalidade.

Isto promete. 

Questuber! Mais um escândalo!