segunda-feira, setembro 01, 2014

Este advogado podia ser o Bastonário da Ordem


 Entrevista de Miguel Reis ao i de hoje.
 
 
A estratégia da defesa dos pequenos accionistas do BES vai passar por pedir a intervenção do Tribunal de Justiça Europeu e avançar com várias queixas-crime colectivas. Cada processo vai custar 50 euros, acrescido de um cêntimo por acção

O escritório de advogados de Miguel Reis é um dos que vai participar no consórcio que está a ser criado para defender os pequenos accionistas do BES, que detinham cerca de 80% do capital do banco. Cada processo custará cinquenta euros, acrescidos de um cêntimo por acção e o projecto passa por pedir a intervenção do Tribunal de Justiça Europeu para se saber se as medidas de confisco adoptadas pelo Banco de Portugal estão de acordo com o direito europeu. O advogado considera que tudo está no segredo dos deuses e duvida até que tenham sido respeitadas as regras mercantis na separação entre o Novo Banco e o Bad Bank. E vai mais longe: defende uma investigação policial à actuação de Carlos Costa, do Presidente da República e da ministra das Finanças por terem garantido até ao fim que o banco dirigido por Ricardo Salgado era sólido, já depois do último aumento de capital.

Como vê a actuação do Banco de Portugal em todo o processo do BES e do GES?
Acho tudo muito estranho. Porque ao longo dos meses, o Banco de Portugal garantiu que o Banco Espírito Santo era uma entidade segura, utilizando nuns momentos a expressão liquidez e noutros, solidez. E fê-lo com tanta veemência que foi reproduzido pelo próprio Presidente da República em Seul. Ora é muito estranho que a entidade a quem incube a fiscalização do sistema financeiro não soubesse o tipo de problemas que foram revelados a 3 de Agosto, da sua gravidade. Na minha opinião, aconteceu uma de duas coisas: ou não sabia e temos de chegar à conclusão que o sistema financeiro português não está regulado, que é uma selva e que o regulador é um irresponsável ao ponto de levar o Presidente da República a dizer expressamente que o banco era sólido e de confiança porque isso lhe foi garantido pelo governador, ou se sabia e tinha indícios de que haviam irregularidades, não podia ter mentido nem ao mundo nem ao chefe de Estado. E se mentiu tem de ser responsabilizado por isso.

Que tipo de iniciativas é que o BdP devia ter tomado?
Nomeadamente no plano criminal. Se o governador sabia que a situação no BES justificava uma medida de resolução, temos de concluir que agiu no quadro adequado à prática de um crime de burla, com a intenção de que os titulares do capital não alienassem as suas acções, e que bem pelo contrário, continuassem a comprá-las, sabendo bem que se fosse aplicada uma medida de resolução do tipo da que acabou por ser adoptada lhes causaria enormes prejuízos. Isso carece de investigação criminal relativamente ao comportamento não só do governador do Banco de Portugal mas de todo os administradores do regulador. É inaceitável que se tenha chegado ao ponto que se chegou sem que houvesse conhecimento dos factos em que se baseou a resolução. Este raciocínio conduz-nos a um outro, que é o de que, para além da responsabilidade individual que se venha a apurar, o BdP e o Estado, que é seu único accionista, têm de responder pelos prejuízos de um quadro que é claramente de desregulamentação.

Acha que o BdP devia ter agido mais cedo?
Se tivessem sido tomadas as previdências adequadas, seria impossível chegar--se ao ponto a que se chegou. O grande problema é a falta de transparência. Tudo isto é completamente obscuro e há uma grande opacidade. Em qualquer democracia avançada, quem tiver conhecimento de um crime ou de um facto passível de ser punido com uma contra-ordenação deve promover imediatamente a abertura de um processo de investigação. O que tem vindo a público indicia que terão sido cometidos factos que constituem contra-ordenações e outros que constituem crimes. Não há conhecimento - e esta informação é por natureza pública porque são factos relevantes tratando-se de uma empresa cotada - da instauração de processos-crime ou de contra-ordenação a quaisquer dos factos que terão justificado a medida de resolução. Uma omissão desta natureza também é punida pela lei penal. Os crimes e as contra-ordenações devem ser instruídos e investigados pelas autoridades policiais, não podendo aceitar-se que tais investigações sejam encomendadas a entidades privadas, algumas das quais com cadastro internacional do ponto de vista criminal.

Está a falar de que entidades privadas?
Dos auditores. Ainda na semana passada foi divulgado em Nova Iorque a condenação de uma dessas entidades envolvida neste processo, a PwC, numa multa de 25 milhões de dólares por ter facilitado o branqueamento de capitais de nove mil milhões de dólares em benefício de Estados terroristas. Curiosamente, isso aconteceu na mesma semana em que foi também anunciado que o BdP tinha escolhido o BNP Paribas para ajudar no negócio da venda do Novo Banco quando é certo que este banco francês também aparece nas notícias internacionais ligado ao escândalo do financiamento do terrorismo.
Acha que não houve cuidado da parte do regulador ao escolher o BNP Pariba e a Price?
Há coisas que têm a ver com a boa imagem que Portugal deve dar de si. Não se pode permitir que um regulador seja tão imprudente ao ponto de escolher como parceiros ou como pessoas a colocar em posições de relevo, num processo tão complexo como este, entidades sob suspeitas pelas autoridade de países tão credíveis como os Estados Unidos. Um dia destes, Portugal poderá aparecer referenciado como um Estado que se apoia em organizações que facilitam o terrorismo internacional, o que não é bom para a imagem do país.
Como foi possível separar em 48 horas o BES no Novo Banco e no Bad Bank?
Isso envolve várias ficções e uma enorme mentira. Mais do que uma mentira, é provavelmente uma enorme vigarice. É absolutamente impossível fazer em 24 horas uma operação de cisão de um banco. Teria sido uma operação mais simples se se tratasse apenas da transmissão de activos, passivos e elementos extra patrimoniais de um banco para o outro. Desde 1831 que Portugal tem leis comerciais que estabelecem regras de contabilização dos movimentos entre comerciantes. Qualquer movimento de um crédito, de uma transferência, de um débito ou de um valor de bens do negócio de uma entidade tem de ser contabilizado na escrita da sociedade de onde ele sai e na de onde entra, diariamente. O que desde logo pressupõe o respeito por uma norma de higiene na separação dos livros da escrita. Do mesmo modo que antes da informatização não era lícito a quem recebia um bem tomar conta do livro da escrita de quem o cedia, é absolutamente inaceitável nos nossos dias que a entidade cessionária se aproprie dos computadores da entidade cedente e dos respectivos dados. Não se pode assaltar a escrita. A escrita mercantil goza de protecção especial adequada, de forma a garantir a verdade dos lançamentos contabilísticos e o rigor das relações jurídicas entre os comerciante e terceiros.
Então qual teria sido a melhor solução?
Podia-se ter constituído um banco de transição e devia-se ter partido do zero e fazer-se o lançamento de todos os bens para ele transferidos. E ficaria tudo registado. Isso tem de figurar na escrita dos dois bancos sob pena de tudo se transformar numa gigantesca fraude. Aqui, foi-se ainda mais longe no desrespeito pela escrita mercantil, porque a transferência significaria retirar um bem de um lado e colocá-lo no outro. Qual foi o documento de suporte dessas transferências? Como é que foram contabilizadas?
Tem alguma prova de que não tenha sido feito dessa forma?
Então mostrem a escrita. É impossível fazer uma contabilização desta natureza em 24 horas. Depois há um outro problema. Veio agora a saber-se que as contas do BES de 2014 não foram aprovadas por ninguém nem assinadas pelo auditor. Quais são os valores pelos quais se fizeram as transferências? Não são coisas que se possam fazer ao molhe. Cada uma é uma relação jurídica que tem de ser lançada individualmente, de acordo com as regras da escrita. E o que vemos, nomeadamente na relação do BES com os clientes, é que mudou o nome mas na realidade continua tudo na mesma. Eu tinha uma conta no BES. Como é que ela pôde ser transferida para outro banco sem o meu consentimento? A mim choca-me e vou fechá-la porque não estou disposto como cidadão a participar num banco que é feito em cima de um confisco. Nunca quis ser depositante do Novo Banco. Fui cliente do BES e tenho o direito de não querer ser depositante de um banco que, do meu ponto de vista, foi criado de uma forma irregular.
Na sua opinião, o governo e a CMVM também foram responsáveis pela situação a que o BES chegou?
A ministra das Finanças é responsável pela supervisão não prudencial do sistema financeiro, nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. E são responsáveis porque tudo isto é também uma enorme mentira política. O Fundo de Resolução não é do sistema financeiro ou dos bancos. É uma pessoa colectiva de direito público que pertence ao Estado e que é governada por um conselho constituído por um representante do ministro das Finanças e dois do Banco de Portugal. Os bancos não têm nenhuma intervenção e muito menos alguma titularidade deste fundo. Estão obrigados a contribuir com prestações na medida do que está na lei e têm contribuído, mas é uma ninharia em comparação com aquilo que o fundo empenhou neste processo. Que em bom rigor é um processo de nacionalização enviesado, completamente artificial. O fundo não tem dinheiro, quem capitalizou, se é que capitalizou, foram os outros bancos. Mas não se conhece nenhum contrato entre o Fundo de Resolução e o Estado. A que título é que o Estado entrou neste fundo e com que garantias? E também não há nenhuma certeza de que venha a receber o que está a emprestar. Não se sabe de nada. De que conta saiu o dinheiro e para que conta? Onde estava e foi para onde? É um mistério quase tão grande como o local e o destino do ouro do Banco de Portugal. O Banco de Portugal tem uma série de segredos por explicar. Por isso não admira muito que todo este processo do BES esteja no segredo dos deuses. Há uma série de situações que carecem de explicação, mas há uma coisa clara e inequívoca no meio disto tudo: o fundo tinha cerca de 150 milhões de euros nos seus cofres, o que não dá para fazer cantar um cego.
Como classifica toda a operação anunciada a 3 de Agosto?
Foi prematura e em termos operacionais não havia condições para a fazer da forma como foi feita. Precisava primeiro de se maturar o sistema de resolução de forma a que pudesse ser um instrumento claro, inequívoco e limpo que garantisse o interesse de todas as partes envolvidas. O que pressupõe, antes do mais, que haja uma escrita mercantil que mereça fiabilidade. Não se pode pensar na transição de volumes e passivos desta natureza com uma invasão da entidade intervencionada e ocupando-lhe tudo, até os livros. E pressupõe que a administração do banco do qual se retiraram os valores tenha poderes, credibilidade e representatividade para defender os interesses das pessoas a quem são retirados esses valores. No caso do BES, há um primeiro momento em que nem sequer foram dadas explicações convincentes. Foi quando dois dos accionistas de referência propuseram uma alteração aos estatutos do BES e do seu Conselho de Administração. Na sequência dessas propostas, no conselho de administração alargado do BES, houve um grupo de administradores que renunciou para facilitar que fossem cooptados três novos gestores: Vítor Bento, João Moreira Rato e José Honório. O que significa que esta recomposição foi feita pelo BES na base de uma relação de confiança do conselho de administração nestas três pessoas cooptadas. A seguir é adoptada a medida de resolução e todos os administradores foram suspensos. Mas alguns passaram para o Novo Banco, o que é de legalidade mais do que duvidosa. Foram conduzidos a cuspir na sua própria sopa. Há outra coisa ainda mais paradoxal. Decorrente da medida de resolução, que devia determinar com precisão quais os créditos, os débitos e os valores a transferir para a nova instituição, foi nomeada para proceder a essa avaliação a entidade fiscalizadora do Novo Banco, a PwC. Ou seja, é o beneficiado que vai avaliar os valores? Isto não ofende os princípios da ética republicana naquilo que de mais estruturante se quer num regime democrático? Não é chocante?
Como ficaram os pequenos accionistas no meio desta situação toda ?
É preciso ter a noção que numa sociedade anónima, um accionista que tenha menos de 1% do capital, no caso do BES, quem detenha menos de 600 mil acções, não tem sequer o direito de pedir à administração e à entidade fiscalizadora que lhe preste informação para além daquela que é pública. Mas tem inequivocamente o direito de exigir que não o roubem. Esta falta de acesso à informação deve ser compensada por entidades públicas que assumam a responsabilidade de zelar pela honra do convento e pela regularidade das contas. Neste caso é preciso salientar que os que têm menos de 600 mil acções são a maioria dos accionistas do BES. E a continuar este processo, se não impedirem a venda do património e o esclarecimento total da verdade económica e financeira do banco, vão perder tudo. Primeiro é preciso questionar quem é responsável pela destruição do valor da marca BES, que estava avaliada em 630 milhões. E quem vai pagar o custo do valor da organização do banco? A formação dos funcionários, o valor do imobiliário, o valor dos locais das agências, o valor dos estabelecimentos... Isto destrói-se? E quem vai indemnizar? Não se estoira assim uma organização sem pagar. E se ninguém mais pagar, tem de ser o Estado a fazê-lo. Depois é questionável neste momento a que título é que uma entidade criada pelo Banco de Portugal ocupa todas as instalações de uma organização que tem accionistas, o BES SA. Quanto é que o Novo Banco está a pagar pela utilização de tudo o que era do BES? As pessoas ou reagem e se preparam para pedir indemnizações ou vão perder tudo.
Vai representar pequenos accionistas nesta acções. Qual tem sido a reacção dessas pessoas?
Nos últimos dias tenho falado com dezenas e dezenas de pequenos accionistas. Há pessoas que investiram 30, 40 anos de poupanças em acções e noutros produtos do BES e que estão desesperadas. Isto é uma coisa de tal dimensão que posso dizer que é uma nacionalização ao contrário. Está-se numa onda política de confisco que não se sabe onde vai acabar. E que eu não acredito que seja facilmente travada. Acho que neste momento é politicamente correcto lesar os outros e tirar a cada um o que é seu. São os dois elementos do direito que complementam o princípio de que todos devem viver honestamente. Na definição de um clássico que morreu nas mãos do imperador Constantino, Ulpiano, o direito consiste em viver-se honestamente - a dimensão pessoal - , não prejudicar os outros e dar a cada um o que é seu. Parece que de um momento para o outro esqueceram-se estes dois elementos e até a dimensão pessoal começa a ser questionada. Se o processo do BES não for invertido e não for travado, vamos entrar numa onda de assaltos.
Alargado a outros bancos?
A patrimónios. Não consigo compreender, porque a informação é insuficiente, esta medida de resolução. Se comparar os balanços do BES com os de outras instituições financeiras, e à luz do que se sabe, é tudo incompreensível. O BES tinha 32 mil milhões de euros em depósitos e tinha uma exposição à dívida pública de mais de 3,5 mil milhões. Agora aparecem irregularidades e imparidades das quais não se conhecem os montantes. Não significa que a medida não tenha fundamento, mas não existe até agora informação suficiente para a compreender. Em contrapartida, é completamente inaceitável que o processo de liquidação do BES seja feito à custa dos que investiram com boa-fé. As perícias têm de ser feitas de acordo com a lei processual. Qualquer pessoa deve poder opor-se à escolha de um determinado perito e levantar suspeições se houver razões para isso. Todo este processo peca por uma enormíssima falta de transparência.
Considera que houve inconstitucionalidade?
Mais do que isso. Levantam-se problemas de inconstitucionalidade mas também de direito europeu. Parece-me muito difícil que um alemão ou um francês pudesse aceitar aquilo que está a acontecer neste extremo ocidental da Europa. Ou seja, que o regulador não regule e que os accionistas de sociedades anónimas possam ser despojados de todos os seus valores a favor de um banco criado por ele próprio. Isto tem de ser apreciado no Tribunal de Justiça Europeu, porque este tipo de medidas toca nos alicerces do que é a UE, tal como está desenhada nos tratados. Muito mais daquilo que possa vir a ser considerado inconstitucional, poderá ser o Tribunal de Justiça Europeu a travar o processo. É uma coisa imprescindível para as várias sociedades de advogados que estão neste momento a representar os pequenos accionistas.
Como é que vão fazer chegar o caso ao Tribunal de Justiça Europeu?
Há o chamado recurso prejudicial que é suscitado perante o tribunal nacional que obriga este a questionar o Tribunal de Justiça Europeu sobre se uma determinada acção respeita o ordenamento europeu. Isso vai acontecer, quase de certeza.
As várias sociedades de advogados que representam os pequenos accionistas vão trabalhar em conjunto?
Está a ser estabelecido um consórcio que envolve várias sociedades e estamos a chegar a um entendimento no que toca a alguns princípios da advocacia militante. Vamos tentar evitar que esses pequenos accionistas fiquem pior do que já estão, apesar de, neste caso, isto já ser tão mau que pior não pode ficar. Há a ideia de financiar esses processos com valores muito baixos e distribuídos em função do número de acções que detinham no BES. O projecto é que cada accionista entre com 50 euros e um cêntimo por acção. É isso que está em cima da mesa. Não é pro bono mas quase. Um accionista que tenha 400 acções terá de fazer uma provisão de 54 euros.
E que metodologia vão utilizar?
Vamos impugnar a medida de resolução nos tribunais administrativos, com um recurso prejudicial para o Tribunal Europeu. Há aqui indícios de crimes que vão desde a burla, a insight trading, à falsificação de documentos, passando por favorecimentos pessoais e de negação de justiça. Vamos pedir que haja uma investigação judicial em queixas-crime colectivas. Depois há indícios de fraudes de várias naturezas, nomeadamente as que se basearam no engano de que as pessoas foram vítimas. Quando a crise já estava ao rubro, já depois do aumento de capital, houve clientes que foram convencidos, de forma fraudulenta e enganosa, a transformar depósitos em acções, com base nas sucessivas declarações do Presidente da República e do governador do Banco de Portugal. E aí é preciso investigar e apurar a responsabilidade de todos os envolvidos, desde os gerentes, aos dirigentes do banco e das pessoas que deram a cara e garantiram ao país que a instituição era sólida. E tem de ser investigado com muito rigor. Foi o gerente que agiu com vontade de enganar? Foi o Presidente da República? Foram os administradores? Foi o governador do Banco de Portugal? Não podemos excluir ninguém porque há pessoas que perderam tudo porque lhes garantiram que era seguro. Em paralelo, é essencial que os tribunais investiguem e recolham provas, nomeadamente para efeitos de responsabilidade civil. Que haja uma análise cuidadosa aos lançamentos que foram feitos no BES, no Novo Banco e com as restantes entidades. Essas acções vão ser interpostas junto do Tribunal do Comércio. Temos três anos para preparar acções contra os administradores relativamente aos quais se encontrem provas de que violaram os seus deveres, contra os revisores oficiais de conta, os órgãos de fiscalização e o próprio Estado. São processos morosos e complexos que também dependem do interesse dos clientes. Estamos a lançar as bases de um trabalho para várias gerações.
 

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