terça-feira, janeiro 20, 2015

Estado de Direito e segredo de justiça



As últimas notícias sobre o processo do 44 são  algo que deveria preocupar a classe política portuguesa se a mesma fosse diferente do que aquelas mostram. 
A comprovação de  movimentações de alguns figurões que integram partidos políticos e pretendem tomar o poder político legislativo e executivo do modo que está à vista é um escândalo muito grande que só não tem maior relevo porque se tornou corrente e costumeiro este procedimento.  
A denúncia destes atentados ao Estado de Direito é algo que se impõe como obrigatório para quem tomar conhecimento destes factos. 
Se no processo do "Marquês" houver outras revelações que tornem evidente estes procedimentos anti-democráticos e criminosos, típicos de agentes mafiosos e indignos de qualquer democracia que se preze, há obrigação estrita de o Ministério Público os revelar ou pelo menos denunciar para instauração de procedimento criminal por esse crime.  Sem sujeição a qualquer segredo de justiça que neste momento não é obrigatório em processo crime.
Se tal procedimento tivesse sido adoptado em Junho de 2009, aquando da denúncia de magistrados e forças policiais de investigação criminal, em total segredo de justiça que assim foi mantido até depois do acto eleitoral desse ano para o poder legislativo e executivo ,  talvez o povo tivesse decidido de outra forma.
Em Junho de 2009, os investigadores do processo Face Oculta tomaram conhecimento do atrevimento total do actual recluso 44, enquanto primeiro-ministro, para tomar conta de alguns órgãos de informação privados, como era a TVI e alguns do grupo Cofina. Com meios eventualmente criminosos, como agora se suspeita.
As escutas telefónicas que o revelavam inequivocamente foram destruídas por ordem dos mais elevados poderes judiciais do país, nesse momento,  e provavelmente em actuação criminosa de denegação de justiça. 
Se nessa altura tivesse existido violação de segredo de justiça, será que era crime punível?  Ou seja, não era imperativo, para quem disso soubesse na altura, divulgar, em nome dos mais elevados princípios democráticos, que havia um primeiro-ministro, candidato a eleições dali a meses, que pretendia subverter os princípios do Estado de Direito? 

Os magistrados do Face Oculta e os inspectores de polícia optaram pelo silêncio total e mantiveram tal segredo num hermetismo que agora se afigura questionável, apesar de ter sido muito louvado na época.  O segredo só foi conhecido quando o processo passou para a esfera das detenções, interrogatórios, buscas, etc.

Deveriam ter dito antes,  publicamente,  o que sucedeu, antecipando a actuação sem ligar ao calendário eleitoral, como aparentemente ligaram?

É esta a pergunta que coloco. Mas não espero que a jurista Fernanda Palma aborde tal assunto...

Questuber! Mais um escândalo!