As últimas notícias sobre o processo do 44 são algo que deveria preocupar a classe política
portuguesa se a mesma fosse diferente do que aquelas mostram.
A comprovação de
movimentações de alguns figurões que integram partidos políticos e
pretendem tomar o poder político legislativo e executivo do modo que está à
vista é um escândalo muito grande que só não tem maior relevo porque se tornou
corrente e costumeiro este procedimento.
A denúncia destes atentados ao Estado de Direito é algo que
se impõe como obrigatório para quem tomar conhecimento destes factos.
Se no processo do "Marquês" houver outras revelações
que tornem evidente estes procedimentos anti-democráticos e criminosos, típicos
de agentes mafiosos e indignos de qualquer democracia que se preze, há
obrigação estrita de o Ministério Público os revelar ou pelo menos denunciar
para instauração de procedimento criminal por esse crime. Sem sujeição a qualquer segredo de justiça
que neste momento não é obrigatório em processo crime.
Se tal procedimento tivesse sido adoptado em Junho de 2009,
aquando da denúncia de magistrados e forças policiais de investigação criminal,
em total segredo de justiça que assim foi mantido até depois do acto eleitoral
desse ano para o poder legislativo e executivo , talvez o povo tivesse decidido de outra
forma.
Em Junho de 2009, os investigadores do processo Face Oculta
tomaram conhecimento do atrevimento total do actual recluso 44, enquanto
primeiro-ministro, para tomar conta de alguns órgãos de informação privados,
como era a TVI e alguns do grupo Cofina. Com meios eventualmente criminosos, como agora se suspeita.
As escutas telefónicas que o revelavam inequivocamente foram
destruídas por ordem dos mais elevados poderes judiciais do país, nesse momento,
e provavelmente em actuação criminosa de denegação de justiça.
Se nessa altura tivesse existido violação de segredo de
justiça, será que era crime punível? Ou
seja, não era imperativo, para quem disso soubesse na altura, divulgar, em nome
dos mais elevados princípios democráticos, que havia um primeiro-ministro,
candidato a eleições dali a meses, que pretendia subverter os princípios do
Estado de Direito?
Os magistrados do Face Oculta e os inspectores de polícia optaram pelo silêncio total e mantiveram tal segredo num hermetismo que agora se afigura questionável, apesar de ter sido muito louvado na época. O segredo só foi conhecido quando o processo passou para a esfera das detenções, interrogatórios, buscas, etc.
Deveriam ter dito antes, publicamente, o que sucedeu, antecipando a actuação sem ligar ao calendário eleitoral, como aparentemente ligaram?
É esta a pergunta que coloco. Mas não espero que a jurista Fernanda Palma aborde tal assunto...