sábado, janeiro 24, 2015
A diplomacia económica com o reco às costas
O Correio da Manhã de hoje transcreve pequenas mas significativas partes do recurso da medida de coacção aplicada, interposto pelo advogado do recluso 44, Araújo.
Tal recurso versa sobre os elementos de facto e de direito que ficaram nos despachos das autoridades judiciárias e serviram para fundamentar aquela medida de coacção máxima. Como se adivinha pela notícia de hoje, contém os elementos que podem alimentar durante semanas as notícias de jornal.
Violação de segredo de justiça? Equivale à que a defesa tem feito...e não adianta proclamar que se é Charlie e depois não admitir esta liberdade de informação...
O recluso 44, segundo o teor do recurso agora exposto, admitiu claramente no interrogatório judicial que a empresa Lena e o amigo Santos Silva eram "pessoas a quem devo atenções".
"Atenções" neste contexto preciso são vantagens claras e inequívocas. O recluso 44 foi apanhado em escutas a pedir favores para essa empresa, a um dirigente angolano e agora chama a isso "diplomacia económica". Compara tal actividade à desenvolvida pelas instituições oficiais que "vendem empresas" pelo mundo fora. Obviamente a troco de algo e raramente pro bono, tal como se evidencia pelo teor do recurso.
No caso do recluso 44 tais vantagens já tinham sido aproveitadas e tratava-se agora de recompensar as prendas a favor de quem lhas deu, confessadamente.
Quando é que o recluso 44 teve oportunidade para fazer algo que lhe rendeu, "confessadamente" tais vantagens? É essa a outra parte da equação da corrupção.
Assim, basta ligar os factos: vantagens recebidas, favores trocados, e muitas, muitas adjudicações anteriores de contratos a favor do grupo Lena e daquele amigo particular, durante os governos desse consulado.
Qual o "link", a prova irrefutável deste fenómeno de corrupção? Não se deve esperar uma declaração formal e escrita sobre tal entendimento tácito porque é mesmo assim.
Só não vê isto quem não quer e só não dará importância a isto, como decisiva prova indirecta, quem assuma que o bácoro às costas do malfeitor é afinal um bicho sem importância e de que nem o próprio se dava conta, chamando-lhe agora "diplomacia económica". É preciso ter lata!
Por outro lado, o jornal menciona a profunda ofensa com que que terá sido atingido o recluso 44 quando as mesmas autoridades judiciárias o trataram no interrogatório por José Pinto de Sousa, presume-se que precedido de "engenheiro" ( que parece que nem será sequer...).
O recluso considera agora que tal foi um acto de "despersonalização, de desidentificação e de desmoralização".
Ora bem. Aquando da sua inscrição na célebre Sciences Po da rua Saint Guillaume, em Paris, ( para preparar um lançamento mediático que, aparentemente tão bem feita e escrita, suspeito de que ainda se venha a falar...) como é que o recluso 44 quis dar-se a conhecer, como personalidade? Assim: José Carvalho Pinto de Sousa, tal e qual. Mais: o endereço de correio electrónico confirma-o.
É preciso ter ainda mais lata para vir agora argumentar que o uso do nome sem o apelido do meio o prejudica como pessoa...
Portanto, a "extravagante e uníssona opção onomástica dos senhores procurador da República e juiz de instrução" mais não foi que uma homenagem singela ao próprio e a alegação de que tal constituiu uma " violação de personalidade, ao nome a à integridade moral" apenas mais uma ignomínia do recluso e a que o advogado Araújo dá guarida, sem qualquer pudor ou réstea de boa fé e de caminho usando, isso sim, uma táctica de achincalhamento dessas autoridades judiciárias, pressupondo ainda a superioridade institucional do recluso 44 sobre o poder judicial, como se confirmou por vários exemplos concretos, desde o dia da sua tomada de possse como governante.
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