Observador:
O Supremo Tribunal de Justiça recusou o sétimo pedido de libertação imediata de José Sócrates, apresentado a semana passada por um jurista do norte do país, por considerar que “não se verifica a ilegalidade da prisão”.
O pedido de habeas corpus, que pode ser requerido por qualquer cidadão, foi apresentado por Miguel Paulo de Sousa Mota Cardoso. O jurista, que vive no norte do país, acredita que o antigo primeiro-ministro se encontra detido ilegalmente. Este é o segundo pedido a libertação imediata de Sócrates pedido por Mota Cardoso.
E vai mais uma.
76 comentários:
mais um pontapé nas 'pendurezas'
sado-masoquismo em alto grau
arrium porrium
quem são estes cidadaos?
" O jurista, que vive no norte do país, acredita que o antigo primeiro-ministro se encontra detido ilegalmente"
A sério que acredita?
Este jornalismo só faz rir.
Como se cada vez que alguém está de preventiva, houvesse um jurista a meter habeas porcus...
Tudo pela rama. O jornalismo que só arranha a superfície.
Gostava era de saber como é que lida com o pagamento das custas...
Terá dinheiro a mais para fazer esta chicana processual?
Insurgente
“José Sócrates, Sempre!” – cartaz em Lisboa
Este mesmo "... Mota Cardoso" foi quem também apresentou o primeiro "Habeas Corpus", um doido, a avaliar pelo que dele então se disse. Por acaso conheço o pai, uma excelente pessoa, julgo que economicamente modesto.
Intrigante é o facto do juiz q votou de vencido ter referido que não foram imputados factos ao 44.
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A ser verdade, as leis são piores do q eu imaginava. Permitem ainda maior discricionariedade.
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E, confirma o marinho pinto aquilo q perguntei ao José ontem acerca do facto de terem proposto alteração da medida de coação. O advogado afirma que se o 44 fosse para casa com ou sem pulseira, a acusação teria mais tempo para deduzir acusação.
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O José disse q não. Ele diz q sim e não foi o único jurista a dize-lo.
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Isso pode explicar este 'atraso' para acusar o homem de alguma coisa. Conjugado com o facto do MP ter sido obrigado a precisar de q tipo de corrupção estava acusado, se passiva para acto lícito ou ilícito.
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Se precisou q era para acto ilicito, tem de ter mais tempo para encontrar o ilícito. Não chega ser corrupto para cenas lícitas para manter uma preventiva porque a pena é inferior ao exigido para preventiva.
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Mas a maioria considera legal prender sem apresentar factos. O que me revolta não é a possibilidade de prenderem sem factos, mas sim a possibilidade de o fazerem por tempos hediondos.
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Rb
ò palerma- nunca te intrigou o que disseram os juízes do Constitucional que também votaram contra a cena dos impostos.
Para isso só tens olhinhos para o que foi decretado em conjunto e tomas o todo pelas partes e até tratas a merda como se fosse uma lei aplicada a um patife.
Tu também devias entrar em preventiva em vez de andares a chagar por aqui.
Essa é que era uma medida ecológica.
Se o Marinho Pinto disse, fico mais descansado.
Esse Marinho, o maior cromo que apareceu por aí, na OA, no PE e nessas tretas de partidos que anda metido. Maior imbecil, mentiroso, demagogo, aspirante a ditador, com uma agenda própria de lamber o cú ao 44 e amigos, usando cargos dignos para auto-promoção.
Vergonha esse tipo ter sido BOA.
Mostra bem a merda que este País é. País de atrasados mentais, que comem gelados com a testa.
Uma questão técnica, emitida por um ex-bastonario, não creio ser falsa.
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Rb
Zazie qual é o argumento mesmo?
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Rb
Bastonário mas é de merda. O 44 também foi PM, e quê? Vale alguma merda o que diz ou faz?
Palerma é a irmã da tua mãezinha.
Rb:
Dê a ler ao Marinho e Pinto o artº 215º nº 8 do CPP que diz assim:
"8 - Na contagem dos prazos de duração máxima da prisão preventiva são incluídos os períodos em que o arguido tiver estado sujeito a obrigação de permanência na habitação."
Depois disso venha para aqui escrever mais baboseiras.
Não é isso. É o prazo para apresentar uma acusação. O q deduzo das afirmações dele e de outros juristas, é q se o indiciado estiver em preventiva os prazos para formular uma acusação são menores.
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Rb
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Rb
Porque continua a insistir nas mesmas. Por exemplo:
"Se precisou q era para acto ilicito, tem de ter mais tempo para encontrar o ilícito. Não chega ser corrupto para cenas lícitas para manter uma preventiva porque a pena é inferior ao exigido para preventiva. "
Já lhe disse que crimes eram imputados mas nem assim...arre!
É assim ou não é? Está o ex-bastonario errado a dizer isso?
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Rb
E continua a insistir sem perceber a lógica do que escrevi e a transcrição do artº 215 nº 8 do CPP.
Que se há-de fazer?
O ex-bastonário é burro ao dizer isso.
O ex-bastonário da OA é um sapateiro e um cromo. Um peixeiro. Um misto de jurista, jornalista e politiqueiro.
Portanto, vc afirma que o prazo para apresentar acusação é o mesmo independentemente do tipo de medida de coação do indiciado. É isso?
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Rb
A ver se o gajo se lembrou de todas as declarações de voto de vencidos dos juízes do Constitucional.
Aí é que a coisa era forte porque negavam literalmente todos os pressupostos para a tal igualdade nos cortes estatais.
Mas com esses só lhe interessa pegar no voto geral e dizer que é a lei que manda.
V. sabe ler ou faz de conta que sabe só para dizer coisas?
José está a fugir com o rabo à seringa. Responda SFF para ver se o ex-bastonario cometeu uma calinada jurídica. Se é burro ou não, usando as suas palavras.
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Eu repito: o prazo para formular uma acusação é o mesmo com ou sem medidas de coação?
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Eu pergunto alhos vc responde com bugalhos.
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Isto só tem importância para se perceber q pode indicar q a acusação está atrasada e pretenderia ganhar mais tempo usando truques como considerar a complexidade e o uso das medidas de coação q façam ganhar tempo para a acusação poder procurar elementos mais contundentes. E isto pode significar q os não tem.
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É apenas um exercício de dedução.
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Rb
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Absurdo. A legalidade é o q é. Não crítico os juízes. Sejam eles quem forem.
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Mas posso criticar as leis onde eles se baseam. Os juízes do TC agiram adequadamente. Quer sob ponto vista legal, quer moral. O problema não esteve nos juízes do TC. É mesmo da constituição q é mazinha e inadequada.
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Rb
Bem me parecia que V. faz de conta que sabe. Por isso fica na mesma porque tem aí todos os elementos para a resposta. Puxe pelo bestunto.
Ele é burro e finório.
Os do Constitucional não são burros mas também são finórios.
Agiram politicamente tendo a cretina da Constituição costas largas.
O José não responde porque sabe q tenho razão. Há prazos diferentes para acusar caso o indiciado esteja preso ou não.
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Rb
Ele está solta ou estar em casa é estar à solta, ó mongo?
Já chateia. Como é que se pode fazer tanto de burro sem o ser?
Eu não acredito. Porque para isso tinha de tomar todos por parvos.
https://e-learning.mj.pt/dgaj/dados/0F/003/0F003TEMA4.pdf
@zazie é brincadeira :)
São retardados mentais. Então estar com pulseira presa à perna e proibido de sair uns meros metros da porta ou de contactar com alguém ligado ao processo é estar à solta?
Mongalhada besta que até chateia.
E ir de preventiva até pode ir qualquer pessoa que vá a passar na rua porque para esta mongalhada a inocência é igual a quem está a ser investigado e acerca de quem existem factos suficientes para vir a ser engavetado.
"Agiram politicamente..."
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A maior parte das decisões do colectivo foi por esmagadora maioria. Aqueles tidos por sicialistas e aqueles todos por socuais-demicratas.
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Se fosse política a decisão haviam uma clara oposição de votos. Isso deve ter aborrecido aqueles, como tu, q crêem na teoria de q os juizes são uns vendidos.
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A mim não. Os juízes decidem arbitrariamente e eu já conto com isso. Porque as leis assim permitem. A constituição não é pragmática o suficiente q possa limitar a arbitrariedade dos juízes.
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Rb
Vai dar banho ao cão.
Não se aguenta e nem vou ler mais porque tu és um vírus.
Tens défice de atenção. Não disse nada disso.
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Rb
Devia ser daqueles putos charilas a quem apetecia bater com o pé para correr com ele.
É que não dá. O gajo é fanático e não larga e depois ainda ataca e fala em moral, quando não passa de um imbecil socretino.
Ao menos o Harry Lime leva e cala-se porque nem nega que seja socretino.
Clap clap clap
ò imbecil- tu disseste porque insiste na pergunta monga e o José já te deixou todos os dados da lei para perceberes que a tua pergunta é monga e o Marinho é mongo igual.
Estar de preventiva na cadeia ou em casa é igual.
Mas, como és sacana e gostas de chagar, insistes na pergunta besta dizendo que ele poderia estar em casa com coleira e isso era estar à solta.
O José percebeu (no mínimo) outra coisa. Faço a pergunta porque sei a resposta.
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Rb
Era assim que tu devias estar. De trela curta e sem poderes chegar ao computador
":OP
Insistes em dizer coisas q não disse. Não percebes, pronto, não se fala mais nisso.
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Rb
Fazes a pergunta porque és um fanático socretino que mesmo na selva não deslarga.
":OP
Agora nega.
A besta agora nega que tenha dito o que disse e perguntado o que perguntou.
Admito que seja mesmo estúpido e fanático porque, de outro modo, só mesmo sendo um tarado fanático a querer arregimentar outros tarados online.
O animal escreveu isto:
«Eu repito: o prazo para formular uma acusação é o mesmo com ou sem medidas de coação?
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Eu pergunto alhos vc responde com bugalhos.
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Isto só tem importância para se perceber q pode indicar q a acusação está atrasada e pretenderia ganhar mais tempo usando truques como considerar a complexidade e o uso das medidas de coação q façam ganhar tempo para a acusação poder procurar elementos mais contundentes. E isto pode significar q os não tem.
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É apenas um exercício de dedução.»
Agora nega.
Porque não corro na manada atrás do estouro?
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Deve ser isso.
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Rb
Nego o quê?
Não nego nada. Reafirmo. Os prazos para formular acusação são diferentes dependendo das medidas de coação.
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Dahhh
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Rb
Portanto, estar em casa de coleira não era medida de coacção.
Mas o finório nega que seja besta a este ponto.
Porque a alternativa era estar em casa de coleira ou ficar na cadeia.
O José citou a lei:
«artº 215º nº 8 do CPP que diz assim:
"8 - Na contagem dos prazos de duração máxima da prisão preventiva são incluídos os períodos em que o arguido tiver estado sujeito a obrigação de permanência na habitação."»
O cretino finge que não lê e insiste que não lhe responderam.
Tu és mongo.
Ouve, não tem nada a ver com prazo para a preventiva. Tem a ver com is prazos para formular uma acusação.
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Percebestes agora, ou precisas de um desenho.
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Rb
A besta insiste na bestialidade
AHAHAHAHAHHA
Tens a certeza que conseguiste terminar a 4ª classe?
O José respondeu a outra coisa. Respondeu q o prazo da preventiva se mantém sempre independentemente do tipo de medida de coação. Isso é óbvio.
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O q eu tenho lido e ouvi vários juristas afirmar é acerca do prazo para formular acusação.
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Rb
Eu não insito. Tenho a certeza. Mas gostava, por uma questão de, digamos, deferência, q fosse o José a dize-lo.
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Rb
Olha aqui ó mongo-
Estar de coleira em casa ou de cana é igual em matéria de prazos para tudo.
Porque apenas se diferenciam pelo efeito diferente do encarceramento.
De cana não foge. De cana não deveria poder estorvar o processo com merdas para os jornais.
Está mais que demonstrado que mesmo de cana interfere em tudo, até no partido e nas eleições.
Portanto, está de cana e o resto de prazos é a mesmíssima coisa.
Porque para estar de cana ou estar de coleira em casa já teve de haver factos de sobra que o incriminam e muitos anos de cadeia.
É mais do q evidente q se contínuas a chamar nomes vaus levar com a resposta q pode não ser agradável.
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Rb
Tu deves confundir uma hiena com um jurista aí na selva.
Ora mostra lá as conversas que já tiveste com tanto jurista por causa deste teu amado vigarista.
Mongo.
Mongo até meter dó
Se forem factos tão apurados como os daquele rapazinho inicente preso um ano por indícios de pedofilua estamos conversados.
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Rb
Brega.
Brega até meter dó.
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Rb
ò imbecil, o que é que tens dentro do cérebro?
Tens caca de passarinho?
Só pode. Não consegues raciocinar?
Então um tipo leva uma folga da preventiva e fica preso em casa com coleira na condição de não se afastar nem fazer nada que interfira e faz e o que é que acontece?
Vai de novo de cana para não se armar em parvo.
E os prazos de instrução, como era, ó grande estúpido?
Os prazos encurtavam e aumentavam sempre que se alterasse estas formas de preventiva, não era, idiota?
Até ficavam fora de prazo, já agora, quando o tipo fosse para casa e ao voltar de cana até tinha de ser libertado porque já tinha caducado o tempo de formularem a acusação....
Cada mongo que mete dó.
Isto está tudo bem claro no CPP...
E no link que deixei supra. Que é um manual bem simples de proc. penal, com o abc.
"Era assim que tu devias estar. De trela curta e sem poderes chegar ao computador"
lol, lol, lol
"O José respondeu a outra coisa. Respondeu q o prazo da preventiva se mantém sempre independentemente do tipo de medida de coação. Isso é óbvio."
Nem isto é assim nem foi o que eu disse.
Não vale a pena discutir com quem não entende coisas básicas e continua a dar-lhe a a burra a fugir.
A burra é o Marinho e Pinto quando disse aquilo, porque o foi.
A Zazie que não tem formação em Direito já percebeu...
Se se entender ser de manter a prisão preventiva OU a permanência na habitação ( como seria o caso) a acusação teria sempre que ser dada quanto antes e sempre antes de terminado esse prazo máximo em que o arguido pode ficar nessa condição, sob pena de se esgotar a validade dessa(s) medida de coacção e ter que ser solto da prisão preventiva OU da permanência forçada na habitação com anilha.
Se estiver solto, ou seja, não sujeito a tais medidas de coacção, a acusação pode evidentemente ser dada fora desse prazo, nos termos do disposto no artº 276º CPP.
Se o arguido estiver preso nessas condições ( preventivamente OU com anilha) o prazo máximo para deduzir acusação é de um ano, a contar do momento de constituição como arguido.
Portanto, até Novembro de 2015 pode ficar preso preventivamente. Depois disso, pode continuar preso nessa modalidade mas tem que ser deduzida acusação, até essa data. Nesse caso, a prisão preventiva OU anilha, pode estender-se por um ano e quatro meses se for requerida instrução ou dois anos e seis meses até à decisão de condenação em 1ª instância ou três anos e quatro meses até ao trânsito em julgado, ou seja, no STJ ou TConst.- artº 215º CPP.
Se não estiver preso preventivamente ou com anilha, estes prazos contam quase para nada, a não ser para se fazer escarcéu e chicana mediática.
Portanto, se o Marinho e Pinto disse aquilo que lhe é imputado pelo Rb aí acima- "O advogado afirma que se o 44 fosse para casa com ou sem pulseira, a acusação teria mais tempo para deduzir acusação."- tal é errado.
E quem precisa destas explicações todas para entender o que já foi explicado não merece que se lhe dê mais atenção por isto. Case closed.
Vocês são mesmo burros, julgam que ao colocar factos ao riciardi este irá ver os erros que ele elabora? O ricciardi é um lacaio do Sócrates, chulo que mamou muito com o Sócrates, e que quer passar como alguém do ps, que vê virtudes no querido líder.
Os chulos querem continuar a mamar, e para isso têm de branquear a máfia socretina e usam lacaios em vários blogs para desviarem as atenções dos factos.
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