quarta-feira, abril 07, 2021

Há juízes assim e assado; cozidos e até fritos...

 O artigo de hoje no Público, do juiz Manuel Soares que é presidente do sindicato e por isso escreve lá sobre tudo o que mexe na Justiça e até fora dela: 



Sem o nomear uma única vez, numa manobra lamentável e típica de certos feitios profissionais, o juiz desembargador Manuel Soares escreve acerca de um colega de profissão, o juiz de direito Rui Fonseca e Castro para dizer o pior possível do mesmo e assestar-lhe um atestado de inadequação à função, fazendo por contraste um julgamento sumário do seu carácter em modo de disparo rápido. 

Tudo sem sequer dar qualquer benefício a uma dúvida que deveria tributar à sensatez de entender que os desequilíbrios psicológicos podem afectar qualquer um em qualquer momento das carreiras e não é a abater com moralismos de crónica que se resolvem tais problemas, antes pelo contrário. 

Basta que se confirme tal diagnóstico para que o escrito acima mostrado se revele uma iniquidade e até uma indignidade, para além do mais.

Dizendo não querer pronunciar-se sobre a relevância disciplinar dos comportamentos deste "juiz" ( sic) acaba por pronunciar-se abertamente em várias partes do texto, a começar pelo título e pelas aspas que usou. 

O patrocínio moralista acerca do modo e perfil do que deve ser um juiz peca logo por um grave defeito de análise transcrito na passagem: "Juízes com comportamentos pessoais definitivamente imprestáveis para a função são casos muito raros, mas podem acontecer". 

Pois essa da raridade de tais espécimes nos tribunais, a julgar, é muito discutível e por isso me atrevo também ao disparo rápido sem pretender entrar em duelos de mma ou apenas de palavras. 

O requisitório convocado para malhar a seco no juiz em causa, pior que num confronto de luta livre, suscita muitas reservas. 
Se quisermos analisar o perfil e comportamento processual e profissional de juizes ou magistrados temos de ir mais além do estenderete de generalidades que o bom senso apresenta como básicas. 

A proclamação de princípios, deveres e regras de conduta enunciadas em qualquer reunião corporativa em Bangalore ou algures, carece de melhor definição e recorte uma vez que há magistrados a quem não se apontará uma única violação de regras estatutárias em toda a carreira e afinal nunca passaram de funcionários da lei interpretada segundo os cânones da subjectividade mais manhosa que pode existir.

O melhor exemplo desse tipo de juízes? Corrado Carnevale, o juiz desembargador italiano que se encarregava de afundar os processos de mafiosos que lhe chegavam às mãos de julgador em segunda instância. 

Juízes com o perfil de Carnevale há demasiados por cá e insindicáveis nas respectivas decisões. 

A noção de integridade ou isenção ou mesmo imparcialidade de um juiz é apenas a inerente à personalidade e carácter pessoal e não constitui apanágio de magistrados. 

Se um juiz se escuda em interpretações legais para levar a água ao seu moinho particular que só por coincidência será o da Justiça, temos um problema maior do que o elencado porque não tem solução. 

Por outro lado e para terminar com uma silver bullit: 

Comportamentos bizarros, abusivos, prepotentes, mal educados, intempestivos e atentatórios da honra e consideração de outros profissionais, por parte de juízes, há muito mais do que os tais "casos muito raros", infelizmente, o que aconselharia a uma prudência neste tipo de escritos. 

Provavelmente há mais do que seria desejável e muitos deles ocultos sob uma personalidade verdadeiramente "imprestável para a função". 

E sobre esses o juiz desembargador Manuel Soares nunca escreveria, porque afinal prefere malhar em quem já se encontra derreado, eventualmente do modo mais indefensável possível. 

Será isso prova de sensatez? Também posso perguntar...


Aliás como exemplo de juiz também ocupado em definir perfis,  há um francês que já se reformou e no outro dia prestou declarações ao jornal Le Un do passado dia 24 de Março.

O juiz Ruymbeke, considerado um incorruptível e justiceiro, no bom sentido, diz coisas interessantes sobre a profissão de magistrado. Uma delas é que o corpo da magistratura não deve ser auto-gerido. Porém o sentido que lhe dá é manifestamente diverso do que por cá lhe é emprestado...e tem a ver com a tentativa sempre presente de haver alguém apostado em sapar a autonomia da magistratura. Seja através de um CSM politizado ou de um sindicalista demasiado protagonista e a propor ideias pessoais em modo, sei lá...não posso evitar: vaidoso.

Se Ruymbeke conhecesse o panorama judicial em Portugal talvez não pensasse assim:




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Megaprocessos...quem os quer?